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6399849 #
Numero do processo: 13588.000187/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/12/1999 a 31/10/2005 LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS FAVORÁVEL A penalidade imputada ao contribuinte, prevista no art. 32, § 5º da Lei nº 8.212/91, restou substituída pela multa do art. 32-A da Lei nº 8.212/91 que deverá ser aplicada inclusive nos casos de descumprimento de obrigação acessória anterior à vigência da Lei nº 11.941/09. Aplica-se a retroatividade benigna prevista no art. 106, II, ‘c’, do CTN sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela estabelecida na lei vigente ao tempo da prática da infração. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-005.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão relativa a erro de fato, de acordo com o critério do voto vencedor já adotado no acórdão ora embargado Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Natanael Vieira dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Malagoli da Silva e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: Natanael Vieira dos Santos

6343074 #
Numero do processo: 13052.000506/2010-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 IMPOSTOS QUE NÃO INCIDIRAM SOBRE VENDAS. INDEDUTIBILIDADE DA RECEITA BRUTA. Só podem ser deduzidos da receita bruta os impostos que incidiram sobre vendas. VARIAÇÕES CAMBIAIS. REGIME DE RECONHECIMENTO. Para fins de apuração do resultado, deve ser adotado o regime de reconhecimento das variações cambiais pelo qual a autuada optou, no caso, o regime por liquidação. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. VALORAÇÃO. PRODUTOS NÃO MANUFATURADOS. No caso de produtos manufaturados ou não manufaturados (como, no caso, o tabaco classificado na posição 24.01 da NCM), o valor da receita de exportação é contabilizada com base na taxa de câmbio da data do embarque. DIVERGÊNCIA ENTRE O REGISTRO DE INVENTÁRIO E O VALOR CONTÁBIL DOS ESTOQUES. No caso, restou demonstrado que a divergência entre o registro de inventário e o valor contábil dos estoques não teve influência na apuração do resultado. MANUTENÇÃO NO PASSIVO DE OBRIGAÇÕES JÁ PAGAS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. INOCORRÊNCIA. Embora mantidas no passivo obrigações já pagas, a presunção de omissão de receitas restou afastada, uma vez que estas foram escrituradas e incluídas no resultado tributável.
Numero da decisão: 1401-001.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, DAR provimento PARCIAL ao recurso apenas para cancelar o item referente à omissão de receitas de exportação. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas e Aurora Tomazini Carvalho.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6337154 #
Numero do processo: 11051.720193/2013-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 13/09/2008 Ementa: LICENÇA DE IMPORTAÇÃO VÁLIDA. ERRO DE PREENCHIMENTO. FALTA DE VINCULAÇÃO À DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. MULTA POR FALTA DE LI. IMPOSSIBILIDADE. O erro de preenchimento em destaque NCM, ocasionando a falta de vinculação à declaração de importação (DI) de uma licença de importação (LI) válida, e nunca utilizada, em nome do importador, e que ampara exatamente a mesma mercadoria (em quantidade e qualidade) e a mesma operação descrita na DI, não enseja a aplicação da multa por falta de LI.
Numero da decisão: 3401-003.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar provimento ao recurso, por maioria, vencidos os conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira (relator) e Fenelon Moscoso de Almeida. Designado o conselheiro Rosaldo Trevisan para redigir o voto vencedor. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto. ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA - Relator. ROSALDO TREVISAN - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Eloy Eros da Silva Nogueira, Elias Fernandes Eufrásio (suplente), Fenelon Moscoso de Almeida (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6393863 #
Numero do processo: 10480.725910/2014-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Presenciaram o julgamento o Dr. Rafael de Paula Gomes, OAB/DF 26.345, advogado da recorrente, e o Dr. Pedro Augusto Junger Cestari, Procurador da Fazenda Nacional. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

6455567 #
Numero do processo: 14033.000690/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2008 a 31/03/2008 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA. O reconhecimento pela autoridade fiscal da procedência do pedido de restituição põe fim a lide tributária em benefício do contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário Kleber Ferreira de Araújo Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Bianca Felicia Rothschild, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6448936 #
Numero do processo: 19515.723069/2013-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2008, 2009 DECADÊNCIA. PAGAMENTO SEM CAUSA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REGRA DO ART. 173, I, DO CTN. Decorrendo a autuação da presunção estabelecida no art. 61 da Lei nº 8.891/95, o prazo decadencial aplicável rege-se pelo art. 173, I, do CTN, visto tratar-se de lançamento a ser efetuado, necessariamente, de ofício. IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA. 1. O art. 674 do RIR/99 e seu § 1º estabelecem, para o sujeito passivo, o ônus de comprovar, mediante documentação hábil e idônea, os beneficiários dos pagamentos realizados, assim como as suas causas subjacentes. 2. Em não havendo comprovação das causas, tais pagamentos são tributados exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%. 3. Portanto, a falta de comprovação das causas dos pagamentos permite a aplicação da presunção legal, para viabilizar a incidência do IRRF. Recursos de Oficio Negado e Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, I) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício; II) com relação ao recurso voluntário, por maioria de votos, afastar a preliminar de decadência nos termos do inciso I do art. 173 do CTN, por se tratar de lançamento de ofício. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator), Marcelo Malagoli da Silva e Lourenço Ferreira do Prado, que acatavam a decadência até o dia 17/12/2008, inclusive, a teor do § 4º do art. 150 do CTN. Redator Designado, neste item, para apresentar o voto vencedor o conselheiro Ronnie Soares Anderson; III) por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para retificação da base de cálculo, conforme planilha do item 5.5 da Conclusão e do item 5.6 da Execução do Julgado, nos termos do voto do Relator; mantendo-se somente a base de cálculo de R$1.350.000,00 e de R$90.000,00. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Ronnie Soares Anderson - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6403595 #
Numero do processo: 13830.722338/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO OFICIAL. CARDIOPATIA GRAVE RECONHECIDA. LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o último laudo médico oficial trazido aos autos, atesta que o recorrente é portador de cardiopatia grave, deve ser reconhecida isenção dos proventos da incidência ao imposto de renda. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a isenção do imposto de renda a partir de agosto de 2008, inclusive. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente. Lourenço Ferreira do Prado - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Lourenço Ferreira do Prado
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6393903 #
Numero do processo: 11065.722645/2014-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/03/2010 a 31/12/2011 GRUPO ECONÔMICO DE FATO. Considera-se a existência de grupo econômico de fato quando duas ou mais empresas encontram-se sob a direção, o controle ou a administração de uma delas. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO A autoridade administrativa tem a prerrogativa de desconsiderar atos e negócios jurídicos simulados, sendo tal poder da própria essência da atividade fiscalizadora. INEXISTÊNCIA MATERIAL DE SEPARAÇÃO ENTRE A INTERESSADA E OS PRESTADORES DE SERVIÇO. SIMULAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA OPERAÇÃO. A realização de prestação de serviço quando a empresa tomadora e a empresa prestadora são separadas apenas formalmente, mas na realidade, de fato, inexiste separação, pois, materialmente, são e atuam como um único grupo econômico, caracteriza simulação de atos visando benefícios tributários, acarretando a ilegalidade da operação. Por consequência, correta a desconsideração dos atos jurídicos simulados, devendo o correspondente tributo ser exigido. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/03/2010 a 31/12/2011 GRUPO ECONÔMICO DE FATO. Considera-se a existência de grupo econômico de fato quando duas ou mais empresas encontram-se sob a direção, o controle ou a administração de uma delas. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO A autoridade administrativa tem a prerrogativa de desconsiderar atos e negócios jurídicos simulados, sendo tal poder da própria essência da atividade fiscalizadora. INEXISTÊNCIA MATERIAL DE SEPARAÇÃO ENTRE A INTERESSADA E OS PRESTADORES DE SERVIÇO. SIMULAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA OPERAÇÃO. A realização de prestação de serviço quando a empresa tomadora e a empresa prestadora são separadas apenas formalmente, mas na realidade, de fato, inexiste separação, pois, materialmente, são e atuam como um único grupo econômico, caracteriza simulação de atos visando benefícios tributários, acarretando a ilegalidade da operação. Por consequência, correta a desconsideração dos atos jurídicos simulados, devendo o correspondente tributo ser exigido.
Numero da decisão: 3402-003.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Antônio Carlos Atulim - Presidente. Relator Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

6330697 #
Numero do processo: 13161.721064/2014-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). VALIDADE. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. O Mandado de procedimento fiscal (MPF) é ordem específica para que a fiscalização, por meio do auditor fiscal, inicie Fiscalização em determinada entidade, devendo a mesma tomar ciência deste documento no início da ação fiscal que poderá ser por meio de Termo de Início de Procedimento Fiscal. O MPF deve estar válido quando o sujeito passivo teve conhecimento de sua existência, seja realizada pessoalmente por meio de Termo de Início de Procedimento Fiscal, seja realizada por intermédio de correspondência postal com comprovante de Aviso de Recebimento (AR). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SUB-ROGAÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. EXIGÊNCIA LEGAL. As empresas adquirentes, consumidoras ou consignatárias ou as cooperativas ficam sub-rogadas nas obrigações da pessoa física, mediante desconto na comercialização da produção rural e recolher os valores aos cofres públicos. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. PERÍODO POSTERIOR À LEI 10.256/2001. EXIGÊNCIA. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 da Lei 8.212/1991, destinada à Seguridade Social, é de 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção e 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher a contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 da Lei 8.212/1991, independentemente de estas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, na forma estabelecida em regulamento; O Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 363.852, declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos I e II, e 30, inciso IV, da Lei 8.212/91, com a redação atualizada até a Lei 9.528/97, até que legislação nova, arrimada na Emenda Constitucional nº 20/98, venha a instituir a contribuição. No presente caso, as contribuições devidas à previdência social são de período posterior à Lei 10.256/2001, que foi arrimada na Emenda Constitucional 20/1998. CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO. EXIGÊNCIA. Por se tratar de contribuição para outras entidades ou fundos que tem a mesma base de incidência das contribuições previdenciárias, a sub-rogação da contribuição destinada ao SENAR na pessoa do adquirente de produtos de pessoas físicas tem amparo no inciso IV do art. 30 da Lei 8.212/1991. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Natanael Vieira dos Santos, que dava provimento ao recurso. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6330849 #
Numero do processo: 10865.003929/2010-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 30/08/2009 AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO EM GFIP DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JULGAMENTO DO LANÇAMENTO PRINCIPAL TIDO POR PROCEDENTE. Uma vez que o lançamento principal do qual decorre o presente Auto de Infração foi julgado procedente, tendo em vista a ausência dos requisitos necessários ao reconhecimento da isenção, em se tratando das mesmas alegações de recurso, é imperiosa a manutenção da infração pela ausência de informação em GFIP dos fatos geradores respectivos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.044
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo- Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO