Numero do processo: 10980.011284/2002-05
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
Ementa: COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. LEGISLAÇÃO
SUPERVENIENTE. ART. 74, §§ 4º E 5º DA LEI 9.430/96. QUESTÃO DE
ORDEM PÚBLICA. PREJUDICIAL DE MÉRITO.
Por força do § 4º do art. 74 da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela MP 66/2002, os pedidos de compensação têm de ser considerados declaração de compensação desde a data de seu protocolo. E o § 5º deste mesmo dispositivo, com a redação dada pela MP 135/2002, determina que a Fazenda tem o prazo de 5 anos, contados da data em que foi apresentada pelo
contribuinte, para decidir quanto à homologação da compensação.
Por força de Lei, portanto, o decurso do prazo de 5 anos depois do protocolo, sem que tenha havido decisão quanto à homologação da compensação, implica em sua homologação tácita.
Se a decisão válida da copensação apenas foi proferida mais de 5 anos depois da apresentação do pedido, ainda que se trate de uma segunda decisão proferida em razão da anulação da primeira decisão, houve a homologação tácita por força da Lei.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-001.150
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz votou pelas conclusões.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10783.914688/2009-47
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP
Período de apuração: 31/07/2004
Ementa: PIS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO DA
BASE DE CÁLCULO PROMOVIDO PELA LEI 9.718/98. ALEGAÇÃO
VAZIA. ÔNUS DA PROVA.
Não basta alegar na petição de recurso que o direito de crédito decorreria do alargamento da base de cálculo do PIS pela Lei nº 9.718/98, sendo minimamente necessário que o contribuinte demonstre a existência e o valor do indébito, por meio de prova da composição da base de cálculo do tributo,
com isso demonstrando qual seria o valor efetivamente devido.
Cabe ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito, incumbindo-lhe, pois, fazer a prova do indébito por meio de sua documentação contábil.
Recurso negado
Numero da decisão: 3403-001.106
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10580.728422/2013-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2402-001.423
Decisão:
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 10925.900006/2020-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2017 a 31/12/2017
PIS-PASEP/COFINS. CONTRIBUIÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS.
O conceito de insumos para efeitos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei n.º 10.833/2003, deve ser interpretado com o critério da essencialidade ou relevância de determinado bem ou serviço para a atividade econômica realizada pelo Contribuinte. Matéria consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento ao REsp nº 1.221.170, processado em sede de recurso representativo de controvérsia.
CRÉDITOS. INSUMOS. MATERIAIS DE USO E CONSUMO OPERACIONAL. SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE FAIXAS E LAVAGEM DE VEÍCULOS. PROPAGANDA E PUBLICIDADE. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ASSESSORIA E CONSULTORIA. TELECOMUNICAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE.
As despesas com materiais de uso e consumo operacional e os serviços de confecção de faixas, lavagem de veículos, propaganda e publicidade, representação comercial, assessoria e consultoria e telecomunicações não são consideradas insumos geradores de créditos não cumulativos, haja vista que não integram o processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços.
CUSTOS COM TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. SÚMULA CARF Nº 217.
Os gastos com transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não se enquadram no conceito de insumo por serem posteriores ao processo produtivo. Também, conforme jurisprudência dominante do STJ(REsp nº 1.745.345/RJ), não podem ser considerados como os fretes previstos no inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, por não se constituírem em operação de venda.
Súmula CARF nº 217: Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas.
CRÉDITOS. INSUMOS. ALUGUEL DE MARCAS. IMPOSSIBILIDADE.
O pagamento de despesas de contrato de licença de uso de marca não permite a apuração de créditos não cumulativos na modalidade aquisição de insumos uma vez que não se trata de aquisição de serviços.
INSUMO. FRETE DE LEITE IN NATURA. POSSIBILIDADE.
Os fretes de aquisição de matérias-primas são essenciais e relevantes, com crédito assegurado no art. 3°, II, da Lei n° 10.833/2003. São passíveis de creditamento os fretes nas aquisições de leite in natura, desde que tenham sido tributados pela(o) COFINS, suportados pelo adquirente e pagos a pessoa jurídica domiciliada no País, que não seja a fornecedora do leite in natura.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. GASTOS COM TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS. GASTOS COM ALIMENTAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS.
Os gastos com contratação de pessoa jurídica para transporte do trajeto de ida e volta do trabalho da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep, nos termos do art. 3º, “II”, da Lei nº 10.637, de 2002.
ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGO 373, INCISO I DO CPC.
Em processos decorrentes da não-homologação de declaração de compensação, deve o Contribuinte apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar de maneira inequívoca a liquidez e certeza de seu direito de crédito. Incidência do artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3402-012.543
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que sejam revertidas as glosas relativas às despesas identificadas como “Fretes Sobre a Compra de Leite in Natura” e “Serviços de Transporte de Funcionários”. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.542, de 17 de abril de 2025, prolatado no julgamento do processo 10925.900005/2020-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (substituto integral) e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Honório dos Santos, substituído pelo conselheiro Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 16692.721102/2016-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.162
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para que a unidade de origem traga aos autos o Dossiê de Atendimento Proc. nº 10010.022669/1016-17 e os respectivos anexos indicados no Despacho de Diligência de e-fls. 4754 a 4771. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-004.150, de 05 de junho de 2025, prolatada no julgamento do processo 16692.721062/2016-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cynthia Elena de Campos, Leonardo Honorio dos Santos, Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 16306.721236/2011-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2007
RECURSO INTEMPESTIVO.
Reconhece-se a intempestividade do recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância. Efetiva-se a ciência do contribuinte através do Domicílio Tributário Eletrônico por decurso de prazo, que ocorre quinze dias após a disponibilização da intimação no DTE, ou no dia da abertura do documento, o que ocorrer primeiro.
Numero da decisão: 1402-007.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário tão somente em relação à preliminar de tempestividade suscitada, e, na parte conhecida, a ele negar provimento.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 16692.721080/2016-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.159
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para que a unidade de origem traga aos autos o Dossiê de Atendimento Proc. nº 10010.022669/1016-17 e os respectivos anexos indicados no Despacho de Diligência de e-fls. 4754 a 4771. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-004.150, de 05 de junho de 2025, prolatada no julgamento do processo 16692.721062/2016-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cynthia Elena de Campos, Leonardo Honorio dos Santos, Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 14098.000189/2010-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa. O contribuinte entendeu o lançamento e dele se defendeu adequadamente.
IRRF. NÃO RECOLHIMENTO OU RECOLHIMENTO A MENOR. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
O não recolhimento ou recolhimento a menor do imposto, detectado em procedimento de fiscalização, fundamenta o lançamento de ofício e impõe ao contribuinte o pagamento dos valores devidos, acrescidos da multa de ofício de 75% e dos juros de mora.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO PAGO, MAS NÃO CONFESSADO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Na ocorrência de crédito tributário espontaneamente recolhido, mas sem que tenha havido sua confissão em DCTF, deve ser ele constituído de ofício, em sua totalidade, exonerando-se a empresa da multa de ofício proporcional à parcela paga. Por sua vez, a unidade de origem realizará a alocação dos pagamentos aos respectivos débitos, de modo que o contribuinte não seja exigido indevidamente de débito efetivamente pago. Entretanto, não há porque julgar insubsistente o lançamento tendo em vista que a autoridade fiscal não poderia ter agido de forma distinta.
Numero da decisão: 1401-007.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 22 de maio de 2025.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 10348.720302/2020-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2011 a 30/09/2011
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PREVIDENCIÁRIO RETIDO EM NOTA FISCAL. DEFERIMENTO. CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS. IRREGULARIDADES INCAPAZ DE ELIDIR O DIREITO DO CONTRIBUINTE. Não existe controvérsia sobre a retenção e o recolhimento das contribuições previdenciárias pelos tomadores de serviço, sendo que a recorrente cumpriu com os requisitos exigidos pela legislação vigente à época para pleitear a restituição, constata-se que, para parte das competências existe crédito a ser reconhecido, mesmo que sujeito a eventuais glosas decorrentes de compensações posteriores
RESTITUIÇÃO DE RETENÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. Somente podem ser restituídas contribuições, nas hipóteses de pagamento ou recolhimento indevido ou maior que o devido, quando comprovada a liquidez e certeza do creditório pleiteado, mediante a exibição de todos os documentos hábeis a comprovar a regularidade e a exatidão dos valores requeridos a título de restituição. Existindo no processo valores passíveis de restituição, devidamente apurados e, na inexistência de comprovação de utilizações dos créditos, é cabível a glosa do saldo apurado, até o limite do valor reconhecido para o período de apuração que é objeto de análise
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2011
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. QUALIDADE DA PROVA.
A finalidade da prova é a formação da convicção do julgador quanto à existência dos fatos. É relevante que os fatos estejam provados a fim de que o julgador possa estar convencido da sua ocorrência
Numero da decisão: 2402-012.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto, reconhecendo a existência do direito creditório de R$ 884.550,31, deduzidos valores utilizados em compensação do estabelecimento detentor do crédito para os respectivos períodos de apuração.
Assinado Digitalmente
Marcus Gaudenzi de Faria – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo Duarte Firmino (Presidente), Gregório Rechmann Junior, Marcus Gaudenzi de Faria(relator), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Francisco Ibiapino Luz (substituto designado)
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA
Numero do processo: 10640.721311/2011-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
PIS E COFINS. CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O conceito de insumo, instituto disposto pelo inciso II, artigo 3º, das Leis 10.637 e 10.833, afere sua configuração, de modo a permitir o crédito, desde que enquadrado como essencial ou relevante ao processo produtivo do contribuinte, conforme entendimento fincado no Resp 1.221.170/STj, julgado sob a égide dos recursos repetitivos.
GLOSA DE FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. DIREITO AO CRÉDITO. ITENS ESSENCIAIS AO PROCESSO PRODUTIVO.
O frete na aquisição de insumos tem como base entendimento pacífico neste Tribunal pela possibilidade de creditamento das contribuições, porque essenciais, tendo em vista que são responsáveis pela logística do insumo que será utilizado na produção.
PERDCOMP. GLOSA DE CRÉDITOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE.
É cediço o entendimento deste Tribunal, nos ditames do artigo 373, do Código de Processo Civil, que no caso de pedido de ressarcimento, restituição ou compensação, o ônus probatório, de demonstrar mediante documentos fiscais e contábeis, dentre outras provas, além da descrição e evidenciação de seu processo produtivo, é do contribuinte.
Numero da decisão: 3402-012.490
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito ao crédito integral quanto ao frete na aquisição de leite. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.481, de 28 de março de 2025, prolatado no julgamento do processo 10640.721213/2011-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos, Luiz Carlos de Barros Pereira (substituto[a] integral), Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Honorio dos Santos, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de RezendeMartins Sardinha.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
