Numero do processo: 10805.905362/2018-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Dec 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Data do fato gerador: 20/12/2016
INCLUSÃO DE ICMS, PIS/PASEP E COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO IPI. INOCORRÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO.
Não configura pagamento indevido a inclusão, na base de cálculo do IPI, do ICMS, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, tributos que integram o valor da mercadoria ou produto.
Numero da decisão: 3201-011.189
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.160, de 28 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10805.901014/2018-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisario, Mateus Soares de Oliveira, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10580.725791/2012-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2009
ALEGAÇÕES NOVAS. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
O Recurso Voluntário deve ater-se às matérias mencionadas na impugnação ou suscitadas na decisão recorrida, impondo-se o não conhecimento em relação àquelas que não tenham sido impugnadas ou mencionadas no acórdão de primeira instância administrativa em decorrência da preclusão processual.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA.
Mantém-se a imputação de omissão de rendimentos quando o contribuinte não apresenta documentos ou esclarecimentos que possam infirmar as informações prestadas na DIRF pela fonte pagadora.
Numero da decisão: 2201-011.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer em parte do recurso voluntário, por este tratar de temas estranhos ao litígio administrativo instaurado com a impugnação ao lançamento. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Francisco Nogueira Guarita - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCO NOGUEIRA GUARITA
Numero do processo: 10166.723686/2019-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2014
OMISSÃO DE RECEITA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. MULTA QUALIFICADA DE 150%. REQUISITOS.
Para aplicação da multa qualificada de 150% exige-se conduta caracterizada por sonegação ou fraude, a qual exige a presença de elemento adicional que a qualifique como evidente intuito de fraudar o Fisco. Tal conduta deve ser provada, e não presumida, por meio de elementos caracterizadores como documentos inidôneos, interposição de pessoas, declarações falsas, dentre outros. Além disso, a conduta deve estar descrita no Termo de Verificação Fiscal ou auto de infração, de forma a permitir o contraditório e a ampla defesa.
A conduta da recorrente não se limitou a simples omissão de receita decorrente de arrendamento de imóvel rural próprio; conduta que, via de regra, não atrai a multa qualificada. No caso, tem-se um elemento adicional, a utilização de interposta pessoa para receber os rendimentos omitidos. Tal conduta enquadra-se no tipo denominado sonegação, que atrai a Súmula Carf nº 34 e, com efeito, a multa qualificada de 150%.
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL
O termo inicial do prazo decadencial dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, à luz do entendimento fixado pelo STJ no REsp nº 973.733, submetido ao regime do art. 543C, do CPC de 1973, é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador (art. 150, §4º, do CTN), na hipótese de débito não confessado e existência de pagamento parcial; na ausência de pagamento ou ante a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o termo inicial se desloca para o primeiro dia do exercício àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I do CTN).
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2014
LUCRO ARBITRADO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. RECEITA BRUTA. IRPJ/CSLL.
Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de presunção de 9,6% (oito por cento) se essa atividade constituir objeto da pessoa jurídica, hipótese em que as receitas dela decorrente compõem o resultado operacional e a receita bruta da pessoa jurídica. No caso da CSLL, aplica-se o percentual de 12%.
CSLL. COFINS. PIS/PASEP. REFLEXO.
O valor apurado como omissão de receita deve ser considerado como base de cálculo para lançamento da CSLL, Cofins e do Pis/Pasep, em razão de tratar-se de exigências reflexas que têm por base os mesmos fatos e elementos de prova que ensejaram o lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1201-006.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, que negava provimento ao recurso, e Lucas Issa Halah, que dava provimento ao recurso em maior extensão. O Conselheiro Fábio de Tarsis Gama Cordeiro manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Entretanto, dentro do prazo regimental, o Conselheiro declinou da intenção de apresentá-la, a qual deve ser considerada como não formulada, nos termos do §7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (Ricarf).
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, José Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Lucas Issa Halah e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
Numero do processo: 10580.722017/2011-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 30/09/2007 a 30/09/2010
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO RECORRIDA FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA.
Não se verifica nulidade por cerceamento ao direito de defesa, quando a decisão de 1ª instância encontra-se devidamente fundamentada, abordando todos os pontos alegados pela recorrente.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE.
Nos termos da Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, regido por lei específica.
ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem, revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 30/09/2007 a 30/09/2010
DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO.
É legítimo o lançamento de ofício por falta de recolhimento dos saldos devedores do IPI apurados na escrita fiscal do estabelecimento
Numero da decisão: 3201-011.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Sierra Fernandes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Márcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário, Mateus Soares de Oliveira e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente a conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: RICARDO SIERRA FERNANDES
Numero do processo: 13826.000396/2003-84
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 08/12/1995 a 10/01/1997
PRESCRIÇÃO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO.
Quando se pleiteia direito decorrente da declaração de
inconstitucionalidade da MP n° 1.212/95, por violação ao
princípio da anterioridade — que afastou sua aplicação no período
de 10 de outubro de 1995 a 29 de fevereiro de 1996 —, o prazo
prescricional de 5 anos para os pedidos de restituição começa a
contar da publicação da decisão do STF na Adin n° 1.417-0/DF,
em 16/08/1999. Assim, o direito à restituição dos valores pagos
com base na referida MP podia ser exercido até 16/08/2004.
PRAZO DE RECOLHIMENTO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. VACATIO LEGIS.
Não ocorre o fenômeno da vacatio legis por conta da declaração
da inconstitucionalidade do art. 18 da Lei n° 9.715/98. Aplica-se
aos fatos geradores entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, o
disposto na LC n° 7/70, nos termos da IN SRF n° 6/2000.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA N° 11, DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do
parágrafo único do art. 6° da LC n° 7/70, corresponde ao
faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato
gerador, sem correção monetária até a data do respectivo
vencimento (Primeira Seção do STJ, Resp n° 144.708-RS e
Súmula n° 11, do 2° CC), sendo a alíquota de 0,75%.
Deve ser reconhecido ao contribuinte o direito de restituição da
diferença entre o valor por ele recolhido e o valor que seria
efetivamente devido nos termos da LC n° 7/70.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 292-00.038
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito de o recorrente apurar o indébito do PIS, em relação aos meses de dezembro de 19 a fevereiro de 1996, observado o critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula n° 11, do 2° CC
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 15586.001693/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Dec 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2010 a 31/08/2010
DATA DA REALIZAÇÃO DA OBRA. PROVAS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Cabe ao sujeito passivo a comprovação da realização de parte da obra ou de sua total conclusão. Não havendo a demonstração do término da obra mediante os documentos constantes na IN RFB n. 971/2009, não há comprovação da decadência.
MULTA. CONFISCATORIEDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF N. 2.
O CARF não pode se pronunciar sobre a confiscatoriedade de qualquer multa, dado que isto implicar na não aplicação de lei e o Conselho é incompetente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
NOTIFICAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO. SÚMULA CARF Nº 110.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço
de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-011.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernando Gomes Favacho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Luciana Matos Pereira Sanchez (suplente convocado(a)), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 11020.002405/2003-11
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/12/1998
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. NULIDADE. ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO NO JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA.
Se a autuação toma como pressuposto de fato a inexistência de
processo judicial em nome do contribuinte, limitando-se a indicar
como dado concreto "PROC JUD NÃO COMPROVA", e o contribuinte demonstra a existência desta ação, e que figura no pólo ativo, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por absoluta falta de amparo fático. Não há como manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, senão aqueles constantes no ato do lançamento. Teoria dos motivos determinantes.
Processo anulado.
Numero da decisão: 292-00.063
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular o processo ab
initio, por vício na motivação.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 13628.000171/2002-83
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE.
É intempestivo o recurso voluntário protocolado depois de
ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no Decreto n°
70.235/72, contado da intimação do acórdão proferido pela DRJ.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 292-00.033
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de voto, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10380.727701/2016-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2011
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3201-011.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Helcio Lafeta Reais- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mateus Soares de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mateus Soares de Oliveira (Relator), Helcio Lafeta Reis (Presidente), Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisario. Ausente a conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10830.000012/2005-38
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 2000
RENDIMENTO NÃO TRIBUTÁVEL. RESOLUÇÃO STF Nº 245.
O sujeito passivo tem direito à restituição do imposto incidente
sobre valores tidos como de caráter indenizatório, devendo exercer o seu direito no prazo de cinco anos contados da data do ato normativo que considerou-o indevido.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 192-00.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RESTITUIR os autos à Delegacia de origem para análise do mérito, posto que afastada a decadência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
