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5333097 #
Numero do processo: 11020.002443/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 10/01/2003 a 31/10/2005 Classificação Fiscal Coquetel de Vodka e Suco de Maça - Marca Volcof, Coquetel de Fermentado de Maçã e Conhaque de Gengibre, Coquetel de Aguardente de Cana e Coquetel de Aguardente de Cana Corote - Marca Volcof e Taimbé Bebidas obtidas por mistura de fermentado e suco de frutas, adicionados de álcool etílico em proporção suficiente para que tal adição determine as características essenciais dos produtos classificam-se no código 2208.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul. Recolhimento Inferior ao Devido O recolhimento do imposto em desacordo com as classes de valor fixadas em ato declaratório da Secretaria da Receita Federal do Brasil autoriza a formalização de exigência fiscal por meio de lançamento de ofício, acrescido de multa de ofício de 75%. Taxa Selic A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Aplicação da Súmula CARF nº 4. Recurso Voluntário Negado Tal medida só se justificaria na hipótese em que restasse prejudicado o exercício do direito de defesa ou se o ato novel veiculasse exigência diversa da tratada no ato revogado. Demonstrado que a regra aplicável se manteve imutável e que a recorrente compreendeu perfeitamente as acusações, não há que se reconhecer a nulidade.
Numero da decisão: 3102-001.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo, Helder Massaaki Kanamaru, Winderley Morais Pereira, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

5349329 #
Numero do processo: 10166.002047/2002-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

5334443 #
Numero do processo: 10240.000437/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2007, 2008 COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. MULTA ISOLADA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Ante sua natureza eminentemente constitucional, a discussão sobre o potencial caráter confiscatório de penalidades pecuniárias previstas expressamente em lei para as hipóteses de indeferimento de compensação refoge ao âmbito de competência desse Tribunal, a teor da Súmula Vinculante STF n. 10 e a Súmula CARF n. 2. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-000.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das razões de mérito aduzidas pela contribuinte em seu recurso voluntário. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima (Presidente à época do julgamento), João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barreto, José Sérgio Gomes, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Antônio Carlos Guidoni Filho
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5430977 #
Numero do processo: 10380.733025/2011-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009 Ementa: IRPJ. CSLL. LANÇAMENTO. AJUSTE. O IRPJ e a CSLL devidos após o encerramento do ano-calendário (“ajuste”) não se confundem com os débitos de “estimativa” apurados ao longo do exercício fiscal. Encerrado este (exercício fiscal), a declaração relativa aos débitos de “estimativa” perde eficácia, remanescendo ao contribuinte a obrigação de pagar o tributo informado na declaração anual de rendimentos (“ajuste”). MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. NÃO LIMITAÇÃO AO VALOR DO IMPOSTO APURADO NO ENCERRAMENTO DO ANO CALENDÁRIO. O fato de as estimativas não mais poderem ser exigidas após o encerramento do exercício fiscal não elide a aplicação da penalidade isolada sobre essas mesmas estimativas, não recolhidas em momento próprio. A lei não impõe restrição para o lançamento da multa isolada, no sentido de que a sua aplicação deva ser limitada ao valor do imposto devido ao final do ano calendário. Pelo contrário, o art. 44 da Lei 9.430/96 expressamente prevê a aplicação da multa isolada ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal no ano calendário correspondente, caso em que o imposto devido seria zero, o que bem evidencia não existir tal limitação. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA EM LANÇAMENTO LAVRADO PARA A COBRANÇA DO TRIBUTO. Incabível a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento de tributo sobre bases estimadas e da multa de ofício exigida no lançamento para cobrança de tributo, quando calculadas sobre os mesmos valores, apurados em procedimento fiscal. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFICIO. É legítima a incidência de juros de mora, à taxa Selic, sobre o valor da multa de ofício proporcional, não paga no seu vencimento. Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 1102-000.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: a) Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do acórdão recorrido e dos lançamentos; b) em relação à multa isolada, emergiram três soluções distintas: cancelamento integral, cancelamento parcial e manutenção integral; em primeira votação, por maioria de votos, decidiu-se reduzir a base de cálculo da multa isolada para R$ 1.187.121,60, em relação ao IRPJ e para R$ 425.203,78 em relação à CSLL, vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho (relator) e Francisco Alexandre dos Santos Linhares que cancelavam a multa isolada integralmente, e em segunda votação, por maioria de votos, decidiu-se pela redução da base de cálculo da multa isolada para os valores já mencionados, vencidos os Conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e José Sérgio Gomes que a mantinham integralmente; c) Por maioria de votos, manter os juros de mora sobre a multa de ofício, calculados com base na taxa Selic, vencido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho (relator) que os excluía; d) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento em relação às demais matérias. Designado para redigir o voto vencedor, a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Redator designado ad hoc. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho Relator Participaram do julgamento os conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Presidente à época), João Otávio Oppermann Thomé, José Sérgio Gomes, Antônio Carlos Guidoni Filho, Francisco Alexandre dos Santos Linhares e Marcos Vinicius Barros Ottoni.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5426573 #
Numero do processo: 11080.722683/2009-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI. GLOSA Não estando comprovadas as despesas com contribuição a Previdência Privada e FAPI, deve ser mantida a presente glosa. Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-002.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente (Assinado digitalmente) Alice Grecchi – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

5426577 #
Numero do processo: 10882.002779/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CANCELAMENTO DOS VALORES DECLARADOS. Transcorrido o prazo regulamentar para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, não se admite mais a retificação que tenha por objetivo a troca da forma de tributação dos rendimentos (Súmula CARF nº 86). Ademais não há como zerar e cancelar valores constantes da declaração, restando comprovado que o contribuinte tinha o intuito de obter restituição indevida, isso porque o próprio contribuinte reconheceu que não possui comprovantes e não tem direito a restituição. Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-002.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

5464352 #
Numero do processo: 10735.004489/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A Impugnação e o Recurso devem ser apresentados pelo sujeito passivo ou seu representante legal. Não se conhece do recurso apresentado por terceiro sem a devida procuração outorgada pelo interessado. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-002.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por ilegitimidade da parte impetrante. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho – Relator. EDITADO EM: 26/05/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, e Rubens Maurício Carvalho. Ausente, justificadamente, a Conselheira a Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5446387 #
Numero do processo: 12898.000055/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por maioria de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Valdete Aparecida Marinheiro e Adriana Oliveira e Ribeiro, que rejeitaram a preliminar de diligência suscitada pelo Relator. O Conselheiro José Paulo Puiatti participou do julgamento em substituição ao Conselheiro José Henrique Mauri, ausente momentaneamente. Fez sustentação oral o Dr. Cássio Sztokfisz, OAB/SP nº 257.324, advogado do sujeito passivo. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. EDITADO EM: 05/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Paulo Puiatti (suplente), Adriana Oliveira e Ribeiro (suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres. Relatório
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5436922 #
Numero do processo: 15586.720289/2011-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência (assinado digitalmente) João Otavio Oppermann Thome - Presidente. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joao Otavio Oppermann Thome, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jose Evande Carvalho Araujo, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ricardo Marozzi Gregorio, João Carlos de Figueiredo Neto
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5349328 #
Numero do processo: 10166.001002/2003-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 IRRF COMO ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO. COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS. IRPJ. SALDO NEGATIVO. Não se tratando de retenção indevida, o imposto de renda retido por fontes pagadoras como antecipação do devido, isoladamente considerado, não se presta a eventual compensação tributária. Somente o eventual saldo negativo encontrado ao final do período de apuração do imposto é que pode ser objeto de compensação com outros tributos.
Numero da decisão: 1102-001.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME