Numero do processo: 11065.100911/2006-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS GRAVADOS NA TIPI COMO “NT”. A exportação de produtos gravados na TIPI como “NT” (não tributável) não integram a receita de exportação para cálculo do crédito presumido de IPI previsto na Lei nº 9.363/96. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA REVENDA. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO A aquisição de produtos para revenda não gera crédito presumido de IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC. Aplica-se a correção monetária ao crédito presumido do IPI a partir do protocolo do pedido, quando a utilização dos referidos créditos não ocorrem por oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, por sentença proferida no Superior Tribunal de Justiça em 13/12/2010, no REsp 993164, julgado nos termos do art. 543-C do CPC. Quanto a taxa a ser utilizada para a correção do crédito, a Lei nº 9.363/96 não previu a correção monetária, em vista da ausência da previsão legal, há de se usar outras normas para solução da lide e neste entendimento a que melhor se aplica a questão é o art. 39 da Lei nº 9.250/95, que determina a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para correção de títulos federais a ser utilizados na compensação ou restituição Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.541
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10930.001298/2008-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. COMPENSAÇÃO DO IRRF. Deve ser admitida a compensação do IRRF quando comprovado que o ônus financeiro da retenção ocorreu no mesmo período em que houve a liberação dos rendimentos tributados na DIRPF, independentemente da época em que houve a efetivo recolhimento aos cofres da União.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer o IRRF no valor de R$ 28.707,07. Vencido o Conselheiro relator, José Raimundo Tosta Santos, que votou por reconhecer direitos creditórios em maior extensão. Redator designado o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
(assinado digitalmente)
___________________________________
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Raimundo Tosta Santos - Relator
(assinado digitalmente)
___________________________________
Alexandre Naoki Nishioka Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13123.000243/2007-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÕES. PENSÃO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções
estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora glosar a despesa que tem suporte em documento que não preenche os requisitos legais. Hipótese em que a prova apresentada comprova parte da dedução pleiteada.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.810
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para considerar como despesa dedutível a pensão judicial no valor de R$7.942,43.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10730.003722/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF. CARNÊ LEÃO. GLOSA.
Está correta a glosa do valor declarado como pago a título de carnê-leão quando este se refere a fatos geradores ocorridos em exercícios anteriores.
Impossibilidade de utilização do recolhimento.
Numero da decisão: 2102-001.631
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10820.720005/2006-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003
ITR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ÁREA COMPROVADAMENTE INVADIDA POR INTEGRANTES DO MOVIMENTO SEM-TERRA.
Estando devidamente comprovado nos autos que o Recorrente não detinha, quando da ocorrência do fato gerador do ITR objeto deste lançamento, quer a posse, a propriedade ou o domínio útil do imóvel, não se pode exigir dele o pagamento do imposto.
Numero da decisão: 2102-001.635
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura (relatora) e Rubens Maurício Carvalho que negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti. Esteve presente o Dr. Cacildo Baptista
Palhares, OAB-SP n º 102.258.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 16403.000263/2009-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Exercício: 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ALEGADO. PROVA. Ausente a demonstração inequívoca do direito de crédito alegado pelo Contribuinte em
declaração de compensação, impõe-se o indeferimento do pedido respectivo.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 1102-000.740
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 12739.000143/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2004
DEDUÇÃO INDEVIDA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. Consta
nos autos valores pagos, na forma de partilha de bens, e não pagamentos de despesas com pensão alimentícia.
IMPOSTO RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. O imposto de renda retido na fonte, restabelecido na decisão de primeiro grau, deve ser integralmente compensado com o imposto
apurado na revisão da declaração.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.578
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar a restituição de R$12.893,20.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 11065.720124/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003
VENDA DO IMÓVEL. PROVA DA QUITAÇÃO DO ITR. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE PELO ITR ATÉ A DATA DA VENDA. INCLUSIVE POR CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS APÓS A VENDA.
Nos termos do art. 130 do CTN, os créditos tributários relativos ao ITR subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Hipótese em que consta do título a prova da quitação dos tributos relativos ao imóvel, tendo a venda ocorrido em 21/10/2005, permanecendo o alienante responsável pelo ITR do exercício de 2003.
Essa responsabilidade alcança os créditos tributários constituídos posteriormente à venda, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a essa data, nos termos do art. 129 do CTN.
VTN. SUBAVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO PELA FISCALIZAÇÃO.
O art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996, autoriza que, no caso de subavaliação ou prestação de informações inexatas, incorretas ou fraudulentas, a Secretaria da Receita Federal proceda à determinação e ao lançamento de ofício do imposto, considerando informações sobre preços de terras, constantes de sistema a ser por ela instituído (SIPT), e os dados de área total, área tributável e grau de utilização do imóvel, apurados em procedimentos de fiscalização.
No caso, diante da evidente subavaliação, razoável se atribuir como valor do imóvel aquele efetivamente obtido com sua venda, excluídas as benfeitorias, valor inferior ao constante do SIPT, em especial quando se teve o cuidado de deflacioná-lo para os anos anteriores nos mesmos percentuais de valorização
imobiliária constantes no sistema de preços relativos àquela região.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.780
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 13884.900880/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2000
CARÊNCIA DE CRÉDITO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
Comprovado que o pagamento apontado como crédito fora totalmente utilizado para satisfazer outro crédito tributário, declarado pela própria recorrente, legítima é a não homologação da compensação encetada.
Numero da decisão: 3101-001.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Corintho Oliveira Machado - Relator.
EDITADO EM: 22/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Leonardo Mussi da Silva, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10850.000436/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
PENSÃO ALIMENTÍCIA. INSTRUMENTO JUDICIAL.
São dedutíveis, para fins da apuração do imposto de renda da pessoa física, os valores de pensão alimentícia paga por força de acordo ou decisão judicial homologada.
PAF. MATÉRIA DEFINITIVA.
Determina-se a definitividade do crédito, pela falta de alegações no recurso acerca das razões que o constituíram.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.096
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO