Numero do processo: 11543.002167/2003-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS. LIMITAÇÃO. MATÉRIA EM APRECIAÇÃO PELO STF COM RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA SUMULADA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. SOBRESTAMENTO.
DESNECESSIDADE. Não há razão para o sobrestamento de litígio que já se encontra pacificado no âmbito administrativo desde a edição da Súmula nº 3 do 1o Conselho de Contribuintes, mormente se o enunciado desta é compatível com o posicionamento que o Supremo Tribunal Federal vem adotando acerca da matéria.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÕES. DESNECESSIDADE. Não é exigido MPF na hipótese de procedimento de fiscalização relativo ao tratamento automático das declarações (malhas fiscais).
CONCOMITÂNCIA. PRETENSÃO DE DISCUTIR ADMINISTRATIVAMENTE MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de
julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
MULTA DE OFÍCIO. Definido em lei o percentual de 75% aplicado em
lançamento de ofício, não se sujeita a discussão no contencioso
administrativo fiscal (Súmula CARF nº 2).
APLICAÇÃO TAXA SELIC PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA.
MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ EM RITO DE RECURSO REPETITIVO. MATÉRIA EM APRECIAÇÃO PELO STF COM RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO.
DESNECESSIDADE. As decisões dos Tribunais Superiores, nas quais tem se em conta a aplicação da taxa SELIC para cálculo de juros de mora com base em legislação estadual, não se sobrepõem à Súmula CARF nº 4, a qual aborda a aplicação da mesma taxa, mas com fundamento em legislação federal.
Numero da decisão: 1101-000.607
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10140.720033/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO INTEMPESTIVO.
O recurso interposto após 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, não deve ser conhecido pelo Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO A QUO
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.762
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER do recurso, por intempestivo. Assinado digitalmente.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10183.720105/2006-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003
ITR. PARQUE ESTADUAL. ÁREA QUE DEVE SER EXCLUÍDA DA TRIBUTAÇÃO.
As áreas de propriedades situadas dentro de parques estaduais, que tenham sido decretadas como de utilidade pública são consideradas como unidade de proteção integral, sobre as quais não pode incidir o ITR, nos termos do art. 10, § 1º, II, b, da Lei nº 9.393/96.
Numero da decisão: 2102-001.546
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 13706.002311/2002-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
DECISÃO DA TURMA DE JULGAMENTO DA DRJ. VOTO DE QUALIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Desde que presente o quorum mínimo para instaurar a sessão de julgamento, a Turma de Julgamento da
DRJ pode decidir a votação por voto de qualidade, como previsto em Portaria Ministerial que regulamenta o funcionamento desse Órgão de deliberação coletiva.
PROCESSO DE CONSULTA. PROCESSO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. COMPETÊNCIA OUTORGADA A AUTORIDADES DIVERSAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. as competências para solucionar processo de consulta e para apreciar pedidos de compensação são de autoridades diversas no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Assim, cabe aos Superintendentes Regionais da Receita Federal do Brasil solucionar os processos de consulta regionalmente e aos
Delegados da Receita Federal do Brasil apreciar os pedidos de compensação, ou seja, o processo de consulta, em si mesmo, não pode deferir direitos creditórios ou compensação, pois a competência para tanto era (e é) dos Delegados da Receita Federal do Brasil.
IRRF INCIDENTE SOBRE REMESSAS AO EXTERIOR PARA PAGAMENTO DE SOFTWARES DE PRATELEIRA. LEGITIMIDADE DA EMPRESA OU DO RESIDENTE NO ESTRANGEIRO PARA REPETIR EVENTUAL INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DO
DEFERIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO À FONTE PAGADORA BRASILEIRA. A pessoa domiciliada no estrangeiro foi quem sofreu o ônus do imposto retido no Brasil, não se podendo estender a pretensão creditória à fonte pagadora brasileira , como se o mero fato dos recursos serem expatriados, com uma retenção preventiva (pois os beneficiários dos rendimentos não poderiam ser alcançados pelas autoridades brasileiras), pudesse desnaturar a situação concreta que demonstra que outrem auferiu rendimentos e sofreu retenção do IRRF, pessoa essa diversa da fonte pagadora brasileira.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.581
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10640.001447/2010-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar a dedução de despesas médicas. Contudo, não se admite a dedução de despesas médicas, quando presentes indícios veementes de que os serviços a que se referem os recibos não foram de fato executados e o contribuinte intimado deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade da prestação dos serviços.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.776
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 19515.000905/2004-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2001
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. CONHECIMENTO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
O crédito tributário é constituído pelo lançamento, devendo o sujeito passivo instaurar a fase litigiosa com a apresentação de impugnação, onde mencionará os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir (arts. 14 e 16 do PAF).
Deve ser considerada como não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, ficando o crédito tributário correspondente sujeito à cobrança (arts. 17 e 21 do PAF).
Hipótese em que o contribuinte busca, em sede preliminar, o direito de discutir a infração de ganho de capital apenas em sede de recurso voluntário.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001
IRPF. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO.
MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543C
DO CPC. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART.
150, §4o, DO CTN.
O art. 62-A do anexo II do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543C
do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações.
No presente caso, houve pagamento antecipado na forma de carnê-leão, mensalão ou imposto pago no exterior, e o acórdão recorrido decidiu que não foi comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 150, §4o, do CTN, que fixa o marco inicial na ocorrência do fato gerador.
Como o fato gerador do imposto de renda é complexivo anual, ele só se aperfeiçoa em 31 de dezembro do ano-calendário, o que fez com que o prazo decadencial tenha se iniciado em 31/12/1998 e terminado em 31/12/2003.
Como o lançamento se deu apenas em 14/12/2004, o crédito tributário do ano de 1998 já havia sido fulminado pela decadência.
A decadência, por ser matéria de ordem pública, pode ser alegada a qualquer, tempo ou momento processual, podendo até mesmo ser reconhecida de ofício.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL.
O art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Não servem como prova argumentos genéricos, que não façam a correlação inequívoca entre os depósitos e as origens indicadas.
Trata-se de presunção legal onde, após a intimação do Fisco para que o fiscalizado comprove a origem dos depósitos, passa a ser ônus do contribuinte a demonstração de que não se trata de receitas auferidas, sob pena de se considerar aquilo que não foi justificado como omissão de
rendimentos.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996 dispensa o Fisco
de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários
sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26).
Hipótese em que o recorrente não logrou comprovar a origem de depósitos
bancários incluídos no lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS COTITULARES
ANTES DO LANÇAMENTO.
Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento Súmula CARF nº 29.
Hipótese em que duas das contas correntes utilizadas no lançamento são de titularidade conjunta, não existindo nos autos intimação dos cotitulares para justificar os depósitos.
GARANTIA CONSTITUCIONAL AO SIGILO BANCÁRIO.
INEXISTÊNCIA. TRANSFERÊNCIA AO FISCO. POSSIBILIDADE.
Está pacificado, no âmbito do CARF, a higidez da Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro de 2001, que autorizou a transferência compulsória do sigilo bancário do contribuinte para o Fisco, inclusive para períodos anteriores a 2001.
Ademais, o contribuinte apresentou voluntariamente muitos dos extratos, abrindo espontaneamente seu sigilo bancário, não sendo possível se alegar quebra ilícita do sigilo pelo Fisco.
Acrescente-se que essa matéria não está sujeita ao sobrestamento previsto no art. 62-A do anexo II do RICARF, em virtude da discussão no Recurso Extraordinário no 389.808, pois essa ação judicial não contém ordem expressa de sobrestamento dos demais feitos.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
A multa de ofício está prevista explicitamente em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais Súmula CARF nº 4.
Preliminar de Conhecimento de Matéria Não Impugnada Rejeitada.
Preliminar de Decadência Parcialmente Acolhida.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.431
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de sobrestamento suscitada, acolher parcialmente a preliminar de decadência para cancelar o crédito tributário do exercício de 1999, ano-calendário de 1998, rejeitar a preliminar de conhecimento de matéria não impugnada, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir $38.835,23 da base de cálculo do tributo do exercício de 2000 e R$81.691,38 da base de cálculo do tributo do exercício de 2001. Realizou sustentação oral o patrono do Contribuinte, Dr. Rodolfo Zanutto Velasques OAB-SP
261.159.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10950.004604/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
EMBARGOS. ERRO DE CÁLCULO.
Verificadas as inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo, é de se acolher os Embargos opostos pelo Relator, para retificação do Acórdão, adaptando-o à verdade material.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2102-001.708
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER
os Embargos para, retificando o Acórdão nº 2102001.462,
de 22/08/2011, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para reduzir o montante de R$ 326.142,00 da base de cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 18471.001064/2007-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Anocalendário:
2003, 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa:
NULIDADE. LANÇAMENTOS DE TRIBUTOS
O motivo dos atos de lançamento, seja sob o ângulo da presença de causa,
seja sob o da concreta fundamentação, não se coloca como etérea ou
inexistente nos lançamentos em dissídio, embora ela não se revele encadeada
da forma mais adequada. O encadeamento do motivo não interdita seu
entendimento, tanto que a contribuinte pôde reagir, no mérito, contra a
pretensão deduzida nos lançamentos. Não há mera suposição, no sentido de
especulação, de ausência de presunção de certeza e liquidez dos lançamentos.
Ainda que possa vir a se revelar equivocado, meritum causae, há
pressuposição, ou pressuposto de fato para o direito aplicável na
materialização da pretensão fiscal nos lançamentos. Inexistência de nulidade
dos lançamentos dos tributos.
NULIDADE. LANÇAMENTOS DE MULTAS
As multas de ofício foram concretamente exigidas à alíquota de 75%, embora
a acusação figurasse com a multa qualificada. Houve erro de cálculo, mas
não se pode olvidar que a exigência concreta da multa se deu à alíquota de
75%, e não à alíquota de 150%. Por outro lado, tratase
de vício que não
fulminam os autos de infração de nulidade parcial. Não se impediu, diante do
ocorrido, o exercício do direito de defesa e do contraditório pela contribuinte,
que foi por ela efetivamente levado a efeito.
As multas isoladas majoradas foram concretamente exigidas à alíquota de
150%, embora a acusação tenha lançado esteio na nova redação da lei,
segundo a qual a multa isolada majorada é de 100%. Erro de cálculo, cujo
vício não fulmina os autos de infração de nulidade, pois não inibiu a
possibilidade de reação da contribuinte contra a exigência. Efetivamente, a
contribuinte exerceu o direito de defesa e do contraditório, no mérito,combatendo não só a exigência majorada das multas isoladas, como
invocando a retroatividade benigna na aplicação das multas. Inexistência de
nulidade dos lançamentos das multas.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1103-000.546
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER
os EMBARGOS e retificar a decisão adotada no Acórdão 10709.615
para “dar provimento ao
recurso de ofício, por maioria, vencidos os Conselheiros Hugo Correia Sotero e Lavínia
Moraes de Almeida Nogueira Junqueira” além de alterar a parte conclusiva do voto condutor
do acórdão original para “... dou integral provimento ao recurso de ofício ...”, nos termos do
relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10425.001571/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS PERCEBIDOS A TÍTULO DE APOSENTADORIA PAGOS PELO INSS. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA ESPECIFICADA EM LEI. COMPROVAÇÃO.
DEFERIMENTO DA ISENÇÃO. Comprovado que o contribuinte era
portador de moléstia especificada no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 no ano-calendário autuado, deve-se deferir o benefício isencional sobre os rendimentos percebidos a título de aposentadoria.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-001.470
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo da infração os rendimentos pagos pelo INSS (R$ 13.450,38)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10725.001101/2004-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2000
SÚMULA CARF Nº 41
A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo
IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício
relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.
Numero da decisão: 2102-001.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI