Numero do processo: 10814.000615/2004-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 02/02/2000 a 31/08/2001
A restituição dos tributos recolhidos por ocasião do despacho de importação fundada no direito aos benefícios do regime de drawback só pode ser levada a efeito se restar demonstrado, cumulativamente, que as mercadorias foram incluídas no regime e que os compromissos assumidos foram cumpridos. Ausentes um desses requisitos não há como reconhecer a isenção e, consequentemente, o indébito.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.172
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer tão somente o direito à restituição dos impostos recolhidos por ocasião dos despachos de importação levados a efeito a partir das
declarações que, cumulativamente, tratem de mercadorias admitidas no regime de drawback pelo DECEX e, segundo as verificações realizadas pelas autoridades fiscais, tiverem sido incorporadas ao processo produtivo de produtos exportados na vigência daquele regime. Vencida a conselheira Nanci Gama, que dava provimento integral. Fez sustentação oral o advogado Alberto Daudt Oliveira, OAB/RJ 50932.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10980.724165/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009, 2010
IRPF. LIVRO CAIXA. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO A PROFISSIONAIS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do artigo 75, I, do RIR/99, apenas é dedutível como despesa a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício. No presente caso, sendo certo que a remuneração se refere a serviços prestados sem vínculo empregatício, tem-se que absolutamente descabida a dedução. Precedentes do CARF.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. PROVA. NECESSIDADE.
A multa de ofício qualificada só pode ser aplicada nas hipóteses em que há a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. Inteligência da Súmula n.º 14 do CARF e dos termos do art. 44, §1º, da Lei n.º 9.430/96.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para desqualificar a multa de ofício.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Evande Carvalho Araujo, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10950.002377/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
ANO-CALENDÁRIO: 2002
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS.
As despesas médicas não se comprovam apenas pelos recibos, se há duvida da efetiva prestação dos serviços e pagamento do preço.
Colocados em duvida os recibos médicos as despesas somente serão
dedutíveis quando comprovados a efetiva prestação e o pagamento pelos serviços realizados.
Numero da decisão: 2101-001.071
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros José Evande Carvalho Araújo e José Raimundo Tosta Santos, que negavam provimento. Ausente, momentaneamente,
o Conselheiro Walter Reinaldo Falcão Lima.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 11060.002838/2005-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2001
ITR. CONSTITUIÇÃO DE RPPN. SIMULAÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO EM FACE DO ATO DISSIMULADO. EQUÍVOCO NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E DA ALÍQUOTA DO TRIBUTO. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Havendo demonstração, in casu, de que a constituição de RPPN teria sido simulada, cumpria à fiscalização levantar o véu do ato simulado, lavrando-se o auto de infração em relação àquele que restou dissimulado, de maneira que, não o fazendo, afigurase
nulo o auto de infração.
Tratando-se o órgão julgador de mero revisor do ato formal de lançamento, não compete a ele alterar os fundamentos do auto de infração lavrado em desconformidade com a atividade exercida pelo contribuinte.
AUTO DE INFRAÇÃO. SUJEIÇÃO PASSIVA. ILEGITIMIDADE DO ESPÓLIO.
Considerando-se que a partilha foi realizada e homologada antes da data da lavratura do auto de infração, deve-se reconhecer a ilegitimidade passiva do espólio.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.749
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10980.006407/2007-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
Ementa:
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESA MÉDICA.
Comprovadas, através de recibos idôneos trazidos aos autos e
ainda de declarações firmadas pelos prestadores de serviços a
efetividade das despesas médicas efetuadas, devem as mesmas ser restabelecidas.
Numero da decisão: 2102-001.304
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 14751.002178/2009-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
Ementa:DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SOMENTE SÃO ACEITOS PARA CADA PER/DCOMP OS CRÉDITOS REFERENTES AO TRIMESTRE-CALENDÁRIO INFORMADO NA DECLARAÇÃO.
Em obediência a determinação do art. 28, § 2º da Instrução Normativa SRF nº 900/2008, o pedido de ressarcimento de créditos do PIS e da COFINS, será formalizado por meio do registro de PER/DCOMP e cada pedido somente pode referir-se aos créditos de um determinado trimestre-calendário.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-001.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Álvaro Almeida Filho, Adriana Oliveira e Ribeiro e Nanci Gama, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Winderley Morais Pereira.
(assinado digitalmente)
LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO - Presidente.
(assinado digitalmente)
ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO Relator
(assinado digitalmente)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA Redator designado
EDITADO EM: 19/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Almeida Filho, Winderley Morais Pereira e Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
Numero do processo: 16024.000149/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Mar 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PRÉVIA AO PATRONO DO RECORRENTE. INEXISTÊNCIA DESSA FACULDADE NO REGIMENTO INTERNO DO CARF. PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO NO DOU E NO SITE DA INTERNET DO CARF.
O pedido de intimação prévia ao patrono da recorrente não encontra amparo no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, esse que regulamenta o julgamento em segunda instância e na instância especial do contencioso administrativo fiscal federal, na forma do art. 37 do Decreto nº 70.235/72, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009. Entretanto, garante-se às partes a publicação da Pauta de Julgamento no Diário Oficial da União DOU com antecedência de 10 dias e no site da internet do CARF, na forma do art. 55, parágrafo único, do Anexo II, do RICARF, devendo as partes ou seus patronos acompanhar tais publicações, podendo, então, na sessão de julgamento respectiva, efetuar sustentação oral, se de interesse. O administrado pode, ou não, se fazer acompanhar por advogado no processo administrativo, a depender de sua exclusiva escolha, pois não se pode esquecer que o processo administrativo opera com uma maior grau de informalidade. Não por outro motivo, o Supremo Tribunal Federal fez editar a Súmula Vinculante nº 5 (A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição), tudo a demonstrar que também não é imprescindível a presença de advogado no processo administrativo fiscal.
IRPF - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA
O artigo 44, inciso II, da Lei 9.430, de 1996, ao dispor sobre a aplicação da multa qualificada determina a caracterização do evidente intuito de fraude.
IRPF - DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE
A dedução de despesas médicas está condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados pela autoridade lançadora, através da apresentação da documentação hábil e idônea. Desta forma é de se manter as glosas efetuadas, por falta de comprovação das despesas declaradas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-002.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka, Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 10215.000388/2001-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1995, 1996
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. FLORESTA NACIONAL.
As áreas de propriedades privadas inseridas dentro dos limites de uma Floresta Nacional são áreas de declarado interesse ecológico e devem ser excluídas para fins de cálculo do ITR devido, mesmo antes da concretização da devida desapropriação do imóvel.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.084
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13910.000857/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
RETENÇÃO NA FONTE. COMPENSAÇÃO. PROVA.
A legislação prevê a compensação de imposto de renda retido na fonte na Declaração de Ajuste Anual, mas desde que devidamente comprovada. Hipótese em que a contribuinte juntou aos autos o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-002.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para restabelecer o IRRF no valor de R$26.107,01.
(assinado digitalmente)
___________________________________
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Raimundo Tosta Santos - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Eivanice Canário da Silva, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10932.000040/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
RENDIMENTOS DE DEPENDENTE
Os rendimentos recebidos pelos dependentes incluemse
na declaração de rendimentos do titular.
PAGAMENTO ANTERIOR DA EXIGENCIA
Comprovado pagamento anterior da exigência feita na autuação deve ser cancelada e/ou deduzida a parte paga.
Numero da decisão: 2101-001.057
Decisão: Acordam os membros do colegiado. Por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do imposto exigido os valores de R$7.024,70 e R$263,54, que já foram pagos em razão de auto de infração anterior (fls. 156/160).
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
