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5312638 #
Numero do processo: 19515.722642/2012-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. IRPJ. LIMITAÇÃO DE 30% DO LUCRO AJUSTADO. DECLARAÇÃO FINAL. EXTINÇÃO POR INCORPORAÇÃO. O prejuízo fiscal de pessoa jurídica extinta, por incorporação, somente poderá ser compensado com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro. Inexiste, para a hipótese, previsão legal que permita a compensação de prejuízos fiscais acima desse limite. SUCESSÃO. MULTA E JUROS. INCIDÊNCIA. TRANSMISSIBILIDADE. SÓCIO COMUM. A responsabilidade tributária do sucessor é pelo crédito tributário, cuja definição é mais abrangente que a de tributo, pois inclui também a multa de ofício e os juros de mora. É devida a responsabilização pela multa de ofício à sucessora, mormente quando as sociedades, incorporadora e incorporadas, estiveram sob controle comum.
Numero da decisão: 1202-001.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em relação ao mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Rafael Correia Fuso, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno, que davam provimento integral ao recurso. Por maioria de votos, em excluir a exigência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Donassolo (relator), nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designado o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima para redigir o voto vencedor sobre essa última matéria. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta, que foi substituída pelo Conselheiro Rafael Correia Fuso. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em Exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Plínio Rodrigues Lima, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

5307919 #
Numero do processo: 10580.726307/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 Ementa: NULIDADE. LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, fundamentalmente porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade da exigência. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RESPONSABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 12. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial e, por essa razão, estão sujeitos aos descontos de Imposto de Renda. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI. Inexistindo lei federal reconhecendo a alegada isenção, incabível a exclusão dos rendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda (art. 176 do CTN). IRPF. MULTA. EXCLUSÃO. Deve ser excluída do lançamento a multa de ofício quando o contribuinte agiu de acordo com orientação emitida pela fonte pagadora, um ente estatal que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos. IRPF. JUROS MORATÓRIOS VINCULADOS A VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. NÃO INCIDÊNCIA. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal - STF e pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, devem ser reproduzidas pelas turmas nos julgamentos dos recursos no âmbito do CARF. É o caso do Acórdão Resp. nº 1227133/RS, proferido pelo STJ sob o rito do art. 543-C do CPC, segundo o qual não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
Numero da decisão: 2201-001.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício e o imposto incidente sobre os juros que integraram as verbas objeto da autuação. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que excluíram apenas os juros, e Rayana Alves de Oliveira França, que deu provimento integral ao recurso. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Redator ad hoc. EDITADO EM: 11/02/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe (Relator), Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

5279388 #
Numero do processo: 10805.720616/2007-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: null null
Numero da decisão: 3202-000.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Thiago Moura de Albuquerque alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Rodrigo Cardozo Miranda e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

5284867 #
Numero do processo: 10435.000528/2006-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1202-000.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, e Meigan Sack Rodrigues. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Geraldo Valentim Neto e Alexei Vivan.
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA

5247045 #
Numero do processo: 11128.005804/2005-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 06/03/2003 ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente editados. DILIGÊNCIAS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Recurso Voluntário parcialmente provido. O exclusivo erro na indicação da classificação fiscal, ainda que acompanhado de falha na descrição da mercadoria, não é suficiente para imposição da multa por falta de licença de importação. É indispensável que a falha na indicação da classificação caracterize prejuízo ao controle administrativo das importações. MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI). PRODUTO DISPENSADO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E DE LICENCIAMENTO. INAPLICABILIDADE. É condição necessária para a prática da infração administrativa ao controle da importação por falta de Licença de Importação (LI) que produto importado esteja sujeito ao controle administrativo e ao licenciamento, previamente ao embarque no exterior ou ao despacho aduaneiro, conforme o caso. Nos presentes autos, inaplicável a multa por falta de LI, pois os produtos importados estavam dispensados de controle administrativo e de licenciamento.
Numero da decisão: 3202-000.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas; no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres e Luís Eduardo Garrossino Barbieri, que negavam provimento. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente. Charles Mayer de Castro Souza - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres (presidente), Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

5304259 #
Numero do processo: 10314.009521/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 31/05/2008 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL Lançamento para prevenção de decadência. Mandado de segurança preventivo impetrado para garantir o desembaraço aduaneiro sem incidência dos tributos aduaneiros, por aplicação do disposto no art. 150, VI, ‘c’, do Texto Constitucional. Constatado que o processo administrativo guarda relação de identidade com o processo judicial - partes, causa de pedir e pedido - caracterizada a concomitância, com a consequente prevalência do processo judicial em relação ao administrativo. Aplicação da Súmula CARF n. 1.
Numero da decisão: 3201-001.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros:. Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

5279640 #
Numero do processo: 19515.720519/2011-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2006, 2007, 2008 CONTRADIÇÃO. FUNDAMENTO E DECISÃO. INEXISTÊNCIA. Inexiste contradição quando o fundamento descrito no voto caracteriza erro de direito e nulidade do lançamento por vício material e a decisão é pelo cancelamento da autuação.
Numero da decisão: 1202-001.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos opostos. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima e Orlando José Gonçalves Bueno. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

5284911 #
Numero do processo: 10166.900194/2006-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 14/10/2000 IOF. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO. É ônus do contribuinte comprovar a liquidez e certeza de seu direito creditório, conforme determina o caput do art.170 do CTN, devendo demonstrar de maneira inequívoca a sua existência, e, por conseguinte, o erro em que se fundou a declaração original. O Princípio da Verdade Material não pode ser aplicado à míngua das provas competentes para constituir juridicamente o fato jurídico afirmado pela Recorrente.
Numero da decisão: 3201-001.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente)r Joel Miyazaki – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Mercia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

5174091 #
Numero do processo: 10640.004758/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE TERCEIROS. Conforme assentado em jurisprudência pacífica, a responsabilidade tributária dos sócios por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos somente lhes é atribuída quando for provado que sua conduta foi dolosa. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. Comprovada a confusão patrimonial entre a contribuinte e outras pessoas jurídicas pertencentes ao mesmo grupo econômico, a estas pode ser validamente atribuída responsabilidade pelos créditos tributários daquela.
Numero da decisão: 1201-000.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos para sanar a omissão contida no acórdão embargado, AFASTANDO a responsabilidade tributária de Antônio Martins de Andrade, Thiago Maia Andrade, Clovis Pereira de Souza, Karina Custódio de Souza e Roberta Maia Andrade, e MANTENDO responsabilidade tributária de Roethi Martins Vidros Ltda. e Vidrolar Serviços Ltda. Ausente, para tratamento de saúde, o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), tendo sido substituído pela Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat, atuando como Presidente o Conselheiro Marcelo Cuba Netto. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente Substituto e Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente Substituto), Roberto Caparroz de Almeida, Maria Elisa Bruzzi Boechat (Suplente Convocada), João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente), Andre Almeida Blanco (Suplente Convocado) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

5294038 #
Numero do processo: 10183.002857/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE A produção de prova pericial não se mostra necessária quando os elementos necessários à comprovação das áreas a serem excluídas da base de cálculo são provas documentais que podem ser apresentadas pelo contribuinte e que são suficientes para formar o convencimento do julgador. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - LAUDO TÉCNICO - NECESSIDADE São áreas de preservação permanente as hipóteses estipuladas no art. 2º da Lei n. 4.771/65. São áreas determinadas por lei, de maneira que o ADA, neste caso, tem natureza puramente declaratória, pois o reconhecimento da APP depende de laudo técnico que comprove sua existência. As áreas de preservação permanente passíveis de reconhecimento por órgão ambiental são aquelas descritas no art. 3º da Lei n. 4.771/65, neste caso é preciso declaração de órgão ambiental competente que grave a parcela da terra com restrição ambiental para que reste reconhecida a APP. O ADA quando desacompanhado de laudo técnico não é suficiente ao reconhecimento da área para fins de dedução da base de cálculo do ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. NECESSIDADE O art. 16, § 8º, da Lei nº 4.771/65 exige a prévia averbação da Área da Reserva Legal à margem da inscrição da matrícula do imóvel para que esta reste excluída da base do cálculo de produtividade do imóvel. VALOR DA TERRA NUA - ARBITRAMENTO - REQUISITOS O arbitramento do Valor da Terra Nua dos imóveis é permitido, pelo art. 14 da Lei n. 9.393/96, quando constatado subavaliação, prestação de informações inexatas, incorretas, fraudulentas, ou no caso de falta de entrega da DIAC ou DIAT. Conduto, o art. 12 da Lei n. 8.629/93 impõe a observância de requisitos mínimos ao arbitramento, quais sejam, a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de voto, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua declarado. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez- Presidente Substituto. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. RAFAEL PANDOLFO - Redator designado. EDITADO EM: 20/01/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Heitor de Souza Lima Junior (suplente convocado), Rafael Pandolfo, Márcio de Lacerda Martins (suplente convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Antonio Lopo Martinez (Presidente Substituto).
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO