Sistemas: Acordãos
Busca:
11148916 #
Numero do processo: 13161.720371/2016-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 EMPRESA CEREALISTA. VENDAS COM SUSPENSÃO. APROVEITAMENTO PIS/COFINS. VEDAÇÃO LEGAL. A empresa cerealista que realiza vendas de produtos com suspensão das contribuições deve estornar os créditos de PIS/COFINS apurados na aquisição, sendo-lhe vedado o aproveitamento para fins de ressarcimento. A regra geral contida no art. 17º da Lei 11.033 de 2004 não revogou a norma especial e anterior do art. 8º, §4º, inciso II, da Lei 10.925/2004, que veda o creditamento para atividade agropecuária. MATÉRIA NÃO CONTESTADA EXPRESSAMENTE. EFEITOS. Torna-se definitiva a exigência relativa às glosas de créditos associados às despesas de fretes, porquanto não contestada expressamente.
Numero da decisão: 3101-004.155
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.152, de 19 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13161.720365/2016-29, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11148261 #
Numero do processo: 10680.906163/2010-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES. Existe um conjunto amplo de informações, documentos e declarações que envolvem a retenção do IRRF tanto do lado da fonte pagadora quanto do beneficiário.
Numero da decisão: 1102-001.799
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer direito creditório adicional no montante de R$ 526.389,77 (quinhentos e vinte e seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos), a título de saldo negativo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica do ano-calendário 2005, homologando as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido e disponível, nos termos do voto do Relator. Processo julgado na tarde de 18 de novembro de 2025, haja vista a hipótese de antecipação prevista no § 2º do art. 32 da Portaria CARF n° 1.240, de 2 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Rômulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

11148874 #
Numero do processo: 11065.723129/2014-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012 PROVAS. COMPENSAÇÃO De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 3101-004.139
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.137, de 19 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11065.723127/2014-76, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11148908 #
Numero do processo: 13136.721046/2021-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2019 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA. A Contribuição para o PASEP, devida pelas pessoas jurídicas de direito público interno, é calculada mediante aplicação da alíquota de 1% (um por cento) sobre o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A aplicação da multa de ofício decorre de dispositivo legal vigente, sendo defeso ao órgão de julgamento administrativo analisar a sua constitucionalidade, matéria da competência exclusiva do Poder Judiciário. EFEITO SUSPENSIVO DA IMPUGNAÇÃO. MEDIDA NECESSÁRIA. No ato do recebimento das contestações e dos recursos, faz-se necessária a suspensão da exigibilidade dos respectivos créditos tributários lançados. JURISPRUDÊNCIAS. DOUTRINAS. INOBSERVÂNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos jurisprudenciais e doutrinários para os quais a lei atribua eficácia normativa.
Numero da decisão: 3101-004.291
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Renan Gomes Rego – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Denise Madalena Green (substituto[a]), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Luciana Ferreira Braga, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Denise Madalena Green.
Nome do relator: RENAN GOMES REGO

11115997 #
Numero do processo: 13502.720707/2012-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2009 INDUSTRIALIZAÇÃO DE ÁGUA MINERAL NATURAL. REGIME CUMULATIVO. REGIME GERAL OU ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. Ainda que submetida ao regime de apuração cumulativa do PIS, a pessoa jurídica que procede à industrialização de produtos classificados no código 22.01 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados sujeita-se ao regime geral ou, por opção, ao regime especial de tributação previstos nos arts. 58-A a 58-U da Lei n.° 10.833/2003. Trata-se de opção do legislador da época dos fatos em não excetuar a materialidade da contribuição para a água mineral natural. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2009 INDUSTRIALIZAÇÃO DE ÁGUA MINERAL NATURAL. REGIME CUMULATIVO. REGIME GERAL OU ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. Ainda que submetida ao regime de apuração cumulativa da COFINS, a pessoa jurídica que procede à industrialização de produtos classificados no código 22.01 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados sujeita-se ao regime geral ou, por opção, ao regime especial de tributação previstos nos arts. 58-A a 58-U da Lei n.° 10.833/2003. Trata-se de opção do legislador da época dos fatos em não excetuar a materialidade da contribuição para a água mineral natural.
Numero da decisão: 3101-004.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11120777 #
Numero do processo: 17883.000233/2009-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE GFIP. CFL 68 Constitui infração à legislação previdenciária deixar, a empresa, de informar mensalmente ao INSS por intermédio da GFIP os fatos geradores de contribuições previdenciárias. Constatado descumprimento de obrigação acessória prevista na legislação previdenciária, é procedente o lançamento da respectiva multa. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Havendo compreensão dos fatos e fundamentos que levaram à lavratura do auto de infração, bem como cumprimento dos requisitos legais, não há como se falar em nulidade do auto de infração.
Numero da decisão: 2101-003.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações relacionadas ao mérito da obrigação principal, e, na parte conhecida rejeitar a preliminar e negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Cleber Ferreira Nunes Leite, Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR

11123128 #
Numero do processo: 16327.721107/2021-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017, 2018 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS. SEGURO RURAL. ISENÇÃOINTERPRETAÇÃO DO ART. 19 DO DECRETO-LEI Nº 73/66. ABRANGÊNCIA DA ISENÇÃO. A isenção tributária conferida pelo art. 19 do Decreto-Lei nº 73/66 às operações de seguro rural não é ampla e irrestrita, alcançando apenas o IOF. A literalidade da norma — que menciona “isenção irrestrita” e “quaisquer impostos ou tributos federais” — não pode ser alargada, compelindo uma interpretação restritiva. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – DEDUTIBILIDADE – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – ADMINISTRADORES EMPREGADOS – CONFLITO NORMATIVO – APLICAÇÃO DA LEI Nº 10.101/2000. Embora normas anteriores – como o art. 43, §1º, da Lei nº 4.506/64, o art. 45 do Decreto-Lei nº 4.598/45 e o parágrafo único do art. 58 do Decreto-Lei nº 1.598/77 – estabeleçam vedações à dedutibilidade de participações atribuídas a administradores, verifica-se antinomia normativa quando se trata de administradores que também possuem vínculo empregatício. Aplicando-se os critérios clássicos de solução de conflitos entre normas – hierarquia, especialidade e cronologia –, constata-se que o critério cronológico é o único aplicável ao caso, tendo em vista a ausência de hierarquia e especialidade entre as normas em confronto. Assim, a norma mais recente (Lei nº 10.101/2000) prevalece sobre as anteriores, limitando o alcance das vedações anteriormente existentes. Nesse contexto, deve-se reconhecer a dedutibilidade das parcelas de PLR pagas a administradores que ostentem, simultaneamente, a condição de empregados da pessoa jurídica, quando atendidos os requisitos legais.
Numero da decisão: 1102-001.730
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (i) por voto de qualidade, negando provimento no tocante às operações com seguro rural, considerando-as não alcançadas pela isenção de que trata o art. 19 do Decreto-Lei n° 73/66 na determinação do IRPJ – vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton (Relatora), Gustavo Schneider Fossati e Andrea Viana Arrais Egypto, que consideravam isentas as operações e, em decorrência, afastavam a exigência; (ii) por unanimidade de votos, negando provimento no tocante às operações com seguro rural, considerando-as não alcançadas pela isenção de que trata o art. 19 do Decreto-Lei n° 73/66 na determinação da CSLL; e (iii) por maioria de votos, dando provimento no que se refere às glosas de despesas alusivas à PLR atribuída a administradores empregados, cancelando as respectivas exigências de IRPJ e de CSLL – vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Fernando Beltcher da Silva, que confirmavam as glosas e mantinham as exigências. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roney Sandro Freire Correa. Participou do julgamento a Conselheira Andrea Viana Arrais Egypto (substituta). Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Roney Sandro Freire Correa – Redator designado Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaramda sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta) e Fernando Beltcher da Silva. Ausente o Conselheiro Gabriel Campelo de Carvalho, substituído pela Conselheira Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11117648 #
Numero do processo: 16682.720173/2012-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. O contribuinte deve provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado, exceto nos casos de erro evidente, de fácil constatação. Colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, eventual equívoco, o qual deve ser analisado caso a caso, não pode figurar como óbice a impedir nova análise do direito creditório. Por outro lado, a não apresentação de elementos probatórios prejudica a liquidez e certeza do crédito vindicado, o que inviabiliza a repetição do indébito. MPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. PREJUÍZO FISCAL. LEI Nº 9.249/1995, ART. 26. IN SRF Nº 213/2002. IMPOSSIBILIDADE. A compensação do imposto de renda pago no exterior com o imposto devido no Brasil, prevista no art. 26 da Lei nº 9.249/1995 e disciplinada pela IN SRF nº 213/2002, condiciona-se à apuração de lucro real positivo no período. A existência de prejuízo fiscal no ano-calendário impede a compensação, uma vez que a legislação exige a apuração de imposto devido no Brasil como requisito essencial. O imposto pago no exterior não pode compor o saldo negativo do IRPJ. O valor não compensado em razão do prejuízo fiscal pode ser controlado na Parte B do e-LALUR para compensação em anos-calendário subsequentes, desde que a pessoa jurídica apure imposto devido e observe os limites legais estabelecidos nos §§ 10, 11 e 15 da IN SRF nº 213/2002. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Numero da decisão: 1101-001.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

11169526 #
Numero do processo: 10340.720066/2020-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.622
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por declinar a competência para a 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RAMON SILVA CUNHA

11160573 #
Numero do processo: 10980.722417/2015-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2014 AÇÃO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. CONFIGURAÇÃO DA RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. NORMAS GERAIS. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. A nulidade do lançamento deve ser declarada quando não atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório do contribuinte. COMPENSAÇÃO. GLOSA. CABIMENTO. ARTIGO 170-A DO CTN. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. Não comprovados recolhimentos indevidos, inexiste crédito em favor do contribuinte, pelo que devem ser glosadas as compensações. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. FALSIDADE NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. CABIMENTO. É cabível a multa isolada de 150%, quando se constata falsidade, caracterizada pela inclusão, na declaração, de créditos que o Contribuinte sabe serem inexistentes, de fato ou de direito, seja pela compensação de valores em relação aos quais não possuía decisão judicial favorável, seja pela compensação antes do trânsito em julgado de ações judiciais. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA. Somente devem ser observados os entendimentos jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÚMULA CARF Nº 5. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. SÚMULA CARF Nº 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. INTIMAÇÕES NO ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL (ADVOGADO) DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO. SÚMULA CARF Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2101-003.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo dos argumentos relativos à matéria submetida à apreciação judicial e às arguições de inconstitucionalidade; e na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade e negar-lhe provimento. Julgado na tarde do dia 03/12/2025. Assinado Digitalmente Débora Fófano dos Santos – Relatora Assinado Digitalmente Mario Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Debora Fofano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS