Sistemas: Acordãos
Busca:
6549148 #
Numero do processo: 10283.721533/2013-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Acompanhou, pela recorrente, Paulo Eduardo Mansin, OAB/SP no 272.179. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6551798 #
Numero do processo: 11128.007029/96-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 16/11/1995 NULIDADE EDITAL. SUBSIDIARIEDADE. ART. 23 DO DECRETO N° 70.235, DE 06/03/1972. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE TENTATIVA DE INTIMAÇÃO INFRUTÍFERA. NULIDADE INTIMAÇÃO VIA POSTA ENVIADA AO ENDEREÇO DO ADVOGADO OU REPRESENTANTE DA CONTRIBUINTE. DOMICÍLIO FISCAL DE ELEIÇÃO. ART. 127 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. É nula a intimação por edital sem a demonstração da tentativa frustrada de intimação pessoal ou via envio postal ao domicílio da contribuinte. É nula nula a intimação via postal enviada ao advogado da contribuinte ainda que: (i) retorne positivo o aviso de recebimento correspondente, (ii) o representante legal detenha poderes para receber intimação em seu nome, (iii) haja pedido específico da contribuinte neste sentido. Domicílio Fiscal definido pelo art. 127 do Código Tributário Nacional. Aplicação do art. 23 do Decreto nº 70.235/1972. MULTA REGULAMENTAR DE CONTROLE DE IMPORTAÇÃO. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA FISCALIZAÇÃO (§ 2º DO ART. 113 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL). ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT Nº 12, DE 21/01/1997. Diante da inexistência de prejuízo à fiscalização ou à arrecadação, condições do § 2º do art. 113 do Código Tributário Nacional para a imposição dos deveres instrumentais, descabida a imposição de multa por descumprimento, uma vez que inexiste lesão ao bem juridicamente tutelado. A apresentação da guia de importação contendo todos os aspectos constitutivos da mercadoria implica redundância no fornecimento da informação, e ausência de dolo por parte do declarante. MULTAS DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Os Embargos de Declaração somente são oponíveis quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. Não identificado tal pressuposto, incabíveis os embargos, especialmente quando pretende dar aos embargos efeitos infringentes. Embargos Rejeitados. ERRO MATERIAL INEXISTÊNCIA. RELATOR "AD HOC". FIGURA EXTRAORDINÁRIA. O conselheiro redator ad hoc, figura extraordinária, deve redigir o voto vencedor de maneira a refletir, da maneira mais fidedigna possível, a posição do colegiado, e não a sua posição singular. Não demonstrado o erro material.
Numero da decisão: 3401-003.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado da Primeira Turma da Quarta Câmara da Terceira Seção, por maioria de votos, em acolher parcialmente os embargos, com efeito infringente, unicamente para afastar a multa por falta de guia de importação, vencidos, neste ponto, os conselheiros Rosaldo Trevisan, Fenelon Moscoso de Almeida e Robson José Bayerl, sendo que o conselheiro Robson José Bayerl acompanhou o relator pelas conclusões, no tocante à tempestividade. Robson José Bayerl - Presidente. Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

6501306 #
Numero do processo: 10580.724450/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2007, 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. CABIMENTO. São cabíveis Embargos de Declaração para suprir omissão de acórdão. Os novos Embargos são acolhidos apenas para integrar os fundamentos omissos, quando as omissões constatadas não tiverem o condão alterar a decisão embargada.
Numero da decisão: 1401-001.687
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, a ACOLHER os Embargos propostos para tão somente integrar a decisão contida no Acórdão recorrido, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

6549414 #
Numero do processo: 10803.720067/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS. A imputação de responsabilidade a sócio exige adConstatada infração de lei por sociedade, os sócios são responsáveis pelo crédito tributário decorrente dessa infração. A responsabilização tributária do sócio impingida pelo Fisco com supedâneo nos artigos 134, VII e 135, I, do CTN, exige a presença dos requisitos ali exigidos, o que não restou comprovado nos autos. Exclusão do pólo passivo do sócio que se impõe. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. LANÇAMENTOS POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação e quando efetuado pagamento antes de qualquer procedimento do ente tributante para constituir, de ofício, o crédito tributário, o Fisco dispõe de 5 (cinco) anos, a contar da data de ocorrência do fato gerador, para efetuar o lançamento, sob pena de perda do direito de lançar. Como a ciência dos lançamentos deu-se em 26/10/2012, estão decaídos os valores lançados referentes ao 4º Trimestre/2006, 1º Trimestre/2007, 2º Trimestre/2007 e 3º Trimestre/2007. APURAÇÃO IRPJ. DESPESAS. PAGAMENTOS. Comprovada a necessidade, usualidade e normalidade das despesas, suportadas por documentação hábil e idônea, é de reconhecer sua dedutibilidade. MULTA QUALIFICADA. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. A aplicação da multa qualificada pressupõe a comprovação inequívoca do dolo, não sendo autorizado ao Fisco impô-la quando a verificação do ilícito emerge de dados e elementos apurados dentro da contabilidade do sujeito passivo apresentada de forma espontânea e sem nenhum embaraço. Multa de ofício que se reduz de 150% para 75%. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF PAGAMENTO A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO. De forma induvidosa restou comprovado nos autos que os desencaixes feitos pela autuada a favor de terceiro tinham como causa pagamentos pelo fornecimento de serviços, estavam suportados por contratos e foram apresentadas notas fiscais e recibos comprobatórios, elidindo, assim a imputação baseada no artigo 61, da Lei nº 8.981/1995. Lançamentos de IRRF que se cancelam. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. Na medida em que as exigências reflexas têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão dos autos de infração decorrentes.
Numero da decisão: 1402-002.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) negar provimento ao recurso de ofício; ii) dar provimento ao recurso voluntário do coobrigado Carlos Sotto Maior para excluí-lo da relação jurídico-tributária; iii) dar provimento parcial ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada para: a) acolher a decadência para o 4º trimestre de 2006 e 1º, 2º e 3º trimestres de 2007; b) restabelecer a dedução das despesas com taxa de administração; c) reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%; e, d) cancelar a exigência do IRRF. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

6640061 #
Numero do processo: 10980.906968/2011-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002 PIS/PASEP. COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 9.718/98, QUE AMPLIAVA O CONCEITO DE FATURAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE FATURAMENTO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIAMENTE À PUBLICAÇÃO DA EC Nº 20/98. A base de cálculo do PIS e da COFINS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Inadmissível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, uma vez que referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante disso, não poderão integrar a base de cálculo da contribuição as receitas não compreendidas no conceito de faturamento previsto no art. 195, I, “b”, na redação originária da Constituição Federal de 1988, previamente à publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.729
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a juridicidade do crédito vindicado, de modo que a compensação apresentada pelo contribuinte seja analisada pela RFB apenas para fins de apuração quanto à exatidão do montante compensado. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6550320 #
Numero do processo: 10980.933375/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003 ART. 3º, §1º DA LEI 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 62, §2º, do RICARF. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CABIMENTO. A base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS é o faturamento e, em virtude de inconstitucionalidade declarada em decisão plenária definitiva do STF, devem ser excluídas da base de cálculo as receitas que não decorram da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Aplicação do art. 62, §2º do RICARF. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.416
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6623970 #
Numero do processo: 13884.720848/2015-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013, 2014, 2015 IRPF. RESTITUIÇÃO. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. Os rendimentos provenientes de aposentadoria são isentos do imposto sobre a renda, desde que comprovada a moléstia grave, restrita às hipóteses previstas em lei, relativamente ao ano-calendário a que se refere os proventos, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI

6553834 #
Numero do processo: 19311.720037/2014-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010 SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. Não tendo sido contestado o termo de sujeição passiva solidária, mesmo após intimação da pessoa arrolada, declara-se definitivo o ato administrativo que imputou a responsabilidade pelo crédito tributário em discussão. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. Atribui-se a responsabilidade solidária a terceira pessoa quando comprovado o nexo existente entre os fatos geradores e a pessoa a quem se imputa a solidariedade passiva, nos termos do art. 124, inciso I do CTN. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE PESSOAL. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, os diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica de direito privado.
Numero da decisão: 1401-001.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. . (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregório, Luciana Yoshihara Argangelo Zani, Júlio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho, Lívia de Carli Germano e Antonio Bezerra Neto
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6609711 #
Numero do processo: 10930.903618/2012-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jan 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do Fato Gerador: 30/01/2006 COFINS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVA. Não se reconhece o direito à repetição do indébito quando o contribuinte, sobre quem recai o ônus probandi, não traz aos autos nenhuma prova de que teria havido pagamento a maior ou indevido, embora tenha tido mais de uma oportunidade processual para fazê-lo, não se justificando, portanto, o pedido de diligência para produção de provas. COFINS - IMPORTAÇÃO SERVIÇOS. PER. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RECOLHIMENTO VINCULADO A DÉBITO CONFESSADO. Correto o Despacho Decisório que indeferiu o pedido de restituição por inexistência de direito creditório, tendo em vista que o recolhimento alegado como origem do crédito estava integral e validamente alocado para a quitação de débito confessado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (Assinado com certificado digital) Antônio Carlos Atulim - Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6544380 #
Numero do processo: 12898.000209/2010-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1103-000.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em determinar o sobrestamento nos termos do art.2º, §3º, da Portaria CARF nº 1/2012. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: Não se aplica