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5198034 #
Numero do processo: 12898.000018/2010-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 CUSTOS/DESPESAS COMPROVADOS. GLOSA. COMPROVAÇÃO DOS GASTOS REALIZADOS. Afasta-se lançamento de ofício referente à glosa de despesas, vez que a ocorrência dos dispêndios restou comprovada por meio da apresentação de documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 1103-000.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso de ofício por unanimidade. Assinado Digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, André Mendes de Moura, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira e Marcelo Baeta Ippolito.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5295390 #
Numero do processo: 10875.902963/2008-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003 PAGAMENTO A MAIOR. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. MOTIVAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO FORA DO PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. O reconhecimento do direito de crédito do contribuinte pelo pagamento indevido de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal depende da apresentação de prova do indébito, por meio de documentos e demais efeitos contábeis e fiscais hábeis a comprová-lo. Uma vez que o direito do contribuinte não tenha sido reconhecido por ocasião do Despacho Decisório exclusivamente porque o crédito não foi encontrado nos bancos de dados mantidos pela Secretaria, com base em conferência eletrônica das informações prestadas pelo próprio administrado, por força do disposto na alínea “c”, parágrafo 4º, do artigo 16 do Decreto 70.235/72, admite-se a apresentação dos documentos de comprovação do direito por ocasião da interposição do Recurso Voluntário, desde que ausência de provas tenha sido um dos fundamentos da decisão recorrida. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-002.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Voto e Relatório que integram o presente julgado. (assinatura digital) Luis Marcelo Guerra de Castro – Presidente (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Relator EDITADO EM: 30/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5295391 #
Numero do processo: 11020.004064/2005-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 10/01/2000 a 31/01/2001 DECADÊNCIA. CONTAGEM DE PRAZO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO. AUSÊNCIA. REGRA GERAL. No caso de tributos cujo lançamento processa-se por homologação do pagamento antecipado pelo obrigado, a extinção do crédito sob condição resolutória depende da efetiva antecipação do pagamento correspondente, sem o qual o próprio lançamento por homologação não opera-se, restando o mesmo regulado pelas disposições contidas no artigo 173. Recurso de Ofício Negado Recurso Voluntário Provido em Parte BEBIDAS. CLASSES DE VALORES. ENQUADRAMENTO INICIAL. AUSÊNCIA. COBRANÇA DE IMPOSTO. POSSIBILIDADE. A falta de pedido de enquadramento inicial de produtos novos tributadas pelo sistema de classes de valores autoriza que a providência seja tomada de ofício pela Secretaria da Receita Federal, com a correspondente exigência do Imposto que deixou de ser pago e acréscimos legais.
Numero da decisão: 3102-001.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário e negar provimento ao Recurso de Ofício. A Conselheira Nanci Gama acompanhou o Relator pelas conclusões no que se refere à inexatidão da classificação fiscal. (assinatura digital) Luis Marcelo Guerra de Castro – Presidente (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Relator EDITADO EM: 31/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5192634 #
Numero do processo: 10882.004868/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEDUÇÃO INDEVIDA DE DEPENDENTES. Tem-se como definitivamente constituído na esfera administrativa, o crédito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal. DECLARAÇÃO EM CONJUNTO. CARACTERIZAÇÃO. RENDIMENTOS RECEBIDOS PELO CÔNJUGE. TRIBUTAÇÃO. A indicação do cônjuge no rol de dependentes na Declaração de Ajuste Anual (DAA) caracteriza a declaração em conjunto, mormente se referido cônjuge deixa de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, para o exercício em questão. A declaração em conjunto implica em tributar na DAA do contribuinte declarante os rendimentos auferidos por seu cônjuge. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 19/08/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5215047 #
Numero do processo: 10980.923620/2009-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 14/10/2005 PIS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/1998. INCONSTITUCIONALIDADE O §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 foi declarado inconstitucional pelo STF no julgamento do RE nº 585.235/RG, decidido em regime de repercussão geral (CPC, art. 543B), devendo ser reproduzido seu resultado na instância administrativa. Aplicação do art. 62A do Regimento Interno do Carf. MATÉRIA NÃO CONHECIDA NA INSTÂNCIA A QUO. AFASTAMENTO. RETORNO DOS AUTOS Afastada a questão prejudicial acolhida pela Delegacia de Julgamento, o mérito da existência do direito creditório deverá ser examinado pela instância a quo, sob pena de supressa~o de instância. Recurso Voluntário Provido em Parte. Aguardando Nova Decisão.
Numero da decisão: 3101-001.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar o impedimento de exame de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98, por já ter sido declarada pelo STF, em sede de repercussão geral, e determinar o retorno dos autos ao Colegiado recorrido para apreciar as demais questões trazidas na manifestação de inconformidade. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. EDITADO EM: 26/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra (suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5185081 #
Numero do processo: 10410.000541/2010-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2007 ARBITRAMENTO. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A constatação, apenas, da prática contábil de registrar todos os cheques e saques bancários creditados na conta Bancos a débito da conta Caixa, para em contrapartida a ela contabilizar os pagamentos eventualmente feitos com os valores sacados/descontados, bem como contabilizar todos os depósitos bancários a crédito da conta Caixa, para nela debitar o registro correspondente à origem daqueles depósitos bancários, não é suficiente para determinar o arbitramento dos lucros. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Ausente questionamento específico, e devidamente caracterizado o indício de omissão de receitas, deve ser reduzido o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa originalmente declarados, bem como mantidas as exigências de contribuições sobre o faturamento. MULTA AGRAVADA. DESCABIMENTO. Não se justifica a aplicação da multa agravada quando o contribuinte apresentou resposta às intimações da fiscalização, conquanto tenha apresentado esclarecimentos insuficientes. CARÁTER CONFISCATÓRIO. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1101-000.828
Decisão: Acordam os membros do colegiado, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, em: 1) relativamente às exigências de IRPJ e CSLL, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva, que davam provimento ao recurso; 2) relativamente às exigências de Contribuição ao PIS e COFINS, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; e 3) relativamente ao agravamento da penalidade, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa, acompanhada pelo Presidente Valmar Fonseca de Menezes, designando-se para redigir o voto vencedor o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior. Fará declaração de voto o Conselheiro José Ricardo da Silva.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5190241 #
Numero do processo: 15586.000231/2006-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE PRESERVAÇÃO. ADA INTEMPESTIVO. Comprovada a existência da área de preservação permanente, o ADA intempestivo, por si só, não é condição suficiente para impedir o contribuinte de usufruir do benefício fiscal no âmbito do ITR. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer uma área de preservação permanente de 480,43 hectares. Vencidos os Conselheiros Eivanice Canário da Silva e Atílio Pitarelli, que davam provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Andre Fernandes Bifulco, OAB SP 304589. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 17/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Eivanice Canário da Silva, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5185088 #
Numero do processo: 11543.002840/2004-28
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. ERRO DE ESCRITA. Resta evidente a ocorrência de lapso manifesto ou erro de escrita, quando se constata que o dispositivo do acórdão versa sobre prejudicial de mérito de decadência até fato gerador de novembro de 1998, e o voto refere-se à ocorrência de decadência para fatos geradores ocorridos até junho do mesmo ano. PRAZO DECADENCIAL. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM. TERMO INICIAL. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial, para tributos que poderiam ter sido lançados por homologação, desloca-se do artigo 150, § 4º, para o artigo 173, inciso I, do CTN, ou seja, o termo inicial passa a ser o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 1103-000.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, dar provimento aos embargos para corrigir o erro material apontado e ratificar o dispositivo do Acórdão nº 108-08.980/2006, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva (Presidente da Turma), Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira e Manoel Mota Fonseca.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5226691 #
Numero do processo: 10166.001469/00-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1102-000.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e Manoel Mota Fonseca.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5184763 #
Numero do processo: 10380.010038/2008-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006, 2007 CSLL. LIMITES DA COISA JULGADA. Contribuintes que tenham a seu favor decisão judicial transitada em julgado, declarando a inconstitucionalidade da lei que instituiu o tributo, não podem ser cobrados em razão de legislação superveniente que não modificou o tributo em sua essência, nem tampouco em razão de posterior declaração de constitucionalidade do tributo pelo Supremo Tribunal Federal, consoante o entendimento consagrado no REsp no 1.118.893-MG, sujeito ao regime do art. 543-C do CPC, de observância obrigatória pelo julgador administrativo, à luz no disposto no art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 1102-000.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, Manoel Mota Fonseca, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME