Numero do processo: 13643.000353/2003-47
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE NO RECURSO - O inconformismo do contribuinte apresentado fora do prazo não instaura a fase litigiosa e acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de primeiro ou segundo grau de conhecer as razões de defesa. O pagamento efetuado conforme os autos deve ser utilizado integralmente para abater o crédito tributário.
Numero da decisão: 197-00.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência as parcelas pagas indicadas na decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 13851.001183/99-61
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 1998
RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. APURAÇÃO ANUAL.
DECADÊNCIA. O prazo para que o contribuinte possa pleitear a
restituição de saldo negativo de IRPJ recolhido como estimativa
em 1992 é de 5 (cinco) anos, contado a partir do mês seguinte ao
fixado para a entrega da respectiva DIRPJ.
RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. APURAÇÃO MENSAL DECADÊNCIA. Com relação aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, sujeitos à ulterior *homologação, o prazo decadencial para o pedido de restituição ou compensação de valores pagos a maior ou indevidamente, decorre em 5 anos a contar da data da extinção do crédito tributário.
DÉBITOS EXTINTOS POR PRESCRIÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Devem ser excluídos do montante a ser compensado os débitos extintos por prescrição ou homologação tácita.
Numero da decisão: 197-00.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Lobo de Almeida.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES