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5854882 #
Numero do processo: 11817.000289/2008-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 03/01/2005 a 25/09/2006 PROVA INDICIÁRIA. CONJUNTO PROBANTE. CABIMENTO. É plenamente aceitável em Direito Tributário o uso de provas indiciárias, inclusive, para a comprovação de fraude, conluio e simulação. ARBITRAMENTO DE PREÇOS. DESCONTO EM FATURAS PARADIGMAS. AFASTAMENTO. Para fins de arbitramento de preços, afasta-se os descontos constantes em operações anteriores, quando não comprovada a sua vigência nas importações analisadas. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, com base no §1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se nas hipóteses tipificadas nos arts. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502/64. MULTA DO OFÍCIO. PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. AGRAVAMENTO. NÃO CABIMENTO. Não cabe o agravamento da multa de lançamento de ofício, com base no §2º do art. 44 da Lei nº 9.430/96, quando não restar perfeitamente caracterizada a recusa de apresentação de esclarecimentos e/ou documentos. CUMULAÇÃO DE MULTAS. PREVISÃO NORMATIVA. CABIMENTO Aos fatos apurados nos autos, aplicam-se cumulativamente a multa administrativa por subfaturamento e a multa de ofício pela falta de recolhimento de tributos, conforme prevê a legislação de regência. Recurso provido em parte. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-002.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto da relatora, para excluir os sócios da sujeição passiva e diminuir o percentual da multa de ofício para 150%. Os conselheiros Fernando Luiz da Gama D Eça, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva e João Carlos Cassuli Junior votaram por excluir as exigências decorrentes da reclassificação e respectivas multas. O conselheiro Fernando Luiz da Gama D' Eça apresentará declaração de voto. Assinado digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto Assinado digitalmente Maria Aparecida Martins de Paula- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Maria Aparecida Martins de Paula, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Alexandre Kern, João Carlos Cassuli Junior e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

5822731 #
Numero do processo: 10435.722025/2013-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 MULTA POR RESSARCIMENTO INDEFERIDO. REVOGAÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA. Carece de respaldo legal a manutenção da multa prevista no art. 74, § 15 da Lei nº 9.430/96, correspondente a 50 % (cinqüenta por cento) sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido, em razão da revogação do dispositivo pelo art. 56, I da Medida Provisória nº 656/2014, aplicando-se ao caso os ditames do art. 106, II, “a” do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-002.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e Ângela Sartori que convertiam o julgamento em diligência. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Alexandre da Fonte Filho OAB/PE 14799. Júlio César Alves Ramos – Presidente Eloy Eros da Silva Nogueira – Relator Robson José Bayerl – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5854945 #
Numero do processo: 10280.902053/2012-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Insumos, para fins de creditamento da Contribuição Social não-cumulativa, são todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam o processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade mesma da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade empresária, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes. Gastos com a aquisição de ácido sulfúrico, calcário AL 200 Carbomil e inibidor de corrosão, no contexto do Processo Bayer de produção de alumina, ensejam o creditamento das contribuições sociais não cumulativas. Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Numero da decisão: 3402-002.637
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reverter as glosas de créditos tomados sobre as aquisições de ácido sulfúrico, calcário AL 200 Carbomil e inibidor de corrosão, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Relator Participaram ainda do julgamento os conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5843302 #
Numero do processo: 11831.003546/2003-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF PLEITEADO SEM A APRESENTAÇÃO DO INFORME DE RENDIMENTOS. RECONHECIMENTO PARCIAL DO DIREITO CREDITÓRIO. Para efeito de determinação do saldo negativo de IRPJ a ser compensado, a pessoa jurídica pode deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda pago ou retido na fonte, incidente sobre receitas computadas na determinação do lucro real. Ademais, a prova hábil da retenção do IRRF é o informe de rendimentos emitido pelas fontes pagadoras. Apenas o saldo negativo de IRPJ efetivamente apurado pelo contribuinte pode ser objeto de compensação. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISAR DIPJ DE ANOS ANTERIORES. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Somente créditos líquidos e certos são passíveis de compensação. Se o crédito refere-se a saldo negativo de IRPJ, em cujo cálculo interferem declarações de rendimentos de anos anteriores, é necessária a análise de tais declarações. Esse procedimento não se confunde com a atividade de lançamento, cujo direito se extingue com o decurso do prazo de decadência. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DCTF. DCOMP FORMALIZADA A PARTIR DE 10/2003. EXTINÇÃO DO DÉBITO POR COMPENSAÇÃO EMPREENDIDA SOB CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA DA ULTERIOR HOMOLOGAÇÃO PELA SRF. NÃOHOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO NO PRAZO LEGALMENTE ESTATUÍDO. RESTABELECIMENTO DOS DÉBITOS COMPENSADOS NÃO HOMOLOGADOS .INEXISTÊNCIA DO TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENQUANTO SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS INDEVIDAMENTE COMPENSADOS EM DECORRÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE OU RECURSO VOLUNTÁRIO. O documento que formalizar o cumprimento de obrigação acessória, comunicando a existência de crédito tributário, como ocorre com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF, constituirá confissão de divida e instrumento hábil e suficiente para inscrição na Divida Ativa da União e posterior cobrança executiva. Nos tributos lançados por homologação, a declaração do contribuinte, por via da DCTF, elide a necessidade da constituição do débito pelo Fisco. A Declaração de Compensação - DCOMP protocolizada a partir da entrada em vigor da Medida Provisória n°. 135/2003 constitui confissão de divida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados. Nos casos em que o contribuinte apresenta DCOMP comunicando a existência de determinado débito tributário já confessado em DCTF, não há que se cogitar de nova constituição desta exação. Entretanto, evidente a interrupção do prazo prescricional para a cobrança deste débito tributário, na esteira da norma veiculada no art. 174, parágrafo único, inciso IV, do Código Tributário Nacional CTN. Ademais, o prazo prescricional em comento resta suspenso desde a data de protocolização da DCOMP, permanecendo nesta situação enquanto pendente de apreciação a manifestação de inconformidade ou o recurso voluntário aptos a suspender a exigibilidade dos débitos cujas compensações não foram homologadas.
Numero da decisão: 1401-001.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do saldo negativo e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Assinado digitalmente Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro - Relator. Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Mauricio Pereira Faro, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antônio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

5884014 #
Numero do processo: 35067.001856/2004-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2401-000.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (relator) e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que negavam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Carolina Wanderley Landim. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente (na data da formalização, conforme Ordem de Serviço nº.01/2013 – CARF.) Kleber Ferreira de Araújo – Relator Carolina Wanderley Landim – Redatora designada Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5870529 #
Numero do processo: 14337.000216/2010-68
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2007 PREVIDENCIÁRIO.VERDADE MATERIAL. LANÇAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. É um princípio específico do processo administrativo. Intimado a cumprir prazos assentado em legislação previdenciária, não se vislumbra provimento de autuação por descumprimento com base em fundamentação legal diversa. A nulidade será declarada pela autoridade competente para praticar o ato ou julgar a sua legitimidade. Quando a descrição do fato não é suficiente para a certeza absoluta de sua ocorrência, carente que é de algum elemento material necessário para gerar obrigação tributária, o lançamento se encontra maculado por vício material em razão do crédito dele decorrente ser duvidoso. Processo Anulado
Numero da decisão: 2403-002.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo a nulidade do lançamento. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente. IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari , Marcelo Magalhaes Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragao Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5826887 #
Numero do processo: 19515.003975/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/12/2002 a 31/12/2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário protocolado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso Voluntário Não Conhecido Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-002.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em face de sua intempestividade, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz Da Gama Lobo D’Eça.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5828920 #
Numero do processo: 10935.000970/2010-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. ADESÃO AO PARCELAMENTO DA LEI 11.941/09. PERDA DO INTERESSE EM AGIR. Tendo em vista que o parcelamento tributário se constitui em situação na qual o contribuinte renuncia de forma expressa o direito sobre o qual se funda a autuação, com a sua adesão ao programa de parcelamento, mitigado está o seu interesse de agir. Precedentes. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2402-004.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente. Lourenço Ferreira do Prado - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado. Ausente justificadamente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5844464 #
Numero do processo: 13888.000990/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2004 a 31/03/2004 CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. INSUMOS. PROCESSO PRODUTIVO. UTILIZAÇÃO. Para efeitos de apuração dos créditos da Cofins - não cumulativa, entende-se que produção de bens não se restringe ao conceito de fabricação ou de industrialização; e que insumos utilizados na fabricação ou na produção de bens destinados venda não se restringe apenas às matérias primas, aos produtos intermediários, ao material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, mas alcança os fatores necessários para o processo de produção ou de prestação de serviços e obtenção da receita tributável, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROCESSO PRODUTIVO. UTILIZAÇÃO. Os serviços diretamente utilizados no processo de produção dos bens dão direito ao creditamento da Cofins - não cumulativa incidente em suas aquisições. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. A aquisição de combustíveis gera direito a crédito quando utilizado como insumo no processo de produção dos bens vendidos e que geraram receita tributável. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. RENÚNCIA FISCAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. DESPESAS COM ALUGUEL DE PROPRIEDADE RURAL. Não há como reconhecer o direito à apuração de créditos da Cofins - não cumulativa em relação as despesas de aluguel de propriedade rural, por falta de expressa autorização em Lei. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DESPESAS DE EXPORTAÇÃO. Em relação as despesas de exportação, apenas as despesas de frete do produto destinado à venda, ou de armazenagem, geram direito ao crédito do Cofins ou do Pis - não cumulativo. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DESPESAS DE EXPORTAÇÃO. COMERCIAL EXPORTADORA. VEDAÇÃO LEGAL. O direito de utilizar o crédito da Cofins - não cumulativa não beneficia a empresa comercial exportadora que tenha adquirido mercadorias com o fim especifico de exportação, ficando vedada, nesta hipótese, a apuração de créditos vinculados à receita de exportação.
Numero da decisão: 3401-002.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Júlio César Alves Ramos e Robson José Bayerl divergiram quanto às despesas com oficinas; e os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça e Bernardo Leite de Queiroz Lima e a Conselheira Ângela Sartori que davam provimento também quanto às despesas de arrendamento e às despesas portuárias. Júlio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. EDITADO EM: 05/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Ângela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5842775 #
Numero do processo: 14485.000262/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2006 Restando constatada a existência de contradição no acórdão prolatado, são cabíveis os embargos de declaração para que se re-ratifique o decisório. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2401-003.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos de votos: a) rejeitar a preliminar de nulidade; e b) declarar a decadência até a competência 11/2001. e II) por maioria de votos, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que sejam afastados do cálculo da multa todos os fatos geradores declarados em GFIP e os valores relativos ao “vale-transporte”, mantendo-se, todavia, a incidência de multa sobre as bolsas de estudos concedidas a dependentes, conforme decidido no julgamento anterior. Para as competências remanescentes, a penalidade deve ser fixada com esteio no inciso I do art. 32-A da Lei n. 8.212/1991. Ausente a Conselheira Carolina Wanderley Landim. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO