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5810218 #
Numero do processo: 10218.720950/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos da data da ocorrência do fato gerador. Na ausência de pagamento ou nas hipóteses de dolo, fraude e simulação, o prazo de cinco anos para constituir o crédito tributário é contado do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA. COMPROVAÇÃO. Não compete ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em grau de recurso, a apreciação de pedidos de retificação de declaração, sendo, contudo, possível a alteração do lançamento, desde que o contribuinte comprove de forma inequívoca o erro cometido no preenchimento da declaração. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IRRELEVÂNCIA DA INTENÇÃO. A responsabilidade tributária independe da intenção do agente. MULTA DE OFÍCIO. Nos casos de lançamento de ofício aplica-se a multa de ofício, no percentual de 75%, prevista na legislação tributária, sempre que for apurada diferença de imposto a pagar. JUROS DE MORA. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 09/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5760041 #
Numero do processo: 19515.723103/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 AÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. SÚMULA CARF nº 01. Havendo concomitância entre a matéria objeto do processo administrativo e ação judicial ajuizada pelo contribuinte, deve ser reconhecida a renúncia à discussão na esfera administrativa.
Numero da decisão: 2101-002.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por concomitância da discussão nas esferas administrativa e judicial, para declarar a definitividade do crédito tributário lançado na esfera administrativa. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka, Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Junior (Relator) e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

5779174 #
Numero do processo: 10945.000076/2009-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 Isenção. Fundações Privadas São isentas da Cofins apenas as receitas relativas às atividades próprias das instituições de educação ou de assistência social, sem fins lucrativos, que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado. Consideram-se atividades próprias da entidade todas aquelas que tenham sido previstas em seu Estatuto, independentemente da sua fonte de financiamento. Base de Cálculo. Receitas Financeiras e Outras Receitas. A base de cálculo da Cofins é o faturamento, assim compreendida a receita bruta decorrente da atividades próprias da pessoa jurídica. Consequentemente, as receitas que não se amoldem a esse conceito não integra a base de cálculo das contribuições. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3102-001.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Relator, e Winderley Morais Pereira, que davam provimento parcial para afastar a incidência de Cofins sobre repasses de convênios e receitas financeiras. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa. (assinatura digital) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Redator Designado Participaram do julgamento os conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Leonardo Mussi da Silva e Nanci Gama.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

5779401 #
Numero do processo: 10218.721089/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. É exigência legal, que a Área de Reserva Legal esteja averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no Cartório de registro competente, a fim de dar publicidade à área aproveitável do imóvel. Portanto, deve ser restabelecida a área de reserva legal declarada. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, exige-se Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, que atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, bem como, a existência de características particulares desfavoráveis em relação aos imóveis circunvizinhos. Portanto, o arbitramento do VTN, deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de comprovar o VTN informado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), por meio de laudo de avaliação, elaborado nos termos da NBR-ABNT 14653-3. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009). Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a área de reserva legal declarada. Vencidos os Conselheiros Bernardo Schmidt e Núbia Matos Moura que restabeleciam a área de reserva legal no limite do ADA. (Assinado digitalmente) Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi – Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, Jose Raimundo Tosta Santos, Bernardo Schmidt, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

5754769 #
Numero do processo: 10830.720848/2012-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O lançamento é ato administrativo vinculado aos estritos comandos da lei, nos termos do art. 142 do CTN, natureza que afasta qualquer discricionariedade ao agente do Fisco. LUCRO ARBITRADO. APLICABILIDADE. O imposto devido será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal na forma prevista na legislação, ou a escrituração apresentada revelar deficiências que a tornem imprestável para a determinação do lucro real na periodicidade adotada. LUCRO ARBITRADO. INEXISTÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE NA ATUAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL. O recurso ao arbitramento, nos casos previstos na lei, não é uma faculdade que o Fisco possa, a seu livre critério, exercer ou não. Constatada a ocorrência das hipóteses previstas em lei, a adoção do lucro arbitrado não se sujeita ao juízo discricionário da autoridade fiscal. LUCRO REAL x LUCRO ARBITRADO. A tributação do resultado da pessoa jurídica pela sistemática do Lucro Real exige escrituração contábil regular, com levantamento de balanços na periodicidade eleita pela pessoa jurídica (trimestral ou anual). Apresentada a DIPJ com adoção do Lucro Real trimestral, a ausência de balanços e de apuração de resultado no final de cada trimestre impede a apuração do Lucro Real, ainda mais quando inexistente o LALUR e estão presentes outros vícios na escrituração apontados pelo próprio Fisco no curso da fiscalização. CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: Afastada a tributação do IRPJ pela sistemática do Lucro Real por deficiências da escrituração que impõem o arbitramento, o lançamento reflexo das contribuições ao PIS e COFINS por omissão de receitas deve ser efetuado pela sistemática e alíquotas do regime cumulativo. Lançamentos cancelados.
Numero da decisão: 1102-001.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé – Presidente (assinado digitalmente) Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES

5778798 #
Numero do processo: 13027.000207/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAR O ACÓRDÃO. Constatada omissão no julgado, cabe acolher os embargos de declaração para complementá-lo. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O princípio da autotutela determina a anulação ou revogação dos próprios atos pela Administração Pública em casos de ilegalidade, inoportunidade e inconveniência, conforme previsto nos artigos 53 e 54 da Lei n 9.784/99. Não há violação a direitos adquiridos em tal hipótese, pois os direitos são adquiridos em face da lei, não contrariamente a ela. Inaplicável o artigo 146 do CTN por não configurar mudança de critério jurídico no exercício do lançamento.
Numero da decisão: 3101-001.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em, pelo voto de qualidade, dar provimento aos embargos de declaração para suprir a omissão e rerratificar o acórdão recorrido, sem efeitos infringentes. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo (Relator), Valdete Aparecida Marinheiro e Demes Brito. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes. O Conselheiro José Luiz Feistauer de Oliveira substituiu o Conselheiro José Henrique Mauri, ausente momentaneamente. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Luiz Roberto Domingo – Relator Rodrigo Mineiro Fernandes – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Luiz Feistauer (Suplente), Demes Brito(Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5745973 #
Numero do processo: 11020.002576/2002-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999 RESSARCIMENTO. FABRICAÇÃO DE PRODUTOS NÃO-TRIBUTADOS (NT). SÚMULA Nº 20 DO CARF. O direito ao aproveitamento, nas condições estabelecidas no art. 11 da Lei n° 9.779, de 1999, do saldo credor de IPI decorrente da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem aplicados na industrialização de produtos, isentos ou tributados à alíquota zero, não alcança os insumos empregados em mercadorias não-tributadas (N/T) pelo imposto. Aplicação da Súmula nº 20 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 3101-001.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em afastar a prejudicial de decadência; e, por voto de qualidade, negar provimento ao recuso voluntário. Vencidos os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente (Relatora), Valdete Aparecida Marinheiro e Luiz Roberto Domingo. Designado o Conselheiro Corintho Oliveira Machado para redigir o voto vencedor. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente RODRIGO MINEIRO FERNANDES Redator designado para o voto vencido CORINTHO OLIVEIRA MACHADO Redator designado para o voto vencedor EDITADO EM: 30/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo, e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

5778855 #
Numero do processo: 10314.722061/2012-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 13/01/2009 DECISÃO ADMINISTRATIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUFICIÊNCIA. RECURSO ADMINISTRATIVO. ARGUMENTOS. ENFRETAMENTO EXAUSTIVO. DESNECESSIDADE. PRETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não ocorre preterição ao direito de defesa do contribuinte se a autoridade julgadora de primeira instância pronuncia-se de forma não exaustiva, mas clara, suficiente e fundamentada sobre as questões argüidas na impugnação. Não há necessidade de que a decisão proferida rebata de forma pormenorizada um a um os muitos argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos alcancem todos aspectos abordados e seja possível depreender a incompatibilidade entre o entendimento defendido pela defesa e as razões de decidir do julgador. Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA NÃO LOCALIZADA. CONVERSÃO EM MULTA NO VALOR ADUANEIRO. CESSÃO DO NOME. MULTA DE DEZ POR CENTO DO VALOR DA OPERAÇÃO. PENALIDADES DE NATUREZA DISTINTAS. Na aplicação da multa de dez por cento do valor da operação, pela cessão do nome (artigo 33 da Lei nº 11.488/07), não será proposta a inaptidão da pessoa jurídica, sem prejuízo da aplicação da multa equivalente ao valor aduaneiro, pela conversão da pena de perdimento das mercadorias não localizadas (§ 3º do artigo 23 do Decreto-lei nº 1.455/76, com a redação introduzida pelo artigo 59 da Lei 10.637/02). Não se cogita da hipótese de aplicação do instituto da retroação benigna para penalidades de natureza distinta, como é o caso das penas previstas no artigo 33 da Lei nº 11.488/07 e no § 3º do artigo 23 do Decreto-lei nº 1.455/76, com a redação introduzida pelo artigo 59 da Lei 10.637/02.
Numero da decisão: 3102-002.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidas as Conselheiras Nanci Gama, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Andréa Medrado Darzé, que davam provimento. Fez sustentação oral o Dr. Oswaldo Leite de Moraes Filho, OAB/SP nº 32.881, advogado do sujeito passivo. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 17/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luiz Feistaeur de Oliveira e Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5778232 #
Numero do processo: 10880.721384/2006-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2101-000.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para determinar à autoridade preparadora que junte aos autos toda a documentação relacionada ao presente lançamento, que se encontra juntada aos autos do processo administrativo nº 10880.721386/2006-86. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Nome do relator: DANIEL PEREIRA ARTUZO

5778505 #
Numero do processo: 11516.720528/2012-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, José Henrique Mauri, Elias Fernandes Eufrásio e José Mauricio Carvalho Abreu.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO