Numero do processo: 11030.000294/2006-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO
As deduções na declaração de ajuste anual estão condicionadas à
comprovação. Não havendo essa comprovação a glosa é perfeitamente
devida.
Numero da decisão: 2101-0001.072
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Walter Reinaldo Falcão Lima.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 13830.001179/2006-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IRPF, DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OBRIGATORIEDADE POR SER SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO NA EMPRESA, DESCABIMENTO DA MULTA POR ATRASO.
Descabe a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, quando se demonstrar que a pessoa não participou como sócio, titular ou acionista de pessoa jurídica, e que não se enquadra nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação dessa declaração. Paralelo com a Súmula CARF 44
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-000.796
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo
Numero do processo: 19515.002608/2004-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
IRPF. DECADÊNCIA.
0 imposto sobre a renda de pessoa física é tributo sujeito ao lançamento por homologação, de modo que o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de cinco anos contado do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário, nos termos da Súmula n.° 38 deste CARF.
Hipótese em que o lançamento foi efetuado dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstitui-la.
Hipótese em que o contribuinte não desconstituiu a presunção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.034
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de decadência do direito da Fazenda Nacional em constituir o crédito tributário e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10925.002068/2009-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009
IRRF. IMPOSTO RETIDO E NÃO RECOLHIDO. RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES DA FUNDAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DE INFRAÇÃO À LEI OU AO ESTATUTO SOCIAL. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO SUJEITO PASSIVO QUE EFETUOU A RETENÇÃO NA FONTE DO TRIBUTO.
Não se pode responsabilizar os administradores da entidade pela ausência de recolhimento do IRRF sem que se cumpram os requisitos do artigo 135, III, do CTN. Inteligência da Súmula 430 do STJ. Configuração da responsabilidade exclusiva da fonte pagadora, à luz do Parecer Normativo n.º 01/2002 da Receita Federal do Brasil.
REPASSE DO IRRF. OBRIGAÇÃO QUE INDEPENDE DO GOZO DA IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
O repasse do IRRF é obrigação da Fundação e independe do gozo da
imunidade. Eventual violação aos princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa em relação à suspensão da imunidade deve ser reconhecida em sede própria. Observância, no caso em exame, dos aludidos princípios.
FUNDAÇÃO INSTITUÍDA, MAS NÃO MANTIDA, PELO MUNICÍPIO ART.
158 DA CONSTITUIÇÃO. DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO PARA A UNIÃO.
Considera-se mantida pelo Município a Fundação cujo custeio das atividades dependa, de forma preponderante, de recursos providos pelo Poder Público Municipal. Se esta condição não é verificada, não se perfaz a hipótese do art. 158, I, da Constituição, devendo o produto do IRRF incidente sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, pela Fundação, ser repassado à União e
não ao Município.
Recurso dos administradores provido e recurso da fundação negado.
Numero da decisão: 2101-002.036
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento em parte ao recurso, para reconhecer a ilegitimidade passiva de Genesio Teo e Antonio Carlos de Souza, cancelando, em relação a eles, a exigência fiscal e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13629.002111/2007-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS.
O art. 78 do Regulamento do Imposto de Renda estabelece que “Na
determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso II).”
Neste sentido, havendo a comprovação do cumprimento desses requisitos no presente caso, há de ser admitida referida dedutibilidade, à luz do disposto pelo referido dispositivo legal.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que o conjunto probatório existente nos autos não é suficiente para confirmar o pagamento, ou mesmo a prestação dos serviços apontados pelo contribuinte.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.878
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento ao recurso, para restabelecer a dedução com pensão alimentícia.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10840.002622/2001-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOST0 SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
OMISSA0 DE RENDIMENTOS
Omissão de rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica, com e sem vinculo empregatício
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2101-000.904
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 10073.002121/2004-28
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário.
Ementa: DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Não há que se deferir a conversão do julgamento em diligência quando o Recorrente não indica os fatos e quais novas provas precisam ser produzidas para demonstrar sua pretensão.
DEPOSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO DE RECEITA. ONUS DA PROVA.
A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo, cabendo ao contribuinte comprovar a origem daqueles depósitos quando regularmente intimado para tanto ou no
curso do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1103-000.410
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Eric Castro e Silva
Numero do processo: 18471.000473/2005-49
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa:ARBITRAMENTO DE LUCRO
O imposto devido no decorrer do ano-calendário será determinado com base
nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à
autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e
fiscal, ou apresentar escrituração em desacordo com a legislação comercial.
MULTA QUALIFICADA
Alteração societária que visava apenas esconder do fisco os verdadeiros
sócios da empresa e endereço da mesma, com o fito de encobrir ou não pagar
tributos enseja multa qualificada.
Numero da decisão: 1103-000.806
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, negar provimento ao recurso, por
unanimidade.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 10280.900114/2008-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001, 2002 Ementa: IRPJ. CSLL. SALDOS NEGATIVOS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO FORMULADO VIA PER/DCOMP. INCORREÇÃO MATERIAL. INTIMAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO. RETIFICAÇÃO INCORRETA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS PERTINENTES. Tendo em vista que o indeferimento do pedido de compensação formalizado pela Recorrente pelo sistema PER/DCOMP se deu por deficiência no preenchimento do pedido (indicação incorreta do período de apuração e do valor do crédito) e, tendo sido intimado pela Secretaria da Receita Federal para retificar o pedido, fê-lo de forma incorreta, acrescentando novos débitos a compensar, inobservando a existência de norma expressa em sentido contrário, não há amparo para acolhimento da pretensão de reforma da decisão pronunciada pela Delegacia de Julgamento. Recurso voluntário conhecido e desprovido.
Numero da decisão: 1103-000.696
Decisão: Acordam os membros do colegiado, NEGAR provimento por unanimidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 11065.002989/2009-02
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2005, 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO COMPLEMENTAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE.
As questões pertinentes à nulidade absoluta do procedimento administrativo de lançamento, tratando-se de questões de ordem pública e cognoscíveis de oficio, podem ser arguidas e conhecidas a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, não havendo se falar, na hipótese, de preclusão.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
Rejeita-se a arguição de nulidade do lançamento quando comprovada a alteração do mandado de procedimento fiscal, ampliando os limites de fiscalização originalmente definidos originalmente para abarcar a totalidade dos tributos exigidos.
GLOSA DE CUSTOS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM A EXISTÊNCIA DAS OPERAÇÕES.
Na esteira da jurisprudência deste Conselho, "a dedutibilidade dos dispêndios realizados a titulo de custos e despesas operacionais requer a prova documental hábil e idônea das respectivas operações". Não apresentados documentos hábeis e idôneos para comprovar a existência e efetividade das operações, assim como descortinados indícios de irregularidades e de inidoneidade do fornecedor, é de se manter a glosa de custos.
Numero da decisão: 1103-000.781
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero