Numero do processo: 11080.721009/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 31/01/2010
MULTA ATRASO ENTREGA DACON. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela impugnante, precluindo o direito de defesa trazido somente no Recurso Voluntário. O limite da lide circunscreve-se aos termos da Impugnação Administrativa.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3402-006.114
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz e Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 16561.720001/2017-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
NULIDADE DO LANÇAMENTO. HIPÓTESES.
Os arts. 59, incisos I e II, e 60 do Decreto 70.235/72 estabelecem que só são nulos os atos lavrados por pessoa/autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
LEGITIMIDADE DO ÁGIO. PARTES INDEPENDENTES. AMORTIZAÇÃO ÁGIO T4U. RESTABELECIMENTO DA DESPESA.
Do ponto de vista negocial - que é o enfoque relevante para fins de verificação da legitimidade de ágio -, mesmo que combinem a estruturação de um negócio, as partes permanecem ocupando pólos de interesses antagônicos, desde que não submetidas a um comando único. Em outras palavras, o fato de as partes interessadas conjuntamente definirem a estruturação do negócio não retira delas o atributo de independência, caso se verifique que não se encontrem submetidas a um único pólo de interesses.
EMPRESA VEÍCULO. COMPRA ALAVANCADA. PROPÓSITO NEGOCIAL.
Na hipótese em que restar evidenciada a presença de outra finalidade - além da economia tributária produzida - que justifica a existência, ainda que efêmera, de sociedade investidora que venha a ser incorporada pela sociedade na qual possuía participação societária adquirida anteriormente com ágio, como no caso da chamada compra alavancada, é legítimo o aproveitamento das amortizações do referido ágio pela incorporadora, à luz do que dispõe o inciso III do art. 386 do RIR/99.
ÁGIO INTERNO. INDEDUTIBILIDADE. AMORTIZAÇÃO ÁGIO T4U I.
O ágio somente pode ser admitido quando decorrente de transações envolvendo partes independentes, condição necessária à formação de um preço justo para os ativos envolvidos. Nos casos em que seu aparecimento acontece no bojo de transações entre entidades sob o mesmo controle, o ágio não tem consistência econômica ou contábil, configurando geração artificial de resultado cujo registro contábil é inadmissível. Nessa situação, a despesa com a amortização do ágio é indedutível.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE.
Constatado que na conduta dos autuados não existe a condição prevista nos art.71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964, incabível a duplicação do percentual da multa de que trata o inciso I do art.44 da Lei nº 9.430/96 (com a nova redação do artigo dada pela Medida Provisória nº 351, de 22/01/2007, convertida na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007).
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPROCEDÊNCIA.
É grande e notória a polêmica nos assuntos tratados nos autos, um tema em constante debate na doutrina especializada, o que me faz crer, aliado a inexistência de simulação e/ou fraude na operação efetivada, que a Recorrente, na sua interpretação da legislação tributária/societária, seja por parte de seus administradores, ou pelo seu gestor, entendeu que pudesse praticar os atos já exaustivamente detalhados e, com esta postura, se beneficiar do tratamento fiscal (Ágio T4U I) disposto no art.386 do RIR/99, nada além disso, ao meu sentir, de modo que deve ser afastada as pessoas físicas (remanescentes) então arroladas no pólo passivo da autuação como responsáveis solidários.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. LEGITIMIDADE. SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MENOR. MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO. MESMA MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE.
Nos casos de lançamento com aplicação de multa de ofício, cumulado com lançamento de multa isolada por não recolhimento das estimativas, cabível a aplicação do princípio da consunção em razão de, decorrendo da aplicação do princípio, a multa aplicada em razão da infração maior (de ofício) absorver a multa relativa à menor infração (isolada) até o limite do valor da multa de ofício lançada. No caso concreto não se aplica o princípio em razão do cancelamento integral da multa de ofício lançada no mesmo exercício.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA..
A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ aplica-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Numero da decisão: 1401-003.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as alegações de nulidade e de decadência e negar provimento ao recurso de ofício. Acordam ainda, dar provimento parcial ao recurso voluntário (i) por maioria de votos (i.i) no que diz respeito ao mérito da autuação, para afastar a glosa das despesas de amortização do ágio denominado de T4U, vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça que lhe deram provimento integral; (i.ii) relativo à imposição da multa isolada, determinando a exoneração dos valores que não excederem a multa de ofício exigida (aplicação do princípio da consunção), vencidos os Conselheiros Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira e Luiz Augusto de Souza Gonçalves, que votaram pela tese de negar provimento para manter a multa isolada. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva e Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin; (ii) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a qualificação da multa de ofício; (iii) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso no tocante aos juros sobre a multa de ofício. Acordam também, por unanimidade de votos, dar provimento aos recursos dos apontados como responsáveis solidários pelo crédito tributário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Carlos André Soares Nogueira e Mauritânea Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 10970.720158/2012-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2009 a 31/12/2011
PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A prova produzida em processo administrativo tem, como destinatária final, a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Nesse sentido, sua realização não constitui direito subjetivo do contribuinte.
PEDIDO DE PERÍCIA. DILIGÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar a realização de diligências e perícias apenas quando entenda necessárias ao deslinde da controvérsia.
ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Art. 36 da Lei n° 9.784/99
SISTEMA GFIP/SEFIP. VERSÃO 8.0 E SEGUINTES. TRANSMISSÃO COM A MESMA CHAVE.
Havendo a transmissão de mais de uma GFIP/SEFIP para o mesmo empregador/contribuinte, competência, código de recolhimento e FPAS (mesma chave), a GFIP/SEFIP transmitida posteriormente é considerada como retificadora para a Previdência Social, substituindo integralmente a GFIP/SEFIP transmitida anteriormente. Item 7.2 do Manual da GFIP Versão 8.x.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. GFIP. RETIFICAÇÃO.
Somente as GFIPs enviadas antes do início do procedimento fiscal podem ser consideradas para fins da fiscalização.
FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS EM GFIP. GFIP VÁLIDA.
Sujeitam-se ao lançamento de ofício os fatos geradores identificados pela fiscalização e não declarados pelo contribuinte em GFIP, ou declarados em GFIP posteriormente substituída. Somente considera-se válida a última GFIP entregue antes do início do procedimento fiscal com a mesma chave, em cada competência.
GFIP. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
As declarações em GFIP são de responsabilidade do contribuinte. Os erros porventura detectados neste documento podem e devem ser corrigidos pelo contribuinte antes do início de qualquer medida fiscalizatório relativa as contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2401-005.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
Numero do processo: 10909.004052/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2005
LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS. DISCUSSÃO JUDICIAL COM DEPÓSITO JUDICIAL.
O depósito judicial é capaz de afastar a incidência de multa de ofício e juros para aqueles valores apresentados judicialmente antes do vencimento do tributo correlato, mas não tem o condão de afastar a incidência de tais consectários legais para fatos ocorridos e com vencimento anterior ao depósito.
RECOLHIMENTO A MENOR DE COFINS NA IMPORTAÇÃO. MULTA ISOLADA. OMISSÃO DE RECEITAS E MULTA QUALIFICADA LANÇADA EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE DUPLICIDADE DE SANÇÕES.
Não há que se falar em duplicidade de sanções quando o contribuinte deixa de recolher tempestivamente parcela de contribuições incidentes em operações de importação e, por isso, é apenado com multa de ofício e, já em ato seguinte, ou seja, em operação de venda, omite receitas e, por isso é apenado com multa qualificada de 150%.
A importação e a venda de bens no mercado interno implicam fatos geradores distintos para fins de incidência do PIS e da COFINS, bem como multas também díspares na hipótese de descumprimento de tais obrigações principais.
LANÇAMENTO DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A PARCELA DAS CONTRIBUIÇÕES NÃO RECOLHIDAS NA IMPORTAÇÃO. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA IMPORTAÇÃO E A DATA DA VENDA QUE GEROU O CRÉDITO. HIGIDEZ.
A cobrança de juros isolados, encontra-se amparada nos arts. 663 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 4.543/2003, 5º do Decreto-lei nº 1736/1979 e 161 do CTN, tendo como fundamento o fato de que a contribuinte recolhera as contribuições litigiosas em montante inferior ao devido, por ocasião do registro das respectivas declarações de importação.
Os juros devidos foram corretamente calculados, considerado o período compreendido entre a data da importação e a data da venda que gerou o crédito que se entendeu apto a deduzir o montante devido.
Numero da decisão: 3402-006.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para afastar a multa e os juros incidentes nas operações de importações fiscalizadas e declaradas após 17 de fevereiro de 2005, data em que realizado o depósito judicial pelo contribuinte.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 15987.000315/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2006
MULTA DE MORA. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. CABIMENTO.
Perfeitamente cabível a exigência da multa moratória e dos juros de mora calculados à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, conforme os ditames do art. 13 da Lei n° 9.065/95 e art. 61, § 3º, da Lei n° 9.430/96, nos termos do art. 161, § 1º e da Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 3401-005.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos embargos interpostos.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 10850.907857/2011-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 11 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.645
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da RFB analise a documentação carreada aos autos pela recorrente, e se manifeste conclusivamente quanto à existência do crédito, detalhando-o.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza, Carlos Henrique Seixas Pantarolli Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 13851.902662/2016-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do Fato Gerador: 25/11/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-005.928
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário, por intempestivo.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (presidente da turma), Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Diego Diniz Ribeiro, Cynthia Elena de Campos, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Pedro Sousa Bispo e Rodrigo Mineiro Fernandes. Ausente, justificadamente, a Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 11516.720389/2012-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
GANHO DE CAPITAL. BASE DE CÁLCULO.
Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação do imóvel e o respectivo custo de aquisição, observada a sistemática de cálculo da legislação tributária.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. DISPÊNDIOS COM A CONSTRUÇÃO.
Para fins de apuração do ganho de capital, os dispêndios com a construção podem ser incorporadas ao custo de aquisição do imóvel quando comprovados com documentação hábil e idônea avaliada no caso concreto.
GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. EXIGÊNCIA PELA FISCALIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DOS DISPÊNDIOS INCORRIDOS.
O fato gerador do ganho de capital aperfeiçoa-se na data de alienação do imóvel ou, no caso de venda a prazo, no recebimento de cada parcela, quando ocorre o efetivo acréscimo patrimonial. Enquanto não escoado o prazo decadencial para lançar o crédito tributário, a fiscalização poderá examinar o custo de aquisição declarado pelo contribuinte, exigindo-lhe a apresentação da documentação comprobatória dos dispêndios incorridos com a construção do imóvel.
GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. ATUALIZAÇÃO OU CORREÇÃO MONETÁRIA.
Para fins de apuração do ganho de capital, o custo de aquisição do imóvel adquirido a partir do ano de 1996 não está sujeito à atualização ou correção monetária.
GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. APLICAÇÃO DOS RECURSOS NA AQUISIÇÃO DE OUTRO IMÓVEL RESIDENCIAL.
Relativamente às operações de alienação e aquisição de imóvel em parcelas, a isenção do ganho de capital auferido por pessoa física de que trata o art. 39 da Lei nº 11.196, de 2005, aplica-se somente às parcelas efetivamente utilizadas no pagamento do novo imóvel residencial, desde que dentro do prazo de cento e oitenta dias.
Numero da decisão: 2401-005.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para considerar comprovados os dispêndios de construção no valor de R$ 201.838,08, relativamente ao imóvel da Rua dos Bonitos, esquina com a Rua das Manjubas.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10280.901580/2013-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do Fato Gerador: 31/08/1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DECLARADA INCONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
É do contribuinte o ônus de provar a existência e regularidade do crédito que pretende ter restituído. É sua a incumbência demonstrar liquidez e certeza quando do exame administrativo. Se tal demonstração não é realizada não há como deferir seu pleito.
Numero da decisão: 3401-005.570
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 13896.908242/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS PARA SUSPENSÃO.
Dispondo a legislação do IPI que somente será permitida a saída ou o desembaraço de produtos com suspensão do imposto quando observadas as normas estabelecidas, deve-se entender que qualquer falta implicará na exigência do imposto incidente sobre a referida operação.
DECLARAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE AO VENDEDOR. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DA SUSPENSÃO DO IPI. § 7º DO ART. 29 DA LEI Nº 10.637/2002. SUFICIÊNCIA.
A declaração expressa do estabelecimento adquirente ao estabelecimento vendedor de que cumpre os requisitos para a fruição da suspensão do IPI esgota o dever de diligência do vendedor. Inteligência que deflui do § 7º do art. 29 da Lei nº 10.637/2002 e do art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 948/2009.
Numero da decisão: 3401-005.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lázaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
