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5959978 #
Numero do processo: 19647.007931/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2003 a 30/09/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. Verificada omissão em relação a determinado tema no acórdão embargado, devem os Embargos de Declaração ser acolhidos para que seja a omissão sanada. CONCESSÃO DE PRÊMIOS DE INCENTIVO ATRAVÉS DE CARTÃO DE PREMIAÇÃO. REMUNERAÇÃO INDIRETA ATRAVÉS DE UTILIDADE. INCIDÊNCIA. A concessão de prêmios em bens e dinheiro através de cartões de premiação fornecidos por empresa especializada constitui pagamento de remuneração sob a forma de utilidades, atraindo, portanto, a incidência das contribuições previdenciárias, especialmente quando, no caso concreto, resta demonstrado pela fiscalização que os pagamentos eram previamente ajustados e realizados diversas vezes ao longo do período fiscalizado, atestando a sua natureza habitual e não eventual. PAGAMENTO DE DESPESA PELA PESSOA JURÍDICA. ERRO DE REGISTRO CONTÁBIL. O equivocado registro de despesa paga pela pessoa jurídica em conta contábil onde são escriturados os pagamentos de remuneração é passível de ser afastado no curso do processo administrativo, em obediência ao princípio da verdade material, desde que seja comprovado o equívoco no lançamento através da apresentação da documentação necessária, o que não ocorre no caso concreto. Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: acolher parcialmente os embargos de declaração, a fim de sanar as omissões do acórdão embargado em relação ao pagamento de prêmio de incentivo através de cartões de premiação, erro de lançamento contábil ocorrido na competência outubro/2003, e a incidência das contribuições sobre reembolso de despesas, mantendo inalterado o resultado do julgamento. Declarou-se impedido o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5975131 #
Numero do processo: 19515.721894/2013-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/2008 a 30/11/2009 INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PIS E COFINS REGIME CUMULATIVO. ENQUADRAMENTO NO ROL DO ART. 22, §1º DA LEI Nº 8.212/91. ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 108 DO CTN. O rol do art. 22, §1º da Lei nº 8.212/91 é taxativo. não cabendo interpretação extensiva em relação às entidades que nele se enquadram. Mesmo que classificada como instituição financeira, para que a entidade esteja obriga à apuração do PIS e da COFINS no regime cumulativo, deve ser enquadrada no art. 22, §1º da Lei nº 8.212/91. Mesmo compondo o Sistema Financeiro Nacional, se determinada entidade não se encontra em umas das classificações expressamente elencadas neste dispositivo, por exigir o emprego da analogia, equiparando-a a uma das classificações contidas naquele dispositivo legal, o que é vedado pelo art. 108 do Código Tributário Nacional, não é possível conferir-lhe o mesmo tratamento tributário. Por este motivo, deve ser cancelado o lançamento dos tributos. PIS/COFINS. CONCEITO DE FATURAMENTO DELIMITADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISCUSSÃO NÃO ABRANGE A INCIDÊNCIA NO REGIME NÃO-CUMULATIVO A discussão acerca da base de cálculo das referidas contribuições apuradas com base no regime não-cumulativo não foi objeto dos Recursos Extraordinários nºs 346.084/PR e 585.235/MG. Considerando que o contribuinte não estava obrigada à apuração do tributo pelo regime cumulativo da Lei nº 9.718/98 durante o período autuado, resta prejudicada a análise da questão. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO DACON O contribuinte não logrou comprovar a impossibilidade sistêmica que ocasionou a não apresentação do DACON, motivo pelo qual a aplicação da multa deve ser mantida. MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS CANCELADO Considerando que o lançamento dos tributos foi cancelado, não deve ser mantida a multa de ofício de 75% imposta.
Numero da decisão: 3401-002.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso voluntário. Julio César Alves Ramos - Presidente. Bernardo Leite de Queiroz Lima - Relator. EDITADO EM: 09/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima
Nome do relator: BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA

5958825 #
Numero do processo: 16643.000318/2010-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3402-000.711
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (Suplente), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA. RELATÓRIO Trata o presente processo de auto de infração para constituir créditos do PIS e da Cofins importação do ano calendário 2006. O sujeito passivo apresentou impugnação, que foi julgada improcedente. Tempestivamente, foi protocolado recurso voluntário com juntada de diversos documentos, que, em tese, lastreariam suas razões recursais. Esse Colegiado baixou o processo em diligência para que a Unidade de Origem emitisse um parecer conclusivo, tomando por base os documentos apresentados pelo recorrente na ocasião do protocolo do recurso. A DRF emitiu o relatório de diligência fiscal, o qual o recorrente teve ciência e apresentou suas considerações. É o Relatório. VOTO
Nome do relator: Não se aplica

5959127 #
Numero do processo: 10970.000911/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. IDENTIDADE DE OBJETOS. EXISTÊNCIA. É cabível a reunião dos processos, e a conseqüente decisão conjunta, quando a caracterização da materialidade da infração está vinculada à obrigação principal. ARRECADAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADOS MEDIANTE DESCONTO DE SUAS REMUNERAÇÕES. MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO. A materialidade da infração é caracterizada quando se demonstra que a empresa deixou de arrecadar, mediante desconto, as contribuições dos segurados empregados incidentes sobre parcelas da remuneração integrantes do salário de contribuição. CARTÕES DE PREMIAÇÃO. PARCELA INTEGRANTE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Integram a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos a título de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter de retribuição pelo serviço, ou seja, contraprestação de serviço prestado. DIÁRIAS. VÍCIO DE FORMALIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. INVALIDADE DO LANÇAMENTO Invalida o lançamento o vício de formalização que causa prejuízo à defesa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio César Vieira Gomes- Presidente Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

5959375 #
Numero do processo: 11634.000097/2009-67
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 16/04/2004 a 31/12/2007 NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. GLOSA DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ. A boa-fé se prova mediante a veracidade da compra e venda, demonstrável mediante simples prova de pagamento efetivo das mercadorias e de seu recebimento, circunstâncias não presentes nos autos, que denotam esquema fraudulento por parte da Recorrente, inclusive apenado com multa majorada. INSUMOS. BENS DO ATIVO PERMANENTE. DIREITO AO CREDITO. Geram direito ao crédito do IPI quaisquer bens/produtos que se integram ao produto final e que se consumam por decorrência de contato físico, desde que não contabilizados pela contribuinte em seu ativo permanente. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. SÚMULA 02 DO CARF. A alegação de caráter confiscatório da multa tem natureza constitucional, não podendo ser conhecida ante a Súmula 02 do CARF. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A aplicação da taxa SELIC como juros moratórios tem previsão legal, não competindo à esfera administrativa a análise da legalidade ou inconstitucionalidade de normas jurídicas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-003.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Sustentou pela recorrente o Dr. Edson Garcia Pereira, OAB/PR 74.729. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Jorge Olmiro Lock Freire, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA

5971966 #
Numero do processo: 15504.000081/2007-29
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2003 a 30/10/2005 DENÚNCIA ESPONTÂNEA A teor do art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN, a denúncia espontânea aperfeiçoa a exclusão de responsabilidade pelo pagamento ou pelo depósito da importância quando de arbitramento e não por mera confissão de débito. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. Indeferido o parcelamento, não há que se falar em suspensão da exigibilidade do crédito nos moldes do inciso VI, do art. 151, do Código Tributário Nacional - CTN. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. APRECIAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Pacificado neste Conselho mediante a emissão da Súmula n° 2 , o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE MORA. Na forma da redação dada ao art. 35 da Lei n° 8.212/91 pela Lei n 11.941, de 2009, às obrigações inadimplidas anteriores às alterações então introduzidas, seriam acrescidas de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA MAIS BENÉFICA. O inciso II, “c” do art.106, do Código Tributário Nacional - CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada nos incisos I, II e III do art. 35 anterior a nova redação dada pela Lei n 11.941, sendo mais benéfico o novo comando, o cálculo da multa de mora há que se submeter ao preceituado último. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando que se procedam os cálculos dos créditos constituídos para multa de mora na forma do previsto no art. 35 da Lei nº 11.941, de 2009 ( nos termos do art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996). Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa. CARLOS ALERTO MEES STRINGARI - Presidente. IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5958952 #
Numero do processo: 10209.000104/2006-35
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 01/09/2000 a 13/09/2002 DRAWBACK-SUSPENSÃO. COMPETÊNCIAS. SÚMULA CARF N. 100. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil tem competência para fiscalizar o cumprimento dos requisitos do regime de drawback na modalidade suspensão, aí compreendidos o lançamento do crédito tributário, sua exclusão em razão do reconhecimento de beneficio, e a verificação, a qualquer tempo, da regular observação, pela importadora, das condições fixadas na legislação pertinente. DRAWBACK-SUSPENSÃO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO FORMAL. NÃO AFETAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DE REQUISITO MATERIAL. A vinculação em uma Declaração de Importação a mais de um Ato Concessório, por si, não autoriza a imediata desconsideração de seu conteúdo, cabendo à fiscalização verificar se tal descumprimento de requisito formal afeta ou até impossibilita que se verifique o cumprimento de requisito material (como o adimplemento do compromisso de exportar).
Numero da decisão: 3403-003.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário apresentado. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Jorge Olmiro Lock Freire, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5958978 #
Numero do processo: 13603.903041/2011-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por voto de qualidade, sobrestar o julgamento até que seja apreciado pelo CARF o processo 13603.900240/2011-20. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez, Fernanda Carvalho Álvares e Carlos Pelá, que votaram por dar provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, para redigir o voto vencedor. Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Redator Carlos Pelá - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernanda Carvalho Alvares, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Cristiane Silva Costa, Paulo Roberto Cortez e Carlos Pelá. Relatório
Nome do relator: CARLOS PELA

6120184 #
Numero do processo: 12897.000430/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. IRPJ. Diante da falta de pagamento ou compensação das estimativas mensais, é devida a multa isolada. CSLL. DECORRÊNCIA. As conclusões do lançamento principal estendem-se ao lançamento decorrente.
Numero da decisão: 1401-001.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente para Formalização do Acórdão (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015. Participaram do julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

5958794 #
Numero do processo: 16327.001697/2004-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESSUPOSTOS - LIMITES - OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra qualquer obscuridade ou contradição a sanar, em decisão que na consideração expressa e análise do conjunto probatório de ambas as partes, conclui pelo não conhecimento do recurso, indicando os motivos de convencimento do órgão Julgador. Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração interpostos, quando inocorrentes os pressupostos regimentais (necessidade de suprir dúvida, contradição ou omissão constante na fundamentação do julgado) Embargos Rejeitados Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3402-002.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, os embargos foram conhecidos e rejeitados nos termos do voto do relator. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Alexandre Kern, Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA