Numero do processo: 10930.721968/2014-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1401-000.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA
Numero do processo: 10925.000662/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
INSUMOS. MATERIAL DE EMBALAGEM.
É possível a concessão de crédito não cumulativo das contribuições não cumulativas ao material de embalagem, quando i) estes constituam embalagem primária do produto final, ii) quando sua supressão implique na perda do produto ou da qualidade do mesmo (contêiner refrigerado em relação à carne congelada), ou iii) quando exista obrigação legal de transporte em determinada embalagem.
INSUMOS. COMBUSTÍVEIS. LUBRIFICANTES.
É possível a concessão de crédito não cumulativo das contribuições não cumulativas aos combustíveis e lubrificantes desde que demonstrados que estes são utilizados em maquinas, equipamentos ou veículos essenciais ou relevantes ao processo produtivo.
CRÉDITO. CONTRIBUIÇÕES. ENERGIA ELÉTRICA.
A permissão de crédito das contribuições não cumulativas é sobre aquisição de energia elétrica consumida, logo os acessórios desta aquisição não geram direito ao crédito - menos ainda quando atrelados à mora.
DILIGÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Diligência, no âmbito do processo administrativo fiscal, presta-se a sanar dúvida sobre a(s) realidade(s) apontada(s) pelas provas produzidas, isto é, documentalmente demonstrada versões desarmônicas, necessária a diligência para produção de prova. Desta forma, a diligência não se presta a matéria de direito e, tampouco a suprimir encargo probatório das partes.
Numero da decisão: 3401-007.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar as glosas referentes às aquisições de caixas, calços, papel veludo, bem como combustíveis e lubrificantes aplicados no processo produtivo.
(documento assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes Presidente Substituta
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Joao Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Mara Cristina Sifuentes (Presidente Substituta). Ausente(s) o conselheiro Tom Pierre Fernandes da Silva, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto
Numero do processo: 12457.005529/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 08/10/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA REGULAMENTAR. TRANSPORTADOR. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.
Para imputar responsabilidade ao proprietário de veículo apreendido pela multa do art. 3º, § único, do Decreto-Lei n° 399/68, por estar transportando mercadorias irregularmente internalizadas no país, deve estar evidenciado, através de diligências fiscais, elementos indiciários concretos a atestar seu envolvimento, aquiescência ou sua culpa in elegendo ou in vigilando nos atos destinados a burlar o Fisco, nos termos do art. 95 do Decreto-Lei nº 37/66 e do art. 128 do CTN.
Numero da decisão: 3401-007.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes Presidente Substituta.
(assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Joao Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Mara Cristina Sifuentes (Presidente Substituta). Ausente o conselheiro Tom Pierre Fernandes da Silva, substituído pelo conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 15871.720172/2015-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3401-002.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para que a unidade preparadora da RFB se manifeste acerca do conteúdo dos documentos desentranhados de fls. 448 a 980 deste processo, das razões que levaram ao seu desentranhametno, nos termos do voto do redator, vencidos os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, João Paulo Mendes Neto e Fernanda Vieira Kotzias, que votaram pela continuidade do julgamento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto.
(documento assinado digitalmente)
Tom Pierre Fernandes da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes Relatora
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto Redator Designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Neves Filho, Tom Pierre Fernandes da Silva.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 10730.720842/2015-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1402-001.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Junia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 10880.660229/2012-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2012
RECURSO VOLUNTÁRIO. DTE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
No caso, o prazo para interposição do recurso voluntário fluiu desde o momento em que a contribuinte consultou a correspondência contendo a decisão de primeira instância no endereço eletrônico atribuído pela administração tributária (DTE).
Considerando que o recurso voluntário foi protocolado após o escoamento do prazo legal, este não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 1401-004.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário em razão da sua intempestividade.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira
Numero do processo: 13877.000080/2005-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 1999
PER/DCOMP. PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 91 DO CARF.
Tratando o caso de pedido de restituição apresentado antes de 9 de junho de 2005, aplica-se o prazo prescricional de 10 anos nos termos do que dispõe a Súmula CARF n. 91, não havendo o que se falar em decadência.
Numero da decisão: 1401-004.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar o óbice da decadência, devendo o processo retornar à Unidade de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: Luiz Augusto de Souza Gonçalves
Numero do processo: 13603.903650/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Exercício: 2006
COMPENSAÇÃO CRÉDITO INEXISTENTE.
Não se admite a compensação de débito com crédito que não se comprova existente.
RETENÇÃO REALIZADA NO ANO CALENDÁRIO. FORMAÇÃO DE SALDO NEGATIVO RELATIVO A ANO CALENDÁRIO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
O valor do saldo negativo apurado na DIPJ resulta do confronto entre o tributo anual devido e os valores de tributos pagos antecipadamente no decorrer do mesmo ano-calendário. Em existindo um montante de pagamentos ou antecipações que superem o tributo devido no ano calendário o contribuinte apura saldo negativo do referido exercício, que poderá ser levado para o exercício seguinte e compensado com tributos devidos. Não é possível utilizar retenções realizadas em um ano calendário para composição do saldo negativo do ano calendário subsequente.
Numero da decisão: 1401-004.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Nelso Kichel.
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva
Numero do processo: 16682.901880/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3402-002.608
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente).
Nome do relator: MARIA MARLENE DE SOUZA SILVA
Numero do processo: 10707.001456/2006-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003, 2004
FISCALIZAÇÃO ABUSIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA. DEMONSTRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA.
A fiscalização abusiva não se caracteriza se forem observados os procedimentos previstos na respectiva legislação. Também não pode ser caracterizada como abusiva a fiscalização em virtude da quantidade de documentos e informações requeridos, desde que de acordo com a lei e que tenham por finalidade sanar dúvidas ou esclarecer fatos de competência da autoridade fiscal. O cerceamento de defesa deve ser comprovado e não se caracteriza por fiscalização intensam, quando ao contribuinte é concedida a possibilidade de se manifestar plenamente nos casos previstos na legislação, inclusive durante o processo administrativo fiscal.
DECADÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE DADOS OU INFORMAÇÕES COMPROVÁVEIS DE ANOS EM QUE OS CRÉDITOS TERIAM DECAÍDO. POSSIBILIDADE.
É possível a utilização de dados ou informações fiscais ou contábeis comprováveis, mesmo que de anos em que a decadência seria aplicável aos respectivos créditos, se tais dados ou informações forem obtidos de maneira legal, no prazo ou voluntariamente entregues pelo contribuinte, para justificar lançamento de créditos em períodos que ainda não foram alcançados pela decadência.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2003
MULTA CONFISCATÓRIA E INAPLICABILIDADE DA SELIC. ANÁLISE DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 2. PRECEDENTES JUDICIAIS.
A caracterização de multa como confiscatória não pode ser feita no âmbito administrativo fiscal, nem tampouco deixar de aplicar a legislação em relação à Selic. Ambas as situações são vedadas pela Súmula n° 2 do CARF, bem como pelo art. 26-A do Dec. 70.235/72. Há ainda precedentes judiciais do STF determinando a aplicação da Selic.
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. ALEGAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS EXCESSIVOS. NECESSIDADE DE PROVA.
A alegação de que não houve pagamento sem causa nem a beneficiário não identificado, mas sim de que se tratou de distribuição excessiva de lucros deve ser comprovada, sob pena de manutenção da capitulação legal efetuada pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 1402-004.944
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luciano Bernart - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART
