Numero do processo: 10980.726895/2011-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE ACOLHIMENTO.
Existindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SUJEIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Na apuração dos resultados da sociedade em conta de participação serão observadas as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas e, portanto, é legítima a equiparação prevista no DL. nº 2.303/86 e no art. 148 do RIR ao PIS e à COFINS. Tendo em vista que a sociedade em conta de participação é tributariamente distinta do sócio ostensivo, a existência de eventual benefício fiscal para este (Clube Atlético Paranaense) não se transmite àquela (SCPs). Logo, uma vez mantidas as exigências de PIS e COFINS sobre as receitas das SCPs, não são isentas as parcelas das receitas das SCPs cabíveis ao Clube Atlético Paraense.
EXCLUSÃO DAS RECEITAS DE TERCEIROS.
Como acréscimo patrimonial, enquanto o patrimônio corresponde à universalidade de direitos e obrigações do sujeito, não é possível, a título de tributação da renda, se alcançar valores que não pertencem à titularidade do sujeito passivo. Logo, devem ser excluídos da presente autuação os valores comprovadamente recebidos pelo sujeito passivo, mas repassados a terceiros.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SUJEIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Na apuração dos resultados da sociedade em conta de participação serão observadas as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas e, portanto, é legítima a equiparação prevista no DL. nº 2.303/86 e no art. 148 do RIR ao PIS e à COFINS. Tendo em vista que a sociedade em conta de participação é tributariamente distinta do sócio ostensivo, a existência de eventual benefício fiscal para este (Clube Atlético Paranaense) não se transmite àquela (SCPs). Logo, uma vez mantidas as exigências de PIS e COFINS sobre as receitas das SCPs, não são isentas as parcelas das receitas das SCPs cabíveis ao Clube Atlético Paraense.
EXCLUSÃO DAS RECEITAS DE TERCEIROS.
Como acréscimo patrimonial, enquanto o patrimônio corresponde à universalidade de direitos e obrigações do sujeito, não é possível, a título de tributação da renda, se alcançar valores que não pertencem à titularidade do sujeito passivo. Logo, devem ser excluídos da presente autuação os valores comprovadamente recebidos pelo sujeito passivo, mas repassados a terceiros.
Numero da decisão: 1201-003.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração para sanar obscuridade quanto aos itens I e II, sem efeitos infringentes; acolher os embargos quanto ao item III, com efeitos infringentes; e acolher os embargos para sanar o erro de fato quanto ao item IV, todos conforme o voto da relatora.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gisele Barra Bossa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA
Numero do processo: 18186.726706/2013-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
Não havendo, no caso julgado, nenhum vício no acórdão embargado, os embargos devem ser rejeitados.
Numero da decisão: 3201-005.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Hélcio Lafetá Reis, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 13161.000977/2006-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2002
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. APRESENTAÇÃO DE ADA TEMPESTIVO. TAXA DE VISTORIA.
Havendo sido realizada a protocolização do respectivo Ato Declaratório Ambiental junto ao IBAMA antes do início da ação fiscal, é possível a dedução das Áreas de Preservação Permanente das áreas tributáveis pelo ITR, a qual não resta obstada tão-somente pela ausência de pagamento da correspondente taxa de vistoria.
ÁREA DE RESERVA LEGAL (RL). REGISTRO DE IMÓVEIS. AVERBAÇÃO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF N.º 22.
Para efeito de apuração do ITR, são excluídas da área tributável do imóvel rural as áreas de reserva legal, por se cuidar de área de interesse ambiental, sendo comprovada mediante averbação à margem da matrícula do imóvel.
Numero da decisão: 2202-005.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões com relação às áreas de preservação permanente os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Ricardo Chiavegatto de Lima, Rorildo Barbosa Correia e Ronnie Soares Anderson.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 15504.721989/2018-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2016
NULIDADE. LANÇAMENTO.
Estando devidamente circunstanciadas no lançamento fiscal as razões de fato e de direito que o amparam, e não verificado cerceamento de defesa, carecem motivos para decretação de sua nulidade.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA. NÃO ABRANGÊNCIA.
As empresas que tem como atividade principal a prestação de serviços de cobrança não estão abrangidas na sistemática de substituição da contribuição previdenciária patronal pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
RECOLHIMENTOS DE VALORES A TÍTULO DE CPRB. APROVEITAMENTO SUJEITO À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
O aproveitamento de valores recolhidos a título de CPRB pelo sujeito passivo submete-se ao procedimento de compensação regrado pela legislação específica.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 28.
Súmula CARF nº 28: O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 2202-005.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correa, Thiago Duca Amoni (suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson. Ausente a conselheira Andrea de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 13401.000729/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2001
PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INOVAÇÃO.
É defeso ao contribuinte inovar em sede recursal, apresentando alegações não ventiladas na peça impugnatória, uma vez que já se operou o instituto da preclusão processual.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
Numero da decisão: 2201-005.361
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). O Conselheiro Francisco Nogueira Guarita se declarou impedido de participar do julgamento, em razão de sua autuação nos autos como autoridade lançadora.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 16327.000481/2008-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. MULTAS TRIBUTÁRIAS.
Nos termos da Súmula CARF nº 113, a responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão, independentemente de esse crédito ser formalizado, por meio de lançamento de ofício, antes ou depois do evento sucessório.
TAXA SELIC.
A Súmula 4 do CARF estabelece que a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1201-003.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso voluntário interposto para (i) manter a imposição da multa à sucessora na espécie; (ii) manter o imposto devido, salvaguardado o direito da Recorrente em compensar o valor de R$ 89.217,46, relativos a IRRF, não ser reconhecido na análise da PER/Dcomp, objeto de análise do Acórdão 1302.001 689, da 3ª Câmara/2ªTurma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais; e (iii) manter a aplicação da taxa Selic para atualização do débito.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Efigênio de Freitas Junior, Gisele Barra Bossa, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Alexandre Evaristo Pinto, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Ausente o conselheiro Allan Marcel Warwar Teixeira.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 10711.729441/2013-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 23/01/2009 a 08/04/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO COLETIVA. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
A existência de Medida Judicial Coletiva interposta por associação de classe não tem o condão de caracterizar renúncia à esfera administrativa por concomitância.
Numero da decisão: 3201-005.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar a concomitância e determinar a devolução do processo à instância a quo, a fim de que profira novo julgamento analisando todas as alegações da impugnação.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Laércio Cruz Uliana Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Laércio Cruz Uliana Junior, Charles Mayer de Castro (Presidente), ausente a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, substituída pelo Conselheiro Tsuboi.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 10665.900011/2014-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2010
NULIDADE. DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DESPACHO DECISÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO.
O despacho decisório que não homologou a compensação de indébito oriundo de pagamento indevido ou a maior, quando aponta que tal pagamento foi totalmente utilizado para quitar crédito tributário espontaneamente declarado pelo mesmo contribuinte, demonstra que o pagamento indicado não é indevido e não foi pago a maior. Tal fato é razão suficiente para fundamentar a não homologação da compensação, não havendo que se falar em carência de fundamentação.
Numero da decisão: 1201-003.054
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10665.901535/2013-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Santos Guedes (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 18471.000690/2007-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2002
NULIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal e ausentes os requisitos legais não há que se falar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
O contencioso administrativo se instaura após a lavratura do auto de infração, de modo que não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando se concede a oportunidade ao autuado de apresentar documentos e esclarecimentos.
DECADÊNCIA.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis declarados, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
ILEGITIMIDADE PASSIVA NEGADA. REMESSAS DE RECURSOS EFETUADAS AO EXTERIOR. PROVAS CONSTANTES DE ARQUIVOS MAGNETICOS ENVIADOS LEGALMENTE PARA O BRASIL.
Os dados constantes de arquivos magnéticos e documentos, legalmente enviados ao Brasil pela Promotoria Distrital de Nova Iorque, Estados Unidos da América, periciados e objeto de laudo conclusivo pela Polícia Federal e fielmente reproduzidos no processo, constituem-se em elementos de prova incontestes de que o sujeito passivo efetuou remessas de recursos, ao exterior.
MEIOS DE PROVA.
A prova de infração fiscal pode ser feita por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador na apreciação das provas.
PROVA ILÍCITA.
Devem ser aceitas no processo administrativo fiscal as provas oriundas do exterior produzidas sem violação às leis material e processual.
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE.
É vedado aos conselheiros do CARF se manifestar sobre a constitucionalidade de dispositivos legais, prerrogativa essa reservada ao Poder Judiciário.
Numero da decisão: 2201-005.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Numero do processo: 13770.001204/99-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1997
ACÓRDÃO DRJ. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não cabe declarar nulidade da decisão proferida pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento, mas sim afastar pontos incontroversos e seguir com a análise do mérito relativa à qualidade das provas apresentadas pela ora Recorrente para fins de demonstrar a origem do direito creditório, em observância ao disposto nos parágrafos 1º a 3º, do artigo 59, do Decreto nº 70.235/72, especialmente diante da determinação para realização de diligência por este E. CARF.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 1997
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO.
De acordo com a Súmula do CARF nº 80, o contribuinte somente poderá deduzir o IRRF na apuração do IRPJ quando (i) comprova a ocorrência da retenção e (ii) demonstra que as receitas decorrentes foram levadas à tributação. Preenchidos tais requisitos, o direito creditório deve ser reconhecido.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO LEGAL PARA A VERIFICAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS ENVOLVIDOS. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
O prazo para homologação tácita da compensação declarada, nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430/1996 e alterações, é de 5 anos, e o termo inicial é a data da entrega da declaração de compensação e não a data da entrega da DIPJ. Esse é o prazo que o Fisco tem para analisar se o crédito fiscal do contribuinte é líquido e certo, conforme preconiza o art. 170 do CTN. Decorrido tal prazo sem que haja manifestação do Fisco, ter-se-á a homologação tácita.
Não se pode confundir a decadência do direito de realizar o lançamento sobre o tributo a pagar (artigo 150, §4º, do CTN) com a perda do direito do fisco de análise do crédito pleiteado em compensação (artigo 74 da Lei nº 9.430/1996).
Numero da decisão: 1201-003.030
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para homologar a compensação até o limite do direito creditório reconhecido.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gisele Barra Bossa - Relator
(documento assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Efigênio de Freitas Junior, Gisele Barra Bossa, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Alexandre Evaristo Pinto, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente o conselheiro Allan Marcel Warwar Teixeira.
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA
