Numero do processo: 11075.000465/2001-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.052
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
converter o julgamento em diligência à repartição de origem.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11080.006580/2004-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 101-02.566
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10280.003528/2004-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO HOMOLOGADA.
Comprovada a homologação do pedido de desistência da respectiva execução
de título executivo judicial, deve ser dado prosseguimento ao processo
administrativo de compensação de créditos e débitos tributários.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00448
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 13984.000185/2002-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 102-02.361
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10640.001819/97-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA — SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO: A
não comprovação da origem e efetiva entrega à empresa dos
recursos aplicados em integralização de capital autoriza presumir
que sejam originários de receitas desviadas da tributação
PASSIVO NÃO COMPROVADO: A falta de comprovação do
passivo autoriza presumir que as obrigações foram pagas com
recursos desviados da tributação
CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS NÃO NECESSÁRIOS
OU NÃO COMPROVADOS: Os valores apropriados como custos
ou despesas, calcados em documentos fiscais emitidos por
empresas inexistentes, baixadas, sem prova efetiva de seu
pagamento, do ingresso das mercadorias no estabelecimento da
adquirente ou seu emprego em obras, estarão sujeitos à glosa,
sendo legítima a aplicação da penalidade agravada quando
restar provado o evidente intuito de fraude
LANÇAMENTOS DECORRENTES: O decidido no lançamento
principal faz coisa julgada nos lançamentos decorrentes, ante a
íntima relação de causa e efeito entre eles existente, impondo-se,
por consequência, o seu ajuste
Recurso parcialmente provido — Re-ratificado o Acórdão n°
101-92.613, de 17-03-99.
Numero da decisão: 101-93625
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para re-ratificar o
Acórdão nr. 101-92.613 de 17.03 99, para corrigir a redação de sua conclusão para
DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação os valores de R$
1.288,39 em 12/94; R$ 97 730,97 em 03/95 e R$ 99.130,37 em 12/95, bem como
ajustar a exigência nos lançamentos decorrentes, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 13884.005063/2003-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1998, 1999
DRAWBACK-ISENÇÃO. Prazo decadencial.
No lançamento por homologação, em que não ocorre a antecipação do
pagamento em virtude de isenção concedida, o prazo decadencial conta-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que se considera ocorrido o fato gerador, a teor do disposto no artigo 173, I, do CTN.
ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
Exercício: 1998, 1999
DRAWBACK ISENÇÃO. Principio da vinculação física. Auditoria de
produção. Ônus da prova.
Inadmissível admitir o principio da fungibilidade quando norma legal determina que a mercadoria efetivamente utilizada como matéria prima ou insumo na fabricação do produto exportado deve ser importada e efetivamente utilizada no processo fabril, consoante expressa disposição contida nos artigos 314, II, e 315, II do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.° 91030/85.
Uma vez provado, mediante auditoria de produção, a inexistência de vinculação entre mercadoria importada utilizada no processo produtivo e a mercadoria industrializada exportada, mormente quando a contribuinte não produz quaisquer provas a seu favor, é de se não reconhecer o beneficio de isenção.
Ônus da prova. No que respeita à isenção, cabe à contribuinte demonstrar o cumprimento de todas as condições previstas em lei para fins de fruição do beneficio fiscal, a teor do disposto no artigo 179 do CTN. Quedar-se inerte ante a solicitação da fiscalização de comprovação do cumprimento das condições necessárias à fruição do beneficio fiscal de isenção faz prova contra a contribuinte.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-000.061
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Valdete Aparecida Marinheiro e Susy Gomes Hoffrnann. No mérito, por unanimidade, de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Nome do relator: JOÃO LUIZ FREGONAZZI
Numero do processo: 19647.009868/2004-30
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
EXCLUSÃO DO SIMPLES — IRRETROATIVIDADE DO ATO
DECLARATÓRIO - DESCABIMENTO Incabível a alegação de
irretroatividade do ato declaratório que excluiu o contribuinte do SIMPLES, urna vez que o artigo 24, da IN SRF n°355/2003 e o artigo 15, inciso II, e 16, da Lei IV 9„317/96, dispõem que a exclusão surtirá efeito a partir do mês subsequente àquele em que incorrida a situação excludente.
ARBITRAMENTO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS —
POSSIBILIDADE. Comprovada a falta de apresentação dos livros que
amparariam a tributação com base no lucro real, cabível é o arbitramento do lucro. Atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos na prática do ato administrativo de lançamento, sua modificação ou extinção somente se dará nos casos previstos em lei (CTN, art, 141). Como inexiste arbitramento
condicional, o to administrativo de lançamento não é modificável pelo posterior oferecimento do documentário cuja falta de apresentação foi a causa do arbitramento,
TAXA SELIC. A partir de I° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos de tributos administrados pela Secretaria cia Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1801-000.022
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Barros Ottoni
Numero do processo: 12466.004385/2006-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 05/04/2001 a 27/04/2001
PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO. AUTORIDADE COMPETENTE.
Decisão judicial em sede de Medida Cautelar em Ação Rescisória ajuizada pela Procuradoria da Fazenda Nacional assegurou A. Autoridade Tributária o direito de proceder ao lançamento com o fim de prevenir a decadência em face da suspensão dos efeitos de decisão judicial anterior que assegurara a compensação de débitos da Recorrente com créditos de terceiros - Crédito-Prêmio de IPI. Nos termos do art. 9°, § 3°, do Decreto n° 70.235/1972 -
Processo Administrativo Fiscal (PAF) , a formalização da exigência previne a jurisdição e prorroga a competência da autoridade que dela primeiro conhecer. No âmbito federal, a competência para lavratura de auto de infração é do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
PROCEDIMENTO FISCAL. FALTA DE MPF. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO.
A instituição do MPF visa ao melhor controle administrativo das ações fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil e foi dirigida aos recursos humanos desse órgão, não devendo ser entendida como instrumento capaz de afastar a vinculação da autoridade administrativa à Lei, sujeita a sua atividade
responsabilidade funcional nos exatos termos do que dispõe o art. 142 do CTN. 0 Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, no pleno gozo de suas funções, detém competência exclusiva para o lançamento, não podendo se esquivar do cumprimento do seu dever funcional em função de portaria administrativa e em detrimento das determinações superiores estabelecidas no CTN, por isso que a inexistência de MPF não implica nulidade do lançamento.
PROCEDIMENTO FISCAL. LEGITIMIDADE PASSIVA.
Nas hipóteses de alienação de coisa ou direito litigioso os efeitos da sentença são extensivos ao adquirente ou cessionário (art. 42, § 3, CPC). Nos casos da espécie, em se tratando de impostos incidentes na importação de mercadorias cujo pagamento tenha sido promovido com créditos adquiridos de terceiros ainda objeto de apreciação judicial, e que tenham como importador o cessionário desses direitos, é licito que este figure como sujeito passivo da relação tributária.
PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO. MOTIVAÇÃO.
Os Autos de Infração lavrados para prevenir a decadência de créditos tributários, objetivando a exigência dos tributos devidos e não recolhidos na importação, e que contenham a correta descrição dos fatos e o devido enquadramento legal das infrações cometidas, estão revestidos da suficiente motivação para a sua eficácia.
PROCEDIMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA DA COISA SOBERANAMENTE JULGADA.
Enquanto não transcorrido o prazo da ação rescisória, a decisão judicial transitada em julgado não se encontra acobertada pelo manto da Coisa Soberanamente Julgada. Advindo decisão judicial reformadora por via de Medida Cautelar em Ação Rescisória, tem-se a suspensão dos efeitos da coisa julgada, sendo assegurado à Fazenda Pública o direito de efetuar os lançamentos autorizados pelo juiz para fins de prevenir a decadência.
PROCEDIMENTO FISCAL. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. REVISÃO DE OFÍCIO EM FACE DE DECISÃO JUDICIAL SUPERVENIENTE.
Advindo decisão judicial ulterior autorizando a Fazenda Pública a efetuar o lançamento cujo débito havia sido compensado pelo contribuinte, tem-se por não definitivamente extinto o crédito tributário respectivo. Enquanto estiver assegurado o direito da Fazenda Pública, a autoridade administrativa pode rever de oficio os procedimentos tendentes a promover a extinção do crédito
tributário.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3101-000.057
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de impedimento do Conselheiro João Luiz Fregonazzi. Vencidos os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Valdete Aparecida Marinheiro. 2) Pelo voto de qualidade, em
rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração por inexistência de MPF, por falta de motivação do lançamento e também de nulidade do lançamento pelo não alcance da decisão
judicial A. recorrente. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator, Rodrigo Cardozo Miranda, Valdete Aparecida Marinheiro e Susy Gomes Hoffmann. Designado o Conselheiro Helcio Lafetá Reis, para redigir o voto vencedor quanto às preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em razão de, a matéria encontrar-se submetida a tutela judicial.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10725.001037/2003-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-00750
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13808.002507/00-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e reflexo Ano-calendário: 1997 ERRO MATERIAL NA DECISÃO - NECESSIDADE DE
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS - Se, não obstante o Acórdão embargado descrever de forma clara o julgado, ter incorrido em erro de
cálculo que altera o resultado final do julgado, devem os Embargos
Embargos de Declaração serem acolhidos e retificado o erro de cálculo no acórdão embargado.
Numero da decisão: 1101-000.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos da Procuradoria da Fazenda Nacional, para retificar o Acórdão n o. 101-96.805, de 25.06.2008, no que tange ao item dedução de despesa com fornecedores de serviço, cujo valor
restabelecido passa a ser de R$311.605,00, ratificando a decisão embargada em seus demais termos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho