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5263627 #
Numero do processo: 13854.000180/2002-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ADMISSIBILIDADE. Integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI, de que trata a Lei nº 9.363, de 1996, os valores dos insumos adquiridos de pessoas físicas não contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, utilizados na industrialização dos produtos exportados (aplicação da jurisprudência STJ, por força do art. 62-A do RICARF). CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. MOMENTO DA OCORRÊNCIA. DATA DO EMBARQUE PARA O EXTERIOR. Para efeito de apuração do crédito presumido do IPI, a conversão do valor da receita de exportação é calculada com base na taxa de câmbio de compra, em vigor na data do embarque dos produtos nacionais para o exterior que, no transporte por via marítima, corresponde à data da cláusula shipped on board ou equivalente, constante do Conhecimento de Carga e averbada no Sistema Integrado de Comércio Exterior Siscomex. Por outro lado, enquadra-se na definição de despesa ou receita financeira, respectivamente, a variação cambial passiva ou ativa decorrente da alteração do valor do crédito de exportação resultante da variação da taxa de câmbio ocorrida após a data do embarque até o fechamento do contrato de câmbio.
Numero da decisão: 3102-00.914
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para rejeitar exclusivamente a incidência da taxa Selic no período anterior à data da ciência do despacho decisório.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

5295285 #
Numero do processo: 10580.903390/2012-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 Por caracterizar cerceamento de direito de defesa, é nula a decisão primeira instância que não aprecia as provas adequadas à comprovação do direito creditório apresentadas prévia e concomitantemente com a manifestação inconformidade. Decisão de Primeira Instância Anulada.
Numero da decisão: 3102-002.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, deu-se parcial provimento ao recurso voluntário para anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Vencidos os conselheiros Álvaro Almeida Filho e Andréa Medrado Darzé, que reformavam o despacho decisório. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5184780 #
Numero do processo: 10680.723330/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há se falar em nulidade. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. ARBITRAMENTO DO VTN. Tem-se como definitivamente constituído na esfera administrativa, o crédito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal. SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA. COMPROVAÇÃO. Não compete ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em grau de recurso, a apreciação de pedidos de retificação de declaração, sendo, contudo, possível a alteração do lançamento, desde que o contribuinte comprove de forma inequívoca o erro cometido no preenchimento da declaração. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 21/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Eivanice Canário da Silva, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5279022 #
Numero do processo: 10980.011049/2004-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES EXCLUSÃO. SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. COMPROVAÇÃO EFETIVA. A simples menção no contrato social de atividade vedada por lei para opção ao SIMPLES não desencadeia necessariamente na exclusão. É necessário que se comprove que a empresa atua na área vedada e isto é ônus do Fisco. SIMPLES. LEI Nº 11.051/04 As pessoas jurídicas que se dedicam às atividades de serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática foram excetuadas das vedações constantes da Lei nº 9.317/96 para opção pelo SIMPLES, pela Lei nº 11.051/04.
Numero da decisão: 1101-000.930
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao presente Recurso Voluntário.
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA

5306464 #
Numero do processo: 10830.000088/2009-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. Considera-se para fins de dedução dos rendimentos tributáveis do contribuinte, somente os pagamentos efetuados em seu benefício e não no nome de sua cônjuge. DEDUÇÃO INDEVIDA DE INCENTIVO.MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Ausência de impugnação ao lançamento no tocante ao ponto referido, bem como expressa manifestação do contribuinte no Recurso Voluntário acerca do desinteresse em recorrer as entidades assistenciais.
Numero da decisão: 2102-002.506
Decisão: Vistos e relatados os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente José Raimundo Tosta Santos – Presidente à época da formalização. Assinado Digitalmente Carlos André Rodrigues Pereira Lima – Redator “ad hoc” EDITADO EM: 01/01/2014 Participaram da sessão de julgamento Conselheiros GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS, RUBENS MAURÍCIO CARVALHO, NÚBIA MATOS MOURA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA e ACÁCIA SAYURI WAKASUGI
Nome do relator: ACACIA SAYURI WAKASUGI

5242122 #
Numero do processo: 10480.722520/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 NULIDADE. Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo administrativo proporcionado plenas condições à interessada de contestar o lançamento, descabe a alegação de nulidade. NULIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se revela necessária a realização de perícia quando os elementos constantes dos autos do processo são suficientes para formar a convicção do julgador. O indeferimento de pedido de perícia, que tenha por objetivo a demonstração de elementos, cujo ônus da prova é do contribuinte, não pode ser tomado como cerceamento do direito de defesa. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. A prova da concretização do pagamento é pressuposto material para a incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, no caso de pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado.
Numero da decisão: 1101-001.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso quanto à argüição de nulidade por cerceamento de defesa; NEGAR PROVIMENTO ao recurso quanto à nulidade da decisão da DRJ diante do indeferimento do pedido de perícia; e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) MÔNICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Manoel Mota Fonseca.
Nome do relator: MONICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI

5190219 #
Numero do processo: 10940.720013/2009-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA AUTORIDADE AUTUANTE. As notificações de lançamento expedidas eletronicamente prescindem de assinatura do chefe do órgão expedidor. Ainda que a notificação de lançamento não seja emitida eletronicamente, a falta da assinatura não pode ensejar a nulidade do lançamento, salvo se o contribuinte demonstrar o prejuízo causado pela ausência de assinatura. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 11 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. ITR. SUJEIÇÃO PASSIVA. PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL RURAL. É sujeito passivo do ITR o contribuinte que consta como proprietário no registro cartorário competente, mormente quando faz a apresentação da DITR, na qualidade de proprietário do imóvel rural e não junta aos autos comprovação de solicitação de cancelamento ou retificação do correspondente registro imobiliário. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. O arbitramento do VTN, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de comprovar o VTN informado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). por meio de laudo de avaliação, elaborado nos termos da NBR-ABNT 14653-3. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO VINCULADA AO TRIBUTO LANÇADO. PERCENTUAL DO ART. 161, § 1º, DO CTN. Sobre a multa de ofício lançada juntamente com o tributo ou contribuição, não paga no vencimento, incidem juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 161 do Código Tributário Nacional. JUROS DE MORA. TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para reconhecer que sobre a multa de ofício proporcional devem incidir juros de mora à taxa de 1% ao mês. Fez sustentação oral o patrono do contribuinte, Dr. Flávio Eduardo Silva Carvalho, OAB/DF-20.720. Assinado digitalmente Rubens Maurício Carvalho – Presidente em Exercício Assinado digitalmente Núbia Matos Moura – Relatora EDITADO EM: 08/05/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Ewan Teles Aguiar, Francisco Marconi de Oliveira, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5294474 #
Numero do processo: 13819.000332/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/2002 a 31/03/2002 REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO DE 5 ANOS PARA PEDIDOS FORMULADOS APÓS 09/06/2005 O prazo para repetição de indébito é de 5 (cinco) anos para os pedidos formulados após a vacatio legis da Lei Complementar nº 118/2005, 09 de junho de 2005, conforme posicionamento do plenário do STF no julgamento do RE nº 566621, em sede de repercussão geral. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3101-001.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. EDITADO EM: 30/01/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Mônica Garcia de los Rios (suplente), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5242180 #
Numero do processo: 11020.720162/2012-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS PELOS RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS. NÃO APRECIAÇÃO. NULIDADE. Os responsáveis tributários têm o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo tributário, devendo suas razões de defesa ser analisadas pelas instâncias julgadoras (incidência da Súmula CARF nº 71). A não apreciação das impugnações pela DRJ implica nulidade do acórdão proferido.
Numero da decisão: 1103-000.946
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar suscitada de ofício pelo Relator para declarar a nulidade do acórdão de primeira instância. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5192666 #
Numero do processo: 12670.000800/2008-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário. Na ausência de pagamento ou nas hipóteses de dolo, fraude e simulação, o prazo de cinco anos para constituir o crédito tributário é contado do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE DEPENDENTE. ALEGAÇÃO DE REPASSE DOS RENDIMENTOS A TERCEIROS. A alegação de repasse a terceiros dos rendimentos considerados omitidos em Notificação de Lançamento não tem o condão de alterar o sujeito passivo do tributo devido em decorrência do recebimento de pensão auferida por dependente do contribuinte. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Assinado digitalmente Rubens Maurício Carvalho – Presidente em Exercício Assinado digitalmente Núbia Matos Moura – Relatora EDITADO EM: 08/05/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Ewan Teles Aguiar, Francisco Marconi de Oliveira, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA