Numero do processo: 13820.001190/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESA MÉDICA. NÃO DEPENDENTE.
Nos termos da legislação em vigor, somente podem ser deduzidas no Ajuste Anual as despesas médicas incorridas em favor do contribuinte ou de seus dependentes, não se podendo admitir a dedução de despesas havidas com terceiros não dependentes, ainda que as despesas tenham sido custeadas pelo próprio contribuinte.
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESA MÉDICA.
Comprovada, através de documentos trazidos em sede de Recurso, a efetividade das despesas médicas efetuadas com plano de saúde, devem as mesmas ser restabelecidas na medida de sua comprovação.
Numero da decisão: 2102-003.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer as despesas médicas no montante de R$ 2.712,11.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 23/10/2014
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), BERNARDO SCHMIDT, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, SIDNEI DE SOUSA PEREIRA, ALICE GRECCHI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10510.002599/2008-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2005
IRPF. JUROS DE MORA RECEBIDOS NO ÂMBITO DE AÇÃO TRABALHISTA. PERDA DO VÍNCULO LABORAL. ISENÇÃO.
No julgamento do Resp 1.227.133/RS, recurso representativo de controvérsia, decidiu o STJ que são considerados isentos os juros incidentes sobre verbas trabalhistas recebidas em decorrência de ação judicial toda vez em que esta ação for motivada pela rescisão do contrato de trabalho. Na forma do art. 62-A do Regimento Interno deste Conselho deve tal decisão ser observada por esta turma julgadora, considerando-se isentos os juros incidentes sobre as verbas trabalhistas recebidas no âmbito de ação judicial quando se tratar de verbas recebidas por rescisão do contrato de trabalho.
IRRF. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. GLOSA.
Está correta a glosa do valor constante da Declaração de Ajuste Anual a título de IRRF quando o Recorrente declara que esta retenção foi maior do que aquela comprovada nos autos.
Numero da decisão: 2102-003.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a infração de omissão de rendimentos.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 10/09/2014
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, e CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
Numero do processo: 10768.003602/2009-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE EM RAZÃO DE AÇÃO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA.
O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2101-002.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Heitor de Souza Lima Júnior, que votaram por dar provimento em parte ao recurso.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Presidente.
EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator.
EDITADO EM: 30/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA CLECI COTI MARTINS (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: Relator EDUARDO DE SOUZA LEÃO
Numero do processo: 19515.720221/2012-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE. NULIDADE POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte (Súmula CARF nº 16)
AUTO DE INFRAÇÃO. PRAZO SUFICIENTE PARA APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E PROVAS. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE.
Não há vício de nulidade do auto de infração por cerceamento do direito de defesa, sob alegação de que não foi concedido prazo suficiente para apresentação de provas, se demonstrado nos autos que a recorrente foi intimada e reintimada por duas vezes e, somado os prazos normais e das prorrogações foram-lhe concedido quase 150 (cento e cinquenta) dias de prazo para apresentação das provas que alegara possuir, especialmente, se nas fases de defesa, também não apresentou qualquer elemento probatório.
PEDIDO DILIGÊNCIA. FALTA DE ATENDIMENTO DOS RQUISITOS LEGAIS. PROVA DOCUMENTAL EM PODER DA RECORRENTE. PRECINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO. CABIMENTO.
Não é passível de deferimento o pedido de diligência que não atende os requisitos legais, especialmente, quando se revela prescindível, por se tratar de prova documental referente à escrituração contábil e fiscal da recorrente, que, se existente, seria de fácil colação aos autos nas fases de defesa.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). FALTA DE EMISSÃO EM NOME DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. VÍCIO DE NULIDADE DO TERMO DE SOLIDARIEDAE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A emissão do Mandado de Procedimento Fiscal - Fiscalização (MPF-F) somente é obrigatória para fim de instauração de procedimento fiscal de fiscalização, sendo dispensável a sua emissão em nome dos responsáveis solidários decorrentes de constatação de fatos apurados no curso do referido procedimento.
2. Não é passível de nulidadade, por ausência de emissão de MPF-F, termo de solidariedade passiva lavrado em nome dos responsáveis solidários, em decorrência de fatos apurados no curso de procedimento fiscal de fiscalização regularmente instaurado perante o contribuinte autuado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e manter a responsabilidade/solidariedade das pessoas jurídicas e físicas arroladas no processo. A Conselheira Andréa Medrado Darzé votou pelas conclusões em relação à solidariedade por interesse comum. Por maioria de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para afastar a qualificação da multa imposta apenas sobre uma fração do crédito tributário lançado, nos termos do voto do Relator, vencidas as Conselheiras Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama que reduziam a integralidade da multa para o percentual de 75%. Pelo voto de qualidade, manter a exigência de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidas as Conselheiras Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Nanci Gama e Andréa Medrado Darzé que afastavam a incidência de juros.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10580.008024/2006-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES.
Nos termos do art. 80, § 1º, III, do Decreto nº 3.000/99 (RIR/99), somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas, pelo menos, por meio de recibo que preencha os requisitos da lei (com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu).
Caso os recibos não possam ser apresentados, tais despesas médicas podem ser comprovadas por outros documentos hábeis e idôneos que tornem irrefutáveis as despesas médicas, como, por exemplo, microfilmagem de cheques que serviram como meio de pagamento, extratos bancários indicando o saque em valores e datas coincidentes com os pagamentos (no caso de pagamento em espécie), cópias de exames necessários aos tratamentos e etc.
A simples indicação na Declaração de Ajuste Anual das despesas médicas por si só não autoriza a dedução, mormente quando o contribuinte, sob procedimento fiscal, deixa de apresentar a documentação hábil e idônea que comprove que cumpriu os requisitos determinados pela legislação de regência.
ROUBO OU FURTO DE DE DOCUMENTOS. NOTÍCIA CRIME.
A notícia crime de roubro ou furto de documentos, prestada em estabelecimento policial, deve especificar quais documentos foram objeto do crime.
Numero da decisão: 2102-002.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente
Assinado digitalmente
CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA - Relator
EDITADO EM: 09/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos (presidente da turma), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (vice-presidente), Núbia de Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho, Alice Grecchi e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 18471.001079/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa:
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM E EFETIVA ENTREGA DO NUMERÁRIO - PRESUNÇÃO RELATIVA - o ingresso de recursos em conta bancária do contribuinte, sem a comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, implica presunção de omissão de Receitas.
Numero da decisão: 1101-000.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, : Por unanimidade de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
JOSÉ RICARDO DA SILVA Relator.
JOSELAINE BOEIRA ZATORRE - Relatora 'ad hoc' designada para formalização do acórdão.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benicio Júnior, Maria Elisa Bruzzi Boechat (substituta) e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 10380.900757/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2005
PREÇO PREDETERMINADO. REAJUSTE CONTRATUAL.
Constatado que a evolução acumulada do preço da energia elétrica se deu em proporção inferior à variação ponderada de seus insumos, não é descaracterizado o preço predeterminado, com a incidência cumulativa das contribuições de PIS e COFINS.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3101-001.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar que a apuração da contribuição, no período em questão, seja feita no regime cumulativo, com o retorno dos autos à unidade de origem, para a apuração do valor do indébito e o processamento da compensação até o limite do valor deferido. Fez sustentação oral o Dr. Luiz Felipe Krieger Moura Bueno, OAB/RJ nº 117.908, advogado do sujeito passivo.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Amauri Amora Câmara Junior, Elias Fernandes Eufrásio, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 13808.000687/2002-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
IRPF. SIGILO BANCÁRIO. LEI Nº 10.174/2001. RETROATIVIDADE. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 35.
O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/1996, com a redação dada pela Lei nº10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
O art. 43 da Lei nº 9.430/1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2101-002.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, MARIA CLECI COTI MARTINS, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 13811.000690/00-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
COMPENSAÇÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
Possui amparo legal a limitação, veiculada pela IN/SRF nº 21/97, de compensar créditos decorrentes de sentença judicial àqueles cuja decisão tenha transitado em julgado.
COMPENSAÇÃO DE ESTIMATIVAS NÃO AUTORIZADAS JUDICIALMENTE. SALDO NEGATIVO DECORRENTE.
Constatado que o direito creditório que foi utilizado na compensação de estimativas mensais não foi reconhecido no âmbito judicial, não se pode reconhecer também o direito creditório correspondente à saldo negativo do qual é mera consequência.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1102-001.211
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Acompanharam o relator pelas conclusões os conselheiros Francisco Alexandre dos Santos Linhares, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10830.005134/2003-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
Ementa:
Importa renúncia As instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial, sob qualquer modalidade processual, com o mesmo objeto do processo administrativo . Aplicação da Súmula CARF n° 1.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 3102-00.729
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em no tomar conhecimento do recurso voluntário. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nanci Gama, que foi substituida pelo Conselheiro Helder Massaaki Kanamaru Luis Marcelo Guerra de Castro Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Ricardo Paulo Rosa, Beatriz Veríssimo de Sena, Luciano Pontes de Maya Gomes, Nanci Gama, Helder Massaaki Kanamaru e Luis Marcelo Guerra de Castro
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro