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8043932 #
Numero do processo: 16327.721015/2018-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. USUFRUTUÁRIO. DEDUTIBILIDADE. Dentro dos limites legais, é dedutível a despesa de JCP pago a usufrutuário de ações. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO. INOCORRÊNCIA. Não se configura planejamento tributário abusivo quando não se verifica a economia de tributos como razão única ou preponderante dos atos jurídicos realizados e a organização societária encontra-se fundada em válida razão extratributária e sem a utilização de figuras artificiais.
Numero da decisão: 1401-004.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA

8039268 #
Numero do processo: 13227.720859/2018-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012, 2013 RECURSO DE OFÍCIO. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. CONHECIMENTO. Preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso de ofício, previstos na Portaria MF n. 63/2017, é de se conhecer do recurso de ofício. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar do advento de decadência em face do lançamento quando não transcorrido o prazo quinquenal do art. 150, § 4°., ou do art. 173, I, ambos do CTN. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE IRPF. PAGAMENTO ANTECIPADO DE IRRF OU DE IRPF. INEXISTÊNCIA. PRAZO DO ART. 173, I, DO CTN. O fato gerador do IRPF é complexivo ou periódico, vez que compreende a disponibilidade econômica ou jurídica adquirida pelo contribuinte em determinado ciclo que se inicia no dia primeiro de janeiro e se finda no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não comprovado nos autos recolhimento antecipado de IRPF, não há que se falar da incidência da regra especial de decadência do art. 150, § 4°., do CTN, nem do Enunciado 123 de Súmula CARF, incidindo, destarte, a regra geral prevista no art. 173, I, do CTN, ou seja, cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. DESCUMPRIMENTO DA PORTARIA RFB 2.047/2014 PELO PROCEDIMENTO FISCAL - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO. A apreciação de extratos bancários pela autoridade fiscal, com o fito de subsidiar lançamento por omissão de rendimentos, tem amparo na legislação tributária em vigor. ILEGALIDADE - OFENSA AO PARÁGRAFO 3°. DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 - INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DOS CRÉDITOS EM CONTA CORRENTE PARA CONFIGURAÇÃO DE RENDIMENTO. Constado nos autos que a autoridade lançadora procedeu à análise individualizada dos créditos em conta corrente, não há que se falar de ilegalidade, observando-se que a lei exige defesa pormenorizada, ou seja, individualizada, das infrações relatadas. ERRO NA CAPITULAÇÃO DA SUPOSTA INFRAÇÃO - PRINCÍPIO DA TIPICIDADE VIOLADO. Inexiste erro na capitulação da infração imputada ao contribuinte quando observado comando legal autorizador de presunção de rendimentos. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA RAZOABILIDADE, DA PRIMAZIA DA REALIDADE E DO INQUISITÓRIO. DA MULTA: LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E AOS DA ORDEM ECONÔMICA. NULIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DE DOCUMENTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Não há de se falar de violação de princípios quando o procedimento fiscal tem espeque na legislação em vigor. Inexiste cerceamento de defesa quando resta comprovado nos autos que a autoridade fiscal concedeu ao sujeito passivo, mediante intimações fiscais, oportunidades de apresentação de esclarecimentos e documentos comprobatórios. PERÍCIA. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. A realização de perícias e diligências deve obedecer aos requisitos estabelecidos nos arts. 16, IV, 18 e 29, do Decreto n. 70.235/1972, sendo facultado à autoridade julgadora o juízo de admissibilidade, inclusive indeferir as que considerar prescindíveis, impraticáveis ou desconectadas das infrações objetos do lançamento. INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 42 DA LEI 9.430/96. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DEMONSTRATIVO DE VARIAÇÃO PATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA. Caracteriza-se acréscimo patrimonial a descoberto, apurado mensalmente, conforme disposto em demonstrativo específico, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. O acréscimo patrimonial, por si só, não se constitui infração, mas apenas o acréscimo patrimonial a descoberto (não justificado). A não observância dos procedimentos adequados à apuração de variação patrimonial a descoberto, mediante demonstrativo específico, de forma a atender à legislação do imposto de renda, prejudica o pleno exercício do direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório do Contribuinte, bem assim afronta a elementos estruturais do lançamento definidos no art. 142 do CTN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei n. 9.430/1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para efeito de determinação da receita omitida, os créditos devem ser analisados separadamente, ou seja, cada um deve ter sua origem comprovada de forma individual, com apresentação de documentos que demonstrem a sua origem, com indicação de datas e valores coincidentes, cabendo ser mantida a tributação na ausência de comprovação nestes termos. MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. CUMULATIVIDADE. EFEITO CONFISCATÓRIO. INEXISTÊNCIA. A multa isolada (art. 44, II, da Lei n. 9.430/1996) e a multa de ofício (ordinária de 75% ou qualificada de 150%) prevista no art. 44, I, da Lei n. 9.430/1996, são incomunicáveis, vez que tratam de suportes fáticos distintos e autônomos com diferenças claras na temporalidade da apuração, que tem por consequência a aplicação das penalidades sobre base de cálculos diferentes. Destarte, não existe óbice à cumulatividade de ambas penalidades, nem tampouco há que se falar de tributação com efeito de confisco, vez que as multas em apreço foram aplicadas em percentuais estabelecidos na legislação tributária em vigor.
Numero da decisão: 2402-007.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a parcela do lançamento referente a acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Renata Toratti Cassini, Luis Henrique Dias Lima, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

8048779 #
Numero do processo: 10830.907950/2012-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2007 REGIME ESPECIAL. PDTI. IRRF. PAGAMENTOS AO EXTERIOR. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. DIREITO CREDITÓRIO. Contribuinte regularmente enquadrada no Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial - PDTI faz jus ao crédito incentivado de IRRF sobre pagamento a domiciliados no exterior a título de royalties, de assistência técnica ou científica e de serviços especializados, previstos em contratos de transferência de tecnologia averbados nos termos do Código da Propriedade Industria.
Numero da decisão: 1401-003.941
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10830.907987/2012-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente) e Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

8048994 #
Numero do processo: 10680.013074/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL ­ MPF. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de nulidade do auto de infração. INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. A partir das alterações no art. 44, da Lei nº 9.430/96, trazidas pela Lei nº 11.488/2007, em função de expressa previsão legal deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao IRPJ e CSLL a título de estimativas.
Numero da decisão: 1401-003.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto De Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Leticia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto De Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

8038923 #
Numero do processo: 10074.000244/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 24/11/2004 SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE A entidade poderá, no prazo de trinta dias da ciência da notificação da Suspensão de Isenção, apresentar as alegações e provas que entender necessárias. São nulos os atos praticados com cerceamento do direito de defesa Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3402-007.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (documento assinado digitalmente) Sílvio Rennan do Nascimento Almeida - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente), Thais de Laurentiis Galkowicz (Vice-Presidente), Cynthia Elena de Campos, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida e Márcio Robson Costa (suplente convocado).
Nome do relator: SILVIO RENNAN DO NASCIMENTO ALMEIDA

8039235 #
Numero do processo: 10983.909578/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/05/2012 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. VERDADE MATERIAL Apresentada documentação comprobatória do crédito pleiteado, mesmo sendo a DCTF retificada após o Despacho Decisório, cabe o seu reconhecimento pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais com fundamento no Princípio da Verdade Material. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/08/2011 a 31/08/2011 PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DISPONIBILIDADE DE CRÉDITO. REAPURAÇÃO. Realizada a reapuração do RAIPI pela autoridade de origem, existindo direito creditório apurado em documentação comprobatória hábil, resta o seu reconhecimento. “OUTROS CRÉDITOS - PAGAMENTO ANTECIPADO”. CRÉDITO DE IPI INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Inexiste previsão legal, conforme Capítulo XI do Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010), para tomada de crédito no Registro de Apuração do IPI (RAIPI) de Pagamento Indevido ou a Maior. Deve o contribuinte apresentar Pedido de Restituição ou Declaração de Compensação, nos termos da legislação tributária. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3402-007.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito creditório nos limites da diligência fiscal. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente (documento assinado digitalmente) Sílvio Rennan do Nascimento Almeida - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente), Thais de Laurentiis Galkowicz (Vice-Presidente), Cynthia Elena de Campos, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida e Márcio Robson Costa (suplente convocado).
Nome do relator: SILVIO RENNAN DO NASCIMENTO ALMEIDA

7990498 #
Numero do processo: 10435.003074/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. DECISÃO JUDICIAL DESFAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. Configurada a situação de um pleito de restituição/compensação baseada em decisão judicial não transitada em julgada, já caberia sua não homologação. Contudo, no transcorrer do tempo, a decisão se mostrou desfavorável ao contribuinte, com repercussão geral, cabe aplicar o §1º do art. 62 do Ricarf.
Numero da decisão: 1402-004.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Paula Santos de Abreu, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

8013821 #
Numero do processo: 15165.720689/2015-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

8042622 #
Numero do processo: 13804.725729/2013-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUTO DE INFRAÇÃO DESNECESSIDADE. No caso dos autos, os fatos descritos não se amoldam às hipóteses das IN SRF nº 045 e 077/1998 e do artigo 90 da Medida Provisória n 2.158-35/2001, sendo desnecessária a constituição de créditos tributários por meio de auto de infração. DECADÊNCIA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DECLARADOS EM DCTF. INOCORRÊNCIA. Os créditos tributários tempestivamente declarados em DCTF, dentro da sistemática do lançamento por homologação, não foram alcançados pela decadência.
Numero da decisão: 1401-004.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente)
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira

8012967 #
Numero do processo: 10530.723540/2015-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2402-000.785
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil preste as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução, consolidando o resultado da diligência, de forma conclusiva, em Informação Fiscal que deverá ser cientificada à contribuinte para que, a seu critério, apresente manifestação em 30 (trinta) dias. Vencido o conselheiro Luís Henrique Dias Lima, que votou por negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10530.723206/2014-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz, Luís Henrique Dias Lima, Paulo Sergio da Silva, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Renata Toratti Cassini e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA