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11136617 #
Numero do processo: 10935.002625/2010-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o direito creditório que fundamenta o pedido de restituição ou compensação. A simples juntada de documentos desacompanhados de vinculação contábil e fiscal ou de demonstração da metodologia de apuração dos valores pleiteados não é suficiente para comprovar a existência, liquidez e certeza do crédito alegado. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO PROVIMENTO. Inexistindo comprovação do direito creditório pleiteado, mantém-se o indeferimento do pedido de restituição/compensação.
Numero da decisão: 3201-012.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: BARBARA CRISTINA DE OLIVEIRA PIALARISSI

11147356 #
Numero do processo: 10880.920149/2017-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/2011 a 30/09/2011 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CUMULADO COM COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO INFORMADO. Inexistindo o direito creditório informado no pedido de restituição cumulado com compensação, impõe-se o indeferimento da restituição e a não homologação da compensação. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF. ERRO DE FATO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A retificação de declaração que vise reduzir o valor do tributo devido, informado na declaração original, somente é válida quando acompanhada dos elementos de prova que demonstrem a ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração original (art. 147, § 1º, do CTN).
Numero da decisão: 3202-003.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada referente à nulidade do despacho decisório para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Wagner Mota Momesso de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA

11141697 #
Numero do processo: 10140.722397/2016-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Nov 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013, 2014, 2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF. EXERCÍCIOS DE 2013 A 2015. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CAIXA INFORMADO SEM LASTRO. PROVA EMPRESTADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NOTA PROMISSÓRIA SEM EVIDÊNCIA DE INGRESSO PATRIMONIAL. EXCLUSÃO PARCIAL DO LANÇAMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso voluntário interposto contra acórdão proferido pela 3ª Turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Brasília – DRJ/BSB, que julgou parcialmente procedente a impugnação apresentada em face de auto de infração lavrado para exigência de crédito tributário referente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, multa de ofício e juros de mora, relativamente aos exercícios de 2013, 2014 e 2015. O lançamento teve por fundamento a constatação de depósitos bancários sem comprovação da origem e de evolução patrimonial a descoberto, conforme metodologia prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996 e art. 8º, II, a, do Decreto-Lei nº 1.598/1977. A parte-recorrente alega que os valores depositados decorreriam de recebimentos de empréstimos, receitas de atividade rural e operações pessoais envolvendo numerário em espécie. Requer, ainda, a exclusão de valores lançados com base em nota promissória, além de apontar nulidade por cerceamento de defesa e uso de prova emprestada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se os depósitos bancários identificados possuem origem comprovada por documentação hábil e idônea, de forma a afastar a presunção de omissão de rendimentos prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996; (ii) saber se o numerário em espécie informado pela parte-recorrente como saldo de caixa ao final de cada exercício possui efetivo lastro que afaste a conclusão de acréscimo patrimonial a descoberto; (iii) saber se a inclusão, no lançamento, de valor relacionado a nota promissória emitida em favor do contribuinte encontra respaldo na efetiva existência de ingresso patrimonial; (iv) saber se houve cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de perícia técnica e da utilização de prova emprestada em desacordo com o contraditório. III. RAZÕES DE DECIDIR O indeferimento de perícia técnica pelo colegiado de primeira instância deu-se de forma fundamentada. A pretensão da parte-recorrente limitava-se à repetição de argumentos já apresentados, sem apresentação de elementos novos ou demonstração de efetiva necessidade técnica. Nos termos da Súmula CARF nº 163: “O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.” A utilização de prova emprestada foi precedida de intimação da parte-recorrente e não impediu o pleno exercício do contraditório. O acervo probatório permaneceu acessível e a parte teve oportunidade de apresentar manifestação. Os depósitos bancários foram corretamente tratados como rendimentos omitidos, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/1996, tendo em vista a ausência de comprovação de origem mediante documentação hábil e idônea. Os registros genéricos de “empréstimos”, “atividade rural” e vendas não foram acompanhados de documentação que permita individualizar as transações e identificar os responsáveis, datas e valores correspondentes. A metodologia fiscal de apuração por acréscimo patrimonial adotou o modelo de variação patrimonial a descoberto. O caixa informado ao final dos exercícios, sem que haja demonstração de entradas compatíveis ao longo do período, não constitui elemento suficiente para descaracterizar a omissão. Quanto à inclusão no lançamento do valor de R$ 2.140.000,00 constante de nota promissória emitida em favor do contribuinte, não foi demonstrado o efetivo ingresso patrimonial. A emissão da cártula, desacompanhada de prova de recebimento de valores ou aquisição patrimonial correlata, não configura fato gerador do imposto de renda. A exclusão do valor do lançamento é medida que se impõe.
Numero da decisão: 2202-011.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto a alegação de inconstitucionalidade da multa de ofício, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir do cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto o valor de R$ 2.140.000,00, relativo à nota promissória emitida em favor da parte recorrente. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11143218 #
Numero do processo: 10580.728887/2016-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A contagem dos prazos no Processo Administrativo Fiscal federal é feita em dias corridos, não se lhe aplicando o disposto no CPC/2015.
Numero da decisão: 2202-011.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11144473 #
Numero do processo: 10880.947534/2021-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2202-001.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos da conclusão do voto da relatora. Vencida a Conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, que votou por julgar o mérito. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

11147352 #
Numero do processo: 10880.920146/2017-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/2011 a 31/03/2011 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CUMULADO COM COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO INFORMADO. Inexistindo o direito creditório informado no pedido de restituição cumulado com compensação, impõe-se o indeferimento da restituição e a não homologação da compensação. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF. ERRO DE FATO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A retificação de declaração que vise reduzir o valor do tributo devido, informado na declaração original, somente é válida quando acompanhada dos elementos de prova que demonstrem a ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração original (art. 147, § 1º, do CTN).
Numero da decisão: 3202-003.034
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada referente à nulidade do despacho decisório para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.032, de 11 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.920149/2017-59, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11146786 #
Numero do processo: 16682.721531/2017-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 18/12/2012 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. ART. 74, § 17, DA LEI Nº 9.430/1996. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. É inconstitucional a multa isolada prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, aplicada automaticamente em razão da não homologação de compensação tributária. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI nº 4.905 e o RE nº 796.939 (Tema 736), declarou a invalidade do referido dispositivo, por ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, assentando que a glosa da compensação, por si só, não caracteriza ato ilícito passível de sanção. Exigência fiscal cancelada.
Numero da decisão: 3201-012.527
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: BARBARA CRISTINA DE OLIVEIRA PIALARISSI

11172342 #
Numero do processo: 10825.721067/2013-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 COMPENSAÇÃO. GLOSA. O procedimento de compensação é uma faculdade conferida ao contribuinte que deve comprovar de forma inequívoca ter dela utilizado nos termos da lei. Serão glosados pelo Fisco os valores compensados indevidamente pelo sujeito passivo. COMPENSAÇÃO. PROCESSO JUDICIAL. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. PRODUÇÃO DE PROVAS. Transcorrido o prazo de impugnação, somente é permitida a produção de provas se o impugnante demonstrar o atendimento das condições estabelecidas no Decreto 70.235/1972 para sua aceitação.
Numero da decisão: 2202-011.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Henrique Perlatto Moura – Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA

11170670 #
Numero do processo: 10166.721762/2018-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2012 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO APURADO CONFORME ART. 8º, DA MP 1807. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. O crédito de CSLL previsto no art. 8º da MP 1.807 prescinde de efetivo suporte probatório para que seja compensado nos termos da legislação em vigor. Inaceitável a restituição do suposto crédito quando o sujeito passivo não comprova, com registros fiscais e contábeis apropriados, a existência dos valores que devem ser apurados sobre a base de cálculo negativa e adições temporárias existentes em 31 de dezembro de 1998.
Numero da decisão: 1202-002.159
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. . Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os(a) julgadores(a) Maurício Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, José André Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiróz e Leonardo de Andrade Couto (Presidente e Relator)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

11170636 #
Numero do processo: 17227.720071/2022-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2018 MÚTUO. DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. INCIDÊNCIA. A disponibilização de recursos financeiros a outras pessoas jurídicas coligadas, ainda que realizada sem contratos escritos, mediante a escrituração contábil dos valores disponibilizados, com a apuração periódica de saldos devedores, constitui operação sujeita à incidência do IOF. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. CREDOR ORIGINÁRIO. NOVA RELAÇÃO CREDITÍCIA. NOVO CREDOR. O contrato creditício objeto do lançamento refere-se àquele configurado entre pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico com acesso aos créditos preexistentes, não se confundindo com a relação creditícia anterior, na qual o assuntor substituiu o devedor originário. CRÉDITO ROTATIVO. BASE DE CÁLCULO. SALDOS DEVEDORES DIÁRIOS. Operações de crédito na modalidade de crédito rotativo, com valor do principal não definido e sem prévio prazo de vencimento, configuram base de cálculo do imposto na condição de saldos devedores diários, apurados no último dia de cada mês. VARIAÇÕES MONETÁRIAS. APURAÇÃO DO IMPOSTO. Sendo a base de cálculo do imposto os saldos devedores diários e vindo tais saldos a serem atualizados monetariamente, o imposto apurado será impactado na mesma proporção. ISENÇÃO. OPERAÇÕES EXTERNAS. A isenção prevista em lei abrange tão somente o crédito advindo do exterior e não as operações de crédito destinadas a empresas estabelecidas no exterior. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2018 DECADÊNCIA. NOVA RELAÇÃO CREDITÍCIA. INOCORRÊNCIA. Tendo havido saldos devedores diários, base de cálculo do imposto apurado, a partir de 31/01/2018, inexiste decadência quando a ciência do auto de infração se deu em 09/01/2023, independentemente da regra decadencial do Código Tributário Nacional (CTN) aplicável. As condições introduzidas na nova relação creditícia formada intragrupo não se confundem com as datas e prazos do contrato de crédito original. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTOS ANTERIORES. INOCORRÊNCIA. O fato de determinada situação fática não ter sido objeto de lançamento em ações fiscais anteriores não significa que a Administração tributária estará impossibilitada de proceder à lavratura de auto de infração a partir do levantamento de novos elementos jurígenos que exijam o lançamento de ofício, pois, para que se configure mudança de critério jurídico, a ação fiscal deve se referir aos mesmos fatos geradores já auditados e não aos subsequentes à introdução de nova interpretação das normas jurídicas.
Numero da decisão: 3201-012.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Flávia Sales Campos Vale (Relatora), que dava provimento integral, e Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, que dava provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Hélcio Lafetá Reis. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale – Relator Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Flávia Sales Campos Vale, Luiz Carlos de Barros Pereira (substituto integral), Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente o conselheiro Marcelo Enk Aguiar, substituído pelo conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira.
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE