Numero do processo: 10725.000803/2010-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2006
RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CONDIÇÕES DE ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE LAUDO PERICIAL, EMITIDO POR SERVIÇO MÉDICO OFICIAL.
São isentos os rendimentos recebidos a título de aposentadoria ou pensão por portador de moléstia grave especificado no inciso XIV do artigo 6 da Lei nº. 7.713, de 1988, quando há reconhecimento da doença por laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Recurso voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.979
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 10410.007565/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. RENDIMENTOS ORIUNDOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO DO IRPF.
Comprovado que o contribuinte era portador de moléstia especificada no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 no anocalendário
auditado, percebendo rendimentos de aposentadoria, não pode o imposto de renda incidir sobre tais rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.928
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o montante de R$ 15.290,24 (rendimentos pagos ao recorrente pela FACEAL).
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11543.001304/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente para as despesas médicas próprias é suficiente para confirmar a prestação e o pagamento dos serviços.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.588
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 10.251,00.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 16327.000440/2006-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
CSLL. AÇÃO JUDICIAL, DISCUTINDO A CONSTITUCIONALIDADE
DA LEI Nº. 7.689/88. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
INCIDENTAL. COISA JULGADA. ELISÃO DOS EFEITOS DA
DECISÃO POR DECLARAÇÃO POSTERIOR DE
CONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA.
Diante de manifestação definitiva do Supremo Tribunal Federal no exercício
da jurisdição de controle da constitucionalidade das leis, não podem subsistir
os efeitos de decisões judiciais (mesmo transitadas em julgado) de conteúdo
diverso, em face dos princípios da força normativa da constituição e da
supremacia da constituição.
RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. NATUREZA CONTINUADA. ALTERAÇÕES
LEGISLATIVAS POSTERIORES. ALTERAÇÃO DO ESTADO DE
DIREITO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 471, I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
A submissão à regra-matriz de incidência da CSLL instaura relação jurídica
continuativa, cujos efeitos se projetam por período indeterminado de tempo,
de modo que toda e qualquer alteração no arcabouço normativo pertinente
determina modificação do conteúdo da relação jurídica, impedindo a
preservação da eficácia da decisão judicial transitada em julgado. A
imutabilidade da coisa julgada não se aplica às relações de trato sucessivo
submetida a alterações legislativas posteriores.
Numero da decisão: 1103-00.203
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, negas
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O
conselheiro Marcos Shigueo Takata acompanhou o relator pelas conclusões
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10950.001327/2008-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO NO EXERCÍCIO A QUE SE REFERE A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. NECESSIDADE.
Comprovado que o imposto de renda não foi retido no ano-calendário
de 2004, mas apenas em 2008, a compensação só poderia ser levada a efeito por ocasião da apresentação da declaração de ajuste anual do exercício de 2009.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.607
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10480.006355/98-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. REGIME DE COMPETÊNCIA. REGIME DE CAIXA. LANÇAMENTO. A reconstituição da escrituração do LALUR, para verificar o cumprimento do disposto no artigo 7° da Lei n° 8.541/92, ou seja, a dedutibilidade de tributos e contribuições no regime de caixa, só pode prosperar se efetuada com base nos valores de tributos e contribuições a recolher e efetivamente recolhidos. Não pode ser aceita a reconstituição do mesmo livro baseado em simples débito de tributos e contribuições que deveriam ter sido recolhidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93502
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10480.007329/95-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Omissão de Receita - Constatado pelo Fisco que parcela do reclamado a tal título, por diferença entre o contabilizado e o lançado nos livros fiscais do contribuinte, só a diferença deve subsistir, quando aquela é menor.
Numero da decisão: 101-93173
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher, em parte, os embargos de declaração, para reduzir a dívida no recurso de ofício conforme voto do Relator. E re-ratificar o Acórdão nr. 101-92.667, de 11/05/99, para manter o provimento parcial, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10746.000640/2003-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA — IRPJ — CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LIQUIDO — CSLL
Ano-calendário: 1999
NULIDADE DE ACÓRDÃO - REQUISITO ESSENCIAL - INTIMAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS - PRETERIÇÃO AO DIREITO DE DEFESA
Deve ser reconhecido o direito à ampla defesa administrativa aos
responsáveis tributários incluídos expressamente no auto de
infração, sob pena de ofensa ao direito de defesa, que é garantia
individual e reconhecida no processo administrativo fiscal (art.
59, inciso II do Decreto n° 70.235/72). A falta de intimação dos
responsáveis quanto ao teor do acórdão proferido em Segunda
Instância Administrativa, negando-lhe, por conseguinte, o direito
à apresentação dos recursos cabíveis, é causa de nulidade da
decisão, devendo ser reconhecida de plano.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: CSRF/01-05.903
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos ACOLHER a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, determinando-se o retomo dos autos à Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, para proferir nova decisão, apreciando-se as alegações de defesa dos responsáveis solidários, entendendo o Colegiado não ser possível a aplicação do art. 59, § 3º do PAF, do 70.235/1972 ao presente caso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10680.019327/99-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- RECURSO- PERDA DE OBJETO- Se, apreciando o recurso voluntário, a Câmara cancela integralmente o lançamento, perde o objeto o recurso de ofício .
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 101-93520
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10925.002272/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA,
1NOCORRÊNCIA.
Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade
competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há que se falar em nulidade,
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
Deve-se reconhecer, para fins de cálculo do 1TR devido, a área de reserva legal, devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, que o contribuinte indevidamente declarou como área utilizada,
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-000.723
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, para reconhecer a área reserva legal total de 1.416,7 ha, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA