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4573359 #
Numero do processo: 10510.002832/2010-44
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2403-000.034
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

4485503 #
Numero do processo: 16832.000267/2010-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 RECURSO DE OFICIO. INVESTIMENTO REAVALIADO. DECORRÊNCIA DE REAVALIAÇÃO DE ATIVO NA SOCIEDADE INVESTIDA. TRIBUTAÇÃO. Verificado que a reavaliação do ativo na sociedade investida foi realizado com base em laudo proferido por técnico especializado, a tributação da reserva de reavaliação ocorrerá na alienação ou liquidação do investimento. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1402-001.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4502838 #
Numero do processo: 11618.000542/2005-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 30/04/2001 a 30/06/2004 REGIME DA CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. INCENTIVOS FISCAIS RECEBIDOS DO PODER PÚBLICO ESTADUAL. SUBVENÇÕES. FATURAMENTO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Em sede de reafirmação de jurisprudência em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade do conteúdo do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, conhecido como alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins. Assim, de se retirar da base de cálculo da contribuição quaisquer outras receitas que não as decorrentes do faturamento, por este compreendido apenas as receitas com as vendas de mercadorias e/ou de serviços. No caso, de se retirar da base de cálculo os valores recebidos a título de subvenção para investimento, na vigência da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. NÃO-CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. INCENTIVO FISCAL ESTADUAL. REDUÇÃO NA APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO. NÃO INCLUSÃO. Não compõe o faturamento ou receita bruta, para fins de tributação da Cofins e do PIS, o valor do incentivo fiscal concedido pelo Estado sob a forma de crédito escritural, para redução na apuração do ICMS devido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar a exigência relacionada ao período em que vigorava o regime da cumulatividade para ambas as contribuições. Os Conselheiros Fernando Marques Cleto Duarte, Jean Cleuter Simões Mendonça e Ângela Sartori votaram pelas conclusões por entenderem não se tratar a subvenção de uma receita. Nos períodos submetidos ao regime da não cumulatividade, em primeira votação, rejeitou-se a proposta do Relator de negar-se provimento, que foi acompanhado em seu voto apenas pelo Conselheiro Júlio César Alves Ramos. Em segunda votação, pelo voto de qualidade, deu-se parcial provimento ao recurso para cancelar-se a exigência apenas quando a operacionalização do incentivofiscal se deu sob forma de “crédito presumido de ICMS”. Vencidos os Conselheiros Fernando Marques Cleto Duarte, Jean Cleuter Simões Mendonça e Ângela Sartori que davam provimento integral nessa parte. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, para redigir o voto vencedor . Júlio César Alves Ramos - Presidente Odassi Guerzoni Filho – Relator Emanuel Carlos Dantas de Assis – Redator designado Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4430428 #
Numero do processo: 16095.000496/2007-24
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 04 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2403-000.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Cid Marconi Gurgel de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4334626 #
Numero do processo: 10872.000393/2010-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA. Constatado que o auto de infração contém a indicação clara do dispositivo legal infringido, e sendo certo que a infração foi descrita de forma perfeitamente compreensível, descabe a alegação de nulidade. GLOSA DE DESPESA APROPRIADA SOB A JUSTIFICATIVA DO NÃO CREDITAMENTO DO IPI RELATIVO À AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. Correta a glosa de despesa apropriada sob a justificativa do não credita-mento do IPI relativo à aquisição de insumos isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero, uma vez verificado que tal despesa não foi paga nem incorrida pelo sujeito passivo. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Marcelo de Assis Guerra, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4289888 #
Numero do processo: 10314.002919/2007-32
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 23/05/2007 EXTRAVIO DE MERCADORIA SOB CUSTÓDIA DO DEPOSITÁRIO. ROUBO. O roubo, não atendidas cumulativamente as condições de ausência de imputabilidade, inevitabilidade e irresistibilidade, não constitui excludente de responsabilidade fundado nos eventos de caso fortuito ou de força maior, remanescendo o depositário como responsável tributário em face do extravio. FATO GERADOR. IMPORTAÇÃO. EXTRAVIO. O fato gerador, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos casos de extravio, é a data do lançamento de tal tributo. O mesmo ocorre com o IPI, a contribuição para oPIS(Pasep-importação e a COFINS-importação. EXTRAVIO. MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO. Não se aplica no caso de extravio a multa prevista no art. 44 da Lei n. 9.430(96, por falta de enquadramento no tipo legal, pois o fato gerador ocorre na data do lançamento. EXTRAVIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE PERDIMENTO. MULTA SUBSTITUTIVA. Na impossibilidade de localização de mercadoria à qual tenha sido aplicada a pena de perdimento, e esteja sob custódia de depositário, este responde pela multa substitutiva prevista no 3° do Decreto-lei n. 1.455/76.
Numero da decisão: 3403-001.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a multa do art. 44 da Lei n. 9.430/96. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Robson José Bayerl, Raquel Motta Brandão Minatel, Marcos Tranchesi Ortiz, e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

4430422 #
Numero do processo: 36580.000871/2004-29
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2003 a 31/03/2004 PREVIDENCIÁRIO. EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. RESTITUIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Quando a empresa for devidamente excluída do SIMPLES com efeitos retroativos, deve cumprir com as obrigações tributárias em relação ao passado. Logo, caso haja contribuição previdenciária remanescente, não há que se falar em restituição. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade votos, em negar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Maria Anselma Coscrato dos Santos Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4392881 #
Numero do processo: 11065.909475/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. O saldo credor de IPI postulado em pedido de ressarcimento deve ser comprovado mediante a apresentação de documentação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Júlio César Alves Ramos - Presidente Odassi Guerzoni Filho - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4418656 #
Numero do processo: 19515.001308/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 INTIMAÇÃO FEITA NO ENDEREÇO DA EMPRESA. VALIDADE. As intimações realizadas, no curso da fiscalização, assinadas por pessoas presentes no endereço da empresa são válidas, ainda que não comprovado o vínculo empregatício com as mesmas. Na hipótese, a pessoa que assinou pela empresa foi por ela reconhecida como sua preposta, não havendo razões para se postular a nulidade das intimações. PRESUNÇÃO DE RECEITA. FICÇÃO LEGAL. ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO PROVA. Segundo o art. 42 da lei nº 9.430/96 presume-se receita da contribuinte os valores entrantes nas contas correntes que não forem devidamente identificados como sendo de terceiros. Se a contribuinte alega que os valores que transitaram por sua conta corrente pertence a terceiros, deve comprovar referida situação por meio de uma escrituração contábil escorreita, demonstrando, por meio de contratos e transações financeiras coincidentes em datas e valores, a regularidade das transações realizadas. MULTA QUALIFICADA A multa qualificada deve ser aplicada quando constatada a ocorrência de dolo ou fraude, devendo a autuação especificamente apontar quais fatos caracterizam o pressuposto necessário à aplicação da dobra da multa punitiva. Se a aplicação da multa qualificada vem desacompanhada da descrição de fato típico, a mesma deve ser afastada. MULTA AGRAVADA. Aplica-se a multa agravada, mediante o aumento de metade da multa de ofício aplicada, ao contribuinte que deixa de atender sucessivas intimações da Autoridade Fiscalizadora, ignorando por completo a fiscalização a que está sendo submetido. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1401-000.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, apenas para desqualificar a multa de ofício, mantendo o agravamento da multa. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro, Jose Sergio Gomes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

4513378 #
Numero do processo: 11070.000896/2010-08
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/05/2005 a 30/11/2008 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE DA AUTUAÇÃO - INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - GFIP - APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Constitui infração, punível na forma da Lei, apresentar a empresa a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a RFB na administração previdenciária. CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, §§ 4º e 5º, LEI Nº 8.212/91 - APLICAÇÃO DO ART. 32, IV, LEI Nº 8.212/91 C/C ART. 32-A, LEI Nº 8.212/91 - PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA - ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO - ART. 106, II, C, CTN Conforme determinação do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional -CTN a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Desta forma, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art. 32, inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c art. 32, §§ 4º e 5º, Lei nº 8.212/1991 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32, inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 32-A, Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos. Ausente o Conselheiro Ivacir Júlio de Souza.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO