Numero do processo: 12670.000801/2008-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário. Na ausência de pagamento ou nas hipóteses de dolo, fraude e simulação, o prazo de cinco anos para constituir o crédito tributário é contado do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE DEPENDENTE. ALEGAÇÃO DE REPASSE DOS RENDIMENTOS A TERCEIROS.
A alegação de repasse a terceiros dos rendimentos considerados omitidos em Notificação de Lançamento não tem o condão de alterar o sujeito passivo do tributo devido em decorrência do recebimento de pensão auferida por dependente do contribuinte.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Assinado digitalmente
Rubens Maurício Carvalho Presidente em Exercício
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 08/05/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Ewan Teles Aguiar, Francisco Marconi de Oliveira, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13501.000311/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CONDIÇÕES DE ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE LAUDO PERICIAL, EMITIDO POR SERVIÇO MÉDICO OFICIAL.
São isentos os rendimentos recebidos a título de aposentadoria ou pensão por portador de moléstia grave especificado no inciso XIV do artigo 6 da Lei nº. 7.713, de 1988, quando há reconhecimento da doença em laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2102-002.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Giovanni Christian Nunes Campos Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Francisco Marconi de Oliveira Relator
Participaram deste julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Atilio Pitarelli, Francisco Marconi de Oliveira, Núbia Matos Moura, Acacia Sayuri Wakasugi e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15471.000362/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
IRPF. RENDIMENTOS ISENTOS. MOLÉSTIA GRAVE.
São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria, inclusive complementação, percebidos por pessoa física portadora de moléstia grave.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Eivanice Canário da Silva.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho Relator.
EDITADO EM: 20/11/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Eivanice Canário da Silva, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10950.900766/2008-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 27 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3101-000.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Luiz Roberto Domingo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11618.006042/2008-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543C DO CPC.
O art. 62A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 1.306.393/DF, julgado em 24/10/2012, decidido na sistemática do art. 543C do Código de Processo Civil.
RENDIMENTOS AUFERIDOS POR TÉCNICOS A SERVIÇO DAS NAÇÕES UNIDAS, CONTRATADOS NO BRASIL PARA ATUAR COMO CONSULTORES NO ÂMBITO DO PNUD/ONU. ISENÇÃO.
Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 1.306.393/DF, eleito como representativo da controvérsia e julgado sob o rito do art. 543C do CPC, o STJ ratificou o entendimento firmado pela 1º Seção, no REsp nº 1.159.379/DF (Relator Ministro Teori Zavascki), no sentido de que são isentos do imposto de renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD. No referido julgamento, entendeu o relator que os "peritos" a que se refere o Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, promulgado pelo Decreto 59.308/66, estão ao abrigo da norma isentiva do imposto de renda. Conforme decidido pela Primeira Seção, o Acordo Básico de Assistência Técnica atribuiu os benefícios fiscais decorrentes da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 27.784/50, não só aos funcionários da ONU em sentido estrito, mas também aos que a ela prestam serviços na condição de "peritos de assistência técnica", no que se refere a essas atividades específicas. Caso em que a hipótese dos autos (consultor independente) se subsume à situação tratada no recurso repetitivo.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho Relator.
EDITADO EM: 28/01/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jose Raimundo Tosta Santos (Presidente), Alice Grecchi, Núbia Matos Moura, Rubens Mauricio Carvalho e Carlos Andre Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10980.017731/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2005
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF
Uma vez revertida a exclusão do SIMPLES, não há como subsistir multa por atraso na entrega de DCTF, porquanto, na condição de optante do Simples, a Contribuinte estava desobrigada da entrega desta declaração.
Numero da decisão: 1101-001.024
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10680.720313/2009-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. NECESSIDADE.
O ADA protocolizado junto ao Ibama é o documento hábil para comprovar a existência das áreas de preservação permanente, para as quais a legislação não estabelece qualquer exigência adicional para o seu reconhecimento. Rejeita-se a comprovação mediante Laudo Técnico que sequer especifica e quantifica as áreas de preservação permanente existentes no imóvel rural.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NECESSIDADE.
Cumprida a exigência legal de que a Área de Reserva Legal esteja averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no Cartório de registro competente, a fim de dar publicidade à área aproveitável do imóvel.
Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer uma área de reserva legal de 859,0 ha. Vencidos os Conselheiros Alice Grecchi e Atílio Pitarelli, que davam provimento ao recurso, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. Fez sustentação oral o Dr. Fellipe Leal Leite Néas, OAB/DF nº 32.944.
(Assinado digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos Presidente e Relator Designado.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Atílio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10580.721004/2007-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1101-000.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e do votos que integram a a resolução, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente
(documento assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Meigan Sack Rodrigues.
Relatório
Trata-se de Auto de Infração eletrônico em que se exige multa no valor de R$18.104,39, decorrente de atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF, relativa ao 1º semestre de 2006.
Cientificada da exigência fiscal, a interessada apresentou declaração retificadora, reduzindo o valor do tributo devido. Em seguida, apresentou impugnação, argumentando, em síntese, que o Auto de Infração não poderia prosperar porque baseado em premissa equivocada, qual seja, a base de cálculo não corresponde à realidade, uma vez que a contribuinte apresentara declaração retificadora.
Após a apresentação da Impugnação, porém antes do julgamento de 1ª instância, a contribuinte apresentou nova declaração retificadora, em que reduz mais uma vez o valor do tributo devido.
Sobreveio a decisão de 1ª instância que manteve o crédito tributário, sob o argumento de que a contribuinte não apresentou a prova da ocorrência do erro fato, como exige o art. 147, §1º, do CTN.
Tempestivamente a Recorrente apresentou recurso voluntário, no qual aduz pede que a multa seja calculada em função do valor declarado na segunda DCTF retificadora.
Lavra-se um Termo de Transferência de Débitos, a fim de cobrar da Contribuinte o valor da multa pelo atraso na entrega da DCTF correspondente à base de cálculo que não foi contraditada no Recurso Voluntário.
É o relatório.
Voto Vencido
Conselheiro BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
O Recurso Voluntário foi interposto tempestivamente em 29 de maio de 2009 (fl. 31 c/c 32), e opõe-se à decisão de 1ª instância que negou provimento à impugnação, mantendo a base de cálculo para a exigência da multa por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF.
Veja-se que a Contribuinte não recorre da exigência da multa por atraso na entrega da DCTF, mas tão somente do valor que comporá a base de cálculo para a cobrança da referida multa.
Apesar de retificar a DCTF em duas ocasiões, a Contribuinte não faz prova do erro de fato que implicou o equívoco no cálculo do imposto devido. A retificação da base de cálculo só pode prosperar mediante comprovação do erro de fato.
Esse entendimento está consoante com a jurisprudência administrativa, que pode ser representada por brilhante decisão da 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção, de 14 de agosto de 2013, que restou assim ementada:
LANÇAMENTO COM BASE EM DECLARAÇÃO DCTF . ERRO DE FATO.
Cabe ao contribuinte provar a existência de erro de fato na DCTF por ele apresentada. Não havendo prova da existência do erro de fato, nem retificação da DCTF antes do lançamento, é dever manter o lançamento embasado em dados constantes em DCTF apresentada pelo próprio contribuinte.
Recurso negado. (Acórdão 2202002.403, de 14 de agosto de 2013.)
Isso posto, voto por NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, mantendo incólume a decisão de 1ª instância.
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
VOTO VENCEDOR
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10580.902787/2012-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011
Por caracterizar cerceamento de direito de defesa, é nula a decisão primeira instância que não aprecia as provas adequadas à comprovação do direito creditório apresentadas prévia e concomitantemente com a manifestação inconformidade.
Decisão de Primeira Instância Anulada.
Numero da decisão: 3102-002.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Vencidos os conselheiros Álvaro Almeida Filho e Andréa Medrado Darzé, que reformavam o despacho decisório.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 13702.001067/2006-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2002
PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA, PELA AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PROCEDIMENTOS QUE PRECEDERAM O LANÇAMENTO DE OFÍCIO, QUANDO ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DEVIDO PROCESSO LEGAL
Não compromete o trabalho fiscal, a ausência de procedimentos que
precederam o lançamento de ofício, quando recusados ou considerados insatisfatórios pelo autuante, nos termos do inciso II do art. 845 do RIR, e quando se constata que foram assegurados ao contribuinte todas as oportunidades de defesa, para apresentação das alegações e juntadas de documentos que entendeu necessárias.
COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE. DEPÓSITO JUDICIAL.
O depósito judicial somente pode ser compensado com o devido na
Declaração de Ajuste Anual depois de convertido em renda para a União.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-002.172
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar e, no mérito, por maioria, em DAR parcial provimento para cancelar a multa de ofício e determinar que o crédito lançado seja mantido com exigibilidade suspensa
enquanto transcorrer a discussão judicial. Vencidos os Conselheiros Atilio Pitarelli (relator) e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI