Numero do processo: 11020.000004/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ITR. ISENÇÃO. ÁREAS DE MATA NATIVA.
Em 2005, as áreas de mata nativa somente poderiam ser excluídas da base de cálculo do imposto se fossem efetivamente caracterizadas como áreas de preservação permanente ou de reserva legal, nos termos dos artigos 2o. e 16 do Código Florestal, o que não se verificou no presente caso.
A partir de 2007, não integram a área tributável desde que observem o disposto no art. 10, parágrafo 1o. , inciso II, alínea e, da Lei n.° 9.393, de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10940.900032/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/2001 a 28/02/2001
PIS. Calculo. Isonomia com Instituições Financeiras. Impossibilidade.
A base de cálculo eleita pelo caput do art. 3o da Lei nº 9.718/98 (faturamento) encontra seu fundamento de validade no art. 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, descabendo-se a pretensão de transformar o PIS em tributo sobre resultado.
Ademais, as exclusões previstas para as instituições financeiras estão afinadas com a tipicidade da atividade. Ainda que assim não o fosse, a pretensão de alterar a base de cálculo prevista em lei em razão da aplicação do princípio constitucional da isonomia esbarraria na restrição imposta pelo art. 62 do RICARF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro (Presidente), Ricardo Rosa, Luciano Pontes de Maya Gomes (Relator), Winderley Morais Pereira, Álvaro Lopes de Almeida, Nanci Gama.
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
Numero do processo: 11128.005993/2006-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 12/05/2006
TRANSPORTADOR. EXTRAVIO. RESPONSABILIDADE.
Apurado o extravio de mercadoria em procedimento regular de vistoria aduaneira, , na forma e condições que prescreve o regulamento, cabe ao responsável - transportador ou seu representante no território nacional,-indenizar a Fazenda Nacional do valor dos tributos que, em conseqüência, deixarem de ser recolhidos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3101-001.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Luiz Roberto Domingo - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente), Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Leonardo Mussi da Silva (Suplente), Luiz Roberto Domingo E Eu, Henrique Pinheiro Torres (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11080.723165/2009-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2102-000.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para juntada aos autos dos documentos relativos às áreas de benfeitorias e quantidade de bovinos e equinos apresentados ao CARF, que deverão ser auditados pela fiscalização. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho, que não apreciariam as provas juntadas em memoriais. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Alice Grecchi. Fez sustentação oral o Dr. Dilson Gerent, OAB/RS nº 22484.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
Assinado digitalmente
ALICE GRECCHI Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Eivanice Canário da Silva, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 11610.000336/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2006
COMPROVAÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. PAGAMENTOS A CONVÊNIOS. DECLARAÇÃO IDENTIFICANDO A CONTRIBUINTE COMO ÚNICA BENEFICIÁRIA DO MESMO. DADO PROVIMENTO AO RECURSO
Comprovado que o valor total pago ao convênio médico, que coincide com o valor declarado e glosado na DIRPF, bom como que a contribuinte autuada é a única beneficiária do mesmo, há de se convalidar o abatimento do valor pago ao convenio e deduzido como despesa médica na DIRPF.
Numero da decisão: 2102-002.647
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 10814.002933/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 08/01/2002
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. TRÂNSITO ADUANEIRO. PROVA DO CUMPRIMENTO. REGULARIDADE.
A prova do cumprimento do regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro, apresentada pelo contribuinte no curso do processo administrativo e reconhecida como legítima pela autoridade aduaneira do destino da mercadoria importada (recinto alfandegado de destino) dentro do prazo previsto, deve ser aceita para afastar as exigências formuladas com base no descumprimento do regime especial.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3101-001.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Luiz Roberto Domingo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11128.006970/2007-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/07/2007
MULTA REGULAMENTAR ADMINISTRATIVA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Confirmado que as informações de obrigação do operador no comércio exterior, apesar de intempestivas, foram realizados em momento anterior a qualquer procedimento de fiscalização. Aplica-se o benefício da denúncia espontânea previsto no art. 102 do Decreto-Lei nº 37/66 à multa administrativa, prevista no art. 69, §1° da Lei n° 10.833/2003.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO AS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A alteração do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/66 promovida pela Medida Provisória nº 497/2010, posteriormente convertida na Lei nº 12.350/2010, que incluiu as penalidades de natureza administrativa, dentre aquelas alcançadas pela denúncia espontânea é aplicada aos casos ainda pendentes de julgamento, em razão da retroatividade benigna, nos termos do art. 106, inciso II , alínea c do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de Votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Relatório e Votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa, Relator. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Winderley Morais Pereira.
(assinatura digital)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Relator.
(assinatura digital)
Winderley Morais Pereira Redator Designado.
EDITADO EM: 17/12/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, e Leonardo Mussi.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 11060.002209/2009-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. APRECIAÇÃO DE PROVAS E DE ALEGAÇÕES.
O acórdão deve referir-se, expressamente, sobre todas as razões de defesa suscitadas pelo contribuinte, entretanto, não há a necessidade de responder, um a um, o feixe de argumentos exarados na defesa sobre a mesma questão, sendo suficiente que se fundamente a decisão sobre a matéria em litígio.
BOLSA DE ESTUDO. TRIBUTAÇÃO.
Incide imposto de renda sobre valores recebidos a título de bolsa de estudo para pesquisa, realizada no interesse de empresas privadas ou entes públicos, os quais aproveitam os resultados correspondentes.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 21/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Eivanice Canário da Silva, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13819.000591/2007-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/2002 a 31/05/2002
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
É vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação de lei sob fundamento de inconstitucionalidade, conforme determina o artigo 62 do RICARF. Aplicação da Sumula CARF nº 2.
RESTITUIÇÃO. ICMS. BASE DE CÁLCULO.
O ICMS integra a base de cálculo da Cofins e do PIS, não havendo falar em direito creditório.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3101-001.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
EDITADO EM: 30/01/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Mônica Garcia de los Rios (suplente), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10980.001011/2003-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração:01/10/2002 a 31/12/2002
INSUMO. ALÍQUOTA. PERCENTUAL SUPERIOR À DO PRODUTO ACABADO. SALDO CREDOR ACUMULADO. OPERAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 9.779/99. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O direito ao ressarcimento ou compensação do saldo credor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI acumulado em decorrência da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produto acabado tributado em alíquota inferior à incidente sobre o insumo, somente poderá ser exercido em operações posteriores à entrada em vigor da Lei nº 9.779/99.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-002.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Relatorio e Voto que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Luis Marcelo Guerra de Castro Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Relator
EDITADO EM: 10/12/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA