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4637897 #
Numero do processo: 19647.010895/2005-36
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2003 Ementa: PIS — LANÇAMENTO REFLEXO DE IRPJ — O lançamento é plenamente válido, afastando-se alegações de nulidade, quando estão presentes os requisitos e fundamentos do lançamento, tendo o contribuinte deles todos se defendido. LUCRO PRESUMIDO - OPÇÃO IRRETRATÁVEL PELO PAGAMENTO E DECLARAÇÃO — SUJEIÇÃO AO REGIME DE PIS CUMULATIVO — A opção do contribuinte manifestada no pagamento e declaração pelo Lucro Presumido é definitiva e não a cabe rever de oficio. O contribuinte sujeito ao Lucro Presumido deve pagar PIS pelo regime cumulativo. ÔNUS DA PROVA — DIVERGÊNCIA NAS RECEITAS DECLARADAS NO LIVRO DE ICMS E NA DIPJ — Diante do Livro de ICMS e da DIPJ, provas bastante que embasaram o lançamento de PIS, cabe ao contribuinte apresentar a contraprova de que essa receita não existe ou já foi tributada. MULTA DE OFICIO E JUROS SELIC - É devida a multa de oficio de 75% nos termos do artigo 44 da Lei 9.430/96 e os juros SELIC são aplicáveis conforme Lei e Súmula 4 deste Conselho.
Numero da decisão: 197-00.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4637895 #
Numero do processo: 19647.010767/2004-10
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: ÔNUS DA PROVA — EXCLUSÃO DO SIMPLES - Cabe à autoridade fiscal lançadora comprovar que o contribuinte foi validamente citado do Ato Declaratório Executivo que o excluiu do SIMPLES por ter débitos inscritos em divida ativa. NULIDADE - PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO — Se a autoridade fiscal não comprova que o contribuinte foi regularmente citado da exclusão do SIMPLES, nulo é o lançamento fiscal baseado na suposta exclusão, não apenas por não obedecer ao devido processo legal, mas também por carecer de pressuposto fático que suporte o enquadramento da exigência fiscal alheia ao regime SIMPLES.
Numero da decisão: 197-00.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA