Numero do processo: 10167.001534/2007-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 25/09/2000 a 20/11/2006
NULIDADE.
É nula a decisão que deixa de examinar documentos essenciais para o
deslinde do processo juntados na impugnação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.598
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a
decisão de primeira instância.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 16095.000200/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 26/04/2010
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - NFLD CORRELATAS
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores.
SUPERVENIÊNCIA DA LEI 11.941/09. FUNDAMENTO LEGAL A SER UTILIZADO PARA O CÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA APLICADA AO CONTRIBUINTE. INFORMAÇÕES EM GFIP. ART. 32-A da Lei 8.212/91. Em razão da superveniência da Lei 11.941/09, uma vez verificado que o contribuinte deixou de apresentar Guias de Recolhimento de FGTS e Informações a Previdência Social - GFIP com as informações relativas a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, deve ser considerado, para fins de recálculo da multa mais benéfica a ser aplicada, o disposto no art. 32-A, II da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do cálculo da multa a contribuição omitida em relação a desconsideração da condição de isenta da entidade, mantendo-se a aplicação da mesma em relação a contribuição dos segurados empregados. (Processo n. 16095.000205/2010-01 - Acordão n. 2401-002.650). II) Por maioria de votos, aplicar a regra mais benéfica ao contribuinte e limitar o valor da multa nos termos do art. 32-A, inciso II da Lei nº 8.212/91. Vencidos ao conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora) e Elias Sampaio Freire, que aplicavam a regra do art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa no AI de obrigação principal correlata. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Igor Araújo Soares.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Igor Araújo Soares Redator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10860.901772/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/03/2001
BASE DE CÁLCULO. VENDAS A EMPRESA LOCALIZADA NA ZONA
FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO DE PIS E COFINS A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2000.
Nos termos do art. 14, II, e § 2º, I, da Medida Provisória nº 2.037-25 de 21 de dezembro de 2000, reeditada até o nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a isenção do PIS Faturamento e da Cofins, concedida às operações de exportação, abrange as vendas realizadas para as empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, de dezembro de 2000 em diante.
Numero da decisão: 3401-002.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos, que negava provimento.
JÚLIO CESAR ALVES RAMOS Presidente
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Clauter Simões Mendonça, Robson José Bayerl (Suplente), Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10976.000743/2009-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL OSCIP CONDIÇÃO DE ENTIDADE ISENTA NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS
Os requisitos para determinação da condição de isenta encontram-se descritos no art. 55 da lei 8212/91. A falta de qualquer um dos requisitos torna indevido o enquadramento como entidade beneficente de assistência social, logo, são devidas as contribuições sociais.
OSCIP EQUIPARADA A EMPRESA
As organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, assim, como as associações ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras são equiparadas a empresa para cumprimento da legislação tributária
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 16832.000658/2009-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DÉBITOS NÃO CONFESSADO. EXTINÇÃO. PAGAMENTO .
Cancela-se o lançamento de ofício de débitos extintos por pagamentos efetuados antes do início da ação fiscal.
DÉBITOS CONFESSADOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VEDAÇÃO.
É vedado o lançamento de ofício de débitos confessados pelo contribuinte.
Recurso de Ofício Negado
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3403-002.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10882.004417/2008-82
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2005
NULIDADE AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
AUSÊNCIA DE MOTIVOS.
Sendo constatada a ausência de motivos para que o Auto de Infração de
Obrigação Principal seja declarado nulo, o mesmo deverá ser mantido em
todos os seus termos. No caso em tela, o AIOP preenche todos os requisitos
legais, motivo pelo qual não poderá ser decretado nulo.
PAGAMENTO A SEGURADOS. PRÊMIOS. HABITUALIDADE. VERBA
SALARIAL. INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. VALOR
ACRESCIDO DE MULTA E JUROS COM BASE NA TAXA SELIC.
ART.35 DA LEI N 8.212/91. OBSERVÂNCIA AO ART.106, INCISO II,
ALÍNEA C DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Na presente autuação, foi verificado que ocorreu o pagamento habitual, aos
segurados da empresa, como contrapartida à assiduidade destes ao trabalho,
revestindo-se
tais verbas de caráter salarial, razão pela qual a contribuição
social previdenciária incidirá com o recálculo da multa de mora e dos juros
com base na taxa SELIC na forma do art.35 da Lei n 8.212/91, que foi
alterado pela Lei n 11.941/2009, devendo, portanto ser observado o art.106,
II, c do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.203
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sede de
preliminar, negar provimento ao recurso voluntário. No mérito, dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: Cid Marconi Gurgel de Souza
Numero do processo: 36202.004146/2006-07
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2006
Ementa:
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo,
portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário
Nacional.
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO
DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se
de ato não definitivamente julgado, quando
lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo
da sua prática.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS.
VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente
para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento
de inconstitucionalidade.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes
a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
ASSISTÊNCIA MÉDICA.
Para a não tributação dos valores relativos ao benefício da assistência médica,
odontológica e afins, é necessário que a cobertura oferecida abranja a
totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.
COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRATANTE. CONTRIBUINTE.
Incidem contribuições previdenciárias na prestação de serviços por
intermédio de cooperativas de trabalho.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais
rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas não empregadas.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO DESTINADO A
RETRIBUIR O TRABALHO.
Integra o salário-de-contribuição
previdenciário o abono pago por
liberalidade do empregador, mesmo que previsto em acordo ou convenção
coletiva de trabalho.
AUTO-DE-INFRAÇÃO.
GFIP. OMISSÃO DE FATOS GERADORES.
Apresentar a empresa GFIP com dados não correspondentes aos fatos
geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração ao
artigo 32, inciso IV, parágrafo 5° da Lei n° 8212/91.
Numero da decisão: 2403-001.257
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Nas Preliminares por unanimidade
de voto, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência das competências
até a 08/2001, com base no art. 150, § 4º do CTN. No mérito, por unanimidade de voto, em dar
provimento parcial ao recurso para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico ao
contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32-A
da Lei 8.212/91, na redação dada pela
Lei 11.941/2009.
Nome do relator: Carlos Alberto Mees Stringari
Numero do processo: 11040.720782/2012-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
Prescinde de perícia a verificação de quesitos examinados durante o procedimento fiscal e consignado em relatório do lançamento.
CONDUTOR DE VEÍCULOS. AUTÔNOMOS. FRETES.
O salário de contribuição do condutor autônomo de veículo rodoviário, conforme estabelecido no §4º do art. 201 do RPS corresponde a 20% do valor bruto auferido pelo frete, carreto ou transporte.
MULTA DE MORA.
Aplica-se aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449 e declarados em GFIP o artigo 106, inciso II, alínea "c" do CTN para que as multas de mora sejam adequadas às regras do artigo 61 da Lei nº 9.430/96. No caso da falta de declaração, a multa aplicável é a prevista no artigo 35 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, nos percentuais vigentes à época de ocorrência dos fatos geradores.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-003.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para que a contribuição previdenciária do condutor autônomo de veículo rodoviário incida sobre 20% do rendimento do bruto e que em relação à multa seja aplicada a regra do artigo 35 da Lei nº 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, caso mais benéfica, limitada ao percentual de 75% previsto no artigo 44, inciso I da Lei n° 9.430, de 27/12/1996.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Ausente o Conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10665.722215/2011-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2007 a 31/12/2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso voluntário quando o sujeito passivo apresenta pedido de desistência.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-003.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por desistência.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10945.007130/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário:
2004
SIMPLES. EXCLUSÃO. DCTF. APRESENTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Os efeitos da exclusão do SIMPLES são produzidos a partir da data fixada na lei
para cada uma das hipóteses cuja ocorrência obriga a exclusão, sujeitando o
contribuinte ao cumprimento das obrigações daí provenientes.
DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. Importa renúncia às instâncias
administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer
modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo
objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão
de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo
judicial. (Sumula 1 do CARF).
Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.941
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
