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5149936 #
Numero do processo: 10435.722464/2011-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÕES. As transferências correntes e de capital repassadas a fundos, com ou sem destinação vinculada, somente podem ser deduzidas da base de cálculo do Pasep se esses fundos caracterizarem-se como entidade pública. Inteligência do art. 7º da Lei nº 9.715, de 1998. A ausência de discriminação detalhada das receitas ou transferências que compõem a base de cálculo do tributo lançado não causa a nulidade do lançamento, se a autuada demonstrou perfeita compreensão da composição da base de cálculo, compreensão essa estampada em sua impugnação e no posterior recurso.
Numero da decisão: 3402-002.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que sejam excluídos da base de cálculo da contribuição para o Pasep os valores transferidos para o FNDE, nos termos do voto da relatora. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente Substituto. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Sílvia de Brito Oliveira, Winderley Morais Pereira (Suplente), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto).
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

5068568 #
Numero do processo: 10840.002227/2005-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005 Ementa: O valor do crédito presumido previsto nos arts. 8º e 15 da Lei nº 10.925/2004 somente pode ser utilizado para desconto do valor devido das contribuições, não podendo ser objeto de compensação ou de ressarcimento de que trata a Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º, § 1º, inciso II, e § 2º, a Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º,§ 1º, inciso II, e § 2º, e a Lei nº 11.116, de 2005, art. 16. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 3º e 5º, § 1º, inciso II, e § 2º; Lei nº 10.925, de 2004, arts. 8º e 15; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 15/2005; Lei nº 11.116/2005, art. 16 e art. 21, caput da Instrução Normativa SRF nº 600/2005. CRÉDITO SOBRE DISPÊNDIOS PREVISTOS NO ART. 3º, II, DA LEI 10.833/2003. CONCEITO DE INSUMOS. No regime de apuração não cumulativa das Contribuição ao PIS e a COFINS, é admissível o registro de créditos sobre os dispêndios relativos à aquisição de bens ou serviços que sejam empregados, direta ou indiretamente na atividade produtiva da empresa, e sem os quais reste obstada ou dificultada a geração da receita a ser tributada, pois que atendem ao conceito de insumos contido no artigo 3º, II, das Leis nº 10.637/02 e 10.833/02. RATEIO PROPORCIONAL. DETERMINAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE A RECEITA NÃO CUMULATIVA E RECEITA BRUTA TOTAL. INTELIGÊNCIA DO INCISO II, DO §8º DO ART. 3º DA LEI 10.833/2003. As receitas provenientes de vendas de produtos ao exterior, que ocasionem receitas rotuladas como “receitas financeiras”, devem compor a receita bruta (numerador) quando decorrer de venda de produtos sujeitos a não cumulatividade, e, em qualquer hipótese (vendas de produtos sujeitos ou não à não cumulatividade), devem compor a receita bruta total da pessoa jurídica (denominador). VARIAÇÃO CAMBIAL. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. Não conhece-se de matéria que, embora tenha sido analisada pela DRJ e recorrida pelo contribuinte, não tenha sido motivo da glosa discutida nos autos, nem tampouco aduzida na manifestação de inconformidade do contribuinte. Caracterizada a preclusão.
Numero da decisão: 3402-001.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer da parte da variação cambial. Na parte conhecida, dar provimento parcial para: 1) Por unanimidade de votos em relação ao critério de rateio; 2) Por maioria de votos admitir a inclusão dos custos com combustíveis e transportes no cálculo do crédito. Vencido conselheiro Mário César Fracalossi Bais quanto a inclusão dos insumos e os conselheiros João Carlos Cassuli Junior ( relator) e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva quanto ao crédito presumido. Designado conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente Substituto e Relator Designado. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Joao Carlos Cassuli Junior, Mario Cesar Fracalossi Bais (Suplente), Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5051643 #
Numero do processo: 12448.725018/2011-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não ocorre o cerceamento de defesa quando devidamente presente a descrição da ocorrência do fato gerador da obrigação, apresentada a matéria tributável, calculado o montante do tributo devido, identificado o sujeito passivo e, aplicada a penalidade cabível. BÔNUS. INCIDÊNCIA. As parcelas pagas a título de bônus e bônus incentivo integram o salário de contribuição, para fins de incidência de contribuição previdenciária, na inteligência do art. 28, I, da Lei nº 8.212/91. MULTA. NOVAS REGRAS Quando a legislação estabelece novas regras para a multa, deve-se comparar a multa com base na legislação à época dos fatos geradores e a regra posterior, com prevalência da mais benéfica à recorrente. JUROS DE MORA SOBRE MULTA. É legítima a incidência de juros de mora sobre a multa. SESC E SENAC. A contribuição para ao SESC e SENAC não se atém ao comércio, abrange também outras atividades. SEBRAE Submetem-se à tributação para o SEBRAE pessoas jurídicas que não tenham relação direta com o incentivo.
Numero da decisão: 2403-002.203
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto e Maria Anselma Coscrato dos Santos Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5149928 #
Numero do processo: 10240.001688/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 RECURSO DO CONTRIBUINTE RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. RECURSO DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO SOLIDARIEDADE. CISÃO PARCIAL. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas. RESPONSABILIDADE. CISÃO PARCIAL. A pessoa jurídica constituída pela fusão de outros, ou em decorrência de cisão de sociedade respondem pelo imposto devido pelas pessoas jurídicas transformadas, extintas ou cindidas. RESPONSABILIDADE POR CISÃO. INÍCIO E FIM DOS EFEITOS. É responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, cindidas, transformadas ou incorporada. Recurso do contribuinte não conhecido. Recurso do responsável solidário negado.
Numero da decisão: 1402-001.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, negar provimento ao recurso apresentado pelo coobrigado e não conhecer do recurso apresentado pelo sujeito passivo, por perempção. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Sandra Dias Nunes e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

5065405 #
Numero do processo: 10283.003803/2005-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 IMPOSTO DE RENDA. ALEGAÇÃO DE DIFERENÇA DE RECOLHIMENTOS. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE QUE A DIFERENÇA APONTADA COMO DEVIDA TINHA SIDO OBJETO DE COMPENSAÇÃO COM TRIBUTO DE PERÍODO ANTERIOR. RECURSO PROVIDO. Diante da diligência que concluiu pela inexistência de imposto a pagar em virtude de que o valor alegadamente devido tinha sido objeto de compensação com saldo de exercício anterior, cabe dar provimento ao recurso para cancelar o lançamento. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 1402-001.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Carlos Pelá, Carlos Mozart Barreto Vianna, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

5034679 #
Numero do processo: 16004.000299/2006-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000, 01/01/2001 a 31/12/2001, 01/01/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 31/12/2003 MULTA ISOLADA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO MENSAL DAS ESTIMATIVAS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. EXCLUSÕES. A insuficiência de pagamento da CSLL e do IRPJ mensal devidos por estimativa por pessoa jurídica que optou pela tributação com base no lucro real anual, enseja a aplicação da multa de ofício isolada de 50% sobre o valor do pagamento mensal que deixou de ser efetuado. O valor da base de cálculo mensal das estimativas é a receita bruta, e somente se exclui de seu cálculo “as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário”. (parágrafo único do art. 31 Lei nº 8.981, de 1995). Não havendo cobrança do IPI não há que se falar em excluir qualquer valor a esse título da base de cálculo mensal das estimativas de IRPJ e CSLL.
Numero da decisão: 1402-001.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a arguição de decadência em relação ao mês de outubro/2000. No mérito, negar provimento ao recurso: i) por voto de qualidade em relação à exigência da multa isolada. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez que votaram pela não incidência da multa; e ii) por unanimidade em relação à base de cálculo da multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Leonardo de Andrade Couto - Presidente Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Mozart Barreto Vianna, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Moisés Giacomelli da Silva e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

5114913 #
Numero do processo: 35601.001929/2007-46
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2403-000.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente Ivacir Júlio de Souza-Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto e Maria Anselma Conscrato dos Santos. Relatório
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5026628 #
Numero do processo: 11020.912250/2009-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003 COFINS. COMPENSAÇÃO. REQUISITO. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E DA LIQUIDEZ DO CRÉDITO. A comprovação da certeza e da liquidez do crédito constitui requisito essencial à acolhida de pedidos de compensação.
Numero da decisão: 3403-002.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5149952 #
Numero do processo: 13702.000641/97-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 02/06/1992 a 21/08/1997 OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO LEGAL. A presunção deferida pela lei pode ser elidida por prova apresentada pelo contribuinte. No entanto, o ônus probatório reverte-se em favor da Administração Tributária, competindo ao contribuinte provar que as entradas financeiras constantes de sua movimentação bancária não se configuram como receita para fins de tributação. IPI. SUSPENSÃO. DESCUMPRIMENTO Descumpridas as condições para a suspensão do IPI, o imposto tornar-se-á imediatamente exigível. MULTA DE OFÍCIO. PRESENÇA DE MAIS DE UMA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICATIVA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A teor do disposto no art. 45 da Lei 4.502/64, aplicável retroativamente nos termos do art. 106 do CTN, comprovada a presença de fraude e conluio, a multa de ofício deve ser lançada no percentual de 300% do imposto não destacado nem recolhido, descabendo reduzi-la para 225%.
Numero da decisão: 3401-002.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Ângela Sartori e os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça e Fernando Maques Cleto Duarte, que davam provimento parcial para reduzir a multa para o percentual de 75%. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos. Júlio César Alves Ramos – Presidente Ângela Sartori - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5156864 #
Numero do processo: 10380.730850/2011-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 NULIDADE DO LANÇAMENTO. PEÇA ACUSATÓRIA RUBRICADA AO INVÉS DE ASSINADA. VÍCIO FORMAL NÃO CARACTERIZADO. A substituição de assinatura por rubrica aposta no Auto de Infração não leva à nulidade do lançamento quando possível a identificação da legitimidade da autoridade fiscal para proceder à constituição do crédito tributário. RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. O relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização às pessoas constantes naquela relação. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COOPERATIVAS E AGROINDÚSTRIAS DE PISCICULTURA, CARCINICULTURA, SUINOCULTURA E AVICULTURA. HIPÓTESE EXCEPCIONAL NÃO CARACTERIZADA. A contribuição previdenciária patronal devida pelos produtores rurais pessoas jurídicas incide sobre sua receita bruta, salvo se revestido da qualidade de agroindustrial dos setores de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, casos em que as contribuições devem recair sobre a folha de salários. Não caracterizada atividade industrial na produção de ovos para venda. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. CONSOLIDAÇÃO DO LANÇAMENTO. Considera­se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Carolina Wanderley Landim – Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM