Numero do processo: 37324.000082/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2005
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
A empresa responsável pela retenção da contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual por ela contratado deverá manter em sua guarda documentos do segurado que comprovem a remuneração acima do teto de salário de contribuição a fim de elidir o desconto integral.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-004.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 11516.006368/2008-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2004 a 30/06/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RERRATIFIÇÃO DE ACORDÃO. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. ERRO NA INDICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. O sujeito passivo das contribuições previdenciárias à cargo da empresa é aquele que usufrui do serviço ou trabalho realizado. De acordo com o entendimento deste Conselho, o erro na indicação do sujeito passivo é vício formal que anula o auto.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-004.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para rerratificar o acórdão embargado.
Julio César Vieira Gomes Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana De Souza Espindola Reis, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente os Conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMÕES
Numero do processo: 19404.000358/2002-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO DO LANÇAMENTO IMPOSSIBILIDADE.
Não é dado ao julgador de segunda instância inovar no processo tributário e completar o lançamento fiscal, aduzindo fundamento diverso daquele constante do lançamento, sob pena de flagrante ofensa ao devido processo legal e ao princípio do contraditório e ampla defesa, aplicáveis ao processo administrativo por força constitucional. Afinal, a parte se defende daquilo que lhe foi imputado..
Numero da decisão: 1401-001.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer e rejeitar os embargos.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Henrique Heiji Erbano, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Maurício Pereira Faro. Ausente momentaneamente o conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 15956.000739/2010-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
RECURSO DE OFÍCIO. GLOSA DE DESPESAS. AGRAVAMENTO DA MULTAA não comprovação de custos é causa de glosa de despesas e não de agravamento da multa. As causas que ensejam a qualificadora da multa não podem ser confundidas com as razões que justificam o agravamento desta. Correta a decisão recorrida que afastou a o agravamento da multa por inexistir situação fática nos autos que justificasse tal exigência.
RECURSO VOLUNTÁRIO. DECADÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FRAUDE. CONTAGEM DO PRAZO NA FORMA DO ARTIGO 173, I DO CTN.
Caracterizada conduta dolosa o prazo decadencial conta-se na forma do artigo 173, I, do CTN, isto é, a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. Desta forma, tratando-se de fatos geradores ocorridos em 2005, quando do lançamento, em 2010, ainda não estavam atingidos pela decadência.
GLOSA DE DESPESAS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. EMPRESAS MATERIALMENTE INEXISTENTES. GLOSA MANTIDA.
A despesa apta para dedução do IRPJ e da CSLL é aquela efetivamente incorrida. O registro contábil constitui-se de dado abstrato que deve ser comprovado com documentos aptos a conferir credibilidade ao que foi registrado, situação que inexiste no caso dos autos.
Inexistindo provas da aquisição dos produtos ou serviços e do correspondente pagamento, devem ser glosadas as despesas correspondentes.
MULTA QUALIFICADA. DESPESAS ATRIBUÍDAS À EMPRESA FALIDA E A EMPRESAS MATERIALMENTE INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUAISQUER PAGAMENTOS. SITUAÇÃO FÁTICA QUE CARACTERIZA FRAUDE.
O lançamento contábil de despesas materialmente inexistentes, relacionadas à empresa falida e a empresas que não mais funcionavam, para reduzir a base de cálculo do IRPJ, da CSLL e para aproveitar créditos de PIS e Cofins, se constitui em fraude tendente a impedir parcialmente a ocorrência do fato gerador, de modo a reduzir o montante dos tributos devidos. Inteligência do artigo 72 da Lei nº 4.502, de 1964, combinado com o artigo 44, § 1º, da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso Voluntário de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, rejeitar a argüição de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 15504.020569/2009-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2403-000.276
Decisão:
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência.
Carlos Alberto Mees Stringari Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Marcelo Magalhães Peixoto e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10166.722187/2013-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012
MATÉRIA SUB JUDICE. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA.
Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário.
ATIVIDADE ECONÔMICA. CLASSIFICAÇÃO CNAE.
Para o enquadramento da empresa no código CNAE deve prevalecer a classificação mais específica.
Recurso Voluntário Conhecido em Parte
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-004.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário para na parte conhecida negar provimento.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausentes os conselheiros Lourenço Ferreira do Prado e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 11052.001274/2010-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008
CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se ao lançamento tido como reflexo as mesmas razões de decidir do lançamento matriz, em razão de sua íntima relação de causa e efeito, na medida em que não há fatos ou elementos novos a ensejar conclusões diversas.
INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE TRANSFERÊNCIA DO ÁGIO REGULARMENTE CONTABILIZADO DEDUTIBILIDADE.
É dedutível a amortização do ágio quando ocorrido o evento societário de alienação e efetivo desembolso de capital entre partes independentes e lastreadas em expectativa real de rentabilidade futura
MULTA QUALIFICADA. 150%. DESCABIMENTO.
A simples apuração de exclusões ou compensações não autorizadas na apuração do lucro real, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
EXCLUSÃO DE PENALIDADES E DE JUROS MORATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DE PRÁTICAS REITERADAMENTE OBSERVADAS PELA ADMINISTRAÇÃO. ART. 100, INCISO III, DO CTN. NÃO COMPROVADO.
São devidos a multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) e os juros moratórios, ambos previstos na legislação vigente, já que o interessado não comprovou que observou as práticas que teriam sido reiteradamente observadas pela Administração, tendo se limitado a citar ementas e acórdãos das Câmaras Superiores (CSRF e Conselho de Contribuintes).
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
A multa de ofício, sendo parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento. A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, após o seu vencimento, está prevista nos artigos 43 e 61, § 3º, da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 1402-001.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a decadência em relação ao ano-calendário de 2004. No mérito, dar provimento parcial ao recurso: i) por maioria de votos, para restabelecer a amortização do ágio registrado na Glopopar no montante de R$ 244.473.073,00. Vencido o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Designado o Conselheiro Carlos Pelá para redigir o voto vencedor. ii) por votos de qualidade, para manter a glosa referente à amortização do ágio no montante de R$ 155.070.629,95. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez, que votaram por restabelecer a amortização integral dos ágios; e iii) por unanimidade de votos, para reduzir a multa ao percentual de 75%. Os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Moisés Giacomelli Nunes da Silva apresentarão declaração de voto.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
(assinado digitalmente)
CARLOS PELÁ - Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10120.011262/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/04/2007
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional, que é, em regra, de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
Recurso Voluntário Provido.
Procede a imputação de responsabilidade solidária a empresas, quando resta evidente a existência de interesse comum na situação que configure o fato gerador da obrigação tributária.
RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. NÃO COMPROVAÇÃO.
Necessária a descrição individualizada dos fatos imputados a cada um dos administradores para a responsabilização solidária prevista no artigo 135, inciso III, do CTN.
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. COLOCAÇÃO DE TRABALHADORES À DISPOSIÇÃO DO CONTRATANTE. NECESSIDADE PERMANENTE, CARACTERIZAÇÃO.
A colocação de trabalhadores à disposição do contratante, em suas dependências ou na de terceiros por ele designados, para execução de atividades que se constituam em necessidade permanente do tomador, é suficiente para caracterizar a ocorrência de cessão de mão-de-obra, independentemente da comprovação de que os obreiros estivessem subordinados ao contratante.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A EMPRESA PRESTADORA COLOCAVA TRABALHADORES A SERVIÇO DA TOMADORA NA SEDE DESTA OU EM LOCAL POR ELA INDICADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. INEXISTÊNCIA D OBRIGAÇÃO DE RETER
Um dos requisitos essenciais para caracterizar a cessão de mão-de-obra é que a empresa tomadora coloque trabalhadores a serviço da tomadora em suas dependência ou em local por esta indicado. Na espécie verifica-se que os serviços eram prestados na sede da própria contratada, não havendo, por esse motivo, a obrigação da contratante de reter a contribuição prevista no art. 31 da Lei n. 8.212/1991.
Numero da decisão: 2401-003.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. II) Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva solidária das empresas integrantes de grupo econômico de fato. Vencido a conselheira Carolina Wanderley Landim, que excluía do pólo passivo os responsáveis solidários. III) Por unanimidade de votos: a) excluir do pólo passivo as pessoas físicas arroladas; b) rejeitar a argüição de decadência; e c) no mérito dar provimento ao recurso. Declarou-se impedido o conselheiro Igor Araújo Soares, substituído pelo conselheiro Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10735.002364/2003-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por qualidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência proposta pelo Conselheiro Emanuel Dantas de Assis. Vencidos os Conselheiros Fernando Cleto (relator), Ângela Sartori e Odassi Guerzoni que davam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Emanuel Dantas de Assis.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Robson José Bayerl Relator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte e Angela Sartori.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 15504.019480/2009-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DE CINCO ANOS. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, I, do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que seja reconhecida a decadência de parte dos valores lançados pelo artigo 150, 4º do CTN. Ficaram vencidos os conselheiros Lourenço Ferreira do Prado e Thiago Taborda Simões que votaram pela exclusão, também, da gratificação paga aos diretores empregados. Apresentará voto vencedor o conselheiro Carlos Henrique de Oliveira.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões Relator
Carlos Henrique de Oliveira - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado. Ausente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
