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5440118 #
Numero do processo: 19515.003509/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 DECADÊNCIA. IRPF. Lançamento por homologação. Fato gerador complexivo e continuado que se completa com o ajuste ao final de cada exercício. Pagamento. Inicio do prazo decadencial no dia 1° do ano seguinte. Decadência reconhecida do ano-base de 2001, ante a notificação do lançamento feita em 08.12.2007. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. Sigilo das contas do exterior quebrada por ordem judicial dos EUA e do Brasil. Informações fornecidas pelo autuado sobre as contas bancárias no Brasil, sem alegação de quebra do sigilo. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A falta de comprovação da origem dos recursos financeiros creditados em contas correntes no Brasil e no exterior, não informados nas respectivas declarações de ajuste anuais, autoriza a autuação lastreada na apuração de omissão de rendimentos. LIMITES PARA TRIBUTAÇÃO DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Não está sujeito a tributação os valores inferiores a R$ 12.000,00, desde que seu somatório, no ano-calendário, seja inferior a R$ 80.000,00, considerando-se a totalidade das contas de depósito de titularidade do contribuinte.
Numero da decisão: 2201-002.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, relativamente ao ano-calendário de 2001, e rejeitar as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinatura digital) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. (Assinatura digital) Odmir Fernandes – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Nathalia Mesquita Ceia, Odmir Fernandes (Suplente convocado), Walter Reinaldo Falcão Lima (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional: Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

5455128 #
Numero do processo: 10580.726286/2009-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por Nivaldo Wanderley de Omena. RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. Presente no julgamento o seu representante legal Dr. Marcio Pinho Teixeira inscrito na OAB/BA sob o nº 23.911. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Pedro Anan Junior – Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

5441312 #
Numero do processo: 10865.003727/2009-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. No lançamento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Fisica - IRPF, mesmo em se tratando de omissão de rendimentos por depósitos bancários, o fato gerardor somente se consuma no dia 31 de dezembro do ano-calendário, na forma da Súmula 38, deste Conselho. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A presunção legal da omissão de rendimentos autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular das contas bancárias, intimado, não comprove a origem dos recursos creditados em suas contas de depósitos ou de investimentos.
Numero da decisão: 2201-002.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinatura digital) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. (Assinatura digital) Odmir Fernandes – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Nathalia Mesquita Ceia, Odmir Fernandes (Suplente convocado), Walter Reinaldo Falcão Lima (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional: Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

5426535 #
Numero do processo: 13828.000141/2006-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/2000 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO. O prazo para repetição de indébito de tributos sujeitos ao lançamento por homologação é de cinco anos contados da data do recolhimento. RESTITUIÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3201-001.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (ASSINADO DIGITALMENTE) JOEL MIYAZAKI - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Luciano Lopes de Almeida Moraes (vice-presidente), Mércia Helena Trajano D’Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

5426562 #
Numero do processo: 10845.001239/2005-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: null null
Numero da decisão: 3202-001.126
Decisão:
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

5334129 #
Numero do processo: 11020.001103/2005-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 BASE DE CÁLCULO. ELEMENTO FORMADOR. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. Na ausência de elemento formador da base de cálculo deve o contribuinte comprovar que a constituição do crédito tributário foi incorreta, causando-lhe prejuízo. Não cabe simples alegação de que a ausência de elemento formador da base de cálculo é causa de nulidade da autuação, quando a autoridade fiscalizadora, em face da escassez de informações prestadas pelo contribuinte, presume de forma mais benéfica ao mesmo. NECESSIDADE DE PROVA. FATOS ALEGADOS. Cabe a parte que alegou comprovar a existência dos fatos. São considerados sem efeito os fatos alegados e não comprovados. AUTO-INCRIMINAÇÃO MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO À AUTO-INCRIMINAÇÃO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. SÚMULA Nº 2 DO CARF. MANUTENÇÃO DA MULTA. Não cabe ao CARF analisar questões de caráter constitucional. Alegações de inobservância dos princípios da ampla defesa, do contraditório, da vedação de produzir prova contra si próprio e do não confisco não são apreciadas por essa corte administrativa, cabendo ao Poder Judiciário a sua análise. Multa de ofício não pode ser afastada em sede de processo administrativo por argumentação de violação de matéria constitucional.
Numero da decisão: 2201-002.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a parte relativa aos caminhões Scania, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. EDITADO EM: 19/02/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Eduardo Tadeu Farah, Walter Reinaldo Falcão Lima e Nathália Mesquita Ceia. Ausente momentaneamente o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA

5326936 #
Numero do processo: 10580.720394/2009-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 Ementa: PAF. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. O julgador administrativo não está obrigado a rebater todas as questões levantadas pela parte, mormente quando os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Não há que se falar em nulidade da decisão de primeira instância quando essa atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto nº. 70.235/1972. NULIDADE. LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, fundamentalmente porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade da exigência. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. Falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RESPONSABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 12. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV. Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial e, por essa razão, estão sujeitos aos descontos de Imposto de Renda. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI. Inexistindo lei federal reconhecendo a alegada isenção, incabível a exclusão dos rendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda (art. 176 do CTN). IRPF. MULTA. EXCLUSÃO. Deve ser excluída do lançamento a multa de ofício quando o contribuinte agiu de acordo com orientação emitida pela fonte pagadora, um ente estatal que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos. IRPF. JUROS MORATÓRIOS VINCULADOS A VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE. NÃO INCIDÊNCIA. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal - STF e pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, devem ser reproduzidas pelas turmas nos julgamentos dos recursos no âmbito do CARF. É o caso do Acórdão Resp. nº 1227133/RS, proferido pelo STJ sob o rito do art. 543-C do CPC, segundo o qual não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
Numero da decisão: 2201-001.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício e o imposto incidente sobre os juros que integraram as verbas objeto da autuação. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que excluíram apenas os juros, e Rayana Alves de Oliveira França, que deu provimento integral ao recurso. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Redator ad hoc. EDITADO EM: 26/02/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe (Relator), Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

5334236 #
Numero do processo: 16641.000100/2008-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003, 2004 NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA Tendo a Recorrente tido ciência de todos os documentos que fundamentaram a autuação, com amplo acesso ao Processo Administrativo, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO ART. 17, § 1º DA LEI 6.537/73 Não aplicável ao processo administrativo federal legislação de regência do processo administrativo no âmbito dos estados. Incabível a alegação de nulidade do Auto de Infração sem a indicação precisa dos motivos que lhe fundamente. NULIDADE PELO INDEFERIMENTO DA PERÍCIA Considera-se não formulado o pedido de perícia quando a Recorrente deixa de demonstrar os motivos que a justifiquem, quais os seus quesitos e os dados do seu perito. NULIDADE PELA EXISTÊNCIA DE DOIS MPFS Não restando comprovada a alegação da Recorrente, deve ser afastada a alegação de nulidade. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE Nos termos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, é vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, a exceção das hipóteses previstas no Parágrafo Único do art. 62. LUCRO PRESUMIDO - DEDUÇÃO DE PAGAMENTO EM SUBCONTRATAÇÕES Haja vista que a Recorrente era tributada pelo Lucro Presumido, correto o procedimento da Fiscalização em considerar como base de cálculo os valores totais dos fretes recebidos, não cabendo, por falta de previsão legal, excluir aqueles transferidos para terceiros pelos fretes subcontratados.
Numero da decisão: 1201-000.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente. (assinado digitalmente) André Almeida Blanco - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, André Almeida Blanco, Rafael Correia Fuso, Luis Fabiano Alves Penteado, Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida.
Nome do relator: ANDRE ALMEIDA BLANCO

5383611 #
Numero do processo: 10725.001207/2003-31
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2801-000.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin Presidente do Colegiado na data de formalização da decisão (29/11/2013), em substituição à Presidente Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (29/11/2013), em substituição ao Relator Sandro Machado dos Reis. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Rubens Maurício Carvalho e Sidney Ferro Barros.
Nome do relator: Não se aplica

5826074 #
Numero do processo: 10283.721089/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VIOLAÇÃO NÃO PROVADA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EVENTUAIS OMISSÕES OU INCORREÇÕES. FALTA DE PRORROGAÇÃO NÃO ACARRETA NULIDADE. Irregularidade na emissão ou na prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal não acarreta a nulidade do lançamento. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR. RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS. O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DECLARADO. ILEGALIDADE. O VTN médio declarado por município extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados na DITR, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois não atende ao critério da capacidade potencial da terra, contrariando o disposto no artigo 14, § 1º, da Lei n.º 9.393, de 1996. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente ANTONIO LOPO MARTINEZ – Presidente. Assinado digitalmente MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTÔNIO LOPO MARTINEZ (Presidente), MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), RAFAEL PANDOLFO, PEDRO ANAN JÚNIOR, MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA e FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA