11438226
# Numero do processo: 10611.000792/2009-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 19/11/2004 a 13/08/2008
PAGAMENTO EFETUADO DURANTE O PROCEDIMENTO FISCAL. RECONHECIMENTO. IMPUTAÇÃO.
Devem ser reconhecidos quaisquer pagamentos efetuados pelo Contribuinte durante o procedimento fiscal, devendo estes pagamentos serem imputados no momento da liquidação da decisão.
Numero da decisão: 3402-013.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer os pagamentos feitos pela Recorrente, ainda que durante o procedimento fiscalizatório, com o objetivo de imputá-los no momento da liquidação da presente decisão.
Assinado Digitalmente
Anselmo Messias Ferraz Alves – Redator Ad Hoc
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, Jose de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nos termos da Portaria CARF nº 107, de 04/08/2016, e do art. 110, § 12, do Anexo do RICARF (Portaria MF nº 1.634/2023), tendo em conta que a Relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais compõe esta Turma de Julgamento, foi designado pelo Presidente de Turma de Julgamento como Redator ad hoc para este julgamento o Conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves.
Como Redator ad hoc, o Conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves serviu-se das minutas de relatório e voto inseridas no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
11439259
# Numero do processo: 11065.720106/2014-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 01/01/2010
PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA ZERO. LEI Nº 10.925/2004. INTERPRETAÇÃO LITERAL. QUEIJO DANBO. INAPLICABILIDADE.
A redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, prevista no inciso XII do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, aplica-se unicamente aos queijos ali expressamente arrolados. Por se tratar de benefício fiscal, a norma comporta interpretação literal, nos termos do art. 111 do CTN, não alcançando o queijo tipo Danbo, que não se confunde com o queijo Prato e não consta do rol legal.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. ÓRGÃO JULGADOR. INCOMPETÊNCIA.
Não compete ao órgão julgador administrativo retificar Declaração de Importação. Mantidos os termos originais da declaração, que consignam mercadoria estranha ao rol legal, é indevido o benefício, prevalecendo o lançamento.
MULTA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
INTIMAÇÃO. ENDEREÇO DE ADVOGADO. SÚMULA CARF Nº 110.
É incabível, no processo administrativo fiscal, a intimação dirigida ao endereço do advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 3401-014.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior - Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
11451261
# Numero do processo: 17459.720021/2024-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2019
LANÇAMENTO CANCELADO. VÍCIO MATERIAL. ART. 142 DO CTN. DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL.
Erros que atingem a determinação da matéria tributável e o dimensionamento da base de cálculo não constituem meras irregularidades formais passíveis de saneamento, mas comprometem a própria atividade vinculada de lançamento prevista no art. 142 do CTN, impedindo a demonstração do efetivo crédito tributário.
Numero da decisão: 1402-007.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele dar provimento, declarando a nulidade por vício material do lançamento, restando prejudicada, por consequência, a análise do Recurso de Ofício.
(documento assinado digitalmente)
Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente)
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
11451475
# Numero do processo: 18470.722794/2020-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2015 a 31/01/2018
DECISÕES DE MÉRITO STF E STJ.REPERCUSSÃO GERAL.REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA
As decisões de mérito transitadas em julgado proferidas pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemática de repercussão geral ou dos recursos repetitivos deverão ser reproduzidas pelo CARF.
COMPENSAÇÃO.CERTEZA E LIQUIDEZ.NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO
A compensação de créditos tributários pagos indevidamente exige certeza e liquidez destes sendo imperiosa a necessidade de sua comprovação.
Numero da decisão: 2402-013.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto para excluir da glosa os pagamentos do empregador realizados a título de salário-maternidade; dos quinze primeiros dias antecedentes ao auxílio-doença/acidente; terço constitucional de férias, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, Andre Barros de Moura e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO
11452115
# Numero do processo: 11065.724093/2014-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DOS VALORES PAGOS AOS SÓCIOS. VERDADE MATERIAL.
Demonstrado que as atividades e os negócios jurídicos desenvolvidos possuem aspectos diversos da realidade formal, onde os sócios participantes da conta de participação prestavam serviços ao sócio ostensivo, os valores pagos por este em decorrência desses contratos devem ser classificados segundo a sua efetiva natureza jurídica, como rendimentos tributáveis de prestação de serviços, que correspondem à verdade material dos fatos, e não lucros isentos do Imposto de Renda.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 75%.
A multa aplicável no lançamento de ofício prevista na legislação tributária é de 75%, por descumprimento à obrigação principal instituída em norma legal.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE MULTA.
A multa de ofício por infração à legislação tributária tem previsão em disposição expressa de lei, devendo ser observada pela autoridade administrativa e pelos órgãos julgadores administrativos, por estarem ela vinculados.
Numero da decisão: 2401-012.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sáteles - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
11458248
# Numero do processo: 13971.902271/2018-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/2014
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. Assim, possuindo o Despacho Decisório e a decisão recorrida todos os requisitos necessários à sua formalização, tendo sido este proferido por autoridade competente contra a qual o contribuinte pôde exercer o contraditório e a ampla defesa, não há que se falar em sua nulidade.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/01/2014
PER/DCOMP/DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. POSSIBILIDADE.
O erro de preenchimento de DCOMP/DCTF não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não possa ter o erro saneado no processo administrativo, nos termos da Súmula CARF nº 168, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal. Ante à comprovação do erro no preenchimento pela contribuinte, sustentada em provas que indicam o recolhimento integral de estimativa componente do saldo negativo, há de se reconhecer o montante, nos termos da Súmula CARF nº 164.
COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO.
Tendo ocorrido a comprovação do recolhimento estimativa deve ser reconhecido o direito à compensação.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. COMPROVAÇÃO.
Para que haja o reconhecimento da integralidade do direito creditório pleiteado, necessário se faz a comprovação de sua liquidez e certeza, são requisitos essenciais ao deferimento da restituição/compensação requerida, na forma do art. 170 do Código Tributário Nacional.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. INDEFERIMENTO.
Em face da Súmula nº 110 do CARF, tornada vinculante pela Portaria ME nº 129 de 1º de abril de 2019, no processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1402-007.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (a) por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, (b) por maioria de votos, rejeitar a conversão do julgamento do recurso em diligência, proposta pelo Conselheiro Sandro de Vargas Serpa, e, (c) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório e homologar as compensações pretendidas até o limite do crédito reconhecido, nos termos do voto da relatora, vencido o Conselheiro Sandro de Vargas Serpa, que votou por negar provimento.
Assinado Digitalmente
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 10675.902091/2008-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
PAF- RECURSO DE OFÍCIO EM FACE DE DECISÃO QUE HOMOLOGOU INTEGRALMENTE A COMPENSAÇÃO.
Conforme dispõem os artigo 27 da Lei nº 10.522/02 e 79 da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, não cabe recurso de ofício da decisão que considerar procedente manifestação de inconformidade em processos relativos a restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação.
Numero da decisão: 1401-000.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Karem Jureidini Dias- Relatora.
EDITADO EM: 26/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (presidente da turma), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias.
Matéria: RF06 - C01 - Fazendária - Compensação
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 10909.000672/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do Fato Gerador: 19/02/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DEIXAR A EMPRESA CEDENTE DE MÃO-DE-OBRA DE DESTACAR ONZE POR CENTO DO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Constitui infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória, deixar a empresa cedente de mão-de-obra de destacar onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. A administração pública está sujeita ao princípio da legalidade, à obrigação de cumprir e respeitar as leis em vigor.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes (presidente), Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 10830.918766/2009-70
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 30/06/2008 CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO. RECOLHIMENTO DE IPI A MAIOR. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Se o contribuinte efetua, no Livro Registro de Apuração do IPI, um creditamento extemporâneo em determinado período de apuração, mas recolhe, para esse período, o valor de IPI liquidado sem computar o crédito extemporâneo escriturado, a consequência é a formação de indébito restituível neste período. DCOMP. CRÉDITO PREVIAMENTE ALOCADO EM DCTF NÃO- RETIFICADA. PRODUÇÃO DE PROVA APÓS O INDEFERIMENTO PELA DRF. POSSIBILIDADE. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235/72. Se o contribuinte não retifica DCTF na qual equivocadamente vinculara crédito posteriormente lançado em DCOMP, nem por isso a compensação deverá ser não-homologada. Caberá ao contribuinte, entretanto, aproveitar o processo administrativo para produzir prova contábil que demonstre o desacerto das informações prestadas na DCTF, sob pena de não- homologação da DCOMP. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3403-001.772
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 10530.723933/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/07/2006 a 30/09/2006
COFINS. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR ORIGINADO DE OPERAÇÕES VINCULADAS À VENDAS EFETUADAS COM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O saldo credor da Cofins obtido com base em créditos relacionados às operações vinculadas às vendas tributadas, regra geral, só pode ser aproveitado diminuindo o valor devido da contribuição.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-002.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
