Numero do processo: 10120.000092/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000
DECADÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ SOBRE A MATÉRIA. APLICAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O Superior Tribunal de Justiça STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543C, do CPC (Recurso Especial nº 973.733 SC) definiu que o prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito(artigo 173, I do CTN); e da data do fato gerador, quando a lei prevê o pagamento antecipado e este se dá (artigo 150, § 4º, do CTN).
Por força do art. 62-A do anexo II do RICARF, as decisões definitivas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, não tendo havido antecipação do pagamento pelo contribuinte, aplica-se a regra do art. 173, inciso I, do CTN. Assim, consta da peça fiscal, que o fato-gerador ocorreu no ano de 2000, e ciência do Auto de Infração se deu em 21/12/2006, logo, o lançamento não havia sido atingido pela decadência.
Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-003.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 15540.000306/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório do Relator.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Carlos de Figueiredo Neto- Relator
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 12466.002891/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 10/01/2003 a 03/10/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
Devem ser admitidos os Embargos de Declaração quando demonstrada omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
Embargos Acolhidos
Acórdão Rerratificado
Numero da decisão: 3102-002.258
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Demes Brito. Ausente momentaneamente o Conselheiro José Luiz Feistauer de Oliveira.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 19515.004871/2003-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa:
EMBARGOS - CONTRADIÇÃO
Ao se dar provimento parcial para reconhecer nulidade parcial por vício substancial, e se cancelar exigência de PIS-Faturamento por incompatibilidade do motivo com a pretensão, com base em argumentos não articulados pela recorrente, não há contradição entre os fundamentos ou entre fundamentos e dispositivo. Ademais, embargos aclaratórios não se prestam a reexame da matéria. Não provimento dos embargos.
Numero da decisão: 1103-001.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro no exercício da Presidência.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10730.006351/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS
As exclusões estabelecidas pelo art. 1º, da Lei n° 8.852/94, são exclusões do conceito de remuneração, não são exclusões do rendimento ou hipóteses de isenção ou de não incidência do IRPF.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-000.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACÓRDÃO os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinatura digital)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente na data da formalização do Acórdão.
(Assinatura digital)
Odmir Fernandes - Relator.
EDITADO EM: 12/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alexandre Naoki Nishioka, Ana Neyle Olimpio Holanda, Caio Marcos Cândido, Gonçalo Bonet Allage, José Raimundo Tosta Santos e Odmir Fernandes.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 10183.004849/2005-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. COMPETÊNCIA. A competência para interposição de Embargos Declaratórios em Processo Administrativo Fiscal junto ao CARF está expressa no par. 1o, art. 65 da Portaria MF 256/2009.
EMBARGOS INOMINADOS. Identificado o lapso manifesto na decisão embargada, cabe analisar o recurso de ofício não conhecido como Embargos Inominados conforme art. 66 da Portaria MF 256/2009.
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA. Não se conhece recurso de ofício cujo acórdão recorrido tenha exonerado crédito tributário inferior ao limite de alçada.
Numero da decisão: 2101-002.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (a) não conhecer dos embargos, por incompetência regimental da autoridade embargante, (b) conhecer a peça como embargos inominados, pela identificação de lapso manifesto no acórdão recorrido e (c) no mérito, acolhê-los para não conhecer do recurso de ofício, por não atingir o limite de alçada supervenientemente determinado.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EIVANICE CANARIO DA SILVA, EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 10814.721106/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 21/09/2011
RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA.
A análise da concomitância entre processo judicial e procedimento administrativo, objetivando a declaração da renúncia do contribuinte à discussão no âmbito administrativo, deve pautar-se nas identidades da sujeição, dos pedidos e da causa de pedir, respeitando-se ainda as matérias eventualmente diferenciadas que podem ser alegadas no processo administrativo e que não serão apreciadas pelo Poder Judiciário.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS E/OU DOCUMENTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO. E À AMPLA DEFESA.
A falta de apreciação de argumento essencial e/ou documentos juntados à impugnação, caracteriza cerceamento do direito de defesa e dá causa a nulidade da decisão de primeira instância, devendo os autos retornarem à instância a quo para que seja proferida nova decisão.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para anular a decisão de primeira instância por cerceamento do direito ao contraditório à ampla defesa.
Rodrigo Mineiro Fernandes- Presidente
Luiz Roberto Domingo - Relator
EDITADO EM: 22/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Henrique Mauri (Suplente), Valdete Aparecida Marinheiro, Amauri Amora Câmara Junior (Suplente), Elias Fernandes Eufrásio (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10070.001793/99-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1987
PRELIMINAR. DECISÃO RECORRIDA. INOVAÇÃO NOS ARGUMENTOS. INEXISTÊNCIA.
Inexiste agravamento da situação do Recorrente, e tampouco lhe causa qualquer prejuízo a decisão que acrescenta outros argumentos àqueles já tomados anteriormente para negar seu pedido - principalmente quando novos documentos foram trazidos aos autos e precisavam ser analisados.
PDV. ISENÇÃO. PLANO DE DEMISSÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DE ISENÇÃO. INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO.
Para caracterizar um programa de demissão voluntária - cujas verbas estejam sujeitas à isenção do Imposto de Renda, é necessário que o mesmo preencha determinadas características, entre as quais: i) implique na efetiva perda do emprego; e ii) seja direcionado a uma generalidade de funcionários, que serão elegíveis para aderir ao plano. Sem o preenchimento destes requisitos, não se pode considerar isenta a verba recebida pelo Recorrente, a qual é de ser considerada como mera liberalidade do empregador.
Numero da decisão: 2102-002.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 05/05/2014
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 11080.000664/2009-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2101-000.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para complementação das questões de fatos apresentadas, nos termos do voto do relator.
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LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente
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EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka, Heitor de Souza Lima Junior, Maria Cleci Coti Martins, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Eduardo de Souza Leão (Relator).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 19740.000445/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
O resultado de julgamento deve refletir os termos da decisão proferida na sessão de julgamento. Acolhem-se os embargos para retificar a parte dispositiva de modo a compatibilizar o seu texto ao quanto decidido pelo colegiado.
Numero da decisão: 1102-001.167
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para sanar a contradição apontada, e re-ratificar o Acórdão nº 1102-000.461,alterando-se o seu resultado de “dar provimento ao recurso” para “dar provimento parcial ao recurso”, e mantendo-se inalterados os demais termos do acórdão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME