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7403841 #
Numero do processo: 10314.721096/2017-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF N° 01. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF n° 1). CAUSA MADURA. A possibilidade de o órgão de segunda instância adentrar num mérito não analisado pelo juízo de primeira instância, não implica em supressão de instância, desde que a questão seja exclusivamente de direito e que a causa esteja em condições de imediato julgamento. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N° 15/2017. ALCANCE DOS SEUS EFEITOS. FATOS GERADORES APÓS A LEI N° 10.256, DE 2001. INAPLICABILIDADE. A Resolução n° 15/2017, editada pelo Senado Federal, que suspendeu a execução de dispositivos da Lei n° 8.212, de 1991, atinge a contribuição previdenciária dos produtores rurais pessoas físicas, inclusive a responsabilidade tributária, por sub-rogação, da empresa adquirente da produção rural, porém tão somente para fatos geradores anteriores à Lei n° 10.256, de 2001. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO. O processo administrativo é regido pelo princípio da oficialidade. Não há lei ou norma regimental que autorize o sobrestamento do julgamento em razão do reconhecimento, pelo STF, de repercussão geral de matéria ainda pendente de decisão judicial. Suspensão do julgamento indeferida. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há falar em cerceamento do direito de defesa, se o Relatório Fiscal e os demais anexos que compõem o Auto de Infração contêm os elementos necessários à identificação dos fatos geradores do crédito lançado e a legislação pertinente, possibilitando ao sujeito passivo o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. ILEGITIMIDADE PASSIVA. A autonomia das filiais em relação à matriz se limita aos aspectos meramente administrativos, não afastando a unidade substancial da pessoa jurídica que as normas concernentes ao CNPJ não têm o condão de cindir. A filial de uma empresa, ainda que possua CNPJ próprio, não configura nova pessoa jurídica, razão pela qual as dívidas oriundas de relações jurídicas decorrentes de fatos geradores atribuídos a determinado estabelecimento constituem, em verdade, obrigação tributária da sociedade empresária como um todo. JUROS DE MORA. SÚMULA CARF N° 05. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. SUSTENTAÇÃO ORAL. A sustentação oral por causídico é realizada nos termos dos arts. 58 e 59 do Anexo II do RICARF, observado o disposto no art. 55 desse regimento.
Numero da decisão: 2401-005.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, em razão de concomitância com ação judicial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier (Presidente), Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado). Ausente a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

7365204 #
Numero do processo: 11634.000945/2008-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 NULIDADE. PRESSUPOSTOS. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Constituindo-se o MPF em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo, eventual irregularidade formal nele detectada, ou mesmo a falta de sua emissão, não enseja a nulidade do auto de infração, nem de quaisquer Termos Fiscais lavrados por agente fiscal competente para proceder ao lançamento, atividade vinculada e obrigatória nos termos da lei. PROTESTO PELA JUNTADA DE PROVAS. As provas documentais devem ser apresentadas por ocasião da impugnação, sob pena de preclusão processual, exceto nas situações previstas no art. 16, § 4" do PAF.
Numero da decisão: 1402-003.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Ailton Neves da Silva, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

7373612 #
Numero do processo: 10830.915380/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRECLUSÃO. O recurso voluntário não é o momento processual adequado para trazer documentos novos, sequer mencionados na manifestação de inconformidade. É o contribuinte quem delimita os termos do contraditório ao formular a seu pedido ou defesa, conforme o caso, e instruí-lo com as provas documentais pertinentes, de modo que, em regra, as questões não postas para discussão precluem. Há hipóteses de exceção para tal preclusão, a exemplo (i) das constantes dos incisos I a III do § 4º do artigo 16 do Decreto 70.235/1972 e (ii) de quando o argumento possa ser conhecido de ofício pelo julgador, seja por tratar de matéria de ordem pública, seja por ser necessário à formação do seu livre convencimento, neste último caso em vista da vedação ao non liquet. Não ocorrência de tais hipóteses de exceção no caso concreto.
Numero da decisão: 1401-002.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.Votaram pelas conclusões os Conselheiros Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano e Daniel Ribeiro Silva. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7398324 #
Numero do processo: 10240.721683/2014-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 NULIDADE. PRESSUPOSTOS. Ensejam a nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS. A cobrança de juros de mora sobre a multa de ofício só é passível de impugnação a partir do momento em que o fato se materializar, sendo defeso ao órgão de julgamento apreciar a matéria preventivamente. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. Correta a apuração do IRPJ e da CSLL se considerado o Lucro Real efetivamente encontrado na DIPJ. IRPJ E CSLL. DESCONSIDERAÇÃO DE EFEITOS TRIBUTÁRIOS DE ATOS. REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA. DESPESAS. Correta a glosa de despesas apropriadas relativamente a arrendamento de bens e prestação de serviços, quando a arrendadora e prestadora de serviços foram constituídas somente para fins de economia tributária, sem propósito negocial, portanto. IRPJ E CSLL. DOAÇÕES A PARTIDOS POLÍTICOS. DESPESA. ADIÇÃO. Glosam-se as despesas relativas a doações a partidos políticos, se não demonstrada corretamente a sua adição ao lucro líquido para determinação do lucro real. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2010 MULTA QUALIFICADA. Demonstrada a ocorrência de simulação, correta a aplicação da multa qualificada no percentual de 150%. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. Havendo interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, correto o arrolamento desses interessados como sujeitos passivos solidários. Contudo, na falta da caracterização da conduta individualizada, cabe exonerar sua responsabilidade.
Numero da decisão: 1402-003.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) rejeitar e afastar as preliminares suscitadas; ii) no mérito, ii.i) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário no que se refere aos lançamentos de glosa de custos/despesas - item 0002 do auto de infração -, vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira que davam provimento; ii.ii) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário relativamente ao tema despesas não necessárias - item 0001 do auto de infração -; ii.iii) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário e manter a qualificação da multa em 150%, vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira que votavam por afastá-la; ii.iv) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a sujeição passiva da pessoa jurídica AZP Participações S/A com base no artigo 124, I, do CTN; ii.v) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para, ii.v.i) afastar a responsabilização imputada a Alcides Zirondi Primo e Carlos Cezar Zirondi e, ii.v.ii) reconhecer o direito da recorrente de se aproveitar do imposto pago pela AZP no que concerne às despesas glosadas, conforme vier a ser apurado pela unidade de origem quando da execução deste acórdão. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

7388156 #
Numero do processo: 10875.906793/2012-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 25/10/2010 ATO ADMINISTRATIVO. MOTIVAÇÃO SUCINTA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO E DO DIREITO DE DEFESA. Decisão sucinta não é sinônimo de decisão imotivada, como já decidido pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292). Inexistência de nulidade do despacho decisório que negou a compensação realizada pelo contribuinte. Inexistência de cerceamento de defesa.
Numero da decisão: 3402-005.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Diego Diniz Ribeiro- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado).
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

7382696 #
Numero do processo: 10530.720014/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. LAPSO MANIFESTO. Acolhem-se os embargos como inominados para corrigir a inexatidão material devida a lapso manifesto na parte dispositiva do acórdão embargado, a qual deixou de fazer alusão à necessidade de observar, por ocasião da execução do julgado, a determinação para a suspensão do pagamento do imposto.
Numero da decisão: 2401-005.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos, na parte em que foram admitidos, e acolhê-los, sem efeitos infringentes, para corrigir a inexatidão material no Acórdão nº 2101-002.392, de 19/02/2014, através de acréscimo na parte dispositiva do acórdão embargado. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Matheus Soares Leite.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7362132 #
Numero do processo: 10384.900869/2012-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EXPORTAÇÃO. Não tem direito ao crédito presumido de IPI, de que trata a Lei nº 9.363/96, o produtor/exportador de produto que não tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo (art. 46 do CTN). Ausência de Provas. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. TAXA SELIC. NÃO APLICÁVEL. Nos pedidos de ressarcimento acompanhado de declaração de compensação, de forma diferente do que ocorre com pedidos de ressarcimento em espécie, não há que se falar em aplicação da taxa SELIC.
Numero da decisão: 3401-005.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Lázaro Antonio Souza Soares e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que votavam pelo provimento. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Cássio Schappo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva, André Henrique Lemos, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO

7397297 #
Numero do processo: 11020.001880/2010-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2007 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONJUNTO PROBATÓRIO ILÍCITO. DECISÃO JUDICIAL. NULIDADE Tendo em vista a existência uma decisão judicial que considera o conjunto probatório dos processos principais ilícito e outra que anula o processo administrativo originário não há como se manter o lançamento de ofício presente no procedimento administrativo acessório. Assim, diante da insubsistência dos procedimentos administrativos fiscais originários, que deram origem ao processo administrativo acessório e estão diretamente atrelados a este, o lançamento de ofício merece ser cancelado.
Numero da decisão: 2401-005.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar nulo o lançamento por vício material. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

7403098 #
Numero do processo: 10314.009135/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 08/03/2004 REVISÃO ADUANEIRA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MERCADORIAS PARAMETRIZADAS PARA OS CANAIS VERDE, AMARELO E VERMELHO DE CONFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. INSTITUTO ADUANEIRO. A Revisão Aduaneira é um típico instituto aduaneiro, sob a matriz legal do artigo 54 do Decreto-lei nº 37/1966, na qual todo o procedimento aduaneiro da importação executado pela administração aduaneira ou sob seus controles são revistos, dentro do prazo decadencial, e não se encontra limitada pelo artigo 146 e 149 do CTN. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. O desembaraço aduaneiro, nas importações parametrizadas para os canais verde, amarelo e vermelho, não homologa, nem tem por objetivo central homologar os atos praticados pelo sujeito passivo na importação. Tal homologação ocorre apenas com a revisão aduaneira (homologação expressa), ou com o decurso de prazo (homologação tácita). MULTA ADUANEIRA. SANÇÃO EQUIVALENTE A 30% DO VALOR ADUANEIRO NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO BEM LICENCIADO, MAS PERFEITA DESCRIÇÃO DO MESMO. INEXISTÊNCIA DE SUBSUNÇÃO. CONSONÂNCIA COM ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT N. 12/1997. O erro na classificação fiscal do bem importado fiscalizado com a sua correta descrição foi incapaz de alterar a forma de controle aduaneiro e, por conseguinte, impedir a atividade fiscalizatória da aduana, razão pela qual não se amolda ao tipo prescrito no art. 633, inciso II, alínea "a" do Decreto n. 4.543/02, sob pena, inclusive, de ofensa ao princípio da legalidade e seu consectário lógico, o princípio da tipicidade cerrada.
Numero da decisão: 3402-005.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para afastar a multa aduaneira por falta de licenciamento de importação (art. 633, inciso I, alínea "a" do Regulamento Aduaneiro/2002). Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário quanto à revisão aduaneira para fins de classificação fiscal. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro (Relator), Thais de Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado). Designado o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto. (assinado digitalmente) Diego Diniz Ribeiro- Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado).
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

7352751 #
Numero do processo: 23034.000082/2002-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/1996 a 30/06/1999 RITO PROCESSUAL DO DECRETO 3.142/99. AUSÊNCIA DE DEFESA. DESCONFORMIDADE PROCESSUAL. NÃO INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA DO PROCEDIMENTO. REVELIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA. REVISÃO DE OFÍCIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Não apresentada defesa, resta caracterizada a revelia do contribuinte e a constituição definitiva do crédito tributário, vez que não ocorre a instauração da fase litigiosa do procedimento, nos termos dos arts. 14 e 15 do Decreto n. 3.142/1999, vigente à época dos fatos. Inexistindo defesa na primeira instância em face de lançamento constituído, não há de se conhecer de recurso voluntário previsto no art. 37 e ss. do Decreto n. 70.235/72, vez que não observado o rito processual do Decreto n. 3.142/1999, vigente à época dos fatos, forte no art. 38 do Decreto n. 70.235/1972.
Numero da decisão: 2402-006.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA