Numero do processo: 10680.026830/99-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1996 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-06492
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, ausente temporariamente a conselheira Maria Ilca Castro Lemos Diniz.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10680.003789/98-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - IRFONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a compensação, a título do Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido, com débitos vincendos, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito a apreciação de ser pedido.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10708.000109/99-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - RENDIMENTOS DE ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - APOSENTADORIA - Não há que se fazer distinção entre o desligamento voluntário incentivado a título de demissão ou de aposentadoria, se ambos estiverem contemplados pelo Programa. Porém, deve-se analisar quem suportou o encargo financeiro do imposto.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11934
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10680.005729/00-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PDV - DECADÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - O exercício do direito à restituição se inicia quando o contribuinte pode exercê-lo, efetivamente, quando tem ciência oficial da retenção indevida, desse prazo iniciando-se a contagem do prazo de decadência - Afastada a decadência tributária - Baixa dos autos para autoridade de origem a fim de apreciar o mérito.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12392
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10730.000439/97-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO PARA REPOSIÇÃO DE PERDAS - Nos termos da legislação tributária vigente a importância recebida, por força de decisão judicial, como indenização por ocupação indevida de imóvel, ou retardamento na sua desocupação, está sujeita à tributação do IRPF.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12454
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10980.008480/2001-11
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar à autoridade administrativa o enfrentamento das demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10980.015669/98-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECADÊNCIA - A contribuição social sobre o lucro líquido, "ex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n 146, III, "b" , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional
Numero da decisão: 107-06.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10980.004080/97-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Insubsiste o lançamento realizado com base, exclusivamente em depósitos bancários, sem vinculação deles à receita desviada, por ferir o princípio da reserva legal consagrado nos arts. 3º, 97 e 142 do Código Tributário Nacional. O lançamento por em presunção de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada somente tem lugar a partir do ano calendário de 1977, por força do disposto no art 42, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
SUPRIMENTOS DE CAIXA - A escrituração comercial deve assentar-se em documentação adequada a comprovar o registro efetuado. Desta forma, a ausência de comprovação do ingresso do valor suprido é indício que autoriza a presunção legal de omissão de receita de que trata o § 3º do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/77, cumprindo à empresa desfazê-la, com a juntada de documentos hábeis e idôneos coincidentes em datas e valores.
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - Os custos e as despesas da empresa devem ser comprovados através de documentação hábil e idônea e serem necessários às atividades operacionais ou à manutenção da fonte produtora da pessoa jurídica, para que sejam validamente dedutíveis das suas receitas.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - O fato de a regra de que trata o § 2º do art. 43 da Lei nº 8.541/92 ter sido impropriamente introduzida no Capítulo das Penalidades da mencionada lei não lhe retira a natureza de tributação exclusivamente na fonte que o legislador adotou para a incidência do imposto, dentre os regimes de tributação estabelecidos pelo Código Tributário Nacional.
GLOSA DE DESPESA COM CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO MAIOR QUE A DEVIDA - Não logrando a empresa infirmar o levantamento efetuado pela fiscalização que demonstrou a inexatidão dos cálculos efetuados por ela na correção monetária do seu balanço, mantém-se a exigência fiscal.
FINSOCIAL-FATURAMENTO, COFINS e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de lançamentos decorrenciais e não havendo razão específica que determine tratamento diferenciado, as exigências fiscais com base na prova apurada no lançamento do imposto de renda têm o mesmo destino dado ao lançamento do referido imposto.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - O lançamento do imposto de renda retido na fonte é de natureza decorrencial, não alterando essa sorte alegações incomprovadas apresentadas pela defesa.
LUCRO LÍDUIDO - PARCELAS REDUTORAS - O Finsocial-Faturamento e o COFINS são parcelas redutoras da receita bruta da empresa, influenciando imediatamente o resultado do período, enquanto a Contribuição Social sobre o lucro é dedutível do lucro líquido. Desta forma, impõe-se considerar no lançamento de ofício os efeitos dessas parcelas, até o ano calendário de 1992.
JUROS SUPERIORES A 12% - O art. 192, § 3º, da Constituição Federal visa as operações financeiras não atingindo a Fazenda Pública, além do que se trata de dispositivo sujeito a regulamentação.
Numero da decisão: 107-05.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, à exceção dos itens "redução do valor das contribuições do lucro líquido" e "exclusão da quantia de
CR$ 5.537.376,00 do saldo credor de caixa, em 27107193 -, nos quais o recurso foi provido por maioria de votos, vencidos o Conselheiro Luiz Martins Valero, que negava provimento ao recurso nas duas matérias, e o Conselheiro Alberto Zouvi, que negava
provimento ao recurso no segundo item. Fez sustentação oral pela empresa o Dr. Carlos Augusto de Vilhena, OAB-RJ n° 64.499 e OAB-DF n° 1699-A.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10950.002349/99-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO POR APOSENTADORIA INCENTIVADA - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL - o início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a titulo de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Decadência afastada
Numero da decisão: 106-12.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10980.010862/96-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - É de se acolher os embargos de declaração interposto contra decisão que acolheu preliminar de nulidade de lançamento, se constatado que a decisão embargada efetivamente deixou de considerar elemento essencial na análise de questão, qual seja, notificação suplementar emitida com observância dos requisitos legais. EMBARGOS ACOLHIDOS.
GLOSA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DEDUÇÕES COM DEPENDENTES - Não comprovada com documentação hábil e idônea, não pode prevalecer a pretensão do contribuinte relativamente à deduções com pagamentos efetuados a título de contribuição previdenciária. A dedução a título de dependentes somente deve ser mantida se observada as regras legais para fruição desse benefício. Não se admite dedução a título de dependentes de sogra do contribuinte se a cônjuge figura na declaração como dependente do contribuinte.
Embargos acolhidos.
Rercurso negado.
Numero da decisão: 106-11682
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração e, no mérito, retificar o Acórdão n° 106-10.111, de 16/04/98, para NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
