Numero do processo: 10830.014840/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2008
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. DECLARAÇÃO PELO CÔNJUGE. POSSIBILIDADE.
Os rendimentos de aluguéis podem ser informados tanto na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte como do cônjuge.
Hipótese em que os rendimentos foram declarados pelo cônjuge.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.669
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10715.003763/2009-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004 Ementa: Sujeito Passivo. Identificação. Prova. Ausência. Ato Administrativo do Lançamento. Nulidade. E nulo o ato administrativo do lançamento que imputa sujeição passiva sem carrear aos autos prova dessa condição. Não comprovada a pessoa do transportador na relação das declarações de importação. Recuso de Ofício negado provimento.
Numero da decisão: 3102-001.381
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
Numero do processo: 13739.001428/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO-TRIBUTÁVEIS. MOLÉSTIA GRAVE. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto os proventos de
aposentadoria, desde que percebidos pelos portadores de moléstia indicada na legislação de regência, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.637
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para cancelar o lançamento e determinar a restituição de R$ 70,29.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10283.901875/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3101-000.205
Decisão: Resolvem os membros Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10813.000551/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Auto de Infração Aduaneiro Data do Fato Gerador: 26/11/2001 DRAWBACK. DECADÊNCIA. PRAZO. ART. 173, INCISO I DO CTN. A fiscalização do cumprimento do regime aduaneiro de Drawback, somente pode ser iniciado após 30 dias do prazo final para cumprimento do compromisso de exportação, portanto o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao descumprimento do regime de drawback, extingue em 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte, àquele em que foi extinto o prazo para a conclusão do regime, nos termos do inciso I, do art. 173 do CTN. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO.
Não há que se cogitar em nulidade do lançamento de ofício quando, no
decorrer da fase litigiosa do procedimento administrativo é dada ao
contribuinte a possibilidade de exercício do direito ao contraditório e à ampla
defesa. A obstrução à defesa, motivadora de nulidade do ato administrativo
de referência, deve apresentarse
comprovada no processo.
PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
Não se justifica a prova pericial quando o fato litigado pode ser provado
mediante apresentação de prova documental.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS.
INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre
constitucionalidade das leis tributárias. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXIGÊNCIA DE PROVA.
Não pode ser aceito para julgamento a simples alegação sem a demonstração
da existência ou da veracidade daquilo alegado.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A multa de ofício de 75 % (setenta e cinco por cento) aplicada nos
lançamentos de ofício esta prevista no inciso I, do art. 44 da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 4 DO CARF.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.516
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 13054.000905/2009-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2007 SIMPLES FEDERAL. SIMPLES NACIONAL. INDEPENDÊNCIA DOS REGIMES SIMPLIFICADOS DE TRIBUTAÇÃO. O Simples, instituído pela Lei n° 9.317/96, e o Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/06, são dois regimes jurídicos distintos, sujeitos a normas próprias, e o fato de determinada atividade ser ou não permitida em um deles não autoriza nem desautoriza qualquer conclusão a respeito da mesma atividade no outro. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE VEDADA. Nos termos da Lei Complementar nº 123/06, é vedada a opção ou permanência no Simples Nacional à pessoa jurídica que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não. Demonstrado nos autos que a pessoa jurídica exerce atividade vedada, legítima a sua exclusão do referido regime.
Numero da decisão: 1102-000.773
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 13154.001740/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2101-000.083
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso até que transite em julgado o RE 614.406, nos termos dos §§ 1.º e 2.º do art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10283.002510/2006-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004
IOF. COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULO EFETUADO NA DECISÃO RECORRIDA. LAPSO MANIFESTO EM ERRO DE CÁLCULO.
No âmbito da decisão de primeira instância administrativa, não há instrumentos processuais hábeis para obter o reconhecimento ou o pronunciamento por lapso manifesto por parte da turma de julgamento da DRJ, sem pôr em risco a possibilidade de recurso ao Conselho. O Recurso Voluntário é adequado à apreciação da manifestação do sujeito passivo.
O índice acumulado da Taxa Selic entre janeiro de 1996 e janeiro de 2004 é passível de conferência por simples cálculo da Tabela da Taxa Selic publicada no site da Receita Federal O índice acumulado da Taxa Selic de janeiro de 1994 a janeiro de 1996, o que evidencia o lapso manifesto a ser corrigido.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o alegado lapso manifesto.
Henrique Pinheiro Torres- Presidente.
Luiz Roberto Domingo- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo (Relator) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10314.003227/2008-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3101-000.246
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10835.000556/2009-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2006
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas com instrução os montantes
efetivamente pagos para custear a educação pré escolar, de primeiro, segundo ou terceiro grau do próprio contribuinte e de seus dependentes.
Não ficou comprovado nos autos que a beneficiária das despesas era dependente da contribuinte.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo
contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos.
Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar as despesas médicas deduzidas.
Numero da decisão: 2101-001.753
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY