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7388163 #
Numero do processo: 16327.720099/2013-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar as omissões apontadas na ementa do Acórdão do Recurso Voluntário, sem atribuição de efeitos infringentes. Assim, a ementa relativa ao Acórdão nº 2401004.777 passa a ter a seguinte redação: "PRELIMINAR. EXCLUSÃO DO NOME DOS SÓCIOS DO RELATÓRIO DE VÍNCULOS. De acordo com a Súmula CARF nº 88, o fato dos sócios da empresa terem sido relacionados no relatório de vínculos não significa a caracterização da responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas, tendo finalidade meramente informativa. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PLR. AUSÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO DOS SECURITÁRIOS. Na ação declaratória (Processo nº 009612005.054.02.008) foi proferida decisão, confirmada pelo TRT da 2ª Região, assegurando a representatividade da categoria ao SIMCSP. No presente caso, caberia à fiscalização o aprofundamento da verificação quanto à representatividade da categoria pelo Sindicato dos SECURITÁRIOS, o que não foi evidenciado o motivo de tal conclusão por parte da fiscalização. O argumento sob o qual se fundamentou a acusação fiscal (ausência do Sindicato dos SECURITÁRIOS) para a desconsideração dos pagamentos de PLR foi deficiente e não deve prevalecer. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA EMPRESA NO ACORDO COLETIVO. A Lei nº 10.102/2000 prevê duas opções para a negociação do PLR, quais sejam, comissão paritária, integrada por um representante do sindicato, ou convenção ou acordo coletivo. A acusação fiscal analisa o PLR estabelecido através de Acordo Coletivo em que os trabalhadores estão representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro CONTRAF-CUT que representa trabalhadores no ramo financeiro, sendo, portanto, parte legítima para celebrar o acordo, não havendo que se falar em contrariedade ao art. 2º da Lei de regência. ÍNDICE DE LUCRATIVIDADE. NÃO OBRIGATORIEDADE DE INDICAÇÃO NO PLANO A Lei nº 10.101/2000 não prevê a obrigatoriedade de indicar no plano fórmulas, cálculos e percentuais do índice de lucratividade a ser distribuído. A Lei exige negociação entre empresa e trabalhadores que resulte em regras claras e objetivas quanto à fixação dos critérios e mecanismos de aferição dos resultados relativos ao cumprimento do acordado, tendo as partes a liberdade para fixar os elementos e condições objetivando a fruição da PLR, sendo válida a escolha de qualquer resultado que interesse à empresa, principalmente em virtude das especificidades que devem ser sopesadas diante do caso concreto e do setor produtivo correspondente, para que a adoção de determinado critério não inviabilize a Participação de Lucros e Resultados dos empregados. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR). PRAZO PARA ASSINATURA DO AJUSTE ENTRE AS PARTES. ASSINATURA DO ACORDO DURANTE O PERÍODO DE APURAÇÃO. FLEXIBILIZAÇÃO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. É da essência do instituto da participação nos lucros ou resultados que a assinatura do termo de ajuste preceda os fatos que se propõe a regular, incentivando, desse modo, o alcance de lucros ou resultados pactuados previamente. Nada obstante, a prévia pactuação dos termos do acordo, antes de iniciado o período de aferição, é prática limitada pelo mundo real, o que impõe certa flexibilidade na análise dos fatos, para não chegar ao ponto de inviabilizar a aplicação do instituto. A possibilidade de flexibilização demanda, necessariamente, a avaliação do caso concreto e, em qualquer hipótese, o instrumento negocial deve estar assinado com antecedência razoável ao término do período de apuração a que se referem os lucros ou resultados. No caso em apreço, o acordo coletivo foi assinado em 20/12/2007, quando já estavam definidos os resultados, estando em desconformidade com o que prescreve a Lei nº10.101, de 2000. Ao ocorrer o descumprimento da Lei 10.101/2000, as quantias creditadas pela empresa aos empregados passa a ter natureza de remuneração, sujeitas, portanto, à incidência da contribuição previdenciária. O PRL pago em desacordo com o mencionado diploma legal integra o salário de contribuição. EXONERAÇÃO DA PARCELA DO CRÉDITO DE PAGAMENTOS DE PLR REALIZADOS COM BASE NA CCT PLR BANCOS 2008 A rubrica das antecipações de pagamentos à título do PLR relativa ao período indicado na Convenção Coletiva de Trabalho - CCT PLR bancos 2008, constante nas folhas de pagamento, deve ser excluída do lançamento. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Uma vez mantido o lançamento fiscal relativo ao PLR, mostra-se correta a exigência da multa por descumprimento de obrigação acessória. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A análise da multa mais benéfica ao sujeito passivo, no caso de lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos antes de 12/2008, deverá ser realizada mediante confronto, por competência, entre a penalidade prevista no inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, introduzida pelo art. 35-A da Lei nº 8.212, de 1991, e o somatório das penalidades com base na legislação vigente à época do fato gerador: multas pelo descumprimento de obrigações acessórias, nos moldes dos §§ 4º a 6º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, e a multa do inciso II do art. 35 dessa mesma Lei, imposta na autuação correlata pelo descumprimento de obrigação principal. JUROS DE SOBRE MULTA DE OFÍCIO. TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC). INCIDÊNCIA. LEGALIDADE. A multa de ofício integra o crédito tributário, logo está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do mês subsequente ao do vencimento."
Numero da decisão: 2401-005.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos, na parte em que foram admitidos, e acolhê-los, sem efeitos modificativos, para sanar as omissões apontadas e complementar a ementa do acórdão embargado. (Assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (Assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Andréa Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7396468 #
Numero do processo: 12268.000027/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/1997 a 30/04/1998 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR EXONERADO INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA. MOMENTO DE AFERIÇÃO DO VALOR. DATA DE APRECIAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Súmula CARF nº 103 preleciona que o limite de alçada deve ser aferido na data de apreciação do recurso em segunda instância. 2. Observa-se no próprio lançamento que o somatório do tributo e dos encargos de multa não ultrapassam a quantia de R$ 2.500.000,00, de tal maneira que o recurso não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 2402-006.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, José Alfredo Duarte Filho e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7384061 #
Numero do processo: 10320.721707/2012-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2008 EXCLUSÕES DA ÁREA TRIBUTÁVEL. RETIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE ERRO DE FATO. A retificação da DITR que vise a inclusão ou a alteração de área a ser excluída da área tributável do imóvel somente será admitida nos casos em que o contribuinte demonstre a ocorrência de erro de fato no preenchimento da referida declaração. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA DITR. DENUNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. APÓS AÇÃO FISCAL. Nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional, o instituto da denúncia espontânea somente é passível de aplicabilidade se o ato corretivo do contribuinte, com o respectivo recolhimento do tributo devido e acréscimos legais, ocorrer antes de iniciada a ação fiscal, o que não se vislumbra na hipótese dos autos, impondo seja decretada a procedência do feito. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, RESERVA LEGAL E ÁREAS COBERTAS POR FLORESTAS NATIVAS, PRIMÁRIAS OU SECUNDÁRIAS EM ESTÁGIO MÉDIO OU AVANÇADO DE REGENERAÇÃO. DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Da interpretação sistemática da legislação aplicável (art. 17-O da Lei nº 6.938, de 1981, art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393, de 1996 e art. 10, Inc. I a VI e § 3° do Decreto n° 4.382, de 2002) resulta que a apresentação de ADA não é meio exclusivo à prova das áreas de preservação permanente, reserva legal e áreas cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias em estágio médio ou avançado de regeneração, passíveis de exclusão da base de cálculo do ITR, podendo esta ser comprovada por outros meios, notoriamente laudo técnico que identifique claramente as áreas e as vincule às hipóteses previstas na legislação ambiental. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO INTEMPESTIVA. DATA POSTERIOR AO FATO GERADOR. O ato de averbação tempestivo é requisito formal constitutivo da existência da área de reserva legal. Mantém-se a glosa da área de reserva legal quando averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel em data posterior à ocorrência do fato gerador do imposto. ÁREAS COBERTAS POR FLORESTAS NATIVAS. EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO. REQUISITOS. Para fins de exclusão da tributação do imposto, as áreas cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias, em estágio médio ou avançado de regeneração deverão estar comprovadas através de documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2401-005.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário. No mérito, por voto de qualidade, dar-lhe provimento parcial para que seja considerada no imóvel rural com cadastro fiscal sob o n° 6.569.207-1 a área de preservação permanente, no total de 2,9791 ha. Vencidos os conselheiros Matheus Soares Leite (relator), Andréa Viana Arrais Egypto, Rayd Santana Ferreira e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento parcial em maior extensão para que fosse também excluída a área coberta por florestas nativas, no total de 2.272,6552 ha. Vencidos em primeira votação os conselheiros Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

7370303 #
Numero do processo: 10983.906303/2011-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ. SERVIÇOS HOSPITALARES CARACTERIZAÇÃO À luz do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, a expressão “serviços hospitalares” para fins de quantificação do lucro presumido por meio do percentual mitigado de 8%, inferior àquele de 32% dispensado aos serviços em geral, deve ser objetivamente interpretado e alcança todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, mesmo eventualmente prestadas em ambientes externos ou por outras pessoas jurídicas. O critério adotado de constituição da empresa como sociedade empresarial e a tributação diferenciada quanto às alíquotas no IRPJ e CSLL, somente foi implementado com o advento da Lei nº 11.727/2008. Antes, porém, vigorava a Lei nº 9.249/95 que não estabelecia tais parâmetros de sociedade empresarial como condição para a tributação e aplicação das alíquotas reduzidas do IRPJ (8%) e da CSLL (12%) às receitas provenientes de serviços hospitalares.
Numero da decisão: 1401-002.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7401674 #
Numero do processo: 16349.000204/2006-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra Presidente. (assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz de Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado), Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

7362258 #
Numero do processo: 16561.720239/2016-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2011 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. AUTO ORGANIZAÇÃO. A desqualificação de planejamento em que há auto organização societária procede se o motivo não for predominantemente fiscal, ainda que determinado negócio jurídico vise a redução da carga tributária, conquanto que se apóie em razões de ordem empresarial, destituídas de abuso de direito.
Numero da decisão: 1401-002.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Letícia Domingues Costa Braga- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Letícia Domingues Costa Braga, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luiz Rodrigo de Oliviera Barbosa e Cláudio de Andrade Camerano.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA

7398151 #
Numero do processo: 16327.721266/2013-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 CUSTOS E DESPESAS NÃO COMPROVADOS. GLOSA. Para que uma despesa decorrente de serviços prestados seja deduzida da base do IRPJ, deve ser comprovada com contratos, documentos fiscais, comprovantes de pagamento e, principalmente, com a demonstração efetividade do serviço prestado, devendo ainda ser necessária, normal e usual ao desenvolvimento da atividade da empresa. Se a empresa não comprovou sequer a efetividade dos serviços, correta a sua glosa. RESERVA DE REAVALIAÇÃO. REALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. Conforme consta no Decreto-lei nº 1.598/1977, com redação alterada pelo Decreto-lei nº 1.730/1979, a depreciação do bem reavaliado é hipótese de realização do bem, cabendo a tributação neste momento. VENDA DE BEM DO ATIVO PERMANENTE. DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO DO GANHO. JUROS. Se a empresa optou pelo diferimento da tributação do ganho decorrente de venda de bem do ativo permanente, os juros, também por fazerem parte do preço, deverão ser tributados na mesma medida da tributação do principal. DESPESA DE DEPRECIAÇÃO. IMÓVEIS DESTINADOS À RENDA. GLOSA. A despesa de depreciação não é dedutível da base de cálculo do IRPJ, a não ser que esteja intrinsecamente relacionada com a produção ou comercialização dos bens e serviços da empresa. CSLL. REFLEXO. Aplica-se indistintamente à CSLL o quanto deliberado em relação ao IRPJ, se a recorrente cingiu seu pedido tão somente na aplicação reflexa de um tributo ao outro. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LANÇAMENTOS FISCAIS DE PERÍODOS DE APURAÇÃO ANTERIORES. ALTERAÇÃO DO SALDO A COMPENSAR. O resultado do lançamento fiscal que resultou em lançamento de IRPJ e de CSLL de períodos anteriores deve ser refletido em período posterior para utilização de valores de compensação de prejuízo fiscal nos mesmos moldes daquele constante nos sistemas da RFB, que é alimentado pelo resultado da ação fiscal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. EXIGÊNCIA. A liquidação extrajudicial não impede a exigência de multa de ofício e juros de mora. A previsão contida na legislação aplicável às empresas nessas condições deve ser avaliada somente pelo poder judiciário. Além disso, o art. 60 da Lei 9.430/96 dispõe que as entidades submetidas ao regime de liquidação extrajudicial estão sujeitas às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições da União aplicáveis às demais pessoas jurídicas. Provimento negado. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. ABSORÇÃO OU CONSUNÇÃO. A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Tratando-se de mesmo tributo, esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem.
Numero da decisão: 1401-002.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. Por maioria de votos, i) negar provimento ao recurso quanto à glosa das despesas de depreciação. Vencidos os Conselheiros Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Daniel Ribeiro Silva; ii) dar provimento ao recurso para exonerar a multa isolada até o limite da imputação da multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Cláudio de Andrade Camerano. Designada a Conselheira Livia De Carli Germano para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

7356089 #
Numero do processo: 10935.006907/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DAS MULTAS POR LANÇAMENTO DE OFICIO E JUROS DE MORA À TAXA SELIC. ARTIGOS 44 E 61 DA LEI 9.430/1996. Verificadas infrações à legislação tributária, correto a exigência dos tributos devidos mediante auto de infração, aplicando-se a pertinente multa de ofício, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.491
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

7403595 #
Numero do processo: 12571.720237/2014-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. CONFUSÃO PATRIMONIAL. Caracteriza a confusão patrimonial de esferas patrimoniais típica do interesse comum previsto no artigo 124, I, do CTN, com a conseqüente responsabilização solidária, beneficiar-se pela utilização da estrutura legal e dos resultados da empresa, apropriando-se do patrimônio por ela gerado ilegalmente. No caso dos autos resta demonstrado o interesso jurídico e econômico, bem como o nexo entre as partes.
Numero da decisão: 1401-002.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso de Ofício para restabelecer a responsabilidade solidária de Transportadora e Comércio de Suínos São Gabriel Ltda. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

7352882 #
Numero do processo: 10980.914238/2012-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/2004 a 31/08/2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO QUE REGE AS FORMALIDADES PARA SOLICITAR O RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. Não se admite a restituição de crédito que não se comprova existente e que não obedeça aos requisitos previstos na legislação vigente para seu ressarcimento e compensação. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3401-004.292
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, e Rodolfo Tsuboi (suplente, em substituição a André Henrique Lemos, ausente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN