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4748838 #
Numero do processo: 10665.000763/2009-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2004 a 30/08/2008 ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. FALTA DO CERTIFICADO DE ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE DEFERIMENTO PEDIDO À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não gozava de isenção da obrigação de recolher as contribuições previdenciárias, na vigência do art. 55da Lei n. 8.212/1991, a entidade que não possuísse o Certificado, nem tivesse deferido o requerimento do benefício pela Administração Tributária. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL ATÉ DECISÃO SOBRE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. INDEFERIMENTO. Não devem ser acatados, por falta de previsão legal, os pedidos para sobrestamento de feitos de competência do CARF até que se tenha decisão sobre pedido de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/06/2004 a 30/08/2008 OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. INFRAÇÃO Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.204
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) indeferir o pedido de sobrestamento do feito; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4750829 #
Numero do processo: 19515.002775/2007-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 31/12/2003 ARQUIVOS MAGNÉTICOS APRESENTADOS COM OMISSÕES. Constatada a omissão de informações que deveriam constar nos arquivos magnéticos disponibilizados à fiscalização, é cabível a aplicação da multa prevista no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.218/91, não cabendo avaliar a eventual boa-fé ou ausência de prejuízo ao Fisco quando da imposição da penalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.969
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva, que dava provimento.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4753688 #
Numero do processo: 10580.005479/2007-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01 /01 /1999 a 31/03/2003 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - VALORES DECLARADOS EM GFIP- PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF - NÃO CONSTATAÇÃO DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO - APLICAÇÃO DO ART. 173 DO CTN. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n " 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'. Em se tratando de valores apurados em folha de pagamento, sem existir qualquer recolhimento, muito menos a declaração em GFIP, aplicável o art. 173 do CTN. NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - RENÚNCIA A APRECIAÇÃO DO MÉRITO A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.089
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição até 02/2002, argüida de oficio pelo Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo. Venciclos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elias Sampaio Freire, que votaram por acolher a prescrição até 02/2002. II) Por maioria de votos, em declarar a decadência 11/2001. Vencidos os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a decadência 02/2002. III) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4750994 #
Numero do processo: 14485.001496/2007-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/1998 a 31/01/1999 PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.391
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, declarar a decadência do lançamento, vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que aplicava a regra decadencial prevista no art. 173, I do CTN.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4750835 #
Numero do processo: 13971.002447/2007-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2002 FACTORING. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. A prática reiterada de atos comerciais de compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços, perfeitamente enquadradas na atividade de factoring, em número e volume de negócios que afastam a natureza eventual ou esporádica de tais transações, configura a habitualidade e objetivo de lucro e, em conseqüência, equipara a pessoa física à empresa individual. INSCRIÇÃO DE OFÍCIO NO CNPJ. Diante da série de elementos apresentados, mais precisamente a prática reiterada de compra de direitos creditórios junto a terceiros, correto o procedimento adotado pela fiscalização, ao efetuar o cadastramento de ofício (de pessoa física), junto ao CNPJ. ARBITRAMENTO. A inexistência de registros contábeis das operações de factoring enseja o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, com base no artigo 530, inciso I, do Decreto nº 3.000, de 1999. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.984
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento ao recurso. O Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva apresentou declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4753309 #
Numero do processo: 17546.000872/2007-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2001 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação de regência. SALÁRIO INDIRETO. PRÊMIO. GRATIFICAÇÃO AJUSTADA. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Com fulcro no artigo 28, inciso I, da Lei nº 8.212/91, c/c artigo 457, § 1º, da CLT, integra o salário de contribuição, a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título aos segurados empregados e contribuintes individuais, objetivando retribuir o trabalho, inclusive àqueles recebidos a título de prêmio, na forma de gratificação ajustada. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.494
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4750396 #
Numero do processo: 19515.003651/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2003 GRATIFICAÇÃO A FUNCIONÁRIOS. NECESSIDADE DA DESPESA. A remuneração a todos os funcionários, a título de gratificação ou liberalidade é considerada como despesa necessária e, portanto, dedutível na apuração do lucro real. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. Os pagamentos sem causa ou a beneficiários não identificados serão adicionados ao lucro real e à base de cálculo da CSLL como despesas indedutíveis quando demonstrado nos autos de infração que as saídas dos numerários influenciaram a conta de resultado do período de apuração. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. IRRF. Fica sujeito à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado. PAGAMENTOS A EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÃO MAGNÉTICO. NECESSIDADE DA DESPESA. A contratação de empresa administradora de cartões magnéticos para pagamento de remuneração a seus funcionários, a título de gratificação ou liberalidade, é considerada como despesa necessária e, portanto, dedutível na apuração do lucro real. Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 1402-000.912
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: 1) Por unanimidade de votos, afastar a glosa de despesas; 2) Por maioria de votos, manter o lançamento do IRRF, vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. O Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira acompanhou pelas conclusões, em relação à manutenção do lançamento do IRRF, e o Conselheiro Antônio José Praga de Souza acompanhou pelas conclusões em relação ao afastamento da glosa de despesas e em relação à manutenção do lançamento do IRRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS PELA

4750075 #
Numero do processo: 12269.004115/2008-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2003 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL VALE REFEIÇÃO PAGAMENTO IN NATURA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES Estando ou não a empresa inscrita no PAT, incide contribuições previdenciárias sobre o pagamento de vale refeição que não for pago in natura. O fornecimento de tickets aos segurados é considerado pagamento em espécie. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.335
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4753442 #
Numero do processo: 13971.003209/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2003 a 30/06/2007 AFERIÇÃO INDIRETA. CABIMENTO. Para que a aferição indireta seja instaurada, não é necessário que as irregularidades encontradas nos documentos da empresa tenham sido geradas de forma fraudulenta, bastando que a fiscalização verifique e comprove que esses não registram o movimento real das remunerações dos segurados. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AFERIÇÃO INDIRETA. SERVIÇOS RELACIONADOS À CONSTRUÇÃO CIVIL. Quando os materiais aplicados forem inerentes à execução do serviço, estando ou não previstos em contrato, bem como sendo o referido serviço de construção civil não elencado nos incs. I, II, III e IV do art. 605 da IN SRP nº 03/2005, deve ser aplicado, para fins de apuração da base de cálculo da mão-de-obra aplicada, o percentual de 14% sobre o valor bruto da nota fiscal de serviço, nos termos do inc. V da IN SRP nº 03/2005. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2402-002.794
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para correção da base de cálculo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Nereu Miguel Ribeiro Domingues

4750054 #
Numero do processo: 11030.000904/2010-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2007 a 30/09/2009 NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO 30 (TRINTA) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos artigos 5° e 33, do Decreto n° 70.235/72, que regulamenta o processo administrativo fiscal no âmbito do Ministério da Fazenda, o prazo para recorrer da decisão administrativa de primeira instância é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o contribuinte foi devidamente cientificado da decisão, não sendo conhecido o recurso interposto fora do trintídio legal. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-002.305
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA