Numero do processo: 10930.902224/2015-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/09/2011
CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não caracteriza cerceamento de defesa a emissão de despacho decisório eletrônico que traz o fundamento para a não homologação da compensação, em razão da inexistência de direito creditório.
DCTF/DACON RETIFICADORES APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS.
A DCTF e o DACON retificadores apresentados após a ciência da contribuinte do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável à comprovação do erro em que se funde, nos moldes do artigo 147, §1º do Código Tributário Nacional.
RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de restituição, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-006.973
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10410.720849/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2006
PROVA PERICIAL. CONVICÇÃO DO JULGADOR. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
Indefere-se o pedido de perícia ou de diligência quando o julgador administrativo, após avaliar o caso concreto, considerá-las prescindíveis para o deslinde das questões controvertidas.
PARTILHA. CERTIDÃO NEGATIVA.
A apresentação de Certidão Negativa de Débitos não exime o contribuinte da responsabilidade pelo pagamento de tributos relacionados a períodos anteriores à emissão da Certidão. Caso seja apurado valor de tributo devido, poderá ser lançado, desde que ainda não alcançado pelo prazo decadencial.
HERDEIROS. SOLIDARIEDADE. PARTILHA. VALORES EM EXIGÊNCIA. LIMITAÇÃO QUANTO À PROPORÇÃO DO QUINHÃO.
O lançamento foi realizado em nome da Recorrente tendo em vista que a responsabilidade dos herdeiros é solidária, porém, a dívida deve estar limitada ao valor do quinhão.
ITR. REVISÃO DO VALOR CONSIDERADO PELA FISCALIZAÇÃO. VTN. SIPT.
Se a fixação do VTNm não teve por base esse levantamento (por aptidão agrícola), o que está comprovado nos autos, então não se cumpriu o comando legal e o VTNm adotado para proceder ao arbitramento pela autoridade lançadora não é legítimo, não podendo ser utilizado para o fim da recusa do valor declarado ou pretendido pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2401-007.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter o Valor da Terra Nua - VTN declarado.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andréa Viana Arrais Egypto, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 18050.005746/2008-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2004
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA
É base de incidência da Contribuição para a Seguridade Social os valores pagos em espécie a segurados empregados, a título de Auxílio Alimentação.
Numero da decisão: 2402-007.553
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Sergio da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Gregório Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz, Luís Henrique Dias Lima, Paulo Sergio da Silva, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: PAULO SERGIO DA SILVA
Numero do processo: 11060.001808/2007-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2004
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. INOCORRÊNCIA.
Não se cogita de decretação de nulidade da notificação de lançamento, por cerceamento do direito de defesa, quando o relatório fiscal e seus anexos contêm a descrição pormenorizada dos fatos imputados ao sujeito passivo, indicam os dispositivos legais que amparam a exigência fiscal e apresentam a forma de cálculo dos juros e da multa, deixando transparente a origem e natureza dos fatos geradores.
DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO.
A decadência em matéria tributária transcende aos interesses das partes, sendo cognoscível de ofício pelo julgador administrativo. Extinto o crédito tributário pela decadência, não poderá ser reavivado pelo lançamento fiscal.
DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS DOS SEGURADOS. ART. 173, INCISO I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). SÚMULA CARF Nº 106.
Na hipótese de lançamento fiscal relativo a contribuições previdenciárias arrecadadas dos segurados empregados e contribuintes individuais, mediante desconto da respectiva remuneração, e não recolhidas aos cofres públicos, caracterizando a apropriação indébita, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN.
(Súmula CARF nº 106)
LEI TRIBUTÁRIA. MULTA. VEDAÇÃO AO CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é incompetente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei que fixa o percentual para a multa na hipótese de lançamento de ofício.
(Súmula CARF nº 2)
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.
É válida a incidência sobre débitos tributários de juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
(Súmula CARF nº 4)
Numero da decisão: 2401-007.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência do lançamento até a competência 11/2001 e na competência 13/2001.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking e Thiago Duca Amoni (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10850.900432/2014-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2010
COMPENSAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA E QUANTIFICAÇÃO DO CRÉDITO. ERRO EM PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS. IMPROCEDÊNCIA.
É ônus do contribuinte a prova da existência e da quantificação do crédito pretendido, mediante documentação hábil, devendo refutar as constatações das Autoridades Fiscais que fundamentaram a denegação da compensação.
A alegação de que a denegação do crédito e da compensação pretendida justifica-se por erro nas declarações fiscais federais do período deve ser cabalmente comprovada.
Numero da decisão: 1402-004.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10850.900418/2014-75, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Sérgio Abelson (Suplente Convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o Conselheiro Murillo Lo Visco.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 19515.000526/2003-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2002
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. DESCUMPRIMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
Da decisão administrativa de primeira instância proferida pela DRJ caberá recurso voluntário, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. Descumprido tal prazo, não se deve conhecer da peça recursal apresentada.
Numero da decisão: 3401-007.050
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da peça recursal apresentada, por intempestividade, devendo a unidade preparadora da RFB observar o que restou decidido, em definitivo, no processo judicial citado na autuação.
(assinado digitalmente)
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10930.001555/2005-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2000
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - DITR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 49.
O instituto da denúncia espontânea previsto no Código Tributário Nacional não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. (Súmula CARF nº 49)
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO FISCAL. BASE DE CÁLCULO DA PENALIDADE. IMPOSTO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE.
A multa pela entrega em atraso da Declaração do ITR tem por base de cálculo o valor do imposto declarado pelo contribuinte, e não o imposto devido apurado em procedimento de ofício.
Numero da decisão: 2401-007.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa por atraso na entrega da declaração de ITR, relativa ao exercício de 2000, ao valor mínimo de R$ 50,00.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andréa Viana Arrais Egypto, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 13896.722878/2012-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
AUTO DE INFRAÇÃO. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE.
Comprovado que as receitas contabilizadas tiveram como origem exportação para ao exterior, afasta-se a autuação. O descasamento, no tempo, entre a data das notas fiscais e a do registro de exportação não é razão suficiente para negar a natureza das operações que deram origem às receitas.
AUTO DE INFRAÇÃO. RECEITAS. MOVIMENTAÇÕES ENTRE ESTABELECIMENTOS. EXCLUSÃO.
Comprovado que as saídas do estabelecimento não representavam operações de venda, mas de simples movimentação entre estabelecimentos, correta sua exclusão da base de cálculo das contribuições pela contribuinte e, consequentemente, deve ser afastada a exigência fiscal sobre tais valores.
CONTRIBUIÇÕES. VENDAS CANCELADAS. EXCLUSÃO. COMPROVAÇÃO.
Afasta-se a parcela da exigência fiscal correspondente a vendas canceladas por expressa determinação legal.
CONTRIBUIÇÕES. BASE DE CÁLCULO. CONTABILIZAÇÃO. COMPETÊNCIA.
As receitas devem ser tributadas observando-se o Princípio da Competência. Uma vez evidenciado que a diferença objeto do lançamento fiscal decorreu de estorno de registro de notas fiscais para adequá-lo ao correto momento de reconhecimento das receitas, o lançamento há de ser afastado.
REPETRO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Considerando o conjunto probatório anexado pela pessoa jurídica nos autos, não foi possível confirmar, de forma cabal, com fulcro nos documentos e informações acostadas nos presentes autos, que as receitas reconhecidas nos balancetes de dezembro/2008 que ensejaram a diferença autuada são decorrentes de exportação ficta no âmbito do REPETRO.
DEVOLUÇÃO DE VENDAS. CRÉDITO.
Os equívocos cometidos pela empresa no preenchimento dos DACONs quanto às vendas devolvidas não ensejaram em valor de PIS e COFINS incidentes sobre as rubricas. Ao se reconhecer as vendas devolvidas como tributáveis, passa-se a ser possível a dedução dos créditos calculados sobre essas parcelas na forma da lei, na regular sistemática apuração desses tributos, adimplidos todos os requisitos para o gozo do crédito na forma prevista no art. 3º, VIII, das Leis n.º 10.637/2002 e 10.833/2003.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
ERRO MATERIAL CÁLCULO DRJ. AUSÊNCIA.
Os julgadores de primeira instância consideraram as informações prestadas pelo próprio sujeito passivo em sua Impugnação para proceder com o cálculo das parcelas que devem ser mantidas, considerando os valores das diferenças mantidas em conformidade com a planilha do próprio contribuinte.
Recurso de Ofício Provido em Parte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-007.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso de Ofício para reestabelecer a cobrança referente às alegações de exportação ficta em dezembro/2008 e dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a exigência de PIS e COFINS sobre as vendas devolvidas.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 19515.003164/2003-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. CARACTERIZAÇÃO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, caracterizando-se inovação recursal e tornando-a matéria preclusa.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97 a Lei 9.430/96 no seu art. 42 autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2402-007.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo da alegação referente aos rendimentos recebidos de pessoa física, sem vínculo empregatício, e da alegação referente à multa isolada por não recolhimento do Carnê-Leão, uma vez que não prequestionadas em sede de impugnação. Na parte conhecida, também por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 14033.003640/2008-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2005
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE CSLL. RETENÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ESTIMATIVAS NÃO COMPENSADAS. DEDUÇÃO. CABIMENTO
É cabível a dedução da totalidade da CSLL retida por Órgãos Públicos na apuração anual, quando verificado que, mesmo que tais valores tenham sido objeto de utilização no cálculo das estimativas mensais, via levantamento de balancetes de suspensão/redução, nenhum recolhimento a esse título foi realizado nem tampouco os valores eventualmente apurados foram objeto de dedução no ajuste anual.
Numero da decisão: 1401-003.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para o fim de reconhecer o direito creditório de R$296.372,90 a título de saldo negativo de CSLL do ano calendário de 2005, homologando as compensações realizadas no presente processo até o limite do crédito reconhecido.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
