Numero do processo: 10920.722407/2016-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013
RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. POSSIBILIDADE.
Uma vez demonstrada a adoção, pelo sujeito passivo, de classificação fiscal inaplicável aos produtos sob análise, correta a reclassificação fiscal promovida pela fiscalização com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e nas Regras Gerais Complementares, tendo-se em conta as características e peculiaridades das referidas mercadorias.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ENGATES PLÁSTICOS E MULTISSIFÕES. NCM 3917.33.00.
Os engates plásticos e os multissifões caracterizam-se como tubos, acompanhados de seus próprios acessórios, classificando-se na NCM 3917.33.00, por ser a posição mais específica em relação às mais genéricas (Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios).
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. TORNEIRA BOIA PARA CAIXA D’ÁGUA E TORNEIRA PARA JARDIM. NCM 8481.80.99.
As torneiras de uso próprio (jardim e boia para caixa d’água), por não se encontrarem previstas na tabela nesses exatos termos, classificam-se na posição situada em último lugar na ordem numérica dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração (NCM 8481.80.99).
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA.
Tendo a decisão recorrida sido prolatada por autoridade competente, devidamente fundamentada, e com respeito ao direito à ampla defesa do interessado, afasta-se a alegação de nulidade.
Numero da decisão: 3201-012.186
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.180, de 17 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10920.722401/2016-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10469.723120/2014-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2012 a 31/12/2012
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
DEDUÇÃO. LIVRO CAIXA. DESPESAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o art. 236 da Constituição, e os leiloeiros, poderão deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade,: I - a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários; II - os emolumentos pagos a terceiros; III - as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Numero da decisão: 2202-011.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Henrique Perlatto Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Sonia de Queiroz Accioly – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA
Numero do processo: 17613.721757/2011-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
Somente o valor fixado em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado em juízo ou escritura pública, a título de pensão alimentícia, efetivamente pago e comprovado, pode ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO É cabível, por disposição literal de lei, a incidência de multa de ofício, no percentual de 75% sobre o valor do imposto apurado em procedimento de ofício.
PAF. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS.
As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo CARF e as judiciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão aquele objeto da decisão, à exceção das decisões do STF com repercussão geral e do STJ em sede de repetitivo.
Numero da decisão: 2202-011.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora
Assinado Digitalmente
Sonia de Queiroz Accioly – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Numero do processo: 10660.721291/2015-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. EMPRESA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO. DESCABIMENTO
Uma vez que o contribuinte opta pela apuração do seu Imposto de Renda segundo as regras do lucro presumido, descabe falar-se em saldo negativo a ser restituído.
Numero da decisão: 1202-001.419
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-001.418, de 12 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10660.721214/2015-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausentes momentaneamente o conselheiro Roney Sandro Freire Correa e a conselheira Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 13893.000796/2011-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. JULGAMENTO QUE EXAMINA MATÉRIA TRAZIDA APÓS O PROTOCOLO DA RESPECTIVA PEÇA. PRECLUSÃO (ARTS. 16 E 17 DO DECRETO 70.235/1972). MATÉRIA ALHEIA À MOTIVAÇÃO E À FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO. NULIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO POR DEVER DE OFÍCIO.
É nulo o julgamento de impugnação que examine questão alheia à motivação e à fundamentação do ato de constituição do crédito tributário, e tal nulidade, por se tratar de matéria pública, dada a estrita vinculação do lançamento (arts. 142, 145 e 149 do CTN), deve ser declarada por dever de ofício.
Ademais, não se deve conhecer de razões de impugnação e de respectivos pedidos apresentados em data posterior àquela do protocolo da própria impugnação, dada a preclusão (arts. 16 e 17 do Decreto 70.235/1972).
Numero da decisão: 2202-011.003
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para anular o julgamento de 1ª Instância e determinar que a nova decisão enfrente as alegações da impugnação correlatas ao lançamento.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Sonia de Queiroz Accioly – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Andressa Pegoraro Tomazela, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 19647.010337/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DO EFETIVO PAGAMENTO. PADRÃO PROBATÓRIO.
Nos termos da Súmula CARF 180, “[p]ara fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais”.
Se houve intimação prévia (durante a fiscalização, isto é, antes da fase “litigiosa”), específica e inequívoca para a apresentação de documentos como extratos, cheques, comprovantes de transferência ou saque etc, e o contribuinte deixou de atender a tal intimação, deve-se manter a glosa das deduções pleiteadas.
Desse modo, se a autoridade lançadora exigiu prova do efetivo pagamento de despesa médica (por ocasião de intimação expressa no curso do lançamento), supostamente realizada em dinheiro, deve-se comprovar a disponibilidade do numerário em data coincidente ou próxima ao desembolso.
Essa comprovação deve ser feita com a apresentação de extratos (suporte) e com a correlação entre os respectivos saques e datas de pagamento (argumentação sintética).
Numero da decisão: 2202-011.225
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Sonia de Queiroz Accioly – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10880.903092/2014-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3202-000.387
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, para que a unidade de origem elabore parecer conclusivo, de acordo com o REsp nº 1.221.170/PR, a Nota SEI/PGFN nº 63/2018 e o Parecer COSIT nº 5/2018. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3202-000.379, de 22 de agosto de 2024, prolatada no julgamento do processo 10880.722100/2014-90, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria (Relatora), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 13896.722669/2017-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/2011, 31/12/2013, 31/12/2014
NULIDADE. LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não padece de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente, contra o qual o sujeito passivo pode exercer o contraditório e a ampla defesa, e em que constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal.
DECADÊNCIA. TRIBUTOS. MULTAS. NORMA GERAL. CTN.
Por ser a decadência de tributos matéria constitucionalmente estabelecida como norma geral em Direito Tributário, sua regência no ordenamento jurídico brasileiro é feita pelo CTN, diploma materialmente recepcionado pela CF como lei complementar. E sendo a multa de ofício um acessório da exigência tributário principal, as regras decadenciais da penalidade são as mesmas do tributo que lhe serve de base de cálculo. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, ressalvados os casos de dolo, fraude ou simulação.
IRPJ. CSLL. DESPESAS. PAGAMENTOS ILÍCITOS. DESNECESSIDADE. ATIVIDADE EMPRESARIAL.
Absolutamente inaceitável a consideração de despesas com pagamentos, em tese, com finalidades ilícitas, como necessárias ao desenvolvimento da atividade empresária e, por conseguinte, dedutíveis para fins de apuração de IRPJ e de CSLL.
IRPJ. CSLL. DESPESAS. PUBLICIDADE. NECESSIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO EFETIVAMENTE REALIZADO. VALORES PAGOS. DESTINAÇÃO POSTERIOR ILÍCITA.
Presumem-se necessárias, e, portanto, dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL, as despesas com publicidade efetivamente realizadas. Cabe, contudo, prova em contrário pela Fazenda, não servindo a tanto a constatação de que a contratante tenha sido informada sobre a suposta posterior destinação dos recursos para a realização de pagamentos ilícitos, uma vez que escapa ao controle do sujeito passivo o emprego que o prestador do serviço confere a suas receitas.
IRRF. PAGAMENTOS. CAUSA. AUSÊNCIA. BENEFICIÁRIO. IDENTIFICAÇÃO. VALORES PRÓPRIOS. TRIBUTAÇÃO NA FONTE.
Devem ser considerados efetuados como líquidos de imposto de renda retido na fonte, e, por conseguinte, com a correspondente exigência de IRRF, sempre que os recursos, sendo próprios do sujeito passivo, sirvam para a realização de pagamentos, alternativamente, em favor de beneficiários não identificados ou carentes de causa. Consequentemente, sob quadro diverso, incabível o lançamento de ofício de IRRF.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. DOLO.
Não sendo possível colher dos autos elementos inequívocos da necessária conduta dolosa para a qualificação da penalidade imposta de ofício, deve-se reduzir a multa para o seu patamar base de 75%.
RESPONSABILIDADE. ART. 135 CTN. ADMINISTRADOR.
Mantida a responsabilidade tributária da pessoa física pelos créditos lançados em face da pessoa jurídica, pois, na qualidade de diretor-presidente da Braskem S/A durante o período fiscalizado, detinha poder de gestão e pleno conhecimento dos atos ilícitos promovidos pelo “setor de operações estruturadas” da empresa, tendo contribuído, tanto ativa quanto passivamente, para o inadimplemento das obrigações tributárias.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. DECORRÊNCIA.
A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos implica a obrigatoriedade de constituição dos respectivos créditos tributários. Assim, versando sobre idênticas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento da CSLL, o que restar decidido no lançamento do IRPJ, reflexo que se forma ante as mesmas razões de decidir delineadas quanto a um e outro, haja vista decorrerem de iguais elementos de convicção.
Numero da decisão: 1201-006.997
Decisão: Acordam os membros do colegiado: (i) em dar parcial provimento ao recurso voluntário do contribuinte para (i.1) reconhecer a decadência das obrigações tributárias de IRPJ e CSLL relativas ao ano 2011, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho e Neudson Cavalcante Albuquerque, os quais afastavam a decadência, sendo que os Conselheiros Renato Rodrigues Gomes e Alexandre Evaristo Pinto acompanharam o voto do relator pelas conclusões, foi designado o Conselheiro Renato Rodrigues Gomes para redigir o voto vencedor quanto aos fundamentos; (i.2) exonerar as exigências tributárias de IRPJ e CSLL relativas ao ano 2013, por unanimidade de votos; (i.3) exonerar a exigência tributária de IRRF, por unanimidade de votos e (i.4) exonerar a qualificação da multa de ofício, a qual deve ser exigida pelo índice de 75%, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho e Neudson Cavalcante Albuquerque, que mantinham a qualificação; (ii) em dar parcial provimento ao recurso voluntário do responsável tributário Marcelo Bahia Odebrecht para afastar a imputação de responsabilidade, por unanimidade de votos e (iii) em negar provimento ao recurso voluntário de Carlos José Fadigas de Souza Filho, pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros José Eduardo Genero Serra (relator), Lucas Issa Halah e Alexandre Evaristo Pinto, que afastavam a imputação de responsabilidade, foi designado o Conselheiro Renato Rodrigues Gomes para redigir o voto vencedor. Os Conselheiros Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque declinaram do interesse em apresentar declaração de voto manifestado em sessão.
Assinado Digitalmente
José Eduardo Genero Serra – Relator
Assinado Digitalmente
Renato Rodrigues Gomes – Redator designado
Assinado Digitalmente
Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Evaristo Pinto, José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO GENERO SERRA
Numero do processo: 10980.723850/2019-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. TERCEIROS. ENTIDADE DO PODER PÚBLICO. CÓDIGO FPAS. ATIVIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA. FISCALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DOS PORTOS. NÃO INCIDÊNCIA.
As entidades ou fundos para os quais o sujeito passivo deve contribuir são definidas em função da atividade econômica da empresa. As atividades de fiscalização e regulamentação destinadas ao efetivo funcionamento dos Portos não se subsome à hipótese tributária das contribuições sociais.
Numero da decisão: 2201-012.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Fernando Gomes Favacho – Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 11516.725197/2017-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso de ofício quando o crédito tributário exonerado for inferior ao limite de alçada vigente no momento da apreciação do recurso pelo CARF.
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS DA RESPONSÁVEL POR SUCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO. ENUNCIADO Nº 46 DA SÚMULA CARF.
O procedimento de fiscalização tem natureza inquisitorial, com a finalidade de formar o convencimento da autoridade fiscal, e a ampla defesa é franqueada ao sujeito passivo no curso do processo administrativo fiscal. Assim, não é requisito de validade do auto de infração a intimação prévia da responsável por sucessão para o fornecimento dos livros e documentos exigidos da empresa fiscalizada, principalmente quando o evento sucessório ocorreu de forma irregular.
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. ART. 173, I, DO CTN. FATO GERADOR EM DEZEMBRO. TERMO INICIAL. EXERCÍCIO SEGUINTE AO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o vencimento da obrigação relativa à competência de dezembro ocorre em janeiro do próximo seguinte. Assim, aplicando-se o art. 173, I, do CTN, é apenas em janeiro do ano subsequente ao do vencimento da obrigação que se inicia a contagem do prazo decadencial relativo àquela competência.
RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE. TRANSFERÊNCIA DE CLIENTES EDE EMPREGADOS. QUITAÇÃO DE DÍVIDAS TRABALHISTAS DA EMPRESA DISSOLVIDA. CARACTERIZAÇÃO.
Resta caracterizada a sucessão empresarial apta a gerar a responsabilidade tributária da sucessora, quando esta dá continuidade à execução dos contratos de prestação de serviços da empresa dissolvida de forma irregular, recebe por transferência sem rescisão do contrato de trabalho parcela expressiva da mão de obra especializada que realizava a atividade fim da empresa e quita dívidas trabalhistas da sucedida.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA. ART. 135, III, DO CTN. SÓCIOS E GESTORES. ATOS COM INFRAÇÃO À LEI OU EXCESSO DE PODERES.
A responsabilidade tributária nos moldes do art. 135, III do CTN exige a caracterização da pessoa física como o sócio, diretor, gerente ou representante da empresa e a demonstração da prática de atos dolosos contrários ao interesse do contribuinte e com violação à lei, contratos e estatutos.
FUNDO DE COMÉRCIO. EMPRESA PRESTADORA DE MÃO DE OBRA.
A clientela é a parte significante de uma empresa de prestação de mão de obra.
MULTA. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. ENUNCIADO Nº113 DA SÚMULA CARF.
A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão, independentemente de esse crédito ser formalizado, por meio de lançamento de ofício, antes ou depois do evento sucessório.
MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. EMPRESA SUCESSORA.
Exclui-se a responsabilidade da sucessora quando esta não foi intimada a suprir a omissão do contribuinte.
RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA QUALIFICADA.
Com base no §1º, VI, do art. 44 da Lei 9430/96 com as alterações promovidas pela Lei nº 14.689/23, que reduziu a multa de 150% para 100%, deve ser aplicado ao caso em análise a retroatividade benigna prevista no art. 106, II, “c”, do CTN.
JUROS MORATÓRIOS. SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-012.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: I) não conhecer do recurso de ofício em razão do limite de alçada; II) dar provimento parcial ao recurso voluntário da ADSERVIS, para reduzir a multa qualificada para 100%, em virtude da retroatividade benigna; III) dar provimento parcial ao recurso voluntário do responsável solidário Israel Fontanela da Silva, para excluí-lo do polo passivo.
Sala de Sessões, em 5 de fevereiro de 2025.
Assinado Digitalmente
Thiago Álvares Feital – Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL
