Numero do processo: 10283.720492/2008-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1401-000.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Assinado digitalmente
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente
Assinado digitalmente
Maurício Pereira Faro Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Alexandre Antônio Alkmin Teixeira, Antônio Bezerra Neto, Mauricio Pereira Faro e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 13116.002780/2008-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
NULIDADE. LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO. É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte, (Súmula n° 6 do CARF). PROVA EMPRESTADA. FASE OFICIOSA. ADMISSIBILIDADE. As provas obtidas do Fisco Estadual na fase de fiscalização são admissíveis no processo administrativo fiscal, por serem submetidas a novo contraditório e não prejudicarem o direito de defesa do contribuinte. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Cabe o arbitramento do lucro, com fundamento no art. 47, inciso III, da Lei nº 8.981/95, na situação em que a contribuinte regularmente intimada a apresentar os livros e documentos de sua escrituração, deixa de apresentá-los. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. É cabível a aplicação de juros de mora sobre multa de ofício, pois a teor do art. 161 do Código Tributário Nacional sobre o crédito tributário não pago correm juros de mora, como a multa de ofício também constitui o crédito tributário sobre ela também necessariamente incide os juros de mora na medida em que também não é paga no vencimento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA . Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.683
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, negar provimento quanto ao desagravamento da multa. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixiera, Karem Jureidini Dias e Maurício Pereira Faro . II) por maioria de votos, negar provimento em relação a exclusão dos juros sobre a multa de ofício.
Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias e Maurício Pereira Faro.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10070.001886/2003-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
LANÇAMENTO DE TRIBUTOS. MEDIDA JUDICIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA
A existência de sentença judicial, mesmo amparada por depósitos judiciais em seu montante integral, não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário, ficando contudo a exigibilidade suspensa, atendidos os pressupostos do art. 151 do CTN. O lançamento de matéria oferecida ao crivo do poder judiciário é realizado pela prevenir a decadência, nos termos do artigo 142 do CTN.
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS DE MESMA ESPÉCIE E NATUREZA. LEGISLAÇÃO ANTERIOR A 2002. COMPENSAÇÃO DIRETA. PROVA
É possível a compensação de tributos de mesma espécie e natureza entre si, antes de 2002, sem a apresentação de pedido de compensação ou DCOMP. No entanto, é necessário comprovar, por escrituração contábil, a alocação do crédito e sua disponibilidade para que a compensação fosse concretizada.
Numero da decisão: 1401-000.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício; por maioria de votos, em DAR provimento parcial para cancelar a multa de ofício e os juros de mora sobre o depósito do montante integral, nos meses de julho, agosto e setembro de 1998, vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira(Relator) que dava provimento parcial para cancelar a parte do auto de infração que estava totalmente acobertado por depósito do montante integral e o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos que dava provimento parcial em menor extensão, apenas para cancelar os juros de mora sobre o depósito do montante integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Bezerra Neto . Por unanimidade de votos, em relação às demais matérias. O Conselheiro Maurício Pereira Faro declarou -se impedido de votar.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Karem Jureidini Dias (vice-Presidente), Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes De Mattos e Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10120.005533/2010-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE DECLARAÇÃO.
A partir da vigência da Lei n° 10.637, de 2002, a compensação passou a ser obrigatoriamente efetuada mediante a entrega, pelo sujeito passivo, de declaração própria, instituída para essa finalidade.
Numero da decisão: 1402-000.973
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 17460.000123/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE STF SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código
Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta,
nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência com base no art. 150, § 4º do CTN.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO IN NATURA.. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO PAT. PARECER PGFN/CRJ/Nº 2117 /2011. NÃO INCIDÊNCIA. Com e edição do parecer PGFN 2117/2011, a Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional reconheceu ser aplicável a jurisprudência já consolidada do STJ, no sentido de que não incidem contribuições previdenciárias sobre valores de alimentação in natura concedidas pelos empregadores a seus empregados, independentemente de haver ou não inscrição no PAT.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.516
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 03/2002. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que aplicava o art. 173, I do CTN. II) Por unanimidade de votos, no mérito, dar provimento para que sejam excluídas do levantamento as parcelas referentes à Alimentação in natura fornecida pela empresa.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10675.000070/00-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA DE MORA - O art. 138 do Código Tributário Nacional aplica-se apenas às multas de caráter punitivo. A exigência de multa de mora sobre o valor do imposto recolhido fora do prazo está devidamente prevista em lei que, até ser revogada ou ter sua inconstitucionalidade declarada, tem sua eficácia garantida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11759
Decisão: Pelo voto de qualidade, Negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10580.020899/99-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recebido indevidamente é de 5(cinco) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo.
PDV - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do poder judiciário, como verbas de natureza indenizatória, não se sujeitam à incidência do imposto na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
PROVA - indefere-se o pedido de restituição de imposto tido como indevido, quando o seu autor, deixe de provar que, por ocasião da declaração de rendimentos do exercício pertinente, não se beneficiou do valor ora pleiteado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11855
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de conversão do julgamento em diligência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antônio de Paula
Numero do processo: 10640.000505/00-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-18181
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10580.021514/99-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Somente se autoriza a retificação da declaração quando se comprove erro nela contido, nos termos do art. 832, do Regulamento do Imposto de Renda - 1999. Os documentos utilizados para efeito de prova devem ser providenciados pelo contribuinte e não podem ser contraditórios sob pena de indeferimento do pedido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12003
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais e REJEITAR a proposta de conversão do julgamento em diligência. Vencidos o propositor e os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques. E no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo (Relator), Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10675.000071/00-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO - O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário, na hipótese de pagamento indevido ou a maior.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11757
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
