Numero do processo: 16561.720127/2013-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Não é nula a decisão que fundamenta, ainda que de modo conciso, o porquê da manutenção da exigência.
LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR.DISPONIBILIZAÇÃO.
Para fim de determinação da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e da CSLL os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior são considerados disponibilizados para a controladora no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados.
LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. CONVENÇÃOBRASIL-ÁUSTRIA DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃOE PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTO SOBRE ARENDA. ART. 74 DA MP Nº 2.158 35/2001. NÃO OFENSA.
Não há incompatibilidade entre a Convenção Brasil-Áustria e a aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, não sendo caso de aplicação do art. 98 do CTN, por inexistência de conflito.
TRATADO INTERNACIONAL BRASIL - ÁUSTRIA.
O Tratado firmado entre Brasil e Áustria não impede a tributação na controladora no Brasil dos lucros auferidos por controlada no exterior.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-002.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei, que votaram por dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10980.933378/2009-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004
ART. 3º, §1º DA LEI 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 62, §2º, do RICARF. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CABIMENTO.
A base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS é o faturamento e, em virtude de inconstitucionalidade declarada em decisão plenária definitiva do STF, devem ser excluídas da base de cálculo as receitas que não decorram da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Aplicação do art. 62, §2º do RICARF.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.419
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10242.720337/2014-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/2010 a 31/12/2010
Ementa:
ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. REDUÇÃO A ZERO DE ALÍQUOTA. PIS. COFINS. VENDA OU TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA A OUTRA ÁREA NÃO INCENTIVADA. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO.
No caso de mercadoria ingressa em Área de Livre Comércio com redução a zero da alíquota da Contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre a receita de venda da pessoa jurídica estabelecida fora dessa área, porém com posterior venda ou transferência para outro estabelecimento da mesma empresa que não se encontra em área incentivada, verifica-se desvio de finalidade da norma isentiva (artigo 2º, §3º da Lei m. 10.996/2004) a ensejar a queda do benefício e o dever do responsável pelo fato ao pagamento da contribuição e das penalidades cabíveis, como se a redução da alíquota não existisse (artigo 22 da Lei n. 11.945/2009).
PIS. COFINS. DESTAQUE NAS NOTAS FISCAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. RAZOABILIDADE. INTERESSE PÚBLICO. EFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA.
Havendo venda de mercadorias com o destaque da Contribuição ao PIS e da COFINS nas notas fiscais e inexistindo nada nos autos que conteste o fato de que tais operações tenham sido submetidas à regular tributação pelas Contribuições sociais, apesar de a legislação determinar que as transações deveriam ser tributadas a alíquota zero, tais pagamentos indevidos devem ser abatidos no caso de cobrança das Contribuições sobre as mesmas operações. Isto porque o artigo 2º da Lei n. 9.784/1999, estabelece que a Administração Pública observará, entre outros princípios, o da razoabilidade, interesse público e eficiência, do que se conclui que não há se pode cobrar em duplicidade determinado tributo, comprovadamente pago, esperando que o contribuinte posteriormente pleiteie a repetição do indébito.
INCOMPETÊNCIA. RECEITA FEDERAL. ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
Não cabe à autoridade fiscal federal interpretar a legislação estadual, relativa ao ICMS, concluindo ser devido o imposto do ente federado em determinada operação para fins de sua inclusão na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, sob pena de usurpação de competência para fiscalizar e cobrar o imposto o imposto estadual.
MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. CARF.
A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n. 2.
Numero da decisão: 3402-003.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: i) cancelar a cobrança da Contribuição ao PIS e da COFINS sobre as transmissões de mercadorias feitas com o destaque das Contribuições nas notas fiscais (anexo 1 - arquivo não paginável, notas fiscais de fls. 40 a 83); e ii) cancelar a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 11516.000768/2010-70
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/11/2008
PREVIDENCIÁRIO.SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA.
O auxílio-alimentação pago em pecúnia integra o salário-de-contribuição, independentemente de empresa estar ou não inscrita no Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Marcelo Magalhães na questão da alimentação
Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente
Ivacir Júlio de Souza-Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dso Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10640.723405/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
Lucro presumido. Apuração da base de cálculo do IRPJ
A base de cálculo IRPJ será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta, deduzida das devoluções, vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos.
Lucro presumido. Omissão de receita. Regime de tributação.
Omissão de Receitas. Sistemática de Tributação. Verificada a omissão de receita, a autoridade deve determinar o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período de apuração a que corresponder a omissão.
Lucro presumido. Limite de receita bruta. Opção.
A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$48.000.000,00 [quarenta e oito milhões de reais], ou a R$4.000.000,00 [quatro milhões de reais] multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 [doze] meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. Regra que se aplicou inclusive aos anos-calendário de 2010.
Lucro presumido. Omissão de receita. Limite legal ultrapassado. Mudança necessária de regime de tributação. Ano-calendário 2011.
Constatado que a receita bruta total superou o limite legal para permanência no regime de tributação pela regras do Lucro Presumido, eventual lançamento de ofício relativo a fato gerador posterior (ano-calendário seguinte) não pode se dar sob as regras deste regime. Lançamento que se cancela. A D. Fiscalização deveria ter arbitrado o lucro.
PIS. COFINS. CSLL. Lançamentos Decorrentes. Efeitos da decisão relativa ao lançamento principal (IRPJ).
Em razão da vinculação entre o lançamento principal (IRPJ) e os que lhe são decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevaleceram na apreciação destes, desde que não presentes arguições específicas ou elementos de prova novos.
Numero da decisão: 1402-002.274
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Demetrius Nichele Macei.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 19515.721645/2013-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM IDENTIFICAÇÃO DE ORIGEM. CONTA CONJUNTA. FALTA DE INTIMAÇÃO DE CO-TITULAR.
Todos os co-titulares da conta bancária, que não apresentem declaração em conjunto, devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos, na fase que precede à lavratura do Auto de Infração com base na presunção legal de omissão de rendimentos, sob pena de exclusão dos respectivos valores da base de cálculo da exigência (Súmula CARF Vinculante nº 29, de 2009).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para excluir do lançamento os depósitos extraídos das contas conjuntas.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Márcio de Lacerda Martins - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS
Numero do processo: 13502.000393/2005-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência. Sustentou pela recorrente a advogada Fernanda Gonçalves de Menezes, OAB SP n.º 174.869.
Robson José Bayerl - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice Presidente).
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 13884.901195/2009-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DE DIPJ E DCTF. DECLARAÇÕES RETIFICADORAS. COMPROVAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO.
Comprovado que os débitos confessados em DCTF e informados em DCTF estavam equivocados mediante apresentação de declarações retificadoras e elementos da escrituração contábil que corroboram os valores declarados/confessados nessas declarações retificadoras, reconhece-se o direito de crédito pleiteado, incluindo todos os recolhimentos efetivamente de estimativa devidamente comprovados.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-002.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, voto por dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório de R$ 103.406,97, homologando-se as compensações pleiteadas até esse limite, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10314.722252/2014-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012
IRPJ. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. CIÊNCIA FICTA. CABIMENTO. NÃO VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CONSISTÊNCIA E DA UNIFORMIDADE.
É facultativo ao fisco utilizar mecanismos de fiscalização mais modernos, sem que isso implique em retroatividade ou mudança de critério de fiscalização, muito menos, violação dos princípios da consistência e da uniformidade. Um destes mecanismos é a intimação eletrônica, já consagrada no âmbito processual federal, tanto judicial como administrativo, com previsão legal expressa no Decreto-Lei 70.235/72, artigo 23, inciso III. Portanto, alegação da Recorrente de que perdeu o prazo para recorrer de decisão denegatória de sua impugnação, baseada apenas no fato de não ter sido intimada pelos Correios, mas por intimação eletrônica, não deve ser conhecida a despeito do entendimento pessoal do Relator pelo julgamento do mérito da autuação com fundamento no principio da busca da verdade material.
Numero da decisão: 1402-002.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário no que se refere à tempestividade e não conhecê-lo quanto ao mérito.
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Goncalves e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 10930.903605/2012-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jan 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do Fato Gerador: 30/01/2006
PIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVA.
Não se reconhece o direito à repetição do indébito quando o contribuinte, sobre quem recai o ônus probandi, não traz aos autos nenhuma prova de que teria havido pagamento a maior ou indevido, embora tenha tido mais de uma oportunidade processual para fazê-lo, não se justificando, portanto, o pedido de diligência para produção de provas.
PIS - IMPORTAÇÃO SERVIÇOS. PER. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RECOLHIMENTO VINCULADO A DÉBITO CONFESSADO.
Correto o Despacho Decisório que indeferiu o pedido de restituição por inexistência de direito creditório, tendo em vista que o recolhimento alegado como origem do crédito estava integral e validamente alocado para a quitação de débito confessado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(Assinado com certificado digital)
Antônio Carlos Atulim - Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
