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4578454 #
Numero do processo: 19515.003286/2004-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/2004 OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA, SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES, DERIVADOS DE PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS E MINERAIS DO PAÍS. IMUNIDADE. INCABÍVEL. A imunidade prevista no art. 155, § 3°, da Constituição Federal de 1988, não alcança a contribuição para o PIS. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/2004 MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA. No lançamento de ofício, é cabível a imposição de multa no percentual previsto em lei legitimamente inserta na ordem jurídica nacional, o qual não pode ser reduzido sob o argumento de ofensa ao princípio do não­ confisco. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/2004 JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. SÚMULA CARF 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia ­ SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3402-001.810
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA

10766343 #
Numero do processo: 12571.000004/2010-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PAF ­ CONCOMITÂNCIA. A discussão concomitante de matérias nas esferas judicial e administrativa enseja a renúncia nesta, pelo princípio da inafastabilidade e unicidade da jurisdição, salvo nos casos em que a matéria suscitada na impugnação ou recurso administrativo, se prenda a competências privativamente atribuídas pela lei à autoridade administrativa, como é o caso da exigibilidade do crédito tributário constituído através do lançamento em face de sentença denegatória de segurança, e dos consectários lógicos do seu inadimplemento, como é o caso da multa e dos acréscimos moratórios consubstanciados no referido lançamento (arts. 142, 145, 147, 149 e 150 do CTN), que não foram objeto da segurança. LANÇAMENTO DE OFÍCIO ­ MULTA DE OFÍCIO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ­SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE LIMINAR ­EFEITOS – ART. 151, DO CTN. Não há como se cogitar de retardamento culposo, infração de falta de recolhimento ou de incidência de multa punitiva, enquanto regularmente suspensa a exigibilidade por liminar do crédito tributário em discussão perante a via judicial, até que a decisão ainda pendente de julgamento, considere devido o tributo. JUROS DE MORA ­ SELIC ­ INCIDÊNCIA A taxa SELIC é aplicável na atualização dos débitos fiscais não ­recolhidos integralmente no vencimento da obrigação, incidindo desde esta data, mesmo que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário tenha se dado em momento anterior ao vencimento.
Numero da decisão: 3402-001.805
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos não se conheceu da matéria levada à apreciação do poder judiciário. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negou-­se provimento ao recurso.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

10766887 #
Numero do processo: 10140.000835/2003-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para a apresentação do Recurso Voluntário é de trinta dias, contado da ciência da decisão de primeira instância. No caso, o Aviso de Recebimento indica que esta se deu em 10/07/2007, enquanto que a petição recursal foi apresentada no dia 25/04/2008, depois de transcorrido o prazo legal.
Numero da decisão: 3402-001.830
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso em face da intempestividade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

10765826 #
Numero do processo: 10825.720922/2012-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA. TESE REPETITIVA Nº 1164 Nos termos da Tese Repetitiva/STJ nº1164, incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia.
Numero da decisão: 2401-012.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, apenas quanto ao auxílio alimentação pago em pecúnia, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Sala de Sessões, em 5 de dezembro de 2024. Assinado Digitalmente Guilherme Paes de Barros Geraldi – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Elisa Santos Coelho Sarto, Matheus Soares Leite, Miriam Denise Xavier (Presidente)
Nome do relator: GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI

4578560 #
Numero do processo: 10166.904742/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS – COMPENSAÇÃO – DÉBITO VENCIDO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – MULTA DE MORA – INCIDÊNCIA. Não resta caracterizada a denúncia espontânea, com a conseqüente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento, ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco, Precedentes do STJ
Numero da decisão: 3402-001.782
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

4578559 #
Numero do processo: 10166.906424/2009-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS – COMPENSAÇÃO – DÉBITO VENCIDO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – MULTA DE MORA – INCIDÊNCIA. Não resta caracterizada a denúncia espontânea, com a conseqüente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento, ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco,Precedentes do STJ
Numero da decisão: 3402-001.783
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

10788746 #
Numero do processo: 13839.001094/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXATIDÃO MATERIAL - CORREÇÃO - ART. 60 DO DECRETO Nº 70.235/72. Constatado erro material na conclusão do voto e súmula da ementa do acórdão em sede de Recurso Voluntário, acolhem-se os embargos de declaração apenas para supressão e retificação da inexatidão material na sua conclusão e súmula, nos termos do art. 60 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3402-002.091
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os embargos com efeitos infringentes para retificar o Acórdão embargado e declarar a decadência apenas em relação ao período de janeiro a fevereiro de 2002, inclusive.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

10789759 #
Numero do processo: 10380.007815/2010-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1996 a 01/02/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Sendo o prazo para a interposição do Recurso Voluntário de 30 (trinta) trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, não se conhece de recurso voluntário manejado pelo contribuinte depois de transcorrido o prazo legal. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3402-002.161
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por ser intempestivo.
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR

10789754 #
Numero do processo: 16095.000248/2006-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2002 PEDIDO DE PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA PARCIAL. PERDA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. A opção do contribuinte a parcelamento após a lavratura do lançamento importa em desistência da discussão administrativa renúncia ao direito sobre o qual se funda a defesa, impondo-se o não conhecimento do recurso nesta parte. RETIFICAÇÃO DE DCTF. PARCELAMENTO. LANÇAMENTO JÁ CONCRETIZADO. ESPONTANEIDADE. INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO DE MULTA. DESCABIMENTO. Estando o contribuinte sob procedimento fiscal ou, com maior razão, já tendo contra si sido lavrado lançamento constituindo crédito tributário, a posterior retificação de DCTF acompanhada com pedido de parcelamento não caracteriza espontaneidade não tendo cabimento a pretensão de exclusão da correspondente multa de ofício. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-002.135
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer de parte do recurso em face da desistência e negar provimento na parte conhecida.
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR

10762762 #
Numero do processo: 16682.721044/2018-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOVAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. Não há nulidade do Auto de Infração, se este documento motiva o lançamento por infração de despesa indedutível de ágio e por falta de recolhimento de estimativas mensais, ao contrário da alegação do contribuinte da inexistência da motivação e inovação no critério jurídico. As hipóteses de nulidade de atos, termos, despachos e decisões, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal, estão disciplinadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/1972 (PAF). Logo, não verificando-se a ocorrência de qualquer das hipóteses nos autos, os quais cingem-se à incompetência do agente e preterição do direito de defesa, não há que se falar em nulidade. Os atos administrativos podem utilizar e concordar com os fundamentos de outras decisões, pareceres, informações e propostas, sem que isso possa causar qualquer tipo de nulidade ao processo, nos termos do § 1º, do artigo 50, da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 ÁGIO. REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA SEM MUDANÇA DE CONTROLE ACIONÁRIO. FUNDAMENTO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA. O ágio na aquisição de participação da sociedade realizada por empresa do mesmo grupo empresarial e posteriormente incorporada pela autuada, sem alteração da composição do controle acionário da mesma não tem fundamento econômico, efetivo desembolso de valores e confusão patrimonial, logo, é indedutível, independentemente do emprego de “empresa veículo”. Carência de provas que corroborassem as alegações da autuada. Laudo de Avaliação elaborado meses depois das operações realizadas, não pode ser aceito para a finalidade pretendida pelo contribuinte. Deve-se considerar que o ágio foi calculado com base em quaisquer outras razões econômicas, mas não na rentabilidade futura. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2013 DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA COM MULTA DE OFÍCIO. DUPLA PENALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. SUBSISTÊNCIA DO EXCESSO SANCIONATÓRIO. MATÉRIA TRATADA NOS PRECEDENTES DA SÚMULA CARF Nº 105. ADOÇÃO E APLICAÇÃO DO COROLÁRIO DA CONSUNÇÃO. Não é cabível a imposição de multa isolada, referente a estimativas mensais, quando, no mesmo lançamento de ofício, já é aplicada a multa de ofício. É certo que o cerne decisório dos Acórdãos que erigiram a Súmula CARF nº 105 foi precisamente o reconhecimento da ilegitimidade da dinâmica da saturação punitiva percebida pela coexistência de duas penalidades sobre a mesma exação tributária. O instituto da consunção (ou da absorção) deve ser observado, não podendo, assim, ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar o valor de um determinado tributo concomitantemente com outra pena, imposta pela falta ou insuficiência de recolhimento desse mesmo tributo, verificada após a sua apuração definitiva e vencimento. Pressupostos que permanecem hígidos mesmo diante da alteração legislativa promovida pela Lei nº 11.488, de 2007.
Numero da decisão: 1402-007.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas; ii) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário para manter integralmente os lançamentos relativos à glosa de amortização das despesas de ágio, vencidos os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Ricardo Piza Di Giovanni que davam provimento; iii) por voto de qualidade, na forma do artigo 1º, da Lei nº 14.689, de 20/09/2023 e artigo 25, § 9º, do PAF (Decreto nº 70.235 de 1972), negar provimento ao recurso voluntário da recorrente para manter os lançamentos de multa isolada por insuficiência no recolhimento de estimativas mensais, vencidos o Relator e os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Ricardo Piza Di Giovanni, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor nesta matéria o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Redator. (documento assinado digitalmente) Alessandro Bruno Macêdo Pinto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO