Numero do processo: 16707.006801/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
Ementa:
CONCOMITÂNCIA. O ajuizamento de ação judicial em que o contribuinte busca(va) o cancelamento do presente processo administrativo fiscal implica em renúncia da esfera administrativa, conforme Súmula n. 01 deste Col. CARF.
Numero da decisão: 1101-001.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do Recurso Voluntário, nos termos do relatório e do voto que seguem em anexo.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Mateus Ciccone e Paulo Reynaldo Becari.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10218.721117/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DEMONSTRAÇÃO DOS VALORES EXIGIDOS NO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Resta não caracterizado o cerceamento do direito de defesa quando são partes integrantes da Notificação de Lançamento Demonstrativos de Apuração do Imposto Devido e de Multa de Ofício e Juros de Mora, nos quais estão demonstrados o cálculo do imposto devido e os percentuais da multa de ofício e dos juros de mora, tudo a evidenciar, de forma clara e objetiva, os valores exigidos no lançamento.
ERRO DE FATO. PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Incabível o lançamento motivado por erro no preenchimento da Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Deve-se reconhecer, para fins de cálculo do ITR devido, a área de preservação permanente informada em ADA, cuja existência foi confirmada em Laudo Técnico.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. ADA INTEMPESTIVO.
Comprovada a tempestiva averbação da área de reserva legal, o ADA intempestivo, por si só, não é condição suficiente para impedir o contribuinte de usufruir do benefício fiscal no âmbito do ITR.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO.
O arbitramento do valor da terra nua, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o laudo de avaliação do imóvel apresentado pelo contribuinte, para contestar o lançamento, não seja elaborado nos termos da NBR-ABNT 14653-3.
JUROS MORATÓRIOS. SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos em DAR PARCIAL provimento ao recurso, para reconhecer uma área de preservação permanente de 22,4 ha e a área de reserva legal de 3.566,0 ha.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Presidente Substituta e Relatora.
EDITADO EM: 26/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Dayse Fernandes Leite, João Bellini Junior, Livia Vilas Boas e Silva, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 19515.003291/2004-58
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO.
O juízo de admissibilidade recursal deve ser feito sob a disciplina das normas vigentes à época da realização desse ato processual (tempus regit actum). A Portaria ministerial que estabelece o limite para a interposição de recurso de ofício é norma de natureza processual e, portanto, tem aplicação imediata. O limite de valor do crédito tributário exonerado para ensejar o recurso de ofício, à época do juízo de admissibilidade feito por este Conselho, era aquele previsto na Portaria Ministério da Fazenda nº 3, de 03/01/2008, ou seja, superior ao valor da exoneração resultante do acórdão da DRJ, sendo inadmissível o recurso de ofício.
Numero da decisão: 1103-001.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado acolher os embargos para suprir a omissão do Acórdão nº 1103-000.968, por unanimidade, de forma a NÃO CONHECER DO RECURSO DE OFÍCIO, por maioria, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, que votou pelo conhecimento do recurso para negar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Breno Ferreira Martins Vasconcelos.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
(assinado digitalmente)
Breno Ferreira Martins Vasconcelos Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 19515.005778/2009-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO. A questão devolvida ao CARF gravita tão somente em torno da glosa de custos e despesas, que, após conversão em diligência na instância de piso, restaram comprovadas pelo sujeito passivo, razão pela qual deve ser mantida a exoneração parcial da exigência tributária.
CSLL. DECORRÊNCIA. Deve-se aplicar à CSLL o mesmo entendimento que prevaleceu acerca do IRPJ, dada a relação de causa e efeito existente entre eles.
Numero da decisão: 1101-001.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Ofício, nos termos do voto que segue em anexo.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente
(documento assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Paulo Reynaldo Becari, Antônio Lisboa Cardoso e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10830.720149/2007-74
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
DECISÃO. VALIDADE. FALTA DE EXAME INDIVIDUALIZADO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA.
É válida a decisão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos de defesa, adotou fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REABERTURA DA DISCUSSÃO DE MÉRITO. DESCABIMENTO.
A utilização dos embargos de declaração para contestar a fundamentação da decisão atacada, sem comprovação da ocorrência dos seus pressupostos (dos embargos), não é cabível nessa restrita via recursal. Os aclaratórios não se prestam para rediscussão da matéria previamente decidida.
Numero da decisão: 1103-001.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar os embargos.
Aloysio José Percínio da Silva Presidente e Relator
(assinatura digital)
Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10830.720420/2007-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
DECISÃO. VALIDADE. FALTA DE EXAME INDIVIDUALIZADO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA.
É válida a decisão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos de defesa, adotou fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REABERTURA DA DISCUSSÃO DE MÉRITO. DESCABIMENTO.
A utilização dos embargos de declaração para contestar a fundamentação da decisão atacada, sem comprovação da ocorrência dos seus pressupostos (dos embargos), não é cabível nessa restrita via recursal. Os aclaratórios não se prestam para rediscussão da matéria previamente decidida.
Numero da decisão: 1103-001.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar os embargos.
Aloysio José Percínio da Silva Presidente e Relator
(assinatura digital)
Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10830.727511/2012-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
PEDIDO DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO. NÃO CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE.
Em qualquer fase processual, o sujeito passivo pode manifestar a desistência do recurso interposto perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o que acarreta não conhecimento do recurso interposto por falta de objeto.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-002.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Samuel Luiz Manzotti Riemma. Ausência momentânea do Conselheiro José Paulo Puiatti.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 19515.002117/2004-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
A fiscalização deve buscar os esclarecimentos que entender serem necessários à formulação da acusação fiscal. Se estes são insuficientes para comprovar o fato jurídico tributário indicado no lançamento, caberá ao órgão julgador se manifestar nesse sentido.
DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso de Ofício Não Conhecido e Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos em não conhecer do recurso de ofício e quanto ao recurso voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, negar provimento.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Presidente Substituta e Relatora.
EDITADO EM: 02/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Dayse Fernandes Leite, João Bellini Junior, Livia Vilas Boas e Silva, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10580.007885/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001, 2002
DECADÊNCIA DO DIREITO DA FAZENDA NACIONAL CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO.
A inocorrência do pagamento foi justificada mediante a prática de conduta cientificada à Administração Tributária, de maneira que há situações em que a lei prevê o pagamento antecipado da exação, mas admite que ele não seja efetuado se a apuração do contribuinte dispensa o recolhimento efetivo em espécie, revelando o 'adimplemento pelo contribuinte' das obrigações tributárias estabelecidas em lei.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. SÓCIOS. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO INGRESSO NO CAIXA DA EMPRESA.
Os suprimentos de caixa atribuídos a sócio da pessoa jurídica, cuja origem e efetiva entrega não forem devidamente comprovadas com documentação hábil e idônea, coincidentes em datas e valores, devem ser tributados como receitas omitidas na escrituração.
LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO. REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA.
A partir de 1° de janeiro de 1996, constatada a falta de realização mínima do saldo de lucro inflacionário acumulado, cabe exigir o imposto correspondente à parcela não oferecida à tributação, apurada com base no lucro inflacionário existente em 31/12/1995.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LIMITES NA COMPENSAÇÃO A 30%.
Para a determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa (Súmula CARF nº 3).
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS.
Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
Argüição de decadência acolhida parcialmente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 1101-000.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: 1) Por maioria de votos, foi ACOLHIDA PARCIALMENTE a argüição de decadência relativamente às exigências do ano-calendário 2000, divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, e 2) por unanimidade de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente
JOSE RICARDO DA SILVA - Relator.
JOSELAINE BOEIRA ZATORRE - Relatora 'ad hoc' designada para formalização do acórdão.
Participaram desse julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri, Marcelo de Assis Guerra (suplente convocado), José Ricardo da Silva (vice-presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 10855.002879/2006-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002
MATÉRIA DISCUTIDA. CONCOMITÂNCIA ENTRE MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO.
Apesar dos presentes autos versarem apenas sobre multa isolada por insuficiência de estimativa mensal de CSLL, em outros autos processuais, de nº 10855.002878/2006-86, encontram-se os lançamentos de ofício do principal da CSLL e da multa de ofício, já constituídos definitivamente em razão de desistência do sujeito passivo. Portanto, a matéria discutida nos presentes autos é a concomitância entre a multa isolada e a multa de ofício.
MATÉRIA SUMULADA. CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA POR INSUFICIÊNCIA DE ESTIMATIVA MENSAL E MULTA DE OFÍCIO COM REDAÇÃO ANTERIOR À DADA PELA LEI Nº 11.488, DE 2007. AFASTAMENTO DA MULTA ISOLADA.
Tendo sido os fatos geradores da autuação fiscal anteriores à redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007 ao artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1.996, que trata da multa de ofício e multa isolada, cabe aplicação da Súmula CARF nº 105, que predica que a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício e afastar a multa isolada. Caso os fatos geradores da autuação fiscal fossem posteriores à redação dada Lei nº 11.488, de 2007 ao artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1.996, não caberia a aplicação da mencionada súmula.
Numero da decisão: 1103-001.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, dar provimento por unanimidade.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: André Mendes de Moura
