Sistemas: Acordãos
Busca:
4737274 #
Numero do processo: 11041.000573/2004-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Exercício: 2001. NULIDADE. DECISÃO ADMINISTRATIVA. PRESENTES TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA VALIDADE. A decisão recorrida possui todos os requisitos exigidos em lei para sua validade ern termos formais, ou seja, está em consonância ao que preceitua o artigo 31 do Decreto 70.235/72, além disso, o julgador administrativo analisou todas as questões suscitadas em sede de impugnação, motivo pelo qual a decisão não merece reparos. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - LEI N°. 8.981, DE 1995, ART. 61 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à aliquota de 35%, a titulo de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento a beneficiário sem causa. 0 ato de realizar o pagamento 6 pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei n°. 8.981, de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE

4736013 #
Numero do processo: 10950.720115/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - 11R Exercício: 2004 Ementa: ITR EXCLUSA0 DA BASE DE CALCULO ÁREA DE PRSERVAÇÃ0 PERMANENTE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001 - EXIGIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei nº 10.165, de 27/12/2000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Entretanto, aquele documento pode ser substituído por outro de igual valor probante, emitido Por órgão ambiental. Al.ZU A DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - INTERESSE ECOLÓGICO COM PROVAÇÃO. Para eleito de exclusão do [TR serão aceitas como dc interesse ecológico as áreas declaradas em caráter especifico, através de ato emitido por órgão competente, para determinadas áreas do imóvel rural. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2101-000.761
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unaniundade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA

4735565 #
Numero do processo: 13925.000107/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 REMISSÃO DO ART. 14 DA LEI Nº 1L941/2009. DÉBITOS ABAIXO DE R$ 10,000,00, VENCIDOS HÁ 05 OU MAIS ANOS EM 31/12/2007, MATÉRIA ESTRANHA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL, Para aplicação dessa benesse legal, necessário que o sujeito passivo comprove que os débitos estejam abrangidos em termos de temporalidade do vencimento, débito total do sujeito passivo, administração (RFB ou PGFN) e tipo da exação, o que somente pode ser verificado pela autoridade preparadora, As Turmas de Julgamento do CARF não têm competência para aplicar, ou não, remissões definida em lei, matéria a ser solicitada na Delegacia da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona o sujeito passivo. INDENIZAÇÃO POR DESPEDIDA OU RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, DISSÍDIO COLETIVO E CONVENÇÕES TRABALHISTAS HOMOLOGADOS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO. Não comprovado que o valor recebido tinha caráter indenizatório, oriundo de dissídio coletivo ou convenção trabalhista homologado pela justiça do trabalho, inviável deferir a isenção perseguida, REGASTE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARCELA ISENTA COMPROVADA Comprovado que o contribuinte resgatou parcela isenta de previdência privada, deve-se deferir a isenção preconizada no art, .39, XXXVIII, do Decreto n° 3.000/99. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.752
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da Base de cálculo do lançamento o montante de R$ 21.490,10, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4737261 #
Numero do processo: 19647.006160/2003-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1992 IMPOSTO DE RENDA. RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. No caso de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, ou na data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou na data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo em abstrato. Não tendo transcorrido entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária do IRPF sobre rendimentos recebidos em PDV (IN SRF nº. 165, de 31 de dezembro de 1998) e a do pedido de restituição lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Decadência afastada.
Numero da decisão: 2102-000.982
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos para a unidade de origem para o exame das demais questões de mérito, vencida a Conselheira Núbia Matos Moura (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4737239 #
Numero do processo: 10183.004214/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2002 ILEGITIMIDADE PASSIVA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. SUB-ROGAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Carece de fundamento jurídico a alegada ilegitimidade passiva por sub-rogação do crédito tributário na pessoa do adquirente do imóvel rural quando consta do título aquisitivo a prova de quitação do tributo. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA. A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO VINCULADA AO TRIBUTO LANÇADO. PERCENTUAL DO ART. 161, § 1º, DO CTN. Sobre a multa de ofício lançada juntamente com o tributo ou contribuição, não paga no vencimento, incidem juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 161 do Código Tributário Nacional. Entretanto, tal critério não poderá agravar a situação do recorrente, que outrora se submeteu à incidência dos juros de mora à taxa selic sobre a multa vinculada ao tributo lançado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.966
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, DAR PARCIAL provimento ao recurso para reconhecer que os juros de mora devem incidir à taxa de 1% a.m. sobre a multa de ofício vinculada. Ainda, por maioria, decidiu-se que a incidência dos juros de mora não poderá exceder àquela que a fiscalização outrora imputou ao contribuinte (juros de mora à taxa selic sobre a multa de ofício vinculada), vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura Matos e Rubens Maurício Carvalho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos. Fez sustentação oral o Dr. Gustavo Froner Minatel, OAB-SP nº 210198.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4736935 #
Numero do processo: 10925.000694/2005-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00. A apresentação do ADA, a partir do exerci cio de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada. tendo em vista a promulgação da Lei n.° 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-0, §1º, da Lei n.° 6.938/81. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A partir do exercício de 2.002, a localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental competente, observando-se a função social da propriedade e os critérios previstos no §4° do art. 16 do Código Florestal. A averbação da Área de reserva legal A margem da matricula do imóvel é, regra geral, necessária para sua exclusão da base de cálculo do imposto. Hipótese em que a Recorrente não logrou demonstrar a área de reserva legal, mas comprovou a Área de preservação permanente. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. A Área de relevante interesse ecológico, nos termos do art. 16 da Lei n.° 9.985/2000, é "uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem corno objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissive? dessas Áreas, de modo a compatibiliza-lo com os objetivos de conservação da natureza." De acordo com o art. 10, §1°, 11 , "b", da Lei n.° 9.393/96, serão consideradas áreas de interesse ecológico, para fins de isenção do tributo, aquelas assim declaradas mediante ato do órgão competente e que ampliem as restrições de uso previstas para as Áreas de preservação permanente e de reserva legal. Caracterização, na hipótese em exame, da área de Mata Atlântica corno Área de interesse ecológico. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.681
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ,PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do imposto a Área de preservação permanente de 77,11 hectares e a Área de interesse ecológico de 245,54 hectares, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4736172 #
Numero do processo: 13603.001037/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001, 2002 ÁREA TOTAL DO IMÓVEL, Excluem da Área total do imóvel aquelas desapropriadas e as permutadas, conforme registros públicos apresentados pelo contribuinte. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ADA INTEMPESTIVO, Comprovada a existência da área de preservação permanente, o ADA intempestivo, por si só, não é condição suficiente para impedir o contribuinte de usufruir do beneficio fiscal no âmbito do ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, COMPROVAÇÃO. Sempre que solicitado, o contribuinte deverá comprovar a existência da área de preservação permanente, como condição para o gozo da redução do ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL, AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS EM DATA POSTERIOR AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DA BENESSE LEGAL, A averbação cartorária da área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR, sempre lembrando a rantância extrafiscal de tal imposto, quer para os fins da reforma agrária, quer para a preservação das Áreas protegidas ambientalmente, neste último caso avultando a obrigatoriedade do registro cartorário da area de reserva legal, condição especial para sua proteção ambiental, o qual deve ser feito antes do inicio da ação fiscal, sob pena de o contribuinte também incorrer em mora em face da legislação tributária. VALOR DA TERRA NUA (VTN), ARBITRAMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. O arbitramento do valor da terra nua, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o laudo de avaliação do imóvel apresentado pelo contribuinte, para contestar o lançamento, não seja elaborado nos termos da NBR-ABNT 14653-3. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. 0 CARE não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF n° 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-000.826
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer que a área total do imóvel é de 552,4704 ha. Os Conselheiros Rubens Mauricio Carvalho, Vanessa Pereira Rodrigues Dornene, Acacia Sayuri Wakasugi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Giovanni Christian Nunes Campos acompanham a Relatora pelas conclusões no tocante à controvérsia referente h. averbação da área de reserva legal, pois entendem que tal averbação pode ser feita até o momento anterior ao inicio da ação fiscal. Designado para redigir o voto vencedor no tocante à discussão sobre a fundamentação controversa o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4737116 #
Numero do processo: 10920.002583/2004-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - Exercício: 2002 AUXÍLIO COMBUSTÍVEL INDENIZAÇÃO. A verba paga sob a rubrica "auxilio combustível" tem por objetivo indenizar gastos com uso de veiculo próprio para realização de serviços externos de fiscalização. Neste contexto, é verba de natureza indenizatória, que não se incorpora a remuneração do fiscal para qualquer efeito e, portanto, está fora do campo de incidência do ITRF. Recurso voluntario provido.
Numero da decisão: 2101-000.900
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, poi unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4736327 #
Numero do processo: 13707.000086/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS As exclusões estabelecidas na Lei nº 8.852/94 são exclusões do conceito de remuneração, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.818
Decisão: ACÓRDÃO Os membros do Colegiado, por unanimidade de Votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes

4735728 #
Numero do processo: 10880.024423/99-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 PDV. PROGRAMA EXCEPCIONAL E DIRIGIDO A DETERMINADA CLASSE DE EMPREGADOS. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS. GRATIFICAÇÃO PAGA POR MERA LIBERALIDADE, COMO POLÍTICA ORDINÁRIA DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE ALBERGAR TAL GRATIFICAÇÃO NO CONCEITO DE PDV. Programa de demissão instituído perenemente para adequação de quadro de pessoal de empresa, com pagamento de gratificação por mera liberalidade do empregador, não se compreende no conceito de PDV. Este deve ser instituído em caráter excepcional, transitório, objetivando adequar o quadro de pessoal da empresa a situação conjuntural, devendo toda a classe de empregados que a ele pode aderir ser cientificada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.803
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS