Numero do processo: 12268.000010/2008-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
AUTUAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RELEVAÇÃO DA MULTA. AUSÊNCIA DE PRIMARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE.
A ausência do requisito de primariedade impedia a concessão do favor fiscal de relevação da multa.
REINCIDÊNCIA. CRITÉRIO PARA CARACTERIZAÇÃO.
Caracteriza a reincidência o cometimento de nova infração à legislação previdenciária no prazo de cinco anos contados do trânsito em julgado da infração anterior, sendo irrelevante para a questão o fato do contribuinte já ter sido beneficiado com dispensa da multa.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO.
PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.921
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, declarar a decadência até a competência 11/2001, inclusive o décimo terceiro salário de 2001. II) no mérito, dar provimento parcial ao recurso para: a) por unanimidade de votos, relevar a
penalidade na competência 12/2004; e b) por maioria de votos, recalcular o valor da multa, limitando-a, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os
valores levantados a título de multa na NFLD correlata. Vencido o conselheiro Igor Araújo Soares, que recalculava o valor da multa com base no art. 32A da Lei nº 8.212/91.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 12259.000009/2007-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2001 a 30/09/2006
CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS EMPREGADOS AUXÍLIO ACADEMIA NATUREZA SALARIAL NÃO EXTENSÃO A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES
O art. 28, §9ºda Lei 8.212/91 destaca quais as verbas que não compõem a base de cálculo de contribuições.
A verba paga a título de “auxílio academia”, possui natureza remuneratória.
Tal ganho ingressou na expectativa dos segurados empregados e dirigentes em decorrência do contrato de prestação de serviços à recorrente, sendo, portanto, uma verba paga pelo trabalho e não para o trabalho. O argumento de que se trata de verba assistencial não se coaduna com os preceitos legais
para exclusão dos valores da base de cálculo.
Estando, portanto, no campo de incidência do conceito de remuneração e não havendo dispensa legal para não incidência de contribuições previdenciárias sobre tais verbas, no período objeto do presente lançamento, conforme já analisado, deve persistir o lançamento.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/2001 a 30/09/2006
PRAZO DECADENCIAL EXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO OU IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR ESSE FATO.
APLICAÇÃO DO § 4. DO ART. 150 DO CTN.
Constatando-se antecipação de recolhimento ou quando, com base nos autos, não há como a se concluir sobre essa questão, deve-se aferir o prazo decadencial pela regra constante do § 4. do art. 150 do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-001.913
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 09/2002. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que declarava a decadência até 11/2001; e II) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Kleber Ferreira de Araújo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 12269.004136/2008-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/12/2006
COOPERATIVAS. EQUIPARAÇÃO ÀS EMPRESAS EM GERAL.
Nos termos da Lei de Custeio da Seguridade Social, as cooperativas são equiparadas às empresas em geral em relação aos segurados que lhes prestam serviços.
COOPERATIVAS. PAGAMENTO POR SERVIÇO PRESTADO POR CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE.
É de responsabilidade da cooperativa o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre os pagamentos efetuados aos contribuintes individuais que lhe prestarem serviço.
INTEGRANTES DO CONSELHO FISCAL E CONSELHO ADMINISTRATIVO DAS COOPERATIVAS. ENQUADRAMENTO PREVIDENCIÁRIO COMO CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Os membros de Conselhos Fiscal e Administrativo das cooperativas são enquadrados perante a Previdência Social na categoria de segurados contribuintes individuais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.942
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35962.004485/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2001 a 31/08/2001
NORMAS PROCEDIMENTAIS. INTIMAÇÃO ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO VIA POSTAL. SOLICITAÇÃO CÓPIA DO PROCESSO. DATA DA ENTREGA. VALIDADE COMO TERMO A QUO DO PRAZO RECURSAL. Uma vez comprovada à inexistência da intimação da decisão via postal, sem o respectivo retorno do AR devidamente datado e assinado, impõe-se admitir como termo inicial do prazo recursal a data da entrega da cópia do processo, requisitada pela contribuinte, oportunidade em que teve conhecimento de referido ato, suprimindo, por conseguinte, o obstáculo à sua defesa, sobretudo quando no decorrer do procedimento fiscal / processo administrativo a contribuinte rotineiramente era cientificada dos atos processuais adotando a mesma conduta, nos autos do próprio processo diretamente na repartição fazendária, mediante a posição de
assinatura e “recibo” no respectivo documento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.684
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 35087.001186/2006-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/08/1999 a 30/04/2006
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF.
DECADÊNCIA. ART. 173, INC. I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária do dia 11/06/2008,
declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91, publicando,
posteriormente, a Súmula Vinculante nº 8, a qual vincula a aplicação da
referida decisão a todos os órgãos da administração pública direta e indireta,
nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do art. 103A
da CF/88,
motivo pelo qual não pode ser aplicado o prazo decadencial decenal.
O auto de infração foi lavrado em 24/11/2006 para exigir multa decorrente da
apresentação das GFIP’s com dados não correspondentes a todos os fatos
geradores das contribuições previdenciárias, relativamente ao período de
08/1999 a 04/2006.
Devese,
portanto, ser reconhecida a decadência dos créditos tributários
relativos aos períodos de 08/1999 a 11/2000, nos termos do art. 173, inc. I, do
CTN.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE FATOS GERADORES. SALÁRIO DE
CONTRIBUIÇÃO. AUXILIO ALIMENTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT.
Não integram o salário de contribuição os auxílios alimentação pagos por
empresa inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador PAT.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 2402-001.538
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 19515.004492/2003-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/1998
IRPJ — LUCRO INFLACIONÁRIO — DIFERENÇA IPC/BTNF — REALIZAÇÃO — A parcela do saldo de lucro inflacionário acumulado em 31/12/89 sujeita à correção complementar deve ser reduzida pela realização
oferecida à tributação no ano calendário de 1990, pois esta realização não mais se constituiria em adição a partir do ano calendário de 1991, conforme literal disposição do caput do artigo 40 do Decreto 332/91.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 13558.001364/2007-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOAno-calendário: 2002IRPJ. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. Não havendo antecipação do tributo, a homologação do lançamento ocorrerá no prazo de cinco anos, a contar do 1o. dia do ano seguinte, na forma do artigo 173, I do CTN.AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo administrativo proporcionadas plenas condições à interessada de impugnar o lançamento, descabe a alegação de nulidade.MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal MPF foi concebido com o objetivo de disciplinar a execução dos procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal, não atingindo a competência impositiva dos seus auditores fiscais não implicando nulidade do lançamento as eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento.FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO. Cabível a realização de lançamento para a constituição do crédito tributário apurado em procedimento de ofício quando o contribuinte não recolhe e nem declara emDCTF a contribuição escriturada e informada na DIPJ. Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.448
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e de decadência, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10675.004377/2004-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Data do fato gerador: 31/12/2000, 31/12/2001, 31/12/2002, 31/12/2003 AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de
julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. É
inaplicável a penalidade quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.532
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer da matéria discutida concomitantemente na esfera judicial, e dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a multa isolada por falta de recolhimento da estimativa, exigida em concomitância com a multa proporcional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10945.001552/2008-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 01/05/2005
AI. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se
caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o
lançamento em observância ao art. 142 do CTN.
SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n°. 04 do
CARF, é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para
débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal.
MULTA MORATÓRIA. CONFISCO. ALEGAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Não
cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.845
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 36526.001887/2003-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2002 a 31/01/2003
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO NÃO APRECIAÇÃO DE TODOS OS PONTOS IMPUGNADOS CERCEAMENTO
DO DIREITO DE DEFESA NULIDADE DE DN
A Decisão Notificação deve contemplar a base dos argumentos trazidos na impugnação, sob pena de cercear o direito de defesa do recorrente.
Nula a decisão de 1º instância.
Numero da decisão: 2401-001.933
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a
Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
