Numero do processo: 12897.000210/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2006
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO MENSAL. INOBSERVÂNCIA PELA FISCALIZAÇÃO. APURAÇÃO TRIMESTRAL. ERRO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. EXONERAÇÃO.
Correto o entendimento de que o lançamento de ofício deve obedecer ao PERÍODO APURAÇÃO dos tributos. Todavia, uma vez que os dispositivos legais determinam que o Pis (art. 2º da Lei nº 9.715/1998) e a Cofins (art. 2º da Lei Complementar nº 70/1991) sejam apurados mensalmente, a acumulação das receitas apuradas no último mês do trimestre evidencia ERRO no PERÍODO de APURAÇÃO apenas em face das parcelas correspondentes às receitas dos dois primeiros meses do trimestre, ali computadas.
Numero da decisão: 1101-001.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso de ofício, divergindo o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso, que negava provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13603.720274/2008-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
SOLIDARIEDADE. Somente as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador podem ser arroladas como responsáveis pelo crédito tributário apurado. ADMINISTRADORES. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com vistas a sonegação e fraude os mandatários e gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. ADMINISTRAÇÃO COM INTERPOSIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. A administração do sujeito passivo com interposição de pessoa jurídica não é suficiente para autoriza a imputação de responsabilidade solidária ou pessoal contra esta.
DECADÊNCIA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Comprovado o evidente intuito de fraude, o prazo de decadência será de 5 (cinco) anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-001.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade da decisão recorrida; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa; 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às exigências principais, votando pelas conclusões o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior com referência à exigência de IRRF; 4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao agravamento da penalidade; 5) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade; 6) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de decadência; 7) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos juros de mora (Selic); 8) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente à responsabilidade tributária, para exclusão de MVM Empreendimentos e Participações, votando pelas conclusões o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Nara Cristina Takeda Taga e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10510.722238/2011-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006, 2007, 2008
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EMPRESA DE MARKETING DE INCENTIVO. MANOBRA PARA OCULTAR A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. SONEGAÇÃO. HIGIDEZ DA QUALIFICAÇÃO DA MULTA LANÇADA.
Os pagamentos feitos por intermédio do cartão de incentivo, com a utilização de empresa de marketing como intermediária, são, na verdade, uma grosseira manobra diversionista com o fito de ocultar do fisco a tributação que deveria incidir sobre tais pagamentos. Hígida a qualificação da multa de ofício, já que se demonstrou à saciedade a manobra perpetrada pelo fiscalizado para simular situações não existentes, ocultando da fiscalização o conhecimento da ocorrência do fato gerador, que é o conhecido legalmente como sonegação (art. 71 da Lei nº 4.502/64).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-002.463
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 10314.003620/2001-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 14/08/2001
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. POSSIBILIDADE.
É nulo o Auto de Infração lavrado contra sujeito passivo que, nada data do fato gerador da multa, não era o proprietário do veículo de procedência estrangeira introduzido clandestinamente no País ou importado irregular ou fraudulentamente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-002.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, foi dado provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Paulo Puiatti, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10830.005792/2003-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/07/1998
JUROS MORATÓRIOS. COBRANÇA COM BASE NA VARIAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. POSSIBILIDADE.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
LEI VIGENTE. AFASTAMENTO POR INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO FISCAL (CARF). IMPOSSIBILIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por voto de qualidade, rejeitar a prejudicial de decadência do crédito tributário, vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama, e, por unanimidade, rejeitar as demais preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Paulo Puiatti, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 12897.000197/2009-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
EFICÁCIA DA COISA JULGADA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DISTINTAS DA MATÉRIA DECIDIDA NA SISTEMÁTICA DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Declarada a inconstitucionalidade da lei que instituiu a CSLL em razão de sua concomitante exigência com a Contribuição ao FINSOCIAL, cessa a eficácia da coisa julgada a partir do momento em que deixa de ser exigida esta contribuição. Inaplicabilidade do entendimento fixado no REsp nº 1.118.893/MG, se não houve declaração de inconstitucionalidade formal e material da lei que instituiu a CSLL.
MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - IRREGULARIDADE DA EXIGÊNCIA SIMULTÂNEA COM MULTA DE OFÍCIO - A exigência simultânea de multa de ofício e multa isolada caracteriza a dupla penalização do contrib uinte, sendo, assim, considerada irregular. Precedentes.
Numero da decisão: 1101-000.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em, relativamente à exigência da CSLL devida no ajuste anual, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Relator José Ricardo da Silva, acompanhado pelo Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, designando-se para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e, relativamente à exigência de multa isolada, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro.
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente para efeito de formalização de acórdão.
JOSÉ RICARDO DA SILVA - Relator.
EDELI PEREIRA BESSA Redatora designada
JOSELAINE BOEIRA ZATORRE - Relatora 'ad hoc' designada para formalização do acórdão.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 14098.000053/2010-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
VENDA PARA ENTREGA FUTURA. RECONHECIMENTO DA RECEITA. ÔNUS DA PROVA.
Nas vendas para entrega futura, quando o produto vendido ainda não tiver sido produzido ou adquirido, o reconhecimento da receita deve se dar apenas na entrega da mercadoria.
Entretanto, caso o produto vendido já esteja em estoque, a receita de venda deve ser apropriada com a emissão da nota fiscal, pois o vendedor restará como mero depositário da mercadoria vendida.
Por se tratar de lançamento relativo à contabilização de receitas, o ônus da prova é de quem acusa, nos termos do inciso I do art. 333 do Código de Processo Civil.
Assim, deveria a fiscalização ter averiguado quais vendas se relacionavam a produtos já constantes do estoque, e só delas alterar o período de contabilização. Não o fazendo, inválido é o procedimento de cálculo e, por consequência, todo o lançamento.
LANÇAMENTO REFLEXO DE CSLL. MESMA MATÉRIA FÁTICA
Aplica-se ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL o decidido em relação ao lançamento do tributo principal, por decorrer da mesma matéria fática.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1102-000.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Baeta Ippolito, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 13882.000122/2003-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2002
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. PRODUTOS NT. IMPOSSIBILIDADE.
O direito ao crédito do IPI condiciona-se a que os produtos a que a pessoa jurídica dá saída estejam dentro do campo de incidência do imposto, o que não ocorre quando os mesmos são não tributados (NT). Aplicação da Súmula CARF nº 20. Não havendo o citado direito creditório, cabe indeferir o pedido de ressarcimento que nele se funda.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3101-001.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Luiz Roberto Domingo Presidente em exercício.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
EDITADO EM: 31/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (suplente), Glauco Antonio de Azevedo Morais, Mônica Monteiro Garcia de Los Rios e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10983.720431/2012-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2007
ITR. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA PREVISTA PELO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO SEU REGIMENTO INTERNO.
Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 973.733/SC, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
Nos casos em que a lei prevê o pagamento antecipado e esse ocorre, a contagem do prazo decadencial desloca-se para a regra do art. 150, §4º, do CTN.
Hipótese em que houve pagamento antecipado.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2101-002.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Junior e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13831.000164/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA NOS AUTOS DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUTIBILIDADE.
Sendo certo que o valor considerado omitido pela fiscalização se refere ao êxito obtido em ação trabalhista ajuizada pelo contribuinte, faz-se mister a consideração, pela fiscalização, da dedutibilidade dos valores pagos ao patrono da causa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para excluir da base de cálculo do imposto o valor de R$ 15.229,00, relativo a honorários advocatícios. Vencidos os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que davam provimento em parte ao recurso.
(assinado digitalmente)
MARIA CLECI COTI MARTINS Presidente Substituta
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins (Presidente Substituta), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Heitor de Souza Lima Júnior, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Eduardo de Souza Leão.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA