Sistemas: Acordãos
Busca:
6775884 #
Numero do processo: 11080.009833/2004-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 EXCESSO DE DESTINAÇÃO DO IMPOSTO AO FINAM. DEFINITIVIDADE. FALTA DE RECOLHIMENTO. Se o contribuinte não apresenta o Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais PERC no prazo estipulado na legislação, torna-se definitiva a inadmissibilidade da destinação de parte do imposto de renda ao FINAM por ele pretendida, impondo-se o lançamento de ofício do valor do tributo recolhido a menor.
Numero da decisão: 9101-002.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro José Eduardo Dornelas Souza. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (assinado digitalmente) Gerson Macedo Guerra - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto, Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, Andre Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araujo, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio) e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA

6819274 #
Numero do processo: 10768.019859/97-80
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de Declaração conhecidos parcialmente para saneamento de dúvida sem, contudo, alterar o decidido. Os Embargos de Declaração não são o veículo adequado para a discussão do inconformismo da Recorrente com o acórdão recorrido.
Numero da decisão: 1401-000.295
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, não conhecer dos embargos em relação à cobrança dos juros sobre a multa de ofício e, na parte conhecida, apenas esclarecer dúvida sem, contudo, alterar o decidido.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

7437362 #
Numero do processo: 12448.725982/2014-80
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009, 2010 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. 1- Os critérios de necessidade/utilidade traduzem o interesse processual. Não deve ser conhecido o recurso que, sendo provido, não ensejará nenhum proveito para o recorrente no âmbito do próprio processo. 2- A falta de comprovação de divergência inviabiliza o processamento do recurso especial. O acórdão paradigma não se refere a lançamento por glosa de custos/despesas (caso do acórdão recorrido), mas sim a lançamento por omissão de receitas, receitas que estariam configuradas nos valores que as controladoras no estrangeiro remeteram à controlada no Brasil. Não há paralelo entre o acórdão recorrido (que tratou de glosa de custos/despesas referentes a rubricas específicas) e o paradigma, que permita a caracterização de divergência a ser sanada mediante processamento de recurso especial. Os contextos fáticos distintos justificam as diferentes decisões.
Numero da decisão: 9101-003.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto e Gerson Macedo Guerra, que conheceram do recurso. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Nelso Kichel não votou nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pelo conselheiro Flávio Franco Correa na reunião anterior. Julgamento iniciado na reunião de 07/2018 e concluído 08/2018, no período da manhã. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo - Relator e Presidente em Exercício. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luís Flávio Neto, Nelso Kichel (suplente convocado em substituição ao conselheiro Flávio Franco Corrêa), Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro Flávio Franco Corrêa.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

7471206 #
Numero do processo: 10280.723623/2013-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 SONEGAÇÃO ELEVADA. ESCRITA IMPRESTÁVEL. EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO EMPÍRICA. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL. PROCEDÊNCIA. O argumento de que o volume elevado da receita omitida caracteriza escrituração imprestável carece de demonstração empírica da imprestabilidade. A despeito disso, o argumento sugere que a contabilidade gradativamente se torna imprestável na medida em que o contribuinte aumenta sua sonegação. Ou seja, segundo esse raciocínio, haveria um processo de tendência à imprestabilidade, tendência essa que, avançando junto com o acréscimo da sonegação, concretiza-se em imprestabilidade efetiva a partir de um determinado momento em que a sonegação atinge certo nível (não obstante, indefinido), ainda que ausentes sinais exteriores inequívocos da inutilidade da escrita, mormente diante da relevante circunstância segundo a qual o próprio contribuinte continua a efetuar registros contábeis. Nesse cenário, caso se admita que a sonegação elevada pode tornar a escrita definitivamente imprestável a partir de um determinado volume de receita sonegada, cabe atribuir a responsabilidade pelo defeito ao contribuinte, que deveria anunciar à Fiscalização que a contabilidade é inútil, de acordo com o dever de colaboração que ao contribuinte se impõe. De modo algum deve-se favorecer o infrator com a própria torpeza, subtraindo-o da incidência dos ônus que recaem exclusivamente sobre aquele pratica o ato ilegal. Considerar que o Fisco errou por não ter desclassificado a escrita, que, se imprestável estivesse, assim estaria por culpa do infrator, é o mesmo que pretender atribuir ao lesado o erro derivado da confiança na aparência.
Numero da decisão: 9101-003.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no me´rito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Lui´s Fla´vio Neto (relator), Cristiane Silva Costa e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Fla´vio Franco Corre^a. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Arau´jo - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Luís Flávio Neto - Relator. (assinado digitalmente) Fla´vio Franco Corre^a - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fla´vio Franco Corre^a, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Fla´vio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Arau´jo (Presidente em Exerci´cio). Ausente, justificadamente, o conselheiro Andre´ Mendes Moura, substitui´do pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO

7437732 #
Numero do processo: 19515.002329/2005-56
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercícios: 2001 Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCARIOS A Lei n 9.430/96 em seu art. 42 autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária caso o contribuinte não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos créditos. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DECADÊNCIA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO Tributos de nosso sistema tributário. Devem ser aplicadas no caso de lançamento por homologação as disposições do art. 150, §4º do CTN. TRIBUTAÇÃO REFLEXA O decidido para o IRPJ alcança as tributações reflexas dele decorrentes, no caso o PIS, a CSLL e a COFINS. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Guilherme Pollastri Gomes da Silva

7472430 #
Numero do processo: 10976.000113/2009-88
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 MULTA QUALIFICADA NO PERCENTUAL DE 150%. DOLO. Justifica-se a aplicação da multa no percentual de 150% quando restar demonstrado que o contribuinte agiu de forma dolosa, em conduta reiterada e uniforme, estando presentes os elementos cognitivo e volitivo, visando se esquivar do pagamento de tributos.
Numero da decisão: 9101-003.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra e Demetrius Nichele Macei, que lhe deram provimento. Ausente, momentaneamente, a conselheira Cristiane Silva Costa. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

7439442 #
Numero do processo: 13009.000081/2005-22
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2000 CONCOMITÂNCIA ESFERA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Especial quando as questões fáticas presentes nos acórdãos paradigmas diferem das questões postas no acórdão recorrido. MATÉRIA SUMULADA. Aplica-se ao caso a Súmula CARF 81, segundo a qual: É vedada a aplicação retroativa de lei que admite atividade anteriormente impeditiva ao ingresso na sistemática do Simples.
Numero da decisão: 9101-003.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto à retroatividade da Lei Complementar 123/06, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), que conheceram integralmente do recurso. No mérito, na parte conhecida, por unanimidade de votos, acordam em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Gerson Macedo Guerra - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flávio Franco Corrêa, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Flávio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro André Mendes Moura, substituído pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA

7437735 #
Numero do processo: 13982.000020/2008-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA – MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS – O mero contrato de mútuo entre empresas ligadas não é prova suficiente do ingresso de numerário no caixa, tanto mais quando não foi verificada a devida contabilização da entrada e saída de caixa na empresa credora. SALDO CREDOR DE CAIXA – OMISSÃO DE RECEITA – Em sede de fiscalização, a contribuinte não apresentou efetiva prova do ingresso do caixa por mútuo junto à empresa controlada, justificando a glosa desse ingresso pelo que ficou evidente o saldo credor de caixa e a omissão de receita nos termos da Lei. ÔNUS DA PROVA – OMISSÃO DE RECEITA – Verificado o saldo credor de caixa e o lançamento fiscal correspondente, cabe à contribuinte comprovar a existência e regularidade do numerário e dos registros contábeis ou a origem mediata e imediata dos recursos e a ausência de omissão de receita, ônus do qual neste caso não se desincumbiu. MULTA 150% – PROVA DO INTUITO DE FRAUDE – Comprovado que a empresa credora não possuía o numerário necessário para prover caixa à empresa autuada e ainda não recebeu esse numerário em decorrência da integralização de debêntures, pois isso foi feito pela conversão de dívida pretérita, fica comprovada a falsidade do lançamento contábil da contribuinte que postergou e ocultou a ocorrência do fato gerador até a ação fiscal. É aplicável a multa qualificada de 150%.
Numero da decisão: 1302-000.432
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Nome do relator: Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira

7439453 #
Numero do processo: 10920.721025/2011-83
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009 JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. As multas proporcionais aplicadas em lançamento de ofício, por descumprimento a mandamento legal que estabelece a determinação do valor de tributo administrado pela Receita Federal do Brasil a ser recolhido no prazo legal, estão inseridas na compreensão do § 3º do artigo 61 da Lei nº 9.430/1996, sendo, portanto, suscetíveis à incidência de juros de mora à taxa SELIC.
Numero da decisão: 9101-003.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luis Flávio Neto e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Rafael Vidal de Araújo - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

6738506 #
Numero do processo: 10882.000792/2007-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002 CONCOMITÂNCIA. MEDIDA JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA PELA CONTRIBUINTE. ART. 78, §5º, RICARF/2015 A propositura de medida judicial pela contribuinte implica o reconhecimento da insubsistência das decisões administrativas que lhe forem favoráveis, nos termos do artigo 78, §5º, do RICARF/2015. Recurso especial da Procuradoria conhecido e provido para reforma do acórdão recorrido, restabelecendo-se a exigência de juros de mora sobre a multa de ofício, tema em debate em medida judicial.
Numero da decisão: 9101-002.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (Assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA