Numero do processo: 10120.745436/2020-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2402-001.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer do recurso voluntário interposto e converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução.
Assinado Digitalmente
Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rafael de Aguiar Hirano (substituto integral), Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (Relator).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
Numero do processo: 10660.720103/2015-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do inc. I, § 12, do art. 144, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023 - RICARF.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE CORRELAÇÃO ENTRE VALORES DEPOSITADOS E RENDIMENTOS DECLARADOS.
O art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo, através de documentação hábil e idônea. Cabe ao contribuinte fazer a correlação entre os valores declarados e os depósitos para que se possa excluí-los da presunção de omissão.
AÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA.
A esfera administrativa somente está vinculada à decisão no processo penal, quando o agente é absolvido por inexistência do fato típico ou pela comprovação de não tê-lo praticado. Quando a sentença criminal extingue a punibilidade por prescrição, mantém-se a independência do processo administrativo.
IRPF. MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. MULTA DE OFÍCIO. SIMULTANEIDADE. ANOS-BASE 2010, 2011, 2012. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 147.
Somente com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%).
Numero da decisão: 2402-013.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto, determinando-se a redução da multa qualificada de 150% para 100%.
Assinado Digitalmente
Gregório Rechmann Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Valverde Ferreira da Silva (substituto integral), Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 13839.904110/2013-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017
DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO À COMPOSIÇÃO D E SALDO NEGATIVO. CRÉDITO DECORRENTE DE IRRF DE PERÍODOS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE.
Na apuração do lucro real e em razão do regime de competência, é facultado à pessoa jurídica a dedução do valor de IRRF incidente sobre as respectivas receitas oferecidas à tributação, desde que ambos - receita e IRRF - pertençam ao mesmo período de apuração. (Acórdão CARF nº 1002-991, de 16/01/2020)
DEDUÇÃO DE IRRF DE PERÍODOS ANTERIORES AO DA APURAÇÃO DO IRPJ. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 80.
As retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) somente podem ser computadas na apuração do IRPJ pela pessoa jurídica no período de apuração correspondente à receita respectiva, acompanhando o regime de reconhecimento das receitas. A apropriação de retenções de IRRF relativas a ano-calendário anterior em apuração de saldo negativo de IRPJ de período posterior configura erro de direito, e não mero erro material, sendo indevido o seu aproveitamento em período diverso do fato gerador. Inteligência dos artigos 2º e 64 da Lei nº 9.430/96.
DCOMP. SALDO NEGATIVO FORMADO POR ESTIMATIVAS COMPENSADAS. MATÉRIA SUMULADA. SUMULA CARF 177.
Embora não contestada pela recorrente, a glosa de compensações de estimativas deve ser parcialmente revertida de ofício quando as informações dos autos impõem o reconhecimento de parte destas compensações. O princípio da preclusão não pode se sobrepor à busca da verdade material, especialmente sobre fatos notórios e documentados. Estimativas vinculadas a DCOMPS cujos débitos não homologados foram encaminhados à inscrição em Dívida Ativa da União (DAU) devem ser computadas na apuração do IRPJ, conforme o teor da Súmula CARF nº 177.
Numero da decisão: 1402-007.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer parte do direito creditório, nos termos da Súmula CARF nº 177.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 17698.720351/2011-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2008, 2009
DECISÕES ADMINISTRATIVAS ANTERIORES. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA.
Tratando-se de processo que veicula a exigência de créditos tributários fundamentados em fatos idênticos aos que motivaram os lançamentos albergados em outro processo anteriormente julgado, configura-se a vinculação por conexão a ensejar que a decisão lá proferida seja replicada em prestígio ao princípio da coerência e integridade das decisões, adotando-se seus fundamentos como razão de decidir. Aplicação do inciso I do §1º do artigo 47º do RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023.
CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL A FILHOS.
Considera-se como rendimento isento e não tributável o valor locativo do imóvel construído, quando ocupado por seu proprietário ou cedido gratuitamente para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau.
Numero da decisão: 2402-013.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Gregório Rechmann Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Valverde Ferreira da Silva (substituto inegral), Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 11080.733185/2014-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 01/12/2011
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. SUMULA CARF N. 171.
O Mandado de Procedimento Fiscal, sob a égide da Portaria que o criou, é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos fiscais, sem força para afastar as competências legais atribuídas às autoridades fiscais, não implicando nulidade do procedimento fiscal mesmo que haja eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Havendo compreensão dos fatos e fundamentos que levaram à lavratura do auto de infração, bem como cumprimento dos requisitos legais, não há como se falar em nulidade do auto de infração. Ainda, conforme interpretação das normas do art. 59, § 3º, e 60, do Decreto º 70.235/72, não há nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief).
INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO PELA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA. COMPETÊNCIA PARA CONSTITUIR CRÉDITO TRIBUTÁRIO ORIUNDO DE SENTENÇA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, DE CUNHO DECLARATÓRIO.
Não há que se falar em usurpação de competência pela d. Fiscalização, que apenas constituiu crédito tributário sobre os fatos evidenciados mediante provas materiais coletadas em Reclamações Trabalhistas.
DECADÊNCIA. DOLO. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. ART. 173, INCISO I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Quando aferido dolo, fraude ou simulação, aplica-se a regra do art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
PEJOTIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. LIMITES. CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR AUTÔNOMOS.
O Supremo Tribunal Federal tem assentado a constitucionalidade da terceirização da atividade-fim ou meio (ADPF nº 324 e Tema 725), reconhecendo a possibilidade de organização da divisão do trabalho não só pela terceirização, mas de outras formas desenvolvidas por agentes econômicos. Não obstante, quando evidenciada a intenção de dissimular, mediante contratação de pessoas jurídicas, os pagamentos de remunerações aos segurados empregados e trabalhadores avulsos e segurados contribuintes individuais, cabível a d. Fiscalização atribuir a verdadeira natureza jurídica à forma adotada pelo contribuinte, constituindo créditos tributários dela decorrente.
CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 630.898/RS. REPERCUSSÃO GERAL.
No julgamento do Recurso Extraordinário nº 630.898/RS, com repercussão geral (Tema 495), o STF concluiu pela constitucionalidade da contribuição ao INCRA devida por empregadores rurais e urbanos.
CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS. SEBRAE. RE-RG 635.682.
No julgamento do Recurso Extraordinário nº 603.642, com repercussão geral (Tema 325), o STF fixou a seguinte tese: “As contribuições devidas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI com fundamento na Lei 8.029/1990 foram recepcionadas pela EC 33/2001 .
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE SIMULAÇÃO.
Caracterizada a divergência entre a vontade real e a declarada pelo sujeito passivo, com o intuito de retardar o conhecimento do fato gerador pelo Fisco, justificável a exigência da multa qualificada. Não obstante, em razão da retroatividade da lei mais benéfica, prevista no art. 106, do Código Tributário Nacional, com a alteração promovida pela Lei nº 14.689/24, aplica-se o percentual de 100%, majorando-a para 150%, apenas nas hipóteses em que verificada a reincidência do sujeito passivo.
JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. ENTENDIMENTO SUMULADO.
Conforme entendimento sumulado por este Conselho, “incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula CARF nº 108.
Numero da decisão: 2402-013.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros dos colegiado, (1) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e afastar a prejudicial de decadência; (2) no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para (i) autorizar o abatimento das contribuições previdenciárias que foram eventualmente pagas pelas pessoas jurídicas constituídas com o fim de dissimular a relação de vínculo empregatício de segurados empregados e a prestação de serviços por autônomos, (ii) reduzir a multa qualificada para 100%. Vencido o Conselheiro Rodrigo Duarte Firmino, que deu parcial provimento em menor extensão para somente reduzir a multa aplicada ao patamar de 100%. O Conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria acompanhou a relatora no mérito pelas conclusões e manifestou interesse em apresentar declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rafael de Aguiar Hirano (substituto integral), Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
Numero do processo: 10882.002352/2010-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta a irresignação do contribuinte devem ser apresentados na impugnação, não se conhecendo do recurso voluntário interposto somente com argumentos suscitados nesta fase processual e que não se destinam a contrapor fatos novos ou questões trazidas na decisão recorrida.
Numero da decisão: 2402-013.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso voluntário interposto, por inovação recursal.
Assinado Digitalmente
Gregório Rechmann Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Valverde Ferreira da Silva (substituto integral), Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 10380.724171/2010-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 30/09/2010
NULIDADE DA EXAÇÃO.INEXISTÊNCIA
Não é nulo o lançamento que obedeça aos requisitos legais e descreva exaustivamente os fatos e fundamentos jurídicos além de corretamente apurar a base de cálculo e a tributação devida não incorrendo em causa de nulidade.
DEVER DE LANÇAMENTO NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL.DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL
A empresa está obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade de modo discriminado os fatos geradores de todas as contribuições o montante das quantias descontadas as contribuições da empresa e os totais recolhidos. Descumprida a obrigação acessória a autoridade tem o dever de lançar a multa devida.
Numero da decisão: 2402-013.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Gregorio Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO
Numero do processo: 15956.720185/2015-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E ATO PRATICADO POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. NÃO OCORRÊNCIA.
São nulidades no processo administrativo fiscal as resultantes de atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou de despacho e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo (Súmula Carf nº 27).
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE.
Súmula CARF n° 04: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC). INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros de mora à taxa Selic sobre a multa de ofício não recolhida no prazo legal. (Súmula CARF nº 108).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CÓDIGO DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CFL 78. APRESENTAÇÃO DE GFIP COM INFORMAÇÕES INCORRETAS OU OMISSAS. MULTA MANTIDA.
Constitui infração apresentar a empresa Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP, com informações incorretas ou omissas. Mantém-se o lançamento de multa CFL 78 devidamente fundamentada quando não descaracterizada a infração por meio de elementos probatórios pertinentes para afastamento de todos os fatos geradores.
GFIP. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE GFIP. ANISTIA DOS ART. 48 E 49 DA LEI Nº 13.097/15. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO.
Somente serão beneficiadas com a anistia contida nos artigos 48 e 49 da Lei 13.097/2015, as multas por atraso na entrega de GFIP que atendam aos requisitos instituídos por aquela lei.
Numero da decisão: 2401-012.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
Numero do processo: 13002.720433/2017-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Oct 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016
MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. ADESÃO A PARCELAMENTO ESPECIAL ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.
A falta de recolhimento das estimativas mensais do imposto de renda autoriza o lançamento de ofício da multa isolada, incidente sobre os montantes não recolhidos do imposto.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. LANÇAMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO.
É devida a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, ainda que o lançamento ocorra após o encerramento do ano-calendário. Súmula 178 do CARF.
Numero da decisão: 1402-007.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 15504.725206/2018-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2014 a 30/06/2017
STOCK OPTIONS. OPÇÕES DE COMPRA DE AÇÕES. EXERCÍCIO DO DIREITO. FATO GERADOR. ASPECTO TEMPORAL. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo é apurada na data do exercício do direito de compra das ações, quando se aperfeiçoa o fato gerador pela vantagem econômica, consistente na remuneração oriunda da diferença entre o preço de mercado e o preço de exercício na data da aquisição das ações.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. TERCEIROS. LIMITAÇÃO EM 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS. TEMA 1079 DO STJ.
Conforme decidido pelo STJ na sistemática de recurso repetitivo no Tema 1079, a partir da entrada em vigor do art. 1º, I, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas a terceiros não são submetidas ao teto de vinte salários-mínimos.
LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF N° 169.
O art. 24 do decreto-lei nº 4.657, de 1942 (LINDB), incluído pela lei nº 13.655, de 2018, não se aplica ao processo administrativo fiscal.
GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE CONTROLE. SOLIDARIEDADE.
Constitui grupo econômico entre empresas em relação às quais se tem como constituída a relação de controle societário de uma em relação às demais, de forma a tornar dispensável a prova, pela fiscalização, do interesse comum entre elas.
GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. SOLIDARIEDADE. SÚMULA CARF Nº 210.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do art. 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o art. 124, inciso II, do CTN, sem necessidade de o fisco demonstrar o interesse comum a que alude o art. 124, inciso I, do CTN.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA DO GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA.
Inexiste previsão legal para a sujeição passiva solidária do grupo econômico em relação às contribuições destinadas a outras entidades e fundos. A solidariedade prevista na Lei 8212/91 é restrita às contribuições ali previstas e regulamentadas.
PLANO DE OPÇÕES DE COMPRA DE AÇÕES. NATUREZA MERCANTIL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. CONTRAPRESTAÇÃO PELO TRABALHO.
Para caracterizar a natureza mercantil de negócio jurídico, hão de estar presentes, simultaneamente, requisitos como risco, onerosidade e opcionalidade. No presente caso, houve outorga gratuita das opções, preço de exercício pré-fixado com deságio de até 30%, prazo para exercício de até 36 meses e necessidade de manutenção do vínculo com a empresa, sob pena de perda das opções não exercíveis e recompra de ações já adquiridas.
Numero da decisão: 2401-012.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário apresentado pela contribuinte autuada. Vencidos os conselheiros Leonardo Nunez Campos e Matheus Soares Leite que davam provimento ao recurso. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial aos recursos voluntários apresentados pelas responsáveis solidárias para excluir a responsabilidade solidária em relação às contribuições destinadas a outras entidades e fundos. Vencidos os conselheiros Leonardo Nunez Campos e Matheus Soares Leite que davam provimento aos recursos.
Assinado Digitalmente
Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO
